Rendimentos Microprodução - IRS 2011
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Certo, mas o problema vai surgir quando as finanças cruzarem informação com a EDP.
Quem não declarar os rendimentos, ainda que inferiores a 5000 €, sujeita-se a coimas bem mais gravosas por não ter feito a declaração dos mesmos. E como vai haver cruzamento de informações com a EDP, vai haver muitos microprodutores apanhados desprevenidos (porque não sabem, ou porque decidiram arriscar ao nada declarar).
Ao enviarmos este ano o anexo B com os rendimentos obtidos, as finanças ficam a saber que temos essa actividade. Logo, será obrigatório abrir actividade, mais cedo ou mais tarde. O facto de abrirmos actividade, em termos de IRS e IVA, não terá implicações para a maioria dos microprodutores, porque realmente os valores são muito pequenos e não se atingem os limites estabelecidos para se pertencer a outros regimes de tributação. O problema é, como muitos referiram, as implicações em termos de Segurança Social e outras que nem conhecemos ou não nos lembramos agora.
Da mesma forma que as finanças emitiram o Ofício Circulado a "obrigar" à declaração dos rendimentos no anexo B, deveriam igualmente esclarecer de uma vez por todas por via oficial o que todos devem fazer, se iniciam actividade ou não, quais as consequências dessa abertura (isenção de coimas ou não), tendo em conta a legislação inerente a esta actividade. Penso que já foi enviado um esclarecimento das finanças a um colega do fórum, mas também pedi informação há cerca de um mês à DSIRS e ainda não responderam. A DECO também não respondeu ao pedido de esclarecimento, porque também devem ter muitas dúvidas.
Com estas indefinições, ficamos sem saber quais as regras em vigor, qual a legislação que prevalece, etc...
Quem não declarar os rendimentos, ainda que inferiores a 5000 €, sujeita-se a coimas bem mais gravosas por não ter feito a declaração dos mesmos. E como vai haver cruzamento de informações com a EDP, vai haver muitos microprodutores apanhados desprevenidos (porque não sabem, ou porque decidiram arriscar ao nada declarar).
Ao enviarmos este ano o anexo B com os rendimentos obtidos, as finanças ficam a saber que temos essa actividade. Logo, será obrigatório abrir actividade, mais cedo ou mais tarde. O facto de abrirmos actividade, em termos de IRS e IVA, não terá implicações para a maioria dos microprodutores, porque realmente os valores são muito pequenos e não se atingem os limites estabelecidos para se pertencer a outros regimes de tributação. O problema é, como muitos referiram, as implicações em termos de Segurança Social e outras que nem conhecemos ou não nos lembramos agora.
Da mesma forma que as finanças emitiram o Ofício Circulado a "obrigar" à declaração dos rendimentos no anexo B, deveriam igualmente esclarecer de uma vez por todas por via oficial o que todos devem fazer, se iniciam actividade ou não, quais as consequências dessa abertura (isenção de coimas ou não), tendo em conta a legislação inerente a esta actividade. Penso que já foi enviado um esclarecimento das finanças a um colega do fórum, mas também pedi informação há cerca de um mês à DSIRS e ainda não responderam. A DECO também não respondeu ao pedido de esclarecimento, porque também devem ter muitas dúvidas.
Com estas indefinições, ficamos sem saber quais as regras em vigor, qual a legislação que prevalece, etc...
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Boas amigos
Ha dias fui falar com a empresa que me instalou as minhas duas microgerações, a tentar saber mais alguma coisa sobre esta situação
Pois não ha nada de novo
Se houve-sse alteração ao decreto lei a associação tinha avisado
Por isso esta tudo como dantes
Só quem facturar mais de 5000 mil euros e que tem que entregar
Cumprimentos
Ha dias fui falar com a empresa que me instalou as minhas duas microgerações, a tentar saber mais alguma coisa sobre esta situação
Pois não ha nada de novo
Se houve-sse alteração ao decreto lei a associação tinha avisado
Por isso esta tudo como dantes
Só quem facturar mais de 5000 mil euros e que tem que entregar
Cumprimentos
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Boas,pnunes Escreveu:Sim a indicação que tenho é que depois tenho que abrir atividade, provavelmente não se vai pagar multa.
Cumprimentos
Se a administração fiscal nos exigir a abertura de Incio de Actividade, temos aqui matéria suficiente para todos os actuais MPs apresentarem QUEIXA ao PROVEDOR de JUSTIÇA, porque a materia enquadra-se no artigo 3 do Estatuto do Provedor, que sito:
Artigo 3.º
Direito de queixa
Os cidadãos podem apresentar queixas por acções ou omissões dos poderes públicos ao provedor de Justiça, que as aprecia sem poder decisório, dirigindo aos órgãos competentes as recomendações necessárias para prevenir e reparar injustiças.
