Biod Escreveu: ↑quarta jan 22, 2020 10:27 pm
mas a no decreto lei no diário da República não faz referência a como é calculado o net meetering , a proposta dos 15 minutos é da ERSE e está aberta a consulta pública ( que vale o que vale )
Ver o meu post anterior, com a definição de "Energia excedente da produção para autoconsumo", que é a do DL.
Também no DL, no art.º 16.º Contagem e disponibilização de dados vem:
"7 — Para efeitos de cálculo do balanço de autoconsumo individual ou repartição pelos consumidores, no caso do autoconsumo coletivo,
e para efeitos da respetiva faturação de uso das redes, considera -se a agregação da energia consumida proveniente da UPAC, do excedente injetado na rede e do consumo importado da RESP, em cada período de 15 minutos."
E, aqui, assusta-me este "e", que sublinhei e pus a negrito. Será que o balanço é só para estes casos, ou seja, só nos casos de venda de excedentes ou uso de redes em autoconsumo coletivo?
Já o articulado da ERSE, parece tranquilizar um pouco nos casos de autoconsumo individual, pois diz
"Artigo 31.º
Disponibilização de dados de IU e UPAC integradas em autoconsumo individual
1 - O operador da rede deve disponibilizar ao autoconsumidor individual:
a) O diagrama de carga do consumo medido no equipamento de medição instalado no ponto
estabelecido na alínea a) do Artigo 21.º, para a potência ativa e para a potência reativa,
calculado como o saldo quarti-horário entre a potência consumida da rede e a potência
injetada na rede;"
Mas isto é uma disponibilização de dados e mantenho a dúvida da definição de excedente injetado na rede da ERSE, conforme meu post anterior.
Conclusão: vou esperar muito bem sentado. Já vimos que a montanha pariu um rato, em relação a netmetering - o DL nem sequer ousa usar o termo.
Na minha análise, pessimista, poderá ser mesmo um ratinho, quase invisível.
E continuo a achar que a ERSE não tem competência para alterar o período de 15 minutos estabelecido pelo DL.