Percurso Recolha de óleo usado - BIODIESEL
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Percurso Recolha de óleo usado - BIODIESEL
alguém me consegue ajudar nos formulários que é preciso adquirir em todo o processo?
- celebração de contrato com a empresa produtora de óleo usado (ex: restaurante);
- autorização da dgv para transportar óleo usado no nosso veículo;
- comunicar (a alguém?) que somos pequenos produtores de biodiesel;
- caso queiramos celebrar contratos com amigos...
.
.
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decerto que me estou a esquecer de alguns passos...
convém que o pessoal se comece a prevenir neste tipo de "segurança". nunca se sabe quando há uma denúncia...
- celebração de contrato com a empresa produtora de óleo usado (ex: restaurante);
- autorização da dgv para transportar óleo usado no nosso veículo;
- comunicar (a alguém?) que somos pequenos produtores de biodiesel;
- caso queiramos celebrar contratos com amigos...
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decerto que me estou a esquecer de alguns passos...
convém que o pessoal se comece a prevenir neste tipo de "segurança". nunca se sabe quando há uma denúncia...
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ainda vai longe a idéia de começar a produzir e acho que nunca me vai passar pela cabeça comercializar.
a questão é que, mesmo para quem já produz bio, é melhor resguardar-se de eventuais surpresas...
quem produz bio a partir de óleo usado tem que o ir buscar a algum lado! a minha questão era se alguém conhecia alguns trâmites legais para o processo.
se um dia chegar a produzir bio gostava de o fazer sem medo de ser "apanhado". uma vez que até me parece haver incentivos à produção "caseira", julgo não ser necessário arriscar...
a questão é que, mesmo para quem já produz bio, é melhor resguardar-se de eventuais surpresas...
quem produz bio a partir de óleo usado tem que o ir buscar a algum lado! a minha questão era se alguém conhecia alguns trâmites legais para o processo.
se um dia chegar a produzir bio gostava de o fazer sem medo de ser "apanhado". uma vez que até me parece haver incentivos à produção "caseira", julgo não ser necessário arriscar...
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ainda não cheguei a esse passo... mas hei-de lá chegar!
ainda estou em conversação com a cantina da minha instituição... a questão é que não os quero colocar em dificuldades (nem a mim!). eles têm que comunicar para onde enviaram os óleos usados (por isso têm um contrato com uma empresa devidamente creditada para o transporte e reciclagem dos mesmos).
a questão é: eu pretendo ficar com os óleos usados. o que é que tenho que fazer? não posso simplesmente chegar lá e dizer que me responsabilizo pelo óleo e trazê-lo para casa!!!
e depois, como a empresa iria perder o contrato poderia fazer algum tipo de denúncia...
ainda estou em conversação com a cantina da minha instituição... a questão é que não os quero colocar em dificuldades (nem a mim!). eles têm que comunicar para onde enviaram os óleos usados (por isso têm um contrato com uma empresa devidamente creditada para o transporte e reciclagem dos mesmos).
a questão é: eu pretendo ficar com os óleos usados. o que é que tenho que fazer? não posso simplesmente chegar lá e dizer que me responsabilizo pelo óleo e trazê-lo para casa!!!
e depois, como a empresa iria perder o contrato poderia fazer algum tipo de denúncia...
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Autor do tópico - Membro Dedicado
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decreto-lei sobre óleos usados: recolha, transporte e valorização dos mesmos... confuso e complicado o processo! como qualquer um que envolva entidades públicas...
http://www.portugal.gov.pt/portal/pt/go ... usados.htm
http://www.portugal.gov.pt/portal/pt/go ... usados.htm
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bem, tenho de defender o barbas, pois ele anda pobre de óleo.
toda essa legislação já de conhecimento (pelo menos meu), agora a questão está em saber quais as entidades correctas a quem se deve recorrer para se proceder à legalização.
e isso é que é um pouco obscuro quando se trata de um pequeno produtor, pois ou é na ccdr ou é no inr, e passando também pelo dgge..
toda essa legislação já de conhecimento (pelo menos meu), agora a questão está em saber quais as entidades correctas a quem se deve recorrer para se proceder à legalização.
e isso é que é um pouco obscuro quando se trata de um pequeno produtor, pois ou é na ccdr ou é no inr, e passando também pelo dgge..