A questão: Porque será que a DGE, DGEG, Certiel, etc. não vêm a publico esclarecer os actuais e futuros MPs?.... este silencio é insurdecedor!!!
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Boas,
Eu sei que algum dos colegas do forum discordam, mas um alerta da situação enviado para a LUSA será a forma mais rápida de ver a situação clarificada.
Eu dou um exemplo trabalho numa escola que tinha orçamento insuficiente para pagar as faturas da energia, o diretor dicidiu comunicar à comunicação social, 2 dias depois a escola recebeu a confirmação por parte do ministério de um reforço no orçamento para essa rúbrica.
Politicamente não foi o mais correto... mas foi o mais eficiente. Aliás foi tão eficiente que na semana seguinte várias outras escolas fizeram o mesmo!
Eu sei que algum dos colegas do forum discordam, mas um alerta da situação enviado para a LUSA será a forma mais rápida de ver a situação clarificada.
Eu dou um exemplo trabalho numa escola que tinha orçamento insuficiente para pagar as faturas da energia, o diretor dicidiu comunicar à comunicação social, 2 dias depois a escola recebeu a confirmação por parte do ministério de um reforço no orçamento para essa rúbrica.
Politicamente não foi o mais correto... mas foi o mais eficiente. Aliás foi tão eficiente que na semana seguinte várias outras escolas fizeram o mesmo!
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Autor do tópico - Membro Dedicado
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
VivaJDuarte Escreveu:Boas,
Eu sei que algum dos colegas do forum discordam, mas um alerta da situação enviado para a LUSA será a forma mais rápida de ver a situação clarificada.
Eu dou um exemplo trabalho numa escola que tinha orçamento insuficiente para pagar as faturas da energia, o diretor dicidiu comunicar à comunicação social, 2 dias depois a escola recebeu a confirmação por parte do ministério de um reforço no orçamento para essa rúbrica.
Politicamente não foi o mais correto... mas foi o mais eficiente. Aliás foi tão eficiente que na semana seguinte várias outras escolas fizeram o mesmo!
Concordo em absoluto....meter a cabeça na areia é que não vai resolver nada...e mais tarde ou mais cedo a bronca vai estoirar.
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Eu também.Precisamos de agir. Sugiro mais uma vez emails para todos os orgãos da comunicação social expondo a situação.Ferreira73 Escreveu:VivaJDuarte Escreveu:Boas,
Eu sei que algum dos colegas do forum discordam, mas um alerta da situação enviado para a LUSA será a forma mais rápida de ver a situação clarificada.
Eu dou um exemplo trabalho numa escola que tinha orçamento insuficiente para pagar as faturas da energia, o diretor dicidiu comunicar à comunicação social, 2 dias depois a escola recebeu a confirmação por parte do ministério de um reforço no orçamento para essa rúbrica.
Politicamente não foi o mais correto... mas foi o mais eficiente. Aliás foi tão eficiente que na semana seguinte várias outras escolas fizeram o mesmo!
Concordo em absoluto....meter a cabeça na areia é que não vai resolver nada...e mais tarde ou mais cedo a bronca vai estoirar.
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Tenho informação que o jornal Vida Económica de sexta feira irá abordar o assunto.
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Eu estava a escrever: "Então quem é o voluntário para espremer este tópico e criar o resumo da telenovela?" mas já vi que o Jose0209 é a pessoa indicada.
José amanhã durante o dia podemos "cozinhar" o texto a divulgar? Trocamos informação por email e antes de enviar-mos colocamos aqui a consideração do pessoal. Ok?
José amanhã durante o dia podemos "cozinhar" o texto a divulgar? Trocamos informação por email e antes de enviar-mos colocamos aqui a consideração do pessoal. Ok?
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Totalmente de acordo.A situação exige clareza e transparência e não informacões avulsas e manhosas.cmspinto Escreveu:Certo, mas o problema vai surgir quando as finanças cruzarem informação com a EDP.
Quem não declarar os rendimentos, ainda que inferiores a 5000 €, sujeita-se a coimas bem mais gravosas por não ter feito a declaração dos mesmos. E como vai haver cruzamento de informações com a EDP, vai haver muitos microprodutores apanhados desprevenidos (porque não sabem, ou porque decidiram arriscar ao nada declarar).
