Página 1 de 1

Se for verdade....

Enviado: terça set 04, 2007 12:28 pm
por joaquimdelisboa
simplex
governo apresenta «automóvel on-line»
o projecto permite pedir o registo de propriedade de um automóvel através da internet.

em breve vai poder fazer o registo de propriedade do automóvel através da internet. um processo que será mais fácil e mais barato. o projecto é apresentado, esta terça-feira, e faz parte do simplex 2007 e do plano tecnológico.
o projecto «automóvel on-line» vai permitir a quem tenha comprado um automóvel ou reboque novo ou usado, pedir um registo de propriedade através da internet e por 45 euros, menos 15 euros do que o valor que actualmente é cobrado nas conservatórias de registo de automóveis.
para isso só terá de ir ao site do automóvel on-line: http://www.automovelonline.mj.pt e preencher um formulário electrónico com toda a informação. após o registo tem dois dias para efectuar o pagamento. depois é só receber o documento em casa. os encargos serão pagos através de homebanking ou por multibanco.

Enviado: terça set 04, 2007 4:32 pm
por Fry
ora ai está uma boa notícia

Enviado: terça set 04, 2007 7:14 pm
por MrOverclock
supostamente o antigo dono tem que assinar um documento em como passou o automovel ao novo dono. como é que isso é feito por esse método?

Enviado: terça set 04, 2007 7:45 pm
por Fry
como se assina um documento de forma digital ou electrónica?
para assinar digital/electronicamente um documento basta seguir os seguintes passos:

1.° passo – inserir o certificado digital constante de um smartcard num leitor de assinaturas digitais/electrónicas previamente ligado a um computador através de uma porta usb. o cartão de cidadão tem uma assinatura digital, se o interessado a tiver activado no momento da entrega do cartão. igualmente, as conservatórias vendem os leitores que permitem ligar o cartão de cidadão, com a assinatura digital, ao computador.
2.° passo – seguir os passos que a aplicação informática indicar para assinar documentos.
3.° passo – digitar os pin de segurança do cartão de cidadão.

depois deste processo estar terminado, qualquer leitor do documento assinado fica a saber, sem poder alterar o documento, que a pessoa "x", proprietária do cartão de cidadão em seu nome, assinou este documento por via electrónica. esta assinatura tem o mesmo valor que uma assinatura autografa realizada sobre um documento em papel.