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Recusadas providências cautelares Palmela/Sesimbra/Setúbal

Enviado: segunda fev 11, 2008 3:34 pm
por Tó Miguel
recusadas providências cautelares palmela/sesimbra/setúbal

o tribunal administrativo e fiscal de almada recusou o decretamento de três providências cautelares para travar a co-incineração de resíduos perigosos na cimenteira da secil, na arrábida, disse hoje à lusa o advogado das câmaras de palmela, sesimbra e setúbal.
«o tribunal aceitou a acção popular, mas considerou improcedente o requerimento para o decretamento provisório das três providências cautelares incluídas numa acção popular», disse castanheira barros, assegurando que esta «decisão não inviabiliza uma decisão favorável relativamente à acção principal».

o causídico precisou ainda que os três municípios avançaram na semana passada com uma nova «acção popular» e não uma acção cautelar, como ele próprio tinha referido anteriormente.

de acordo com a notificação entregue ao advogado dos três municípios, o tribunal considerou que o «documento inicial e os bens que o instruem, de que se destacam as referidas licenças (ambiental, instalação e exploração), não permitem concluir que os bens jurídicos que os requerentes se apresentam a defender possam sair lesados na pendência do presente processo cautelar e até que seja proferida sentença».

uma das três providências cautelares interpostas pelos três municípios na mesma acção popular pedia a suspensão de eficácia das três licenças (ambiental, de instalação e de exploração) concedidas à secil para a co-incineração de resíduos perigosos no outão.

a segunda providência cautelar visava impedir o ministério do ambiente de conceder novas licenças para a co-incineração de resíduos perigosos à fábrica da secil e a terceira procurava impedir a cimenteira de proceder a essas operações enquanto estiver suspensa a eficácia das três licenças.

diário digital/lusa

11-02-2008 14:53:05