Ao enviarmos este ano o anexo B com os rendimentos obtidos, as finanças ficam a saber que temos essa actividade. Logo, será obrigatório abrir actividade, mais cedo ou mais tarde. O facto de abrirmos actividade, em termos de IRS e IVA, não terá implicações para a maioria dos microprodutores, porque realmente os valores são muito pequenos e não se atingem os limites estabelecidos para se pertencer a outros regimes de tributação. O problema é, como muitos referiram, as implicações em termos de Segurança Social e outras que nem conhecemos ou não nos lembramos agora.
Da mesma forma que as finanças emitiram o Ofício Circulado a "obrigar" à declaração dos rendimentos no anexo B, deveriam igualmente esclarecer de uma vez por todas por via oficial o que todos devem fazer, se iniciam actividade ou não, quais as consequências dessa abertura (isenção de coimas ou não), tendo em conta a legislação inerente a esta actividade. Penso que já foi enviado um esclarecimento das finanças a um colega do fórum, mas também pedi informação há cerca de um mês à DSIRS e ainda não responderam. A DECO também não respondeu ao pedido de esclarecimento, porque também devem ter muitas dúvidas.
Com estas indefinições, ficamos sem saber quais as regras em vigor, qual a legislação que prevalece, etc...
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Ao dispor...já há uns dias, na sequência de uma chamada que fiz para a Lusa, enviei-lhes à pressa e a títuilo pessoal um email que repliquei para outros órgãos da CS , tentando colocar o aasunto na agenda.JDuarte Escreveu:Eu estava a escrever: "Então quem é o voluntário para espremer este tópico e criar o resumo da telenovela?" mas já vi que o Jose0209 é a pessoa indicada.
José amanhã durante o dia podemos "cozinhar" o texto a divulgar? Trocamos informação por email e antes de enviar-mos colocamos aqui a consideração do pessoal. Ok?
Mas pedia-lhe então que me enviasse um esboço de um possível artigo , que poderíamos afinar em conjunto, antes de o enviarmos em nome dos membros deste fórum que o desejem subscrever.
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Bom dia, Agradeço desde já a vossa iniciativa.Jose0209 Escreveu:Ao dispor...já há uns dias, na sequência de uma chamada que fiz para a Lusa, enviei-lhes à pressa e a títuilo pessoal um email que repliquei para outros órgãos da CS , tentando colocar o aasunto na agenda.JDuarte Escreveu:Eu estava a escrever: "Então quem é o voluntário para espremer este tópico e criar o resumo da telenovela?" mas já vi que o Jose0209 é a pessoa indicada.
José amanhã durante o dia podemos "cozinhar" o texto a divulgar? Trocamos informação por email e antes de enviar-mos colocamos aqui a consideração do pessoal. Ok?
Mas pedia-lhe então que me enviasse um esboço de um possível artigo , que poderíamos afinar em conjunto, antes de o enviarmos em nome dos membros deste fórum que o desejem subscrever.
Ver se de uma vez por todas esclarecemos esta "armadilha" que nos estão a tentar armar.
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Mais uma reflexão (isto ainda vai dar em "case study"):
Admitamos que até tinhamos declarado o início de actividade ,por exemplo ,em 2009,quando por hpótese iniciamos esta aventura(ou desventura?) da microprodução,e que somos um particiular, daqueles que facturamos menos de 5000€, que como sabemos ,são a esmagadora maioria.
Como já vimos ,não é uma mera formalidade e destina-se a definir o enquadramento do cidadão contribuinte em termos de IRS,IVA e Segurança Social.
Em termos de SS teria de contribuir ,a menos que estivesse isento e pedisse isenção.
Em termos de IVA , ou ficava enquadrado no regime normal ou no regime de isenção.
Em termo de IRS , havia 3 hipóteses obrigatóias:
a) Acto único (não aplicável)
b) Regime simplificado
C) Regime de contabiidade organizada
A esmagadora maioria ficaria enquadrada em regime de isenção de IVA e Regime simplificado de IRS ,embora pudesse optar pelo regime normal e pelo regime de contabikidade organizada.
Vamos admitir que ficamos no regime simplificado.Em 2010 e 2011,quando entregássemos as declarações de IRS de 2009 e 2010, teríamos de ter declarado os rendimentos da microprodução no anexo B.Pois é.Mas como não havia ainda o famigerado campo 423 ,tinhamos de utilizar outro mais genérico.E o que aconteceria era que os rendimentos ( 45%),seriam tributados.Mas então não estavam isentos?Depende do que entendesse o fisco.A regra é:primeiro paga e depois reclama.Daqui a muitos anos talvez devolvessem (isto já me aconteceu numa situação parecida e esperei 5 anos ,depois de me terem dado razão, e por escrito...)
