Adeus NetMetering
Enviado: sexta nov 26, 2021 8:34 am
A esmola parece ter sido muita, pelo que, na minha interpretação e após uma leitura rápida, o regime de netmetering em períodos de 15 minutos vai acabar.
A quem quiser ler (https://www.consultalex.gov.pt/Consulta ... lta_Id=226) e dar a sua interpretação, agradeço.
Mas não só!!!
Vai acabar o regime de instalação de contadores inteligentes atual, que possibilitava algumas novas UPAC's não terem de pagar a sua instalação, quando esta estava prevista para os próximos 12 meses, em calendários divulgados pelo operador da rede de distribiuição. Mas, como também acaba o netmetering em 15 minutos, deixa de ser necessário um contador inteligente. Não sei como é que fica para quem tem contadores que contam a injeção de excedentes como consumo. Na minha interpretação, o autoconsumidor é forçado a substituí-lo e pagar por isso.
Pior, a nova lei deixa de prever a possibilidade de injeção dos excedentes na RESP, como um direito do autoconsumidor. O direito do autoconsumidor (Art. 7.º do atual DL 162/2019, que vai ser revogado) em
"c) Consumir, na IU associada à UPAC, a eletricidade produzida ou armazenada em instalações próprias, e entregar a produção excedente a terceiros ou à RESP;"
desaparece, sendo substituído (artigo 88.º da nova lei) por;
"c) Consumir, na(s) IU associada(s) à UPAC, a eletricidade produzida ou armazenada em instalações próprias;
d) Transacionar a energia excedente da produção para autoconsumo, através dos mercados de eletricidade, nomeadamente mercados organizados ou contratos bilaterais, diretamente ou a através de terceiros;"
Apenas prevê a possibilidade de entrega de excedentes como transação (vendidos). Será que quem não vender vai ter de adotar a injeção zero???
Como de costume, a linguagem é compacta e de difícil interpretação, mas não antevejo nada de bom.
Tudo isto foi feito "na calada da noite" pelo governo, antes de largar a cadeira (https://ionline.sapo.pt/artigo/753649/e ... Portugal_i), numa consulta pública relâmpago, com um período de apenas duas semanas, ao contrário do que costuma ser habitual.
A quem quiser ler (https://www.consultalex.gov.pt/Consulta ... lta_Id=226) e dar a sua interpretação, agradeço.
Mas não só!!!
Vai acabar o regime de instalação de contadores inteligentes atual, que possibilitava algumas novas UPAC's não terem de pagar a sua instalação, quando esta estava prevista para os próximos 12 meses, em calendários divulgados pelo operador da rede de distribiuição. Mas, como também acaba o netmetering em 15 minutos, deixa de ser necessário um contador inteligente. Não sei como é que fica para quem tem contadores que contam a injeção de excedentes como consumo. Na minha interpretação, o autoconsumidor é forçado a substituí-lo e pagar por isso.
Pior, a nova lei deixa de prever a possibilidade de injeção dos excedentes na RESP, como um direito do autoconsumidor. O direito do autoconsumidor (Art. 7.º do atual DL 162/2019, que vai ser revogado) em
"c) Consumir, na IU associada à UPAC, a eletricidade produzida ou armazenada em instalações próprias, e entregar a produção excedente a terceiros ou à RESP;"
desaparece, sendo substituído (artigo 88.º da nova lei) por;
"c) Consumir, na(s) IU associada(s) à UPAC, a eletricidade produzida ou armazenada em instalações próprias;
d) Transacionar a energia excedente da produção para autoconsumo, através dos mercados de eletricidade, nomeadamente mercados organizados ou contratos bilaterais, diretamente ou a através de terceiros;"
Apenas prevê a possibilidade de entrega de excedentes como transação (vendidos). Será que quem não vender vai ter de adotar a injeção zero???
Como de costume, a linguagem é compacta e de difícil interpretação, mas não antevejo nada de bom.
Tudo isto foi feito "na calada da noite" pelo governo, antes de largar a cadeira (https://ionline.sapo.pt/artigo/753649/e ... Portugal_i), numa consulta pública relâmpago, com um período de apenas duas semanas, ao contrário do que costuma ser habitual.