Registo para microprodução começa em Março
Enviado: terça fev 26, 2008 12:42 am
registo para microprodução começa em março
2008-02-25
está previsto, para a última semana de março, o início do processo de registo no sistema de registo de microprodução (srm).
até à data de entrada em funcionamento do sistema, as sociedades comerciais ou empresários que pretendam exercer a actividade de entidade instaladora de unidades de microprodução poderão remeter para a direcção-geral de energia e geologia (dgeg) os elementos necessários para proceder à sua inscrição.
a taxa de registo da instalação de microprodução é de 250 euros e, no caso de reinspecção, ronda os 150 euros, de acordo com a portaria n.º 201/2008, de 22 de fevereiro. as taxas estão previstas no decreto-lei n.º 363/2007, de 2 de novembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à produção de electricidade por intermédio de unidades de microprodução. este diploma atribui à dgeg competências para a coordenação do respectivo processo de gestão, o qual está centralizado no sistema de registo de microprodução.
às taxas previstas acresce o iva à taxa de 12 por cento, no caso das instalações cujas fontes de energia sejam totalmente renováveis, ou à taxa normal, nos restantes casos.
http://www.ambienteonline.pt/noticias/d ... hp?id=6223
2008-02-25
está previsto, para a última semana de março, o início do processo de registo no sistema de registo de microprodução (srm).
até à data de entrada em funcionamento do sistema, as sociedades comerciais ou empresários que pretendam exercer a actividade de entidade instaladora de unidades de microprodução poderão remeter para a direcção-geral de energia e geologia (dgeg) os elementos necessários para proceder à sua inscrição.
a taxa de registo da instalação de microprodução é de 250 euros e, no caso de reinspecção, ronda os 150 euros, de acordo com a portaria n.º 201/2008, de 22 de fevereiro. as taxas estão previstas no decreto-lei n.º 363/2007, de 2 de novembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à produção de electricidade por intermédio de unidades de microprodução. este diploma atribui à dgeg competências para a coordenação do respectivo processo de gestão, o qual está centralizado no sistema de registo de microprodução.
às taxas previstas acresce o iva à taxa de 12 por cento, no caso das instalações cujas fontes de energia sejam totalmente renováveis, ou à taxa normal, nos restantes casos.
http://www.ambienteonline.pt/noticias/d ... hp?id=6223