
Rendimentos Microprodução - IRS 2011
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Creio que o cenário do JDuarte (o de empresário microprodutor) está previsto no regime bonificado. Acho que não é preciso recear isso companheiros.
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333.333,3 KM a bombar faísca!
Arranjei uma fêmea que não dá à luz mas consome-a
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Patalhetas Escreveu:Lol, nunca foi minha intenção desvalorizar o vosso esforço em prol de todos nós.PaulOL Escreveu: Oh amigo “Patalhetas”, isto é que é, em !!!…![]()
então andamos aflitinhos de tanto lutarmos para ver se nada se altera (entenda-se s/inicio actividade) e o amigo manda-nos uma BOMBA destas…![]()
Apenas acho que os colegas que se estão a coletar nesse ramo de "atividade" se é que isso existenão o deveriam fazer, pois se analisar-mos isto tudo a frio, o pessoal entrou numa espiral de "pânico" só porque apareceu na declaração de irs um campo para declarar o valor ganho nas MP.
Mas a realidade é que nunca ninguém foi notificado pelo fisco para iniciar tal actividade.
@PaulOL
já nem as finanças nem o SRM, se expressam por escrito aos pedidos de informação que nós fazemos, no caso da DGCI, afinal a tal convicção em que tínhamos de coletar já não é assim tão certa...
Aguarda-se cenas dos próximos capítulos
Boas! Patalhetas
Também estava a brincar, temos que levar isto também de forma mais descontraída…

Mas o problema que prevejo, é que quando mais tarde esta situação ficar completamente esclarecida, mais “caldeirada” vai haver, uns esperam outros com receio vão avançando e depois mais complicado será para o fisco descalçar a bota!
Como as entidades oficiais a não se prenunciam por escrito, é sinal que algo de novo está para vir a publico… só não se sabe quando!
Provavelmente a “Montanha vai parir um Rato”…!!!???

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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Entrando na telenovela:
O prazo de entrega do IRS já acabou? Já entregaram? Não foi aceite?
Agora é só aguardar para receber ou pagar o respetivo valor!
O prazo de entrega do IRS já acabou? Já entregaram? Não foi aceite?
Agora é só aguardar para receber ou pagar o respetivo valor!
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Boas a todos,
Hoje dou aqui, em primeira mão, uma boa notícia para quem tem problemas de incompatibilidades no emprego.
No meu caso, estou obrigado, por contrato, a um estatuto de exclusividade no exercício de funções pelo que, o facto de ter que me colectar na categoria B como microprodutor, iria gerar uma incompatibilidade, implicando nesse caso, uma perca de 33% do ordenado e à devolução dos valores auferidos desde a data em que me colectei

Salvo raras excepções e sempre com a aprovação da instituição, não posso mesmo apresentar rendimentos na categoria B, e não tenho qualquer hipótese de fugir porque todos os anos tenho que apresentar a declaração de IRS para o comprovar, caso contrário perco o direito ao estatuto de exclusividade (33% do ordenado).
Perante este cenário terrível, solicitei à instituição onde trabalho um pedido de informação sobre se a actividade de microprodutor, na categoria B, era ou não incompatível com o estatuto de exclusividade, caso contrário teria que obrigatoriamente deixar de ser o titular do contrato com a EDP. Devo dizer que foi o primeiro caso que lhes apareceu a solicitar essa informação e que a análise da situação não foi pacífica porque são rendimentos comerciais inscritos na categoria B que, legalmente não posso auferir e, obviamente, a actividade de microprodutor não consta das excepções, pelo que se fez jurisprudência na instituição com este caso. No entanto e para meu alívio, os serviços consideraram que o desenvolvimento desta actividade não implica o exercício efectivo de funções (até me solicitaram um cópia do contrato da EDP para se certificarem) pelo que poderia ser entendido como eu estar a "alugar" o meu equipamento à EDP e daí receber uma renda (estão a ver o eufemismo!
) como quem aluga um apartamento e tem que declarar esses rendimentos na categoria F.
Assim, pelo entendimento da instituição onde trabalho, ser microprodutor não é incompatível com o estatuto de exclusividade pelo que posso livremente exercer essa actividade extra. Isto não quer dizer que outras instituições tenham entendimentos diferentes deste mas é um bom sinal!
Cps
Hoje dou aqui, em primeira mão, uma boa notícia para quem tem problemas de incompatibilidades no emprego.



