Alteração relâmpago da lei - microprodução e miniprodução

Para assuntos relacionados com o Micro-Produção.

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alexpt
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Alteração relâmpago da lei - microprodução e miniprodução

Mensagem por alexpt »


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lopes
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Re: Alteração relâmpago da lei - microprodução e miniproduçã

Mensagem por lopes »

Grande missal... :)
Já estou a tirar em papel para ler atentamente em casa...
Aguardam-se reacções.

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Emanuel Couto
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Re: Alteração relâmpago da lei - microprodução e miniproduçã

Mensagem por Emanuel Couto »

Bem!!!! Isto tá cada vez melhor! :roll:
Imagem

Sistema Para Autoconsumo Off-Gride com (2185wp) http://www.novaenergia.net/forum/viewto ... 11&t=16450

Adoro Fotografia... http://olhares.sapo.pt/ecc/


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alexpt
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Re: Alteração relâmpago da lei - microprodução e miniproduçã

Mensagem por alexpt »

Alem da prometida alteração dos contratos para o comercializador de ultimo recurso, a grande alteração visível é a morte anunciada do regime geral (já havia muita gente a optar pelos vistos).

Até agora o produtor era remunerado ao valor que o comercializador cobrava, ou seja era aumentado sempre que a energia subia.

Com a nova lei, quem aderir ao regime geral:
- só tem garantia de preço até à entrada do novo regime jurídico em estudo : máximo 2 anos (não sei quem é que vai arriscar)
- deixa de ser aumentado pelo valor do comercializador mas sim pelo valor da inflação (eles sabem tanto).

A somar às macaquisses acima, o facto de entrar em vigor após 5 dias da publicação, ou seja quem estava em processo de instalação vai comer com a nova legislação.

Regime geral na miniprodução, é mesmo para esquecer. O valor é aproximado ao mercado grossista de energia.


brunof.pt
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Re: Alteração relâmpago da lei - microprodução e miniproduçã

Mensagem por brunof.pt »

Boa tarde,

Tenho vindo a estudar a possibilidade de colocar uma MP em casa.
Tenho acompanhado o vosso fórum e gostaria de manifestar o meu agradecimento pela excelente partilha de informação.

Estava a pensar no regime geral, mas já vi que é para esquecer.
Em relação ao regime bonificado vejo no dec-lei, na pág 1045, artigo 11º que a remuneração base é de 400eu/MW, com redução de 20eu MW para os 8 primeiros anos e 240euMW para os restantes 7. Isto está correcto? Quem se inscrever como MP em 2013 em regime bonificado recebe este valor?


PaulOL
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Re: Alteração relâmpago da lei - microprodução e miniproduçã

Mensagem por PaulOL »

brunof.pt Escreveu:Boa tarde,

Tenho vindo a estudar a possibilidade de colocar uma MP em casa.
Tenho acompanhado o vosso fórum e gostaria de manifestar o meu agradecimento pela excelente partilha de informação.

Estava a pensar no regime geral, mas já vi que é para esquecer.
Em relação ao regime bonificado vejo no dec-lei, na pág 1045, artigo 11º que a remuneração base é de 400eu/MW, com redução de 20eu MW para os 8 primeiros anos e 240euMW para os restantes 7. Isto está correcto? Quem se inscrever como MP em 2013 em regime bonificado recebe este valor?

Boas :mrgreen:

Nessa mesma página, no artigo 11º., deve ler o ponto 1… e concluir!

As tarifas para 2013 são:

Micro: 8 anos 0,196€/kWh e 7 anos a 0,165€/kWh

Mini: 15 anos a 0,151€/kWh


areosa
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Re: Alteração relâmpago da lei - microprodução e miniproduçã

Mensagem por areosa »

Boas,

Então vamos a contas, para o regime geral o preço de venda do kWh para 2013 passará a ser o seguinte:
Considerando:
- P(ref) em 2012 foi de 0,1393 €/kWh aplicada a clientes finais em BTN (<=20,7 kVA e >2,3 kVA)
- ICP(n-1) em 2012 o índice é considerado 100
- ICP(ref) em 2011 o índice é 97,320, segundo dados do INE

Renumeração = W x P(ref) x ICP(n-1)/ICP(ref) = 1 x 0,1393 x 100/97,320 = 0,1431 €/kWh

Tendo em conta as tarifas transitórias definidas pela ERSE para 2013:
- Tarifa simples <= 6,9 kVA: 0,1405 €/kWh
- Tarifa simples > 6,9 kVA: 0,1418 €/kWh

Para uma produção anual de 8280 kWh, a diferença cifra-se em 10 € ou 21 €, dependendo da potência contratada, com vantagem para a nova forma de cálculo.

A mim parece-me que com esta nova fórmula de calculo o regime geral fica a ganhar, pelo menos em 2013, qual é a vossa opinião?


