O escalão que usei foi só para exemplificar.areosa Escreveu:Boas,
Os 15% vêm da alínea a) do artigo 31º do CIRS:Artigo 31.º
Regime simplificado
1 - No âmbito do regime simplificado, a determinação do rendimento tributável obtém-se através da aplicação dos seguintes coeficientes:
a) 0,15 às vendas de mercadorias e produtos, bem como às prestações de serviços efetuadas no âmbito de atividades hoteleiras e similares, restauração e bebidas;
(...)
3 - O rendimento coletável é objeto de englobamento e tributado nos termos gerais.
Obrigado! Assim já percebi,de onde vêm os 42€, só 15% do rendimento da venda de electricidade é que é tributado pelo escalão em que estiver-mos, (menos mal) se fosse o rendimento todo era bem pior, mas ainda se vão lembrar dessa qualquer dia, pensava que era a totalidade da venda somada aos outros rendimentos e depois tributado pelo respectivo escalão.
Aí era bem pior!!!