No meu caso, estou obrigado, por contrato, a um estatuto de exclusividade no exercício de funções pelo que, o facto de ter que me colectar na categoria B como microprodutor, iria gerar uma incompatibilidade, implicando nesse caso, uma perca de 33% do ordenado e à devolução dos valores auferidos desde a data em que me colectei



Salvo raras excepções e sempre com a aprovação da instituição, não posso mesmo apresentar rendimentos na categoria B, e não tenho qualquer hipótese de fugir porque todos os anos tenho que apresentar a declaração de IRS para o comprovar, caso contrário perco o direito ao estatuto de exclusividade (33% do ordenado).
Perante este cenário terrível, solicitei à instituição onde trabalho um pedido de informação sobre se a actividade de microprodutor, na categoria B, era ou não incompatível com o estatuto de exclusividade, caso contrário teria que obrigatoriamente deixar de ser o titular do contrato com a EDP. Devo dizer que foi o primeiro caso que lhes apareceu a solicitar essa informação e que a análise da situação não foi pacífica porque são rendimentos comerciais inscritos na categoria B que, legalmente não posso auferir e, obviamente, a actividade de microprodutor não consta das excepções, pelo que se fez jurisprudência na instituição com este caso. No entanto e para meu alívio, os serviços consideraram que o desenvolvimento desta actividade não implica o exercício efectivo de funções (até me solicitaram um cópia do contrato da EDP para se certificarem) pelo que poderia ser entendido como eu estar a "alugar" o meu equipamento à EDP e daí receber uma renda (estão a ver o eufemismo!

Assim, pelo entendimento da instituição onde trabalho, ser microprodutor não é incompatível com o estatuto de exclusividade pelo que posso livremente exercer essa actividade extra. Isto não quer dizer que outras instituições tenham entendimentos diferentes deste mas é um bom sinal!

Cps
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Boas!
Sem duvida que é um OPTIMO sinal!!!
Se uma instituição do estado (?) tem esse entendimento, pode ser uma porta aberta para outros o seguirem, que me parece correto!... até porque assim ninguém sai prejudicado (aparentemente), nem o cidadão nem o estado!
…e mudem lá essa casinha “423” do anexo B para o F
se f.f.!!!
Sem duvida que é um OPTIMO sinal!!!

Se uma instituição do estado (?) tem esse entendimento, pode ser uma porta aberta para outros o seguirem, que me parece correto!... até porque assim ninguém sai prejudicado (aparentemente), nem o cidadão nem o estado!
…e mudem lá essa casinha “423” do anexo B para o F

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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Viva,PaulOL Escreveu:Boas!
Sem duvida que é um OPTIMO sinal!!!![]()
Se uma instituição do estado (?) tem esse entendimento, pode ser uma porta aberta para outros o seguirem, que me parece correto!... até porque assim ninguém sai prejudicado (aparentemente), nem o cidadão nem o estado!
…e mudem lá essa casinha “423” do anexo B para o Fse f.f.!!!
Seria rendimentos prediais - cat F, se o equipamento fosse propriedade da EDP.
Isso acontece com as eólicas espalhadas por ai...e até com as antenas de telemóveis instaladas em alguns prédios e propriedades particulares.
O nosso caso é diferente...
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Ferreira73 Escreveu:
Viva,
Seria rendimentos prediais - cat F, se o equipamento fosse propriedade da EDP.
Isso acontece com as eólicas espalhadas por ai...e até com as antenas de telemóveis instaladas em alguns prédios e propriedades particulares.
O nosso caso é diferente...
Daí o eufemismo desse entendimento

