Aumento de preços da energia!

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CrOhN
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Aumento de preços da energia!

Mensagem por CrOhN »

eu estarei a ver bem, ou os tais 2.9% de aumento da energia eléctrica são afinal 12%!?

pelo site da edp, na tarifa bi-horária passou de 0.1233 para 0.1382 nas horas de cheias, e de 0.0663 para 0.0742 nas horas de vazio. mas que é isto!? já no ano anterior o aumento foi de cerca de 8%! prece-me que alguem anda a meter a mão no nosso bolso!

mas nem tudo são más notícias! parece que agora o preço é o mesmo independentemente do tipo de contador que se tenha.

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Master
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Re: Aumento de preços da energia!

Mensagem por Master »

não podem dizer que o aumento é pela falta de agua nas albufeiras, pois é o que têm dito estes ùltimos anos.
eu também tenho a tarifa bi-horária, tenho que ver se ainda justifica.
Dos Fracos Não Reza a História...

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mauri
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Re: Aumento de preços da energia!

Mensagem por mauri »

não deves estar a ver mal! tens que pensar que a edp é para dar lucro: ainda diziam que estando na europa poderia vir a concorrente espanhola. eu ainda não vi nada e se vier não vai haver concorrência, vão-se entender irmãmente!
por isso tenho insistido que temos que cada vez ser mais independentes, enquanto o governo nos deixar!
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Master
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Re: Aumento de preços da energia!

Mensagem por Master »

já fui contactado pela espanhola endesa várias vezes para mudar.
a diferença é 5% a menos na conta.
depois de dizer que tenho bi-horária.... não fazem o contrato.
Dos Fracos Não Reza a História...


Santigas
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Re: Aumento de preços da energia!

Mensagem por Santigas »

já ouviram falar no defite energético ?

a coisa ainda vai subir mais. depois é que vai ser a doer...

quanto á edp, claro que é para dar lucro. gerir assim é muito, muito, mesmo muito fácil srs. gestores da edp....

muito sol


Autor do tópico
CrOhN
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Re: Aumento de preços da energia!

Mensagem por CrOhN »

o que está em questão, é que supostos pequenos aumentos, afinal são aumentos muito siginificativos!

como em portugal, se não sair nas noticias, não acontece. e o que saiu foi 2.9%!

o povo, nem confirma se é mesmo isso ou não. entretanto, vai comendo e calando!

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mauri
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Re: Aumento de preços da energia!

Mensagem por mauri »

santigas Escreveu:já ouviram falar no defite energético ?

a coisa ainda vai subir mais. depois é que vai ser a doer...

quanto á edp, claro que é para dar lucro. gerir assim é muito, muito, mesmo muito fácil srs. gestores da edp....

muito sol
olá, é bom saber que participas e dares a tua opinião! mas pf escreve com letras minúsculas, assim parece que estás a gritar connosco! quando quiseres escrever mais alto (para a gente ouvir) coloca em negrito, que nós ouvimos melhor! ok?

então os senhores gestores não hão-de ser recompensados? eles até nem precisam lá estar: podem estar de férias nas caraíbas, ou noutro local aprazível que estão a tratar de negócios!
eu ainda estou para saber porque se paga uma coisa que não se usa:
1) potência contratada 62 dias €11,53 - não é consumo: é só a permissão para poder utilizar a electricidade;
2) contribuição áudio visual €1,75 por mês. a edp cobra €1,75 por mês para eu ouvir rádio.
me respondem ou me elucidem porque eu não entendo.
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Santigas
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Re: Aumento de preços da energia!

Mensagem por Santigas »

ok! letras minúsculas.

quanto à contribuição áudio visual ouvi dizer que era possivel ir à edp anular tal taxa. já a algum tempo que ando para ir ver isso. alguém me pode dizer algo sobre o assunto?
obrigado


Santigas
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Re: Aumento de preços da energia!

