Política fiscal promete incentivar renováveis em 2008
Enviado: sábado nov 24, 2007 4:33 am
o orçamento de estado (oe) para 2008 veio dar um novo empurrão às energias renováveis, ao alterar o actual panorama fiscal que permite que apenas os contribuintes sem empréstimo à habitação possam deduzir à colecta (irs) os investimentos feitos em equipamentos de energias renováveis.
a proposta de oe possibilita que qualquer pessoa possa agora fazer uma dedução à colecta de 30 por cento do custo do equipamento e até 777 euros, quando a actual legislação não permitia que esta dedução fosse cumulável com a do empréstimo de habitação. abrangidos são todos os equipamentos novos para utilização de energias renováveis e, de equipamentos para a produção de energia eléctrica e ou térmica (com potência até 100 kw), que consumam gás natural, incluindo equipamentos complementares indispensáveis ao seu funcionamento.
a alteração responde, assim, às mais diversas críticas de personalidades do sector e não só, que alertaram para o facto da legislação desincentivar a proliferação de equipamentos de energias renováveis pelo consumidor final, contrariamente ao que o governo anunciava como seu propósito, nomeadamente com a publicação da legislação relativa à microgeração.
o produto da venda de electricidade feita pelos microgeradores, ou seja os consumidores que produzam electricidade em suas casas, passa a estar isenta de irs, o que vem simplificar o sistema e representa uma situação incentivadora da instalação deste tipo de aparelhos.
no entanto, uma das críticas que também se têm vindo a fazer sentir, mas que não foram acatadas neste oe, respeita à redução de 12 para 5 por cento da taxa de iva aplicada a equipamentos de energias renováveis.
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a proposta de oe possibilita que qualquer pessoa possa agora fazer uma dedução à colecta de 30 por cento do custo do equipamento e até 777 euros, quando a actual legislação não permitia que esta dedução fosse cumulável com a do empréstimo de habitação. abrangidos são todos os equipamentos novos para utilização de energias renováveis e, de equipamentos para a produção de energia eléctrica e ou térmica (com potência até 100 kw), que consumam gás natural, incluindo equipamentos complementares indispensáveis ao seu funcionamento.
a alteração responde, assim, às mais diversas críticas de personalidades do sector e não só, que alertaram para o facto da legislação desincentivar a proliferação de equipamentos de energias renováveis pelo consumidor final, contrariamente ao que o governo anunciava como seu propósito, nomeadamente com a publicação da legislação relativa à microgeração.
o produto da venda de electricidade feita pelos microgeradores, ou seja os consumidores que produzam electricidade em suas casas, passa a estar isenta de irs, o que vem simplificar o sistema e representa uma situação incentivadora da instalação deste tipo de aparelhos.
no entanto, uma das críticas que também se têm vindo a fazer sentir, mas que não foram acatadas neste oe, respeita à redução de 12 para 5 por cento da taxa de iva aplicada a equipamentos de energias renováveis.
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