Cps
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
IRS entregue em abril , o reembolso já está na conta ha uns dias. nao declarei nada de micro produçao.
O SOL quando nasce é para todos
A produzir acima dos 4200W/h
http://www.youtube.com/watch?v=ME00MNoekHM

A produzir acima dos 4200W/h
http://www.youtube.com/watch?v=ME00MNoekHM
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Autor do tópico - Membro Dedicado
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Subjacente a um rendimento da categoria F, tem que existir sempre o pagamento de uma renda pela fruição de um imóvel de natureza rústica ou urbana, podendo incluir os mecanismos e mobiliário lá instalado.areosa Escreveu:Ferreira73 Escreveu:
Viva,
Seria rendimentos prediais - cat F, se o equipamento fosse propriedade da EDP.
Isso acontece com as eólicas espalhadas por ai...e até com as antenas de telemóveis instaladas em alguns prédios e propriedades particulares.
O nosso caso é diferente...
Daí o eufemismo desse entendimento...
Cps
Se o equipamento fosse da EDP estariamos a arrendar apenas o espaço, sendo o equipamento nosso teríamos que ter celebrado um contrato de arrendamento do espaço incluíndo o sistema de microprodução......daí que não vejo que os nossos rendimentos se possam enquadrar nesta categoria.... no entanto compreendo perfeitamente a comparação.
Artigo 8.º
Rendimentos da categoria F
1 - Consideram-se rendimentos prediais as rendas dos prédios rústicos, urbanos e mistos pagas ou colocadas à disposição dos respectivos titulares.
2 - São havidas como rendas:
a) As importâncias relativas à cedência do uso do prédio ou de parte dele e aos serviços relacionados com aquela cedência;
b) As importâncias relativas ao aluguer de maquinismos e mobiliários instalados no imóvel locado
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Boas!
Não há regra sem exceção, só falta VONTADE POLITICA em legislar no sentido de corrigir esta situação!... (Há quem diga que nada se passa!)
Chamem-lhe Categoria F, Y, W, K o que quiserem, desde que NÃO OBRIGUE o microprodutor a Abrir Atividade!... o preencher o rendimento anual, preenche-se sem qualquer problema, desde que seja só isso mesmo!
o problema parece que não é nosso, o fisco é que já não confia na EDP!!!...
Mas no fundo, também nos pagam uma renda mensal com um limite anual, ou seja, os equipamentos estão ao serviço da EDP em regime de exclusividade (nem para a própria habitação podemos injetar), a renda apenas não é fixa porque tem uma componente variável, a produção!... é tão fácil!

Não há regra sem exceção, só falta VONTADE POLITICA em legislar no sentido de corrigir esta situação!... (Há quem diga que nada se passa!)

Chamem-lhe Categoria F, Y, W, K o que quiserem, desde que NÃO OBRIGUE o microprodutor a Abrir Atividade!... o preencher o rendimento anual, preenche-se sem qualquer problema, desde que seja só isso mesmo!


Mas no fundo, também nos pagam uma renda mensal com um limite anual, ou seja, os equipamentos estão ao serviço da EDP em regime de exclusividade (nem para a própria habitação podemos injetar), a renda apenas não é fixa porque tem uma componente variável, a produção!... é tão fácil!


