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licença industrial
Enviado: quinta fev 21, 2008 6:14 pm
por magda
olá a todos! mais uma vez venho aqui tirar um dúvida que surgiu de repente, no meio da tentativa de um processo de licenciamento e da leitura de muitos e muitos decretos-lei (talvez de mais!)
o licenciamento industrial de uma fabrica de biodiesel é de tipo 1 ou tipo 4?
achamos que é de tipo 4 mas ao ler o dl 194/2000 surgiu a hipótese de ser de tipo 1 por o biodiesel ser um éster (anexo i, 4.1, alínea b).
alguém me consegue ajudar????????????
obrigada.
Re: licença industrial
Enviado: sexta fev 22, 2008 2:54 am
por katzilla
não tenho certeza por isso para não induzir em erro creio que essas informações podes obter no gabinete de apoio a empresas da camara. ou então em caso de duvida entras em contacto directo com a ccdr da tua zona (esses sabem de certeza). aliás no ccdr podem responder a esta questão e ás outras questões que tinhas.
um ponto importante é a localização da empresa
Re: licença industrial
Enviado: terça fev 26, 2008 10:42 pm
por Pmatos
cara magda,
como tenho estado a tratar de processos semelhantes, posso dizer que, em principio será de tipo 4, se se mantiver dentros dos condicionalismos de potência eléctrica (kva) contratada, nº de pessoal ao serviço, entre outros factores, caso a potência eléctrica e nº de trabalhadores seja maior será obrigatoriamente um tipo 3, ou maior... se o armazenamento de metanol e soda cáustica for a granel, tem que haver licenças e regras adicionais.
tudo depende da dimensão do estabelecimento industrial e quantidade de substâncias inflamáveis, e/ou corrosivas/perigosas em questão.
se for um tipo 4, em principio a câmara municipal da zona faz o licenciamento, num processo relativamente simples e célere, em comparação aos outros tipos, que têem que passar obrigatoriamente pela ccdr do distrito em questão, e cujos requesitos são mais exigentes.
conforme disse o katzilla, um ponto muito importante é a localização. tem que ser em terreno/edificio (nave industrial) com licença de utilização para industria e a zona estar prevista no pdm como zona/terreno industrial.
quanto aos dec. lei, leis e portaria, são mesmo muitas para ler, e acima de tudo, interpretar correctamente...
boa sorte.