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Autoridades a analizar combustiveis ?
Enviado: segunda mai 21, 2007 12:45 am
por batatinhas
já varias pessoas me disseram que tem visto as autoridades a tirar combustivel para analizar os depositos de combustivel.
sera que eles andam a procura de gasoleo verde ou andam a procura de quem anda com misturas de oleo vegetal, a fugir ao isp?.
Enviado: segunda mai 21, 2007 9:16 am
por serges
boas, as autoridades neste momento se procuram combustiveis ilegais serão então gasoleo verde, agricola, ou então o gasoleo vermelho, aquecimento, ambos bem mais baratos e que tem uma taxa de imposto bem mais baixa...
quanto ao ovd que eu saiba ainda não vi testes de forma a perceberem o uso do mesmo! tirando o cheiro a fritos!
Enviado: quinta mai 24, 2007 2:12 am
por netcruiser
se não existe legislação, não existe ilegalidade!!!
abraço jurídico
Enviado: quinta mai 24, 2007 12:42 pm
por husky
serges Escreveu:boas, as autoridades neste momento se procuram combustiveis ilegais serão então gasoleo verde, agricola, ou então o gasoleo vermelho, aquecimento, ambos bem mais baratos e que tem uma taxa de imposto bem mais baixa...
quanto ao ovd que eu saiba ainda não vi testes de forma a perceberem o uso do mesmo! tirando o cheiro a fritos!
temos de arranjar um descorante de combustivel...
Enviado: quinta mai 24, 2007 4:23 pm
por vma99
se o jerican com gasoleo corado ficar ao sol uns dias perde a cor..........
Enviado: quinta mai 24, 2007 5:19 pm
por Fry
esclarecimento a todos os membros do forum:
1º o gasóleo colorido/agrícola tem exactamente as mesmas características do gasóleo normal (rodoviário) sendo apenas diferente pela sua coloração verde (corado) e pelo facto de possuir um aditivo de natureza química (traçador) que permite a sua fácil detecção mesmo que tenha sido descorado.
2º o gasóleo colorido/agrícola é um produto enquadrado numa categoria fiscal com benefício de redução ou isenção da taxa de imposto sobre produtos petrolíferos.
3º o gasóleo colorido/agrícola é destinado aos sectores agrícola e florestal e apenas poderá ser consumido, de acordo com o estipulado na legislação em vigor, pelos seguintes equipamentos:
- motores fixos;
- tractores;
- ceifeiras debulhadoras;
- motocultivadores;
- motoenxadas;
- motoceifeiras;
- máquinas de colheita automotrizes;
- máquinas automotrizes diversas;
- máquinas específicas de exploração florestal.
4º o abastecimento de colorido/agrícola só pode ser feito a titulares de cartões com microcircuito, emitidos pelo ministério da agricultura, do desenvolvimento rural e das pescas.
5º a utilização de gasóleo colorido/agrícola em viaturas de qualquer tipo, ou em máquinas que não se encontrem legalmente habilitadas para o seu consumo, é punida nos termos do regime geral das infracções tributárias aprovado pela lei nº 15/2001 de 5 de junho.
6º o gasóleo de aquecimento é um combustível para equipamentos de aquecimento, com corante e marcador apresentando uma coloração vermelha.
as suas características não permitem a sua utilização em motores de combustão interna.
aquecimento doméstico (aquecimento central)
aquecimento de piscinas (doméstico e industrial)
hotelaria
indústria e serviços
padarias
estufas industriais
estufas de pintura
infantários / escolas
centros de terceira idade
centros de saúde
pavilhões desportivos / ginásios
aviários
estufas agrícolas
entre outros.
portaria nº 1509/2002 de 17 de dezembro de 2002
dr 291 - série i-b
emitido por ministério das finanças
adopta o marcador fiscal comum aprovado pela decisão da comissão n.º 2001/574/ce, de 13 de julho, alterada pela decisão n.º 2002/269/ce, da comissão, de 8 de abril, e aprova o regulamento dos procedimentos de controlo da utilização do gasóleo, do gasóleo de aquecimento e do petróleo marcados e coloridos. revoga a portaria n.º 93/97, de 7 de fevereiro
a directiva n.º 95/60/ce, do conselho, de 27 de novembro, relativa ao marcador fiscal do gasóleo e do petróleo, previu um sistema comum de marcação fiscal, cuja entrada em vigor ficou adiada até à aprovação do produto concreto em que deveria consistir o chamado «euromarcador». a marcação e a coloração do petróleo e do gasóleo assim como os procedimentos de controlo de utilização dos respectivos marcadores e corantes foram regulamentados pela portaria n.º 93/97, de 7 de fevereiro. através da decisão da comissão n.º 2001/574/ce, de 13 de julho, alterada pela decisão n.º 2002/269/ce, da comissão, de 8 de abril, foi adoptado um marcador fiscal comum («euromarcador») para o gasóleo, classificado pelos códigos nc 2710 19 41, 2710 19 45 e 2710 19 49, e para o petróleo, classificado pelo código nc 2710 19 25. refira-se que o sistema de marcação daqueles produtos tem como objectivo imediato evitar a evasão fiscal, na medida em que permite identificar os produtos introduzidos no consumo com isenção de imposto especial sobre o consumo ou sujeição a taxas de imposto reduzidas. as especificações do «euromarcador» coincidem com as inerentes ao marcador aprovado pela legislação actualmente em vigor, salvo no que respeita à definição da concentração mínima, a qual determina a necessidade de alteração em conformidade da portaria n.º 93/97, de 7 de fevereiro. também as referências contidas nessa portaria à legislação já revogada aconselham a referida alteração, a que acresce a criação de uma nova categoria fiscal, o denominado «gasóleo de aquecimento», que determina que o tipo e concentrações do corante e do marcador devam ser estipulados por via legislativa. por outro lado, procedeu-se a algumas alterações ao texto do regulamento dos procedimentos de controlo da utilização do gasóleo e do petróleo marcados e coloridos tendo em vista um acréscimo de eficácia das acções de controlo.