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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Caro Ferreira,
Agradeço a resposta mas não era aí que queria chegar. Obviamente que para enquadrar os rendimentos da microprodução na categoria F, como todos nós desejaríamos, terá o governo de legislar nesse sentido.
A alusão que fiz à categoria F tem a ver com o facto de estes me serem permitidos ter e os da categoria B não mas, por similaridade, tal como ter um aluguer de qualquer coisa, a actividade de microprodução também não implica o desempenho de nenhuma função e foi com base nesse raciocínio que deram o parecer positivo, apesar de serem rendimentos da categoria B.
Cps
Agradeço a resposta mas não era aí que queria chegar. Obviamente que para enquadrar os rendimentos da microprodução na categoria F, como todos nós desejaríamos, terá o governo de legislar nesse sentido.
A alusão que fiz à categoria F tem a ver com o facto de estes me serem permitidos ter e os da categoria B não mas, por similaridade, tal como ter um aluguer de qualquer coisa, a actividade de microprodução também não implica o desempenho de nenhuma função e foi com base nesse raciocínio que deram o parecer positivo, apesar de serem rendimentos da categoria B.
Cps
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Concordo plenamente consigo, entre o que fazemos e um aluguer pouca diferença há!PaulOL Escreveu:Boas!
Não há regra sem exceção, só falta VONTADE POLITICA em legislar no sentido de corrigir esta situação!... (Há quem diga que nada se passa!)![]()
Chamem-lhe Categoria F, Y, W, K o que quiserem, desde que NÃO OBRIGUE o microprodutor a Abrir Atividade!... o preencher o rendimento anual, preenche-se sem qualquer problema, desde que seja só isso mesmo!o problema parece que não é nosso, o fisco é que já não confia na EDP!!!...
![]()
Mas no fundo, também nos pagam uma renda mensal com um limite anual, ou seja, os equipamentos estão ao serviço da EDP em regime de exclusividade (nem para a própria habitação podemos injetar), a renda apenas não é fixa porque tem uma componente variável, a produção!... é tão fácil!![]()
Cps
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Olá pessoal acabei de receber um Newsletter - Microprodução da APISolar.
Esclarecimento das autoridades tributárias
De acordo com informação recolhida pela APISOLAR junto das autoridades tributárias foi apurado que de acordo com os artigos 31º do Código do IVA e 112º do Código do IRS, o microprodutor deverá dar início de actividade junto das referidas autoridades, bem como proceder à declaração dos rendimentos resultantes da actividade de microprodução. Esta imposição aplica-se também aos microprodutores em situação de regime especial de isenção, com rendimentos inferiores a 5.000 €, nos termos do Artigo 53º do Código do IVA.
Devido à importância e complexidade da matéria e não obstante a informação prestada, foi igualmente requerido aos competentes serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira um pedido formal de informação vinculativo, cuja resposta se aguarda e da qual se dará conhecimento à comunidade em futura newsletter.
(Fonte APISolar)
Esclarecimento das autoridades tributárias
De acordo com informação recolhida pela APISOLAR junto das autoridades tributárias foi apurado que de acordo com os artigos 31º do Código do IVA e 112º do Código do IRS, o microprodutor deverá dar início de actividade junto das referidas autoridades, bem como proceder à declaração dos rendimentos resultantes da actividade de microprodução. Esta imposição aplica-se também aos microprodutores em situação de regime especial de isenção, com rendimentos inferiores a 5.000 €, nos termos do Artigo 53º do Código do IVA.
Devido à importância e complexidade da matéria e não obstante a informação prestada, foi igualmente requerido aos competentes serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira um pedido formal de informação vinculativo, cuja resposta se aguarda e da qual se dará conhecimento à comunidade em futura newsletter.