Moral da história.Preso por ter cão e preso por não ter.
Se calhar ,o melhor mesmo era não ter declarado início de actividade, o que pode ser válido para a actualidade, para quem ainda não abriu,até que tudo fique claro...e ao arrepio do que informam as repartições e serviços de finanças.
Se calhar mesmo melhor era nunca nos termos metido nisto da microprodução.Esburacar a casa, investir, ter trabalho, para quê?
Pagar multas, impostos, indefenições, declarações,contradições,horas nas filas das repartições ...Será a isto que chamam um regime simplificado?
Corrijam-me ,se estiver enganado...
Admitamos que até tinhamos declarado o início de actividade ,por exemplo ,em 2009,quando por hpótese iniciamos esta aventura(ou desventura?) da microprodução,e que somos um particiular, daqueles que facturamos menos de 5000€, que como sabemos ,são a esmagadora maioria.
Como já vimos ,não é uma mera formalidade e destina-se a definir o enquadramento do cidadão contribuinte em termos de IRS,IVA e Segurança Social.
Em termos de SS teria de contribuir ,a menos que estivesse isento e pedisse isenção.
Em termos de IVA , ou ficava enquadrado no regime normal ou no regime de isenção.
Em termo de IRS , havia 3 hipóteses obrigatóias:
a) Acto único (não aplicável)
b) Regime simplificado
C) Regime de contabiidade organizada
A esmagadora maioria ficaria enquadrada em regime de isenção de IVA e Regime simplificado de IRS ,embora pudesse optar pelo regime normal e pelo regime de contabikidade organizada.
Vamos admitir que ficamos no regime simplificado.Em 2010 e 2011,quando entregássemos as declarações de IRS de 2009 e 2010, teríamos de ter declarado os rendimentos da microprodução no anexo B.Pois é.Mas como não havia ainda o famigerado campo 423 ,tinhamos de utilizar outro mais genérico.E o que aconteceria era que os rendimentos ( 45%),seriam tributados.Mas então não estavam isentos?Depende do que entendesse o fisco.A regra é:primeiro paga e depois reclama.Daqui a muitos anos talvez devolvessem (isto já me aconteceu numa situação parecida e esperei 5 anos ,depois de me terem dado razão, e por escrito...)
Moral da história.Preso por ter cão e preso por não ter.
Se calhar ,o melhor mesmo era não ter declarado início de actividade, o que pode ser válido para a actualidade, para quem ainda não abriu,até que tudo fique claro...e ao arrepio do que informam as repartições e serviços de finanças.
Se calhar mesmo melhor era nunca nos termos metido nisto da microprodução.Esburacar a casa, investir, ter trabalho, para quê?
Pagar multas, impostos, indefenições, declarações,contradições,horas nas filas das repartições ...Será a isto que chamam um regime simplificado?
Corrijam-me ,se estiver enganado...
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Caros amigos microprodutores,
Este é o texto que resulta da colaboração entre mim e o JDuarte e que propomos analisem e digam de vossa justiça para enviarmos, todos nós , para a comunicação social.Aguardamos o vosso parecer.
FISCO MATA MICROPRODUÇÂO ?
A actividade da microprodução eléctrica em Portugal é regulamentada pelo DL 363/2007 de 2 de Novembro. Este decreto lei prevê um regime de excepção ao abrigo do programa Simplex para fomentar a produção de energia a partir de fontes renováveis, em que todo o processo de relacionamento entre o candidato a microprodutor e a administração central é feita através de uma plataforma electrónica conhecida como renováveis na hora.
No preâmbulo do referido DL temos:
"Assim, desta forma, o presente decreto-lei vem simplificar significativamente o regime de licenciamento existente, substituindo-o por um regime de simples registo, sujeito a inspecção de conformidade técnica. A entrega e a análise de projecto são substituídas pela criação de uma base de dados de elementos -tipo preexistente que o produtor deve respeitar, encurtando -se um procedimento com duração de vários meses a um simples registo electrónico.
É criado o Sistema de Registo da Micro produção (SRM), que constitui uma plataforma electrónica de interacção com os produtores, no qual todo o relacionamento com a Administração, necessário para exercer a actividade de microprodutor, poderá ser realizado.
É ainda previsto um regime simplificado de facturação e de relacionamento comercial, evitando -se a emissão de facturas e acertos de IVA pelos particulares, que, para esse efeito, s ão substituídos pelos comercializadores."
