Nova legislação duvidas - autoconsumo venda à rede
Enviado: quarta fev 05, 2020 12:43 pm
Bom dia a todos,
Sou novo no autoconsumo, mas mesmo não sendo advogado estive a ler a nova legislação.
Pareceu-me ser claro que podemos e temos o direito de vender o excedente à rede, certo ?
Esta é a minha principal duvida pk ouvi dizer que no passado o autoconsumo nao podia vender o excedente à rede:
Artigo 4.º
Remuneração
1 - A energia excedente do autoconsumo pode ser transacionada:
a) Em mercado organizado ou bilateral, incluindo através de contrato de aquisição de energia renovável;
b) Através do participante no mercado contra o pagamento de um preço acordado entre as partes;
c) Através do facilitador de mercado.
Obrigado pela ajuda,
Paulo Sérgio
Sou novo no autoconsumo, mas mesmo não sendo advogado estive a ler a nova legislação.
Pareceu-me ser claro que podemos e temos o direito de vender o excedente à rede, certo ?
Esta é a minha principal duvida pk ouvi dizer que no passado o autoconsumo nao podia vender o excedente à rede:
Artigo 4.º
Remuneração
1 - A energia excedente do autoconsumo pode ser transacionada:
a) Em mercado organizado ou bilateral, incluindo através de contrato de aquisição de energia renovável;
b) Através do participante no mercado contra o pagamento de um preço acordado entre as partes;
c) Através do facilitador de mercado.
Obrigado pela ajuda,
Paulo Sérgio