Mensagem por Santigas »

anexo informação que me foi enviada.


edp - a vergonha nacional

factura da edp


lê e reencaminha ao maior nº de pessoas possível

já toda a gente reparou na factura da edp que recebe em casa? contribuição audiovisual pelo valor de 3.42 euros???

e porque temos nós, portuguesinhos, de pagar isto??? eu não pedi nada de audiovisual... estou a pagar porquê e para quem???

e para onde vai esse dinheiro???

e mais grave ainda. porque é que as escadas de condomínios também pagam os tais chamados euros para os audiovisuais. temos televisão quando subimos as escada de casa?

e outra, porque é que a casota de campo para apoio agrícola , também paga para os meios audiovisuais? só neste país. é o que temos e não há outro.

1 milhão de facturas dá mais de 3 milhões de euros... onde anda esse dinheiro???

eu quero saber... e se me disserem que é para a rtp eu exijo a devolução do dinheiro. afinal pago a tvcabo para ter tv, outros pagam a tvtel, outros a cabovisão, etc.

......mas há mais, e os contadores agrícolas espalhados por esses campos fora cada um a pagar esse imposto, deve ser para as plantinhas ouvirem música ... e as explorações agropecuárias... é que osanimaizinhos parece que produzem melhor leite, ovos, carne... se calhar até se justifica !?


neste país tudo se paga, até as incompetências dos nossos desgovernantes.


existe um documento na edp que voces podem pedir e preencher, a nao autorizar que a edp faça essa cobrança.
isto ja existe ha muito tempo, basta preencher o dito documento, nº do contribuinte e b.i., e ja esta!
no mes seguinte ja nao vem o audiovisual para pagar


vamos a reencaminhar, andamos a ser comidos por parvos e ninguém faz nada...

reencaminhem por favor!

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serges
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Re: Aumento de preços da energia!

Mensagem por serges »

lei n.º 30/2003, de 22 de agosto
esta informação é propriedade de http://www.dre.pt/

(não dispensa a consulta da versão integral do documento disponível no início desta página)

assembleia da república

lei

aprova o modelo de financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão
a assembleia da república decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da constituição, para valer como lei geral da república, o seguinte:

artigo 1.º
financiamento
1 - o estado assegura o financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão nos termos estabelecidos na presente lei e nos respectivos contratos de concessão.

2 - o financiamento do serviço público de radiodifusão é assegurado por meio da cobrança da contribuição para o áudio-visual.

3 - o financiamento do serviço público de televisão é assegurado por indemnizações compensatórias e pela receita da contribuição para o áudio-visual que não seja utilizada nos termos do número anterior.

4 - as receitas de publicidade do operador que explore a concessão geral de serviço público ficam afectas ao serviço da dívida consolidada e, posteriormente, a novos investimentos, não sendo utilizáveis para financiar a sua exploração corrente.

5 - em conformidade com o disposto no n.º 1, os encargos de financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão serão previstos num horizonte plurianual, com a duração de quatro anos, com o objectivo de permitir uma adequada e eficaz gestão de recursos, de acordo com a evolução previsível da conjuntura económica e social.

6 - a previsão referida no número anterior deve identificar, além dos custos totais para o período de quatro anos, a parcela anual desses encargos.

artigo 2.º
proporcionalidade e controlo
1 - a contribuição para o áudio-visual e as indemnizações compensatórias são estabelecidas tendo em atenção as necessidades globais de financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão, devendo respeitar os princípios da transparência e da proporcionalidade.

2 - o financiamento público deve estar sujeito a um sistema de controlo que garanta a verificação do cumprimento das missões de serviço público e a transparência e proporcionalidade dos fluxos financeiros associados, designadamente através de auditoria externa anual a realizar por entidade independente, a indicar pela alta autoridade para a comunicação social.

3 - as sociedades que explorem as concessões de serviço público não podem, salvo autorização expressa do accionista, contrair empréstimos que não se destinem a financiamento de curto prazo e até ao montante máximo correspondente a 20% da indemnização compensatória anual.

artigo 3.º
incidência e periodicidade da contribuição para o áudio-visual
1 - a contribuição para o áudio-visual constitui o correspectivo do serviço público de radiodifusão e de televisão, assentando num princípio geral de equivalência.

