Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2008
Enviado: quarta fev 06, 2008 2:03 pm
bem, não sei se isto são boas noticias, ou más.. fica ao vosso critério.. podem consultar a resolução em:
http://www.resivalor.com/docs/rcm2120080502.pdf
entretanto coloco aqui os pontos mais importantes:
1 — determinar a criação de especificações que permitam a comercialização de combustíveis com incorporações de biocombustíveis superiores às constantes nas normas vigentes, com níveis máximos de 20 % a partir de 2008, para os veículos compatíveis com essas especificações.
2 — estabelecer que, para efeitos da comercialização dos combustíveis com incorporações de biocombustíveis superiores às constantes nas actuais normas nos termos do número anterior, apenas os volumes correspondentes até 15 % de incorporação poderão incluir biocombustíveis que beneficiem do regime de isenção de isp previsto no decreto -lei n.º 66/2006, de 22 de março, enquanto este regime vigorar.
3 — promover a criação de condições logísticas para a introdução no consumo dos volumes de biocombustíveis que beneficiam do regime de isenção de isp, designadamente dos biocombustíveis substitutos da gasolina.
http://www.resivalor.com/docs/rcm2120080502.pdf
entretanto coloco aqui os pontos mais importantes:
1 — determinar a criação de especificações que permitam a comercialização de combustíveis com incorporações de biocombustíveis superiores às constantes nas normas vigentes, com níveis máximos de 20 % a partir de 2008, para os veículos compatíveis com essas especificações.
2 — estabelecer que, para efeitos da comercialização dos combustíveis com incorporações de biocombustíveis superiores às constantes nas actuais normas nos termos do número anterior, apenas os volumes correspondentes até 15 % de incorporação poderão incluir biocombustíveis que beneficiem do regime de isenção de isp previsto no decreto -lei n.º 66/2006, de 22 de março, enquanto este regime vigorar.
3 — promover a criação de condições logísticas para a introdução no consumo dos volumes de biocombustíveis que beneficiam do regime de isenção de isp, designadamente dos biocombustíveis substitutos da gasolina.