(Fonte APISolar)
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Fui hoje às finanças, colectei-me com data de 2011, paguei a multa de 75€ e deixei logo esta reclamação para pedir a devolução da mesma. Deixa lá ver, se alguem quiser fazer o mesmo e se deixo aqui à consideração a minha reclamação.
IRS submetido correctamente.
Agora deixa lá ver a decisão do chefe =/A quem de direito,
Venho por este meio pedir para que a coima de 75€ aplicada ao contribuinte (...), pelo atraso na abertura de actividade da categoria B, não seja aplicada, neste caso que haja devolução à devolução da mesma, visto o montante já ter sido pago.
Isto porque a razão da abertura de actividade se deve ao facto da necessidade de declaração de rendimentos relativos ao ano de 2011, pela actividade de microprodução.
De acordo com o nº1 do Artigo 32 do RGIT, existem três condições para que a coima possa não ser aplicada:
a) A prática da infracção não ocasione prejuízo efectivo à receita tributária;
De acordo com a legislação em vigor a actividade está isenta em regime de IRS para valores inferiores a 5000€/ano, sendo que no ano de 2011 a actividade rendeu apenas (...) para o contribuinte, não havendo portanto lugar a tributação.
b) Estar regularizada a falta cometida;
Obviamente a situação está regularizada e portanto a coima em vigor e que aqui estou a protestar foi aplicada fazendo prova do mesmo ponto.
c) A falta revelar um diminuto grau de culpa.
A legislação da actividade está em vigor desde 2007 não tendo até agora sofrido qualquer alteraçao no ambito de tributação, sendo até que a mesma é omissa relativamento ao acto de declaração dos rendimentos, sendo apenas claro que não existe tributação em sede de IRS para o escalão de <5000€. Alíás desde a entrada em vigor até agora nunca foi obrigatório o declaramento dos rendimentos neste escalão. Não houve ainda qualquer informação em tempo util da alteração dos procedimentos, tendo os contríbuintes apenas sido confrontados com esta situação aquando o preenchimento da declaração anual de rendimentos.
Assim e pelo o que foi exposto é pedido ao chefe da repartição de finanças a não aplicaação da coima em questão.
(...),30 de Maio de 2012
IRS submetido correctamente.
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Boas!
Infelizmente tenho o tempo a passar, neste caso contra o contribuinete (eu
)... está a ficar muito curto! (Factura de 31.05.2010)
Convém ter em atenção ao seguinte facto, principalmente quem tem facturas de 2010 ou de anos anteriores e tenha beneficiado do beneficio fiscal para as energias renovaveis (803,00€), vai ter de o devolver (o alerta já foi aqui postado por um TOC), mas não se trata apenas dessa importancia, mas sim de: 803,00€ (b.fiscal) + 199.86 (incremento de taxa) + 19.96 (juros) = 1022,82€ é a informação que tenho mais recente de um TOC.
Se o ministerio das finanças (governo) não "desistir" da obrigação de inicio da actividade, mesmo que certas consequências ao nivel da S.Social venham a ser aligeiradas ou té dispensadas, a obrigação da devolução do b.fiscal é um dado adquirido!
Nesta situação, não resta outra opção ao contribuinte (há luz do que actualmente é conhecido) abrir a actividade no REGIME NORMAL (C/IVA)!!!!!!!!!!!! porque S/IVA não interessa a ninguém!!!!!!
Multas previstas:
- Inicio Actividade fora do prazo - 75€ (pag.imediato) - Pode ser perdoada, mas depende apenas da "disposição" do chefe da rep.finanças...s/comentários!
- Declaração de IVA em atraso - 37,50€ X (trimestres em falta) = ?????
- Declaração de IRS fora do prazo - 100,00€
Tenho lutado contra esta GRANDE injustiça, mas chegou a hora de ser REALISTA e não posso, não devo, deixar passar o prazo para valer os meus actuais direitos que a LEI neste momento me permite usar... não tenho a tal "bolinha de cristal" para adivinhar o que aí vem no futuro!... se é que vem algo!... com esta crise toda, já não sei o que pensar, ou será adivinhar...
Infelizmente tenho o tempo a passar, neste caso contra o contribuinete (eu