2 - a contribuição para o áudio-visual incide sobre o fornecimento de energia eléctrica para uso doméstico, sendo devida mensalmente pelos respectivos consumidores.

artigo 4.º
valor e isenções
1 - o valor mensal da contribuição é de € 1,60, estando isentos os consumidores cujo consumo anual fique abaixo de 400 kwh.

2 - os valores da contribuição devem ser actualizados à taxa anual de inflação, através da lei do orçamento do estado.

artigo 5.º
liquidação e cobrança
1 - a contribuição é liquidada, por substituição tributária, através das empresas distribuidoras de energia eléctrica e cobrada juntamente com o preço relativo ao seu fornecimento.

2 - o valor da contribuição deve ser discriminado de modo autónomo na factura respeitante ao fornecimento de energia eléctrica.

3 - as empresas distribuidoras de electricidade serão compensadas pelos encargos de liquidação da contribuição através da retenção de um valor fixo por factura cobrada, a fixar, de acordo com um princípio de cobertura de custos, por meio de despacho conjunto do ministro das finanças, do ministro responsável pela área da comunicação social e do ministro da economia.

4 - à liquidação, cobrança e pagamento da contribuição aplica-se subsidiariamente o disposto na lei geral tributária e no código de procedimento e de processo tributário.

artigo 6.º
consignação
o produto da contribuição é consignado à rádio e televisão de portugal, sgps, s. a., constituindo sua receita própria.

artigo 7.º
revogação
é revogado o decreto-lei n.º 389/76, de 24 de maio.

artigo 8.º
entrada em vigor
a presente lei entra em vigor no dia 1 de setembro de 2003.

aprovada em 15 de julho de 2003.

o presidente da assembleia da república, joão bosco mota amaral.

promulgada em 6 de agosto de 2003.

publique-se.

o presidente da república, jorge sampaio.

referendada em 8 de agosto de 2003.

o primeiro-ministro, josé manuel durão barroso.

agradeçam ao sr dr josé manuel durão barroso!

está em lei por isso se consomem mais de 400kwh ano, pagam e não choram e podem pagar o serviço de tv a quem quiserem!!! o imposto é para a rtp/rdp e atenção é 1.75€ + iva esta dupla tributação é que é gira mas...

se me pagarem o irs + iva agradecia... mas
40595 a bordo de uma Vectrix.
Procuro pontos de carga para veículos eléctricos, contacte-me! 915001177
Mapa dos pontos de carga


itisix
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Re: Aumento de preços da energia!

Mensagem por itisix »

mas já repararam que a tarifa de potência baixou (ou aparentemente baixou)?

no ano passado era (a minha) 0,4717 por dia e agora passa para 0,3276.

parece que uniformizaram as tarifas de potência para todos os tarifários.

estarei a ver bem?


p.s. estive a confirmar no site da erse e assim é.

no meu caso o aumento (da ultima factura) é de 2% certos.

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mauri
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Re: Aumento de preços da energia!

Mensagem por mauri »

itisix Escreveu:mas já repararam que a tarifa de potência baixou (ou aparentemente baixou)?

no ano passado era (a minha) 0,4717 por dia e agora passa para 0,3276.

parece que uniformizaram as tarifas de potência para todos os tarifários.

estarei a ver bem?


p.s. estive a confirmar no site da erse e assim é.

no meu caso o aumento (da ultima factura) é de 2% certos.

qual é a tarifa de potência que baixou? não estou a entender!
na minha factura tem o preço da electricidade que é 0,1211/kwh

e depois tem o custo da potência contratada, que é o que eu digo, que não se devia pagar, porque paga-se quer se consuma quer não, que é de 0,1859/dia (este é o aluguer do contador!) e ainda tem uma taxa de exploração (irra! é só taxas) de 0,07/mês, além claro, do que já referi antes da contribuição audio-visual de 1,75/mês.
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itisix
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Re: Aumento de preços da energia!

Mensagem por itisix »

as tarifas de potência dos contratos bi-horários desceu.

concordo que não deviamos pagar. nem taxa tv. aliás, eu não tenho nenhum canal de tv nacional, nem por cabo, nem por satélite, nem tdt nem o raio que os parta.

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