amigo escalavardo
vou tentar responder ás tuas dúvidas por partes
escalavardo Escreveu:tenho uma (várias) dúvida que se prende com o armazenamento. o decreto-lei 66/95 refere realmente as caleiras e separador de hidrocarbonetos, mas refere-se especificamente à questão dos parques de estacionamento, sendo que estes mecanismos de prevenção aplicam-se apenas para tratar águas pluviais.
a lei 66/95 (também conhecida como lei de segurança contra incendio) é importante por defenir as regras de dimensionamento dos separadores de hidrocarbonetos e separadores de gorduras.
sabemos que é estritamente proibido a descarga de óleos e gorduras para a canalização, devido ao entupimento dos filtros das etar's. devido a essa proibição a lei 66/95 é válida para águas pluviais e residuais.
escalavardo Escreveu:
porque razão a inspecção se vai basear neste decreto, e não nos dos aterros, que prevê isolamentos de solos para tudo e mais alguma coisa? ou mesmo porque não se vai basear nas normas que eu decidir aplicar na altura?
lei dos aterros?
tens de ser mais específico.
creio que te estás a referir a descargas de residuos para aquiferos ou para o subsolo. e então como ficaria o saneamento?
as normas que decidires aplicar, podem ser as que quizeres. costuma-se dizer que quem paga é que manda.
arquitectos são obrigados a colocar separadores nos projectos. quando não o fazem, é porque receberam um chequezinho por debaixo da mesa.
o que é mau para o proprietario porque mesmo que consiga licenca, pagando a toda a gente, porque a lei 66/95 é valida para toda a construção incluindo casas, predios, empresas etc. com 5, 10 ou 20 anos. o proprietario é responsável com rectroactividade, hoje pode responder por asneiras de anos atrás.
escalavardo Escreveu:
o tratamento das águas pluviais é importante, mas é mais importante garantir a retenção em caso de acidente e derrame, ou não?
acho que estás a confundir as coisas. tens de ver as coisas pelas grandezas.
retenção de um derrame acidental, consegues fazer se for um bidon ou cuba até 1000lt. a partir daí não tenhas ilusões.
eu não estou a inventar nada, nesta materia já está tudo inventado.
com certeza que também não sabes que é obrigatório um separador de hidrocarbonetos/gorduras
dedicado por debaixo do local onde for utilizado o oleo ou combustivel.
para isto tudo existem regras e normas como a en858 ou en1825.
havia de ser pago por divulgar toda estas informações, dei informação que demorou anos a obter. serve de consolo ser diferente dos que trabalham nestes ramos de recolha de oleo, biodiesel etc que fazem segredo de tudo.
eu também vendo material de retenção, absorção e proteção.
escalavardo Escreveu:
e outra coisa, referes a alfândega como entidade fiscalizadora para o armazenamento.. será mesmo assim? essa fiscalização não terá mais a ver com as câmaras municipais, sepna e ccdr's? a alfândega, quanto a mim, apenas fiscaliza actividades económicas, não questões ambientais.. digo eu..
entidade fiscalizadora para o armazenamento talvez não seja de facto o melhor termo empregue.
será então ...entidade fiscalizadora para biodiesel.
coloquei assim porque fiscalizam a proveniencia e destino da materia prima e do produto acabado.
áh imaginem quem coloca os lacres nos contadores dos depositos de combustivel...
escalavardo Escreveu:
quanto aos separadores de hidrocarbonetos e gorduras terem de ser homologados, tens ideia de quem faz essa homologação? é que estou em fase de projecto, para construir o meu próprio separador e pretendo "homologá-lo"..
para homologar tens de ser
fabricante (registado como tal) e
certificado (é que estas coisas têm muita rsponsabilidade).
vais construir separador de quê?