Convém ter em atenção ao seguinte facto, principalmente quem tem facturas de 2010 ou de anos anteriores e tenha beneficiado do beneficio fiscal para as energias renovaveis (803,00€), vai ter de o devolver (o alerta já foi aqui postado por um TOC), mas não se trata apenas dessa importancia, mas sim de: 803,00€ (b.fiscal) + 199.86 (incremento de taxa) + 19.96 (juros) = 1022,82€ é a informação que tenho mais recente de um TOC.

Se o ministerio das finanças (governo) não "desistir" da obrigação de inicio da actividade, mesmo que certas consequências ao nivel da S.Social venham a ser aligeiradas ou té dispensadas, a obrigação da devolução do b.fiscal é um dado adquirido!
Nesta situação, não resta outra opção ao contribuinte (há luz do que actualmente é conhecido) abrir a actividade no REGIME NORMAL (C/IVA)!!!!!!!!!!!! porque S/IVA não interessa a ninguém!!!!!!
Multas previstas:
- Inicio Actividade fora do prazo - 75€ (pag.imediato) - Pode ser perdoada, mas depende apenas da "disposição" do chefe da rep.finanças...s/comentários!

- Declaração de IVA em atraso - 37,50€ X (trimestres em falta) = ?????
- Declaração de IRS fora do prazo - 100,00€
Tenho lutado contra esta GRANDE injustiça, mas chegou a hora de ser REALISTA e não posso, não devo, deixar passar o prazo para valer os meus actuais direitos que a LEI neste momento me permite usar... não tenho a tal "bolinha de cristal" para adivinhar o que aí vem no futuro!... se é que vem algo!... com esta crise toda, já não sei o que pensar, ou será adivinhar...

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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Isso quer dizer que sempre vais avançar com a abertura da atividade?PaulOL Escreveu:Boas!
Infelizmente tenho o tempo a passar, neste caso contra o contribuinete (eu)... está a ficar muito curto! (Factura de 31.05.2010)
Convém ter em atenção ao seguinte facto, principalmente quem tem facturas de 2010 ou de anos anteriores e tenha beneficiado do beneficio fiscal para as energias renovaveis (803,00€), vai ter de o devolver (o alerta já foi aqui postado por um TOC), mas não se trata apenas dessa importancia, mas sim de: 803,00€ (b.fiscal) + 199.86 (incremento de taxa) + 19.96 (juros) = 1022,82€ é a informação que tenho mais recente de um TOC.![]()
Se o ministerio das finanças (governo) não "desistir" da obrigação de inicio da actividade, mesmo que certas consequências ao nivel da S.Social venham a ser aligeiradas ou té dispensadas, a obrigação da devolução do b.fiscal é um dado adquirido!
Nesta situação, não resta outra opção ao contribuinte (há luz do que actualmente é conhecido) abrir a actividade no REGIME NORMAL (C/IVA)!!!!!!!!!!!! porque S/IVA não interessa a ninguém!!!!!!
Multas previstas:
- Inicio Actividade fora do prazo - 75€ (pag.imediato) - Pode ser perdoada, mas depende apenas da "disposição" do chefe da rep.finanças...s/comentários!![]()
- Declaração de IVA em atraso - 37,50€ X (trimestres em falta) = ?????
- Declaração de IRS fora do prazo - 100,00€
Tenho lutado contra esta GRANDE injustiça, mas chegou a hora de ser REALISTA e não posso, não devo, deixar passar o prazo para valer os meus actuais direitos que a LEI neste momento me permite usar... não tenho a tal "bolinha de cristal" para adivinhar o que aí vem no futuro!... se é que vem algo!... com esta crise toda, já não sei o que pensar, ou será adivinhar...
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Boas!
Como alguém me costuma dizer "é preciso ler entrelinhas"... JÁ ESTÁ FEITO!
Entreguei a um TOC essa tarefa e sempre ajudo a economia!
Pelo menos 3 anos tem de ser, depois logo se vê...
Como alguém me costuma dizer "é preciso ler entrelinhas"... JÁ ESTÁ FEITO!

Entreguei a um TOC essa tarefa e sempre ajudo a economia!