3º sócio novaenergia
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bem... vamos lá por partes...
para as nossas produções temos de considerar o transporte, o armazenamento e a produção.
assim sendo, relativamente ao transporte há que obter a respectiva guia - portaria n.º 335/97 -, o que pode ser feito através da página na net da incm, custando 0,39€.
o problema é que para a recolha há que ter prévia autorização. assim:
1º obter parecer favorável da câmara municipal quanto à localização - n.º 1 do art. 11º do dec. lei n.º 239/97 e al. a) do n.º 1 do art. 3º da portaria n.º 961/98;
2º obter parecer favorável da direcção regional do ambiente e dos recursos naturais - n.º 1 do art. 11º do dec. lei n.º 239/97 e al. b) do n.º 1 do art. 3º da portaria n.º 961/98;
3º elaborar projecto onde constem os requisitos do anexo ii da portaria n.º 961/98;
4º tudo isto em seis exemplares que devem ser entregues juntamente com um requerimento dirigido ao director regional do ambiente e dos recursos naturais (n.º 1 do art. 8º e al. c) do n.º 3 do art. 9º do dec. lei n.º 239/97), requerimento esse onde é solicitada exactamente a autorização para armazenagem e tratamento do óleo vegetal usado;
5º podem ver os elementos necessários a constar do requerimento no n.º 5 do art. 2º da portaria n.º 961/98.
já agora, a menos que pensem na "mega recolha", o óleo vegetal usado que se vai buscar aos restaurantes é considerado um resíduo urbano - al. d) do art. 3º do dec. lei n.º 239/97, sendo que o seu código ler (lista europeia de resíduos) é o 20 01 25 - lista aprovada pela portaria n.º 209/2004, de 3 de março e que substituiu a portaria n.º 818/97, de 5 de setembro.
espero com isto ter esclarecido.
cumprimentos,
rr
nota: uma vez que a legislação é de 97 e 98, é possível que os organismos tenham mudado de nome.
para as nossas produções temos de considerar o transporte, o armazenamento e a produção.
assim sendo, relativamente ao transporte há que obter a respectiva guia - portaria n.º 335/97 -, o que pode ser feito através da página na net da incm, custando 0,39€.
o problema é que para a recolha há que ter prévia autorização. assim:
1º obter parecer favorável da câmara municipal quanto à localização - n.º 1 do art. 11º do dec. lei n.º 239/97 e al. a) do n.º 1 do art. 3º da portaria n.º 961/98;
2º obter parecer favorável da direcção regional do ambiente e dos recursos naturais - n.º 1 do art. 11º do dec. lei n.º 239/97 e al. b) do n.º 1 do art. 3º da portaria n.º 961/98;
3º elaborar projecto onde constem os requisitos do anexo ii da portaria n.º 961/98;
4º tudo isto em seis exemplares que devem ser entregues juntamente com um requerimento dirigido ao director regional do ambiente e dos recursos naturais (n.º 1 do art. 8º e al. c) do n.º 3 do art. 9º do dec. lei n.º 239/97), requerimento esse onde é solicitada exactamente a autorização para armazenagem e tratamento do óleo vegetal usado;
5º podem ver os elementos necessários a constar do requerimento no n.º 5 do art. 2º da portaria n.º 961/98.
já agora, a menos que pensem na "mega recolha", o óleo vegetal usado que se vai buscar aos restaurantes é considerado um resíduo urbano - al. d) do art. 3º do dec. lei n.º 239/97, sendo que o seu código ler (lista europeia de resíduos) é o 20 01 25 - lista aprovada pela portaria n.º 209/2004, de 3 de março e que substituiu a portaria n.º 818/97, de 5 de setembro.
espero com isto ter esclarecido.
cumprimentos,
rr
nota: uma vez que a legislação é de 97 e 98, é possível que os organismos tenham mudado de nome.