Cps, :mrgreen:


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alexpt
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Re: Alteração relâmpago da lei - microprodução e miniproduçã

Mensagem por alexpt »

areosa Escreveu:Boas,

Então vamos a contas, para o regime geral o preço de venda do kWh para 2013 passará a ser o seguinte:
Considerando:
- P(ref) em 2012 foi de 0,1393 €/kWh aplicada a clientes finais em BTN (<=20,7 kVA e >2,3 kVA)
- ICP(n-1) em 2012 o índice é considerado 100
- ICP(ref) em 2011 o índice é 97,320, segundo dados do INE

Renumeração = W x P(ref) x ICP(n-1)/ICP(ref) = 1 x 0,1393 x 100/97,320 = 0,1431 €/kWh

Tendo em conta as tarifas transitórias definidas pela ERSE para 2013:
- Tarifa simples <= 6,9 kVA: 0,1405 €/kWh
- Tarifa simples > 6,9 kVA: 0,1418 €/kWh

Para uma produção anual de 8280 kWh, a diferença cifra-se em 10 € ou 21 €, dependendo da potência contratada, com vantagem para a nova forma de cálculo.

A mim parece-me que com esta nova fórmula de calculo o regime geral fica a ganhar, pelo menos em 2013, qual é a vossa opinião?


Cps, :mrgreen:
Em 2013 fica. A questão é que o investimento solar não se amortiza em um ano. Para investirmos no solar, temos que ter a certeza de que em 2014 não vem uma alteração de lei, a dizer que o valor passa a ser o do mercado grossista (futorologia). Aliás, os contratos bonificados são a 15 anos para isso mesmo.

Achas que foi inocente a introdução da variável inflação? Obviamente que o preço do Kw/h, vai subir muito acima da inflação nos próximos anos. O método anterior "protegia" o produtor dos aumentos da energia.

Esta lei não dá qualquer segurança a quem optar pelo regime geral. Imagina agora que colocavam o mesmo para a malta que aderir ao bonificado:

"2 - Até à entrada em vigor do diploma que procederá
à revisão do regime jurídico da microprodução e da
miniprodução
, e sem prejuízo do disposto no n.º 4, o
comercializador de último recurso compra a eletricidade
produzida em unidades de microprodução no âmbito do
regime geral, remunerando-a de acordo com a seguinte
fórmula:"


areosa
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Re: Alteração relâmpago da lei - microprodução e miniproduçã

Mensagem por areosa »

boas,

Alguém me sabe explicar o que é que este ponto no artigo 10º quer dizer?
(...)
4 - Os produtores enquadrados no regime geral podem optar por vender a eletricidade produzida na unidade de microprodução diretamente em mercados organizados ou mediante a celebração de contratos bilaterais, incluindo com a entidade que exercer a atividade de facilitador de mercado.
Destaques da minha responsabilidade.

Cps :mrgreen:


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alexpt
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Re: Alteração relâmpago da lei - microprodução e miniproduçã

Mensagem por alexpt »

areosa Escreveu:boas,

Alguém me sabe explicar o que é que este ponto no artigo 10º quer dizer?
(...)
4 - Os produtores enquadrados no regime geral podem optar por vender a eletricidade produzida na unidade de microprodução diretamente em mercados organizados ou mediante a celebração de contratos bilaterais, incluindo com a entidade que exercer a atividade de facilitador de mercado.
Destaques da minha responsabilidade.

Cps :mrgreen:
Boas,

Isso parece-me ser mais uma treta sem aplicação na realidade.

A lei anterior tinha a falha de não garantir comprador para a energia. A nova redacção, faz com que os contratos sejam todos realizados pelo comercializador de ultimo recurso, e permite ainda, que o produtor possa fazer contrato com outro operador/intermediário se assim o entender.

Teoricamente, o produtor pode negociar a compra de energia com outras entidades. Na prática não vão haver outras entidades interessadas em comprar, devido à natureza do mercado.

Cumps


areosa
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Re: Alteração relâmpago da lei - microprodução e miniproduçã

Mensagem por areosa »

Boas,

No DL Nº 25/2013 constam estes parágrafos que transcrevo:
É intenção do Governo iniciar um processo de revisão dos regimes jurídicos da microprodução e miniprodução, tendo em vista a respetiva integração, bem como a concretização e desenvolvimento das soluções gizadas nos Decretos-Leis n.ºs 215-A/2012 e 215-B/2012, de 8 de outubro, que completaram a transposição da Diretiva n.º 2009/72/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho, que estabelece regras comuns para o mercado interno da eletricidade.
Até à conclusão do referido processo de revisão, impõe-se, porém, adotar soluções que permitam superar as dificuldades práticas e operacionais acima evidenciadas.
(...)
Artigo 7.º
Revisão dos regimes
A revisão dos regimes jurídicos da microprodução e miniprodução, estabelecidos nos Decretos-Leis n.ºs 363/2007, de 2 de novembro, e 34/2011, de 8 de março, deve ser aprovada no prazo máximo de 2 anos a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei.
Pelo que é referido, este DL só veio resolver problemas pontuais porque é intenção do governo fazer uma revisão mais aprofundada aos regimes jurídicos da microprodução e miniprodução. Aguardam-se novidades dentro talvez de um a dois anos... só espero que não sejam mais penalizadoras das que já estão! :| :| :| Depois de tudo o que tem feito, deste governo já não espero nada de positivo! :evil:

Cps :mrgreen:


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alexpt
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Re: Alteração relâmpago da lei - microprodução e miniproduçã

Mensagem por alexpt »

areosa Escreveu:Boas,

No DL Nº 25/2013 constam estes parágrafos que transcrevo:
É intenção do Governo iniciar um processo de revisão dos regimes jurídicos da microprodução e miniprodução, tendo em vista a respetiva integração, bem como a concretização e desenvolvimento das soluções gizadas nos Decretos-Leis n.ºs 215-A/2012 e 215-B/2012, de 8 de outubro, que completaram a transposição da Diretiva n.º 2009/72/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho, que estabelece regras comuns para o mercado interno da eletricidade.
Até à conclusão do referido processo de revisão, impõe-se, porém, adotar soluções que permitam superar as dificuldades práticas e operacionais acima evidenciadas.
(...)
Artigo 7.º
Revisão dos regimes
A revisão dos regimes jurídicos da microprodução e miniprodução, estabelecidos nos Decretos-Leis n.ºs 363/2007, de 2 de novembro, e 34/2011, de 8 de março, deve ser aprovada no prazo máximo de 2 anos a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei.
Pelo que é referido, este DL só veio resolver problemas pontuais porque é intenção do governo fazer uma revisão mais aprofundada aos regimes jurídicos da microprodução e miniprodução. Aguardam-se novidades dentro talvez de um a dois anos... só espero que não sejam mais penalizadoras das que já estão! :| :| :| Depois de tudo o que tem feito, deste governo já não espero nada de positivo! :evil:

Cps :mrgreen:
As novidade vai ser o fim do modelo actual, para passar a ser o "net metering". Espanha já está a meio do processo.

O fotovoltaico doméstico vai deixar de ser um negócio para passar a ser um procedimento de eficiência energética.

Por outras palavras, o produtor faz autoconsumo, e o excedente vai para a rede. Excedente esse que ficará em saldo de Kw/h a favor do produtor, não havendo lugar a qualquer pagamento.

Este será o regime em que vão ingressar os micro-produtores actuais após fim do contrato. O ganho vai ser o deixar de pagar conta de electricidade.


PaulOL
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Re: Alteração relâmpago da lei - microprodução e miniproduçã

Mensagem por PaulOL »

Em prática o "net metering" vai dar "quase/quase/quase" ao mesmo no que está previsto no fim do contrato dos 15 anos. :o

O problema está se é considerado o fim do nossos contrato nos 15, 8 ou dos 5 anos, consuante a data de entrada em produção da micro e do net metering.
Para este novo conceito, devemos optar pelo equilibrio entre o que consumimos e produzimos anualmente, para isso temos de
ser mais cuidadosos em dimensionar a micro em função deste novo critério, muito provavelmente não valerá apena sobredimensionar as instalações de produção, porque corre-se o risco de produzir para além do que se poderá consumir e nesse caso estamos a investir na micro €€€ desnecessários, isto se não ficar estipulado outra forma de consumir os créditos em beneficio do produtor, ou... :idea: adaptamos os nossos habitos de consumo em função da nossa produção anual!!!! :mrgreen:
No net metering a energia que vai para créditos, qual irá ser a opção dos nossos governates para o limite no tempo (12, 24, 36meses ou + ) para gastá-los, fica a expectativa!

Uma coisa é certa, sempre que o governo mexe em algo, NUNCA... mas NUNCA é para melhor para o cidadão!...tem sido o lema :evil: :evil: deste desgoverno!!!