Pelo menos 3 anos tem de ser, depois logo se vê...
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Boasprotasio Escreveu:Fui hoje às finanças, colectei-me com data de 2011, paguei a multa de 75€ e deixei logo esta reclamação para pedir a devolução da mesma. Deixa lá ver, se alguem quiser fazer o mesmo e se deixo aqui à consideração a minha reclamação.
Agora deixa lá ver a decisão do chefe =/A quem de direito,
Venho por este meio pedir para que a coima de 75€ aplicada ao contribuinte (...), pelo atraso na abertura de actividade da categoria B, não seja aplicada, neste caso que haja devolução à devolução da mesma, visto o montante já ter sido pago.
Isto porque a razão da abertura de actividade se deve ao facto da necessidade de declaração de rendimentos relativos ao ano de 2011, pela actividade de microprodução.
De acordo com o nº1 do Artigo 32 do RGIT, existem três condições para que a coima possa não ser aplicada:
a) A prática da infracção não ocasione prejuízo efectivo à receita tributária;
De acordo com a legislação em vigor a actividade está isenta em regime de IRS para valores inferiores a 5000€/ano, sendo que no ano de 2011 a actividade rendeu apenas (...) para o contribuinte, não havendo portanto lugar a tributação.
b) Estar regularizada a falta cometida;
Obviamente a situação está regularizada e portanto a coima em vigor e que aqui estou a protestar foi aplicada fazendo prova do mesmo ponto.
c) A falta revelar um diminuto grau de culpa.
A legislação da actividade está em vigor desde 2007 não tendo até agora sofrido qualquer alteraçao no ambito de tributação, sendo até que a mesma é omissa relativamento ao acto de declaração dos rendimentos, sendo apenas claro que não existe tributação em sede de IRS para o escalão de <5000€. Alíás desde a entrada em vigor até agora nunca foi obrigatório o declaramento dos rendimentos neste escalão. Não houve ainda qualquer informação em tempo util da alteração dos procedimentos, tendo os contríbuintes apenas sido confrontados com esta situação aquando o preenchimento da declaração anual de rendimentos.
Assim e pelo o que foi exposto é pedido ao chefe da repartição de finanças a não aplicaação da coima em questão.
(...),30 de Maio de 2012
IRS submetido correctamente.
tambem me fui colectar e quando disse que queria entregar uma carta a pedir a isenção da coima o que a funcionária me disse é que tinha que deixar passar o prazo de pagamento (15 dias) e então depois de receber a contra ordenação é que podia impugnar a coima.
Porque se pagasse agora era porque concordava e depois não me devolviam o dinheiro da coima.
Já estamos outra vez a cada repartição a sua sentença.
Amanhã vou ligar para a DECO para saber como é.
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Boas!
Ainda não dei inicio a actividade, e seja o que DEUS quiser.... as consequencias logo se vê, porque o meu drama é o seguinte: Sou reformado por invalidez, e sei que a segurança social , corta-me a pensão 520€, é do que vivo, visto que passo a ter uma actividade!
Agora só uma questão, e responda quem souber: pelo facto de me ter de colectar, a questão do IVA, pode continuar a ser entregue pela EDP, ou depois terei de ser eu a tratar do IVA?????? o que me interessa, é que EDP continue a fazelo, e eu a declarar só o que vendi à EDP. pois não estou interssado em movimentar IVA.
Pois isto para mim isto é dramático, pelo que já referi atrás, pois podiam ter simplificado esta declaração de rendimentos, até porque nem de redimentos se trata, apenas conseguir algum do dinheiro investido.
Estou seriamente a pensar em mandar para o lixo 20.000€ de investimento e acabar com esta porr@ , pois tenho 60 anos, e já não tenho paciência para tanta injustiça.
Cumps.
Jacob.
Ainda não dei inicio a actividade, e seja o que DEUS quiser.... as consequencias logo se vê, porque o meu drama é o seguinte: Sou reformado por invalidez, e sei que a segurança social , corta-me a pensão 520€, é do que vivo, visto que passo a ter uma actividade!
Agora só uma questão, e responda quem souber: pelo facto de me ter de colectar, a questão do IVA, pode continuar a ser entregue pela EDP, ou depois terei de ser eu a tratar do IVA?????? o que me interessa, é que EDP continue a fazelo, e eu a declarar só o que vendi à EDP. pois não estou interssado em movimentar IVA.
Pois isto para mim isto é dramático, pelo que já referi atrás, pois podiam ter simplificado esta declaração de rendimentos, até porque nem de redimentos se trata, apenas conseguir algum do dinheiro investido.
Estou seriamente a pensar em mandar para o lixo 20.000€ de investimento e acabar com esta porr@ , pois tenho 60 anos, e já não tenho paciência para tanta injustiça.
Cumps.
Jacob.
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Abaixo de 10 000 eur/ano fica isento de IVA. Logo, para si, fica tudo como estava.
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Vectrix de lítio / Nissan Leaf / Peugeot Ion / BMW i3 REX
Microproduçao Autoconsumo
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