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IRS 2011 - Beneficio Fiscal

Enviado: quinta mai 24, 2012 11:09 am
por tat
Bom dia,

O ano passado comprei um sistema de aquecimento de agua por termosifão, que me custou 2,000€.
Foi-me dito que ia ter benificio fiscal, na declaração deste ano.

No entanto também tenho para declarar, o que gastei no emprestimo da casa. Perto de 2,500€ em capital e outros 2,500€ em juros.

Não posso declarar as duas coisas?

Alguém pode dar uma ajuda ou indicar um artigo que esclareça?

Obrigado

Re: IRS 2011 - Benificio Fiscal

Enviado: quinta mai 24, 2012 11:57 am
por Volt
Viva.

Creio que podes. Já agora, passa por este tópico:
http://novaenergia.pt/forum/viewtopic.p ... 21#p187221" onclick="window.open(this.href);return false;

:-).

Re: IRS 2011 - Beneficio Fiscal

Enviado: quinta mai 24, 2012 2:34 pm
por JDuarte
tat Escreveu:Bom dia,
O ano passado comprei um sistema de aquecimento de agua por termosifão, que me custou 2,000€.
Foi-me dito que ia ter benificio fiscal, na declaração deste ano.
No entanto também tenho para declarar, o que gastei no emprestimo da casa. Perto de 2,500€ em capital e outros 2,500€ em juros.
Não posso declarar as duas coisas?
Alguém pode dar uma ajuda ou indicar um artigo que esclareça?
Obrigado
Boas,
Podes utilizar as duas deduções, eles são cumulativos.
Um diz respeito a juros e amortização de crédito à habitação, o outro a aplicação dispositivos e equipamento de energias renováveis. Se as regras não forem alteradas só em 2015 é que voltas a ter direito a deduções nas áreas da energia renovável.
Cmps,

Re: IRS 2011 - Beneficio Fiscal

Enviado: quinta mai 24, 2012 5:35 pm
por tat
E sabem-me dizer se posso acumular o benefício fiscal do PPR, com o beneficio fiscal das energias renovaveis?

Obrigado

Re: IRS 2011 - Beneficio Fiscal

Enviado: sexta mai 25, 2012 5:56 pm
por Volt
Cusca o link que te dei. O assunto era mesmo esse...

Re: IRS 2011 - Beneficio Fiscal

Enviado: domingo mai 27, 2012 9:59 pm
por joaogomes
Caros,

Penso que posso dar aqui uma ajuda, já que esta é a minha área de trabalho diária.
tat Escreveu:Bom dia,

...

No entanto também tenho para declarar, o que gastei no emprestimo da casa. Perto de 2,500€ em capital e outros 2,500€ em juros.

Não posso declarar as duas coisas?

Alguém pode dar uma ajuda ou indicar um artigo que esclareça?

Obrigado
Sim, podes declarar as duas coisas.

O crédito à habitação (campo 731 Anexo H) apenas é cumulativo com as rendas (campo 732 Anexo H).

As energias renováveis têm este enquadramento fiscal:

Aquisição de equipamentos novos para utilização de energias renováveis ou de equipamentos e obras de melhoria das condições
de comportamento térmico de edifícios, dos quais resulte diretamente o seu maior isolamento ou de veículos sujeitos a matrícula
exclusivamente elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis.

(As deduções referidas apenas podem ser utilizadas uma vez em cada período de quatro anos). (7)

30% das importâncias despendidas com o limite de € 803,00. (2)

(2) Na situação “separado de facto” o limite é reduzido a 50%; nas situações em que exista um limite para casados e outro para não casados, aplica-se o menor dos limites.

7) A soma dos benefícios fiscais dedutíveis à coleta não pode exceder os limites constantes da seguinte tabela:
ESCALÃO DE RENDIMENTO COLETÁVEL (EUROS) LIMITE (EUROS)
----------------------------------------------------------
Até 4 898 - Sem limite
De mais de 4 898 até 7 410 - Sem limite
De mais de 7 410 até 18 375 - 100
De mais de 18 375 até 42 259 - 80
De mais 42 259 até 61 244 - 60
De mais 61 244 até 66 045 - 50
De mais de 66 045 até 153 300 - 50
Superior a 153 300 - 0

Se por um lado pode deduzir 30%, no caso de 2000€ x 30% = 600€, por outro tem que ter em atenção os limites da "tabela de limites" aos benefícios fiscais dedutíveis.

Quem ganhou 20000€/ano, por exemplo, está no escalão cujo limite aos BF -benefícios fiscais é 80€. Ou seja, temos 2000€ x 30% = 600€, mas só vai "abater ao IRS" 80€.
tat Escreveu:E sabem-me dizer se posso acumular o benefício fiscal do PPR, com o beneficio fiscal das energias renovaveis?
Todos os BF (PPR, donativos, renováveis, etc) são cumulativos entre si e há um limite para a dedução dos mesmos de acordo com o escalão de rendimentos (tipo 100€ ou 80€ - ver tabela acima).

Um abraço,

João Gomes
TOC

Re: IRS 2011 - Beneficio Fiscal

Enviado: domingo mai 27, 2012 11:35 pm
por PaulOL
Boas!

POIS CÁ TEMOS MAIS UMA ALDRABICE "30% das importâncias despendidas com o limite de € 803,00" ou um "chupa-chupa" com sabor a pimenta! :P

Todos sabemos que prática este beneficio NÃO EXISTE!
... bom mas há sempre a esperança que alterem os "Limites da tabela"... para 0€ "Zero" :shock: já não está longe, pois não? :twisted:

Re: IRS 2011 - Beneficio Fiscal

Enviado: segunda mai 28, 2012 11:46 am
por Volt
Obrigado joaogomes. Creio que foi bastante esclarecedor esse post.