regulamento dos procedimentos de controlo da utilização do gasóleo, do gasóleo de aquecimento e do petróleo marcados e coloridos.
1 - o controlo da utilização do gasóleo, do «gasóleo de aquecimento» e do petróleo marcados e coloridos que beneficiem de isenção ou de redução da taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (isp) compete às autoridades aduaneiras e policiais.
2 - o equipamento necessário (seringa com tubo para extracção e tubo de ensaio com 1 ml do reagente de identificação do marcador) para a realização das operações de controlo sobre viaturas automóveis, embarcações de recreio privadas e outros equipamentos será fornecido às autoridades interessadas pelo laboratório da direcção-geral das alfândegas e dos impostos especiais sobre o consumo (dgaiec).
3 - por cada viatura automóvel, embarcação de recreio privada ou outros equipamentos inspeccionados que, através de testes de detecção rápida, tenham evidenciado a utilização indevida de gasóleo, de «gasóleo de aquecimento» ou de petróleo marcados e coloridos, serão extraídas três amostras de produto, em quantidades individuais que não ultrapassarão 2,5 dl, devendo os recipientes onde as mesmas forem depositadas ser devidamente selados, numerados, etiquetados e rubricados pelos intervenientes.
4 - as amostras terão os seguintes destinos:
a) as amostras n.os 1 e 2 serão conservadas pelas autoridades aduaneiras ou policiais que efectuaram o controlo;
b) a amostra n.º 3 será entregue ao proprietário ou utilizador da viatura automóvel, da embarcação de recreio privada ou outro equipamento, tendo em vista o eventual recurso, nos termos do disposto no decreto-lei n.º 39279, de 17 de julho de 1953, dos resultados da análise laboratorial;
c) as amostras n.os 1 e 2 deverão ser remetidas ao laboratório da dgaiec para análise quantitativa, tendo em vista a confirmação dos resultados dos testes de detecção rápida.
5 - considera-se que uma viatura automóvel, uma embarcação de recreio privada ou outro equipamento utilizaram, ou estão a utilizar, gasóleo, «gasóleo de aquecimento» ou petróleo marcados e coloridos quando a reacção do óleo mineral com o reagente de identificação apresentar uma cor rosa ou vermelha na camada inferior do tubo de ensaio, após agitação forte, seguida de um tempo de espera não superior a dez minutos, que visa evitar a ocorrência de colorações que alterem os resultados. uma cor laranja ou castanha não corresponde a reacção positiva.
6 - nos termos do disposto no artigo 73.º do regime geral das infracções tributárias e nos artigos 178.º e seguintes do código de processo penal, bem como nos artigos 51.º da lei geral tributária e 87.º da reforma aduaneira, a viatura automóvel, embarcação de recreio privada ou outro equipamento encontrado em infracção poderá ser de imediato apreendido.
7 - o auto de apreensão da viatura automóvel, embarcação de recreio privada ou outro equipamento será assinado pelas autoridades aduaneiras ou policiais que efectuaram o controlo e pelo respectivo proprietário ou utilizador.
qualquer produto utilizado como carburante está sujeito à taxa do isp que é aplicada ao óleo mineral carburante substituído, salvo no que se refere aos biocarburantes produzidos e consumidos no âmbito de projectos piloto de desenvolvimento tecnológico de carburantes mais benignos para o ambiente, reconhecidos como tal pelos ministros das finanças, da economia e do ambiente.
não é da responsbilidade da moderação deste fórum, qualquer intervenção por parte dos membros, que indicíem a prática de procedimentos, que tenham por base a manipulação e adulteração de combustíveis minerais isentos de isp, punidos por lei e passíveis de contra-ordenação fiscal.
a moderação.
Enviado: quinta mai 24, 2007 5:21 pm
por jossef
já agora o oleo é um combustivel ?????
e eu a achar que era um alimento
Enviado: quinta mai 24, 2007 5:27 pm
por Fry
o menino não leu bem
óleo mineral: combustível fóssil.
oleo vegetal ou biodiesel: biocombustível ou biocarburante orgânico.
Enviado: quinta mai 24, 2007 6:01 pm
por jossef
Enviado: quinta mai 24, 2007 6:15 pm
por orbis
finalmente a legislação que vem confirmar tudo aquilo que tenho vindo a dizer.