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sim, os organismos mudaram um pouco de nome.
quanto à recolha não existem dúvidas, agora a questão põe-se na produção, pois um pequeno produtor é considerado alguém que produza até 3000 toneladas ano, segundo dec. lei 62/2006, artigo 7º.
para tal necessita de autorização da dgge (direcção geral de geologia e energia) e da dgaiec (direcção geral das alfândegas e dos impostos especiais sobre o consumo).
e terá de entregar toda a sua produção a empresas previamente contratualizadas. ora a questão aqui põe-se nesta definição de pequeno produtor.
a meu ver, a maioria de nós não se integra nesta categoria, pois produz para consumo próprio, e não é de forma alguma rentável andar a pedir licenças numa série de organismos (pois são pagas), para depois produzir 3 ou 4 toneladas ano.
quanto ao código ler, no caso de ir a alguma etar recolher óleos alimentares, já muda para 19 08 09.
quanto à recolha não existem dúvidas, agora a questão põe-se na produção, pois um pequeno produtor é considerado alguém que produza até 3000 toneladas ano, segundo dec. lei 62/2006, artigo 7º.
para tal necessita de autorização da dgge (direcção geral de geologia e energia) e da dgaiec (direcção geral das alfândegas e dos impostos especiais sobre o consumo).
e terá de entregar toda a sua produção a empresas previamente contratualizadas. ora a questão aqui põe-se nesta definição de pequeno produtor.
a meu ver, a maioria de nós não se integra nesta categoria, pois produz para consumo próprio, e não é de forma alguma rentável andar a pedir licenças numa série de organismos (pois são pagas), para depois produzir 3 ou 4 toneladas ano.
quanto ao código ler, no caso de ir a alguma etar recolher óleos alimentares, já muda para 19 08 09.
3º sócio novaenergia
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amigo escalavardo,
a tua dúvida é pertinente, contudo se verificares o n.º 2 do art. 7º, retira-se que os pequenos produtores não terão de entregar a sua produção.
por outro lado, se lermos com atenção o n.º 1 do art. 1º do dito dec. lei, fica-nos a dúvida se este diploma tem aplicação para os produtores para consumo próprio. é que ali fala-se em "colocação no mercado" e o objectivo não passa por ai.
mais, na definição de "pequeno produtor dedicado" - art. 7º, exige desde logo que se trate de uma empresa. ora, tratando-se de produtor "caseiro", parece-me que este diploma terá tanta aplicação para nós como o terá o das regras aplicáveis aos padeiros quando somos nós a fazer o pão no nosso forno...
claro que o art. 2º ao não fazer qualquer referência ao objectivo da produção, parece englobar todos os produtores... a questão é a de saber se nós somos de facto produtores para efeitos de aplicação desta legislação... como já disse, penso que não, mas certamente o estado irá ter um entendimento contrário por forma a fazer aquilo que sabe fazer melhor - aplicar coimas.
assim sendo, voltamos à questão da recolha e armazenamento do óleo (que será em pequenas quantidades) e que, no meu entender, carecerá apenas dos pareceres e autorizações indicados no meu anterior tópico.
claro que para aqueles que pretendam produzir para uma frota, terão de ser considerados como pequenos produtores dedicados e, a esses sim, é aplicada o dec. lei 62/2006.
a tua dúvida é pertinente, contudo se verificares o n.º 2 do art. 7º, retira-se que os pequenos produtores não terão de entregar a sua produção.
por outro lado, se lermos com atenção o n.º 1 do art. 1º do dito dec. lei, fica-nos a dúvida se este diploma tem aplicação para os produtores para consumo próprio. é que ali fala-se em "colocação no mercado" e o objectivo não passa por ai.
mais, na definição de "pequeno produtor dedicado" - art. 7º, exige desde logo que se trate de uma empresa. ora, tratando-se de produtor "caseiro", parece-me que este diploma terá tanta aplicação para nós como o terá o das regras aplicáveis aos padeiros quando somos nós a fazer o pão no nosso forno...
claro que o art. 2º ao não fazer qualquer referência ao objectivo da produção, parece englobar todos os produtores... a questão é a de saber se nós somos de facto produtores para efeitos de aplicação desta legislação... como já disse, penso que não, mas certamente o estado irá ter um entendimento contrário por forma a fazer aquilo que sabe fazer melhor - aplicar coimas.
assim sendo, voltamos à questão da recolha e armazenamento do óleo (que será em pequenas quantidades) e que, no meu entender, carecerá apenas dos pareceres e autorizações indicados no meu anterior tópico.
claro que para aqueles que pretendam produzir para uma frota, terão de ser considerados como pequenos produtores dedicados e, a esses sim, é aplicada o dec. lei 62/2006.