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Re: Alteração relâmpago da lei - microprodução e miniproduçã

Mensagem por Patalhetas »

alexpt Escreveu:Este será o regime em que vão ingressar os micro-produtores actuais após fim do contrato. O ganho vai ser o deixar de pagar conta de electricidade.
Se for assim já não é mau de todo, pelo menos temos os equipamentos pagos, se não avariarem até lá :lol:
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Re: Alteração relâmpago da lei - microprodução e miniproduçã

Mensagem por MRider »

alexpt Escreveu:
areosa Escreveu:Boas,

No DL Nº 25/2013 constam estes parágrafos que transcrevo:
É intenção do Governo iniciar um processo de revisão dos regimes jurídicos da microprodução e miniprodução, tendo em vista a respetiva integração, bem como a concretização e desenvolvimento das soluções gizadas nos Decretos-Leis n.ºs 215-A/2012 e 215-B/2012, de 8 de outubro, que completaram a transposição da Diretiva n.º 2009/72/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho, que estabelece regras comuns para o mercado interno da eletricidade.
Até à conclusão do referido processo de revisão, impõe-se, porém, adotar soluções que permitam superar as dificuldades práticas e operacionais acima evidenciadas.
(...)
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A revisão dos regimes jurídicos da microprodução e miniprodução, estabelecidos nos Decretos-Leis n.ºs 363/2007, de 2 de novembro, e 34/2011, de 8 de março, deve ser aprovada no prazo máximo de 2 anos a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei.
Pelo que é referido, este DL só veio resolver problemas pontuais porque é intenção do governo fazer uma revisão mais aprofundada aos regimes jurídicos da microprodução e miniprodução. Aguardam-se novidades dentro talvez de um a dois anos... só espero que não sejam mais penalizadoras das que já estão! :| :| :| Depois de tudo o que tem feito, deste governo já não espero nada de positivo! :evil:

Cps :mrgreen:
As novidade vai ser o fim do modelo actual, para passar a ser o "net metering". Espanha já está a meio do processo.

O fotovoltaico doméstico vai deixar de ser um negócio para passar a ser um procedimento de eficiência energética.

Por outras palavras, o produtor faz autoconsumo, e o excedente vai para a rede. Excedente esse que ficará em saldo de Kw/h a favor do produtor, não havendo lugar a qualquer pagamento.

Este será o regime em que vão ingressar os micro-produtores actuais após fim do contrato. O ganho vai ser o deixar de pagar conta de electricidade.

Era porreiro se isto fosse aprovado em breve 8-)
Live long and prosper!


PaulOL
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Re: Alteração relâmpago da lei - microprodução e miniproduçã

Mensagem por PaulOL »

Patalhetas Escreveu:
alexpt Escreveu:Este será o regime em que vão ingressar os micro-produtores actuais após fim do contrato. O ganho vai ser o deixar de pagar conta de electricidade.
Se for assim já não é mau de todo, pelo menos temos os equipamentos pagos, se não avariarem até lá :lol:

E os FUTUROS micro-produtores... não vai ser nada fácil! :twisted:

Só vejo uma saída, ou entrada :) ... os preços dos equipamentos vão ter de ajustar as cotações!

Mesmo para quem já estiver dentro, por exemplo, a necessidade de um inversor novo (fora da garantia e s/seguro), quantos anos de produção significam no "net metering"... esperemos que até lá as cotações se ajustem!! :mrgreen:


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alexpt
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Re: Alteração relâmpago da lei - microprodução e miniproduçã

Mensagem por alexpt »

Em Espanha, o decreto de lei aponta para 12 meses de saldo, expirando os créditos ao fim desse tempo.

O problema é que já andam há dois anos para avançar, mas as eléctricas tem conseguido bloquear o inicio do processo.


areosa
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Re: Alteração relâmpago da lei - microprodução e miniproduçã

Mensagem por areosa »

alexpt Escreveu: (...) O ganho vai ser o deixar de pagar conta de electricidade.
Isso não acredito, era bom demais! Pelo menos a potencia contratada e todas aos taxas anexas à conta da luz vão ter que ser suportadas, penso eu de que!

Cps :mrgreen:


RJSC
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Re: Alteração relâmpago da lei - microprodução e miniproduçã

Mensagem por RJSC »

O net metering vai compensar, porque agora com a privatização total da EDP, REN e a liberalização do mercado vamos assistir ao mesmo que aconteceu com a liberalização do mercado de combustíveis fósseis: os preços vão começar a subir quase desmesuradamente, pois o único objetivo das entidades agora intervenientes no mercado é o aumento dos lucros ano após ano.
Mesmo que o preço dos equipamentos pouco ou nada desça, daqui a poucos anos a eletricidade vai estar a preços que compensam produzir para auto-consumo.

E como a produção vai deixar de ser paga em dinheiro, também vai deixar de penalizar o produtor em IRS.

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visitante1
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Re: Alteração relâmpago da lei - microprodução e miniproduçã

Mensagem por visitante1 »

mesmo qu o futuro seja o netmetering não acredito que nos deixem abater a totalidade do consumo com o equivalente em produção, quando muito uma pequena percentagem mais as taxas todas e ainda uma outra qualquer por sermos produtores.
não pensem nisso, estamos em portugal!!!!
VE Nissan Leaf MKII
Micro-produção 5kWp+4kWp
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AQS Tubos De Vácuo
Caldeira Biomassa Roval R203 73kW
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