
Curiosamente a resposta da CM diz claramente "vários Postos de Carregamento tipo Rápidos".
De facto eu tinha sugerido alguns PCR, mas também PCN...
Vamos ver o que aparece.
Não sou jurista, mas:APHenriques Escreveu: ↑quarta dez 04, 2019 10:57 pm Embora um deles, o que estava a carregar, tinha um dístico dos verdes 100% elétrico que serve de identificação em Lisboa. Mas será que tendo esse pode dispensar o azul? Não me parece. Principalmente fora das zonas da EMEL não me parece que tenha qualquer validade.
Lá vou outra vez ver legislação.![]()
O problema é que se esqueceram, novamente, das duas rodas se calhar colo no capacete pois nem seguro tenho no vidro da mota etc pois honestamente fica a jeito para acontecer um engraçadinho remover...Freddy_krueger Escreveu: ↑quinta dez 05, 2019 8:59 amNão sou jurista, mas:APHenriques Escreveu: ↑quarta dez 04, 2019 10:57 pm Embora um deles, o que estava a carregar, tinha um dístico dos verdes 100% elétrico que serve de identificação em Lisboa. Mas será que tendo esse pode dispensar o azul? Não me parece. Principalmente fora das zonas da EMEL não me parece que tenha qualquer validade.
Lá vou outra vez ver legislação.![]()
- Distico azul emitido pelo IMTT (ou agora é IMT?) é o válido em todos os locais de carregamento (PCN e PCR) de Portugal para identificar veículo como VE e estar legal a carregar lá. Sem ele, condutor/dono do carro pode/deve ser autuado pelas autoridades.
- Distico verde da EMEL válido apenas para isenção pagamento nos parques estacionammento geridos pela EMEL... não tem qualquer valor jurídico fora daí.
Eu tenho o Azul que raramente vou a LX (1x ano se tanto)
Motas são sempre esquecidas para o bem e para o mal:
Tens mais sorte que eu que tenho de ir lá uma vez por mês.Freddy_krueger Escreveu: ↑quinta dez 05, 2019 8:59 am Eu tenho o Azul que raramente vou a LX (1x ano se tanto)
Numa moto ou num descapotável há sempre a possibilidade de alguma coisa ser retirada.
Na minha opinião o problema vem de tás... quando IMT emite registo como VE deveria emitir também dístico, não faz sentido que assim não seja....mas por uma suposta complicação informática tal não é possível (tudo em informática é possível, basta ver caso Rui Pinto e outros... é preciso é saber e querer fazer as coisas)...APHenriques Escreveu: ↑quinta dez 05, 2019 8:44 pm com o aumento de carros e a falta de carregadores ou a malta identifica legalmente os carros com os disticos ou corre o risco de ser multado
Como diz "devem" acho que vou continuar sem dístico.O dístico identificativo está formalizado no decreto-lei 90/2014 de 11 Junho, no n. º 4 do artigo 3º:
“4 - Os veículos elétricos devem afixar, para efeitos de circulação nas vias públicas ou equiparadas, o dístico identificativo que consta do anexo I ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante, sendo este o elemento identificativo a nível nacional para efeitos de identificação e usufruto de mecanismos de discriminação positiva de veículos elétricos, designadamente para efeitos de estacionamento.”
Então se eu chegar a um posto e o teu estiver lá, vou exigir que tires o carro para eu colocar o meu!pemifer Escreveu: ↑sexta dez 06, 2019 11:43 am Não sabia essa da multa...
Mas tenho tanta vontade de ir ao IMT como de tirar um dente sem anestesia...
Entretanto foi espreitar o site do IMT.Como diz "devem" acho que vou continuar sem dístico.O dístico identificativo está formalizado no decreto-lei 90/2014 de 11 Junho, no n. º 4 do artigo 3º:
“4 - Os veículos elétricos devem afixar, para efeitos de circulação nas vias públicas ou equiparadas, o dístico identificativo que consta do anexo I ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante, sendo este o elemento identificativo a nível nacional para efeitos de identificação e usufruto de mecanismos de discriminação positiva de veículos elétricos, designadamente para efeitos de estacionamento.”