Aditivo para Gasóleo / Óleo «ilegal»
Enviado: quinta mai 24, 2007 10:13 pm
por EnergiaDiesel
"a utilização de óleo vegetal - o vulgar óleo alimentar como complemento do gasóleo não está legalizada em portugal, apesar de existirem empresas a vender kits de adaptação, com preços entre 500 e 1500 €. a situção poderá levar em última análise, a problemas durante as inspecções, mas ignac gazur da seealte, umas das empresas que vende estes kits garante a auto foco «não conhecer relatos de problemas nem nas inspecções, nem nas operações stop», na pequena comunidade de 100 utilizadores. para o mesmo empresário o óleo é ambientalmente neutro e económico: 65 e 75 cêntimos/litro. cada depósito pode levar entre 10 e 65% de óleo misturado no gasóleo.
a seeatle garante poupança de 15€ por depósito."
noticia na auto foco nº 373 de 17 a 23 de maio 07, página nº 10.
Enviado: quinta mai 24, 2007 10:20 pm
por orbis
há pelo menos um caso problemático relatado pelo paulo cadillac.
Enviado: quinta mai 24, 2007 10:24 pm
por jossef
com o kit??
Enviado: quinta mai 24, 2007 10:26 pm
por orbis
sim. agora deve ser difícil de encontrar o post, mas lembro-me que na sequência disso foi feito um pedido de legalização à dgv, mas a coisa estava empancada por causa do vazio legal.
Enviado: quinta mai 24, 2007 10:27 pm
por jossef
mas a coisa estava empancada por causa do vazio legal.
estava ??? ainda esta
Enviado: quinta mai 24, 2007 10:32 pm
por orbis
pois.entretanto o paulocadillac nunca mais disse nada.
Re: Aditivo para Gasóleo / Óleo «ilegal»
Enviado: sexta mai 25, 2007 12:02 am
por hynek
energiadiesel Escreveu:"a utilização de óleo vegetal - o vulgar óleo alimentar como complemento do gasóleo não está legalizada em portugal, apesar de existirem empresas a vender kits de adaptação, com preços entre 500 e 1500 €. a situção poderá levar em última análise, a problemas durante as inspecções, mas ignac gazur da seealte, umas das empresas que vende estes kits garante a auto foco «não conhecer relatos de problemas nem nas inspecções, nem nas operações stop», na pequena comunidade de 100 utilizadores. para o mesmo empresário o óleo é ambientalmente neutro e económico: 65 e 75 cêntimos/litro. cada depósito pode levar entre 10 e 65% de óleo misturado no gasóleo.
a seeatle garante poupança de 15€ por depósito."
noticia na auto foco nº 373 de 17 a 23 de maio 07, página nº 10.
será que ando falar dormindo? nunca falei com autofoco. devem ter recolhido algumas informações aqui e acolá e juntar esta notícia. os 15 € por depósito foi a afirmação do jossef na tv.
Re: Aditivo para Gasóleo / Óleo «ilegal»
Enviado: sexta mai 25, 2007 12:10 am
por EnergiaDiesel
hynek Escreveu:energiadiesel Escreveu:"a utilização de óleo vegetal - o vulgar óleo alimentar como complemento do gasóleo não está legalizada em portugal, apesar de existirem empresas a vender kits de adaptação, com preços entre 500 e 1500 €. a situção poderá levar em última análise, a problemas durante as inspecções, mas ignac gazur da seealte, umas das empresas que vende estes kits garante a auto foco «não conhecer relatos de problemas nem nas inspecções, nem nas operações stop», na pequena comunidade de 100 utilizadores. para o mesmo empresário o óleo é ambientalmente neutro e económico: 65 e 75 cêntimos/litro. cada depósito pode levar entre 10 e 65% de óleo misturado no gasóleo.
a seeatle garante poupança de 15€ por depósito."
noticia na auto foco nº 373 de 17 a 23 de maio 07, página nº 10.
será que ando falar dormindo? nunca falei com autofoco. devem ter recolhido algumas informações aqui e acolá e juntar esta notícia. os 15 € por depósito foi a afirmação do jossef na tv.
publicidade gatuita e positiva hynek é raro nos dias que correm, mas como li/vi a noticia e assocei o nome a um moderador deste fórum em que participo achei de interresse para o mesmo a noticia.
Enviado: sexta mai 25, 2007 9:58 am
por netcruiser
netcruiser Escreveu:se não existe legislação, não existe ilegalidade!!!
abraço jurídico
pessoal, juridicamente falando, se não existe legislação, não existe ilegalidade!!!
se existirem problemas a nível de ipo, será certamente pelo motivo de a lei impedir a alteração de veículos sem autorização expressa do fabricante e devida legalização da alteração na dgv.
não sei se sabem, mas podemos ser multados, por uma autoridade, pelo simples facto de mudarmos o auto-rádio do nosso veículo. estupido, não??
abraço legal
Enviado: sexta mai 25, 2007 10:07 am
por jossef
atençao q essa dos 15€ foia jornalista q o afirmou e eu só disse que dependia do deposito do carro e dos km feitos