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o ponto n.º 2 do artigo 7º tem de ser lido até ao fim. diz que os pequenos produtores não terão de entregar a sua produção exclusivamente a titulares de entrepostos fiscais de produtos petrolíferos ou energéticos, que procedem à introdução no mercado do produto obtido (entenda-se petrolíferas).
quando fazemos pão em casa, o produto final não é tão apetecivel para o estado no que toca a passar coimas..
o que me parece, após analisar um pouco por alto os diferentes documentos (porque não tenho muito tempo ) é que o produtor caseiro é uma lacuna na legislação e parece-me que se uma fiscalização nos cair à deverá ser à vontade do freguês, ou seja, depende do bom humor do agente fiscalizador...
quando fazemos pão em casa, o produto final não é tão apetecivel para o estado no que toca a passar coimas..
o que me parece, após analisar um pouco por alto os diferentes documentos (porque não tenho muito tempo ) é que o produtor caseiro é uma lacuna na legislação e parece-me que se uma fiscalização nos cair à deverá ser à vontade do freguês, ou seja, depende do bom humor do agente fiscalizador...
3º sócio novaenergia
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Autor do tópico - Membro Dedicado
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penso que no nosso caso o problema é a entrega dos documentos necessarios no restaurante para comprovar que o oleo foi recolhido, e isso sim será um problema podermos passar essas guias.
pois na produção não sei se será necessaria alguma autirização expecial, pois sao pequenas unidades, a maioria feitas na garagem.
é quase como comparar alguem que faz queijos para consumo proprio, com uma queijaria industrial....
mas neste pais já nem digo nada, é tudo brucaracias.....
pois na produção não sei se será necessaria alguma autirização expecial, pois sao pequenas unidades, a maioria feitas na garagem.
é quase como comparar alguem que faz queijos para consumo proprio, com uma queijaria industrial....
mas neste pais já nem digo nada, é tudo brucaracias.....
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- Registado: quarta mar 22, 2006 12:45 pm
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a questão é que mesmo a produção em baixa escala apresenta alguns riscos..
começa por armazenamento de metanol.. há quem armazene aos 1000 ou 2000 litros de cada vez, e quem me garante que essa pessoa é minimamente responsável?
ou que não acontece um acidente (um fogo florestal que passe por um quintal destes, por exemplo..)
no final, andamos a plantar pequenas bombas um pouco por todos os quintais do país..
começa por armazenamento de metanol.. há quem armazene aos 1000 ou 2000 litros de cada vez, e quem me garante que essa pessoa é minimamente responsável?
ou que não acontece um acidente (um fogo florestal que passe por um quintal destes, por exemplo..)
no final, andamos a plantar pequenas bombas um pouco por todos os quintais do país..
3º sócio novaenergia
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- Registado: sexta mai 26, 2006 12:38 am
exactamente.danny Escreveu: referes-te ao modelo nº 1428 - guia de acompanhamento de resíduos, não é verdade?
pois... mas o que é que o óleo tem que ver com o metanol? sim... é preciso metanol para fazer o biodiesel, mas não é pelo facto de me dificultarem o acesso ao óleo que não posso comprar metanol.escalavardo Escreveu: a questão é que mesmo a produção em baixa escala apresenta alguns riscos..
começa por armazenamento de metanol.. há quem armazene aos 1000 ou 2000 litros de cada vez, e quem me garante que essa pessoa é minimamente responsável?
ou que não acontece um acidente (um fogo florestal que passe por um quintal destes, por exemplo..) shocked
no final, andamos a plantar pequenas bombas um pouco por todos os quintais do país..
por outro lado temos que ver que quem armazena 2000 lts de metanol é porque não se limita a pequena produção caseira e aí sim, talvez deva ser considerado um pequeno produtor dedicado.
quer-se dizer, a forma de limitar o armazenamento do metanol passa por dificultar o acesso a uma substância que não é tóxica nem inflamável?! não faz sentido... até porque eu posso perfeitamente ir à bomba de gasolina comprar 30.000 lts de gasolina, meter no meu quintal numa piscina e divertir-me a mandar pedrinhas lá para dentro que ninguém me fiscaliza...
desculpa lá mas essa não faz qualquer sentido.