Com a sua republicação surge o n.º 6 do art. 12º que diz: "O rendimento, de montante inferior a € 5000, resultante da actividade de microprodução prevista no presente decreto-lei, fica excluído de tributação em IRS."
Até aqui tudo normal, até que este ano o fisco decide lançar a confusão ao colocar um campo 423 no anexo B do Modelo 3 – IRS para que sejam declarados os rendimentos da microprodução ,incluindo os excluídos de tributação.O que não seria problema se para tal não fosse exigido ter declarado préviamente o início desta actividade, para o qual os microprodutores não tinham sido avisados em lado algum.Aliás o próprio fisco nunca tinha diferenciado anteriormente estes rendimentos no anexo B,o que mostra que mudou de opinão ou andava distraído.É que declarar a actividade tem implicações em matéria de IVA, IRS e Segurança Social que ,exigidas só agora e com carácter de retroactividade à data de início da actividade, prejudicam fortemente os microprodutores com multas, declarações em falta de IVA e IRS, incompabilidades,etc, ainda que não devam, como é o caso, um cêntimo ao fisco.
Por exemplo teriam de rectificar as declarações de IRS de 2008 até2010,sendo que nestas nâo há campo específico para estes rendimentos, à data esquecidos pelo fisco, pelo que ,embora isentos de tributação ,serão tributados num campo genérico,e com multa.
Ao consultar a repartição de finanças local, fui informado que pelo facto desta actividade estar num regime de excepção e os rendimentos até 5000€ estarem excluídos de tributação não haveria obrigatoriedade de declarar esse valor.
Porém essa opinião não é unânime a nível nacional, pois muitos outros microprodutores obtiveram leituras diferentes em outras repartições de finanças e outras entidades (a EDP informa que só os que ultrapassam os 5000€/ano é que recebem a declaração para apresentar ao fisco), o que veio instaurar a confusão. A uns é dito para manterem tudo como estava até agora, a outros é pedido para preencherem o anexo B e declararem o início de actividade, outros que ao fazerem essa declaração foram confrontados com o pagamento de multa por atraso nesse início de actividade.
Já foram feitos vários pedidos de informação vinculativa, mas ainda não há qualquer resposta consistente do fisco.
Se efectivamente a Autoridade tributária quer que seja declarada essa actividade, ignorando o regime de excepção previsto, isto terá graves implicações aos microprodutores ao nível da segurança social, eventuais apoios sociais, por exemplo subsídio de desemprego, para não falar em regimes de incompatibilidade (um funcionário afecto ao ministério das finanças tem regime de exclusividade, não podendo ter uma segunda actividade profissional).
A abertura de uma actividade económica de microprodutor até será vantajosa para alguns, pois se o sujeito passivo se encontrar no regime normal de IVA poderá deduzir quer o IVA do investimento realizado, assim como deduzir o IVA da sua factura energética, o que acaba por permitir a recuperação do investimento num menor período de tempo.
Para os que pensam que a microprodução fotovoltaica é uma forma de enriquecimento rápido fica a nota que na maioria dos projectos são necessários 6 a 8 anos para recuperar o dinheiro investido. Deve ser salientado que o estado não está a ser lesado em qualquer imposto. Mesmo nos casos em que as receitas não atingem os 5000€/ano, o comercializador (EDP) entrega ao estado o IVA correspondente à facturação efectuada.
Como os microprodutores não querem ser vistos como um grupo de foras da lei que não cumprem as suas obrigações fiscais, tentaram por várias vias a obtenção de um critério uniforme para a clarificação da situação, mas até agora nenhuma das entidades envolvidas veio a público esclarecer a posição da administração central.
É conhecido que o governo prepara o fim do regime bonificado para a microprodução fotovoltaica, mantendo os apoios à eólica (parece que faz mais sentido incentivar os grandes grupos económicos a produzirem a um preço mais elevado nas horas de vazio, do que incentivar a microprodução fotovoltaica por parte dos particulares a preços mais baixos durante as horas de cheio), mas não nos parece ser este o processo adequado para afugentar o investimento por parte dos particulares e matar a microprodução fotovoltaica .
Este é o texto que resulta da colaboração entre mim e o JDuarte e que propomos analisem e digam de vossa justiça para enviarmos, todos nós , para a comunicação social.Aguardamos o vosso parecer.
FISCO MATA MICROPRODUÇÂO ?
A actividade da microprodução eléctrica em Portugal é regulamentada pelo DL 363/2007 de 2 de Novembro. Este decreto lei prevê um regime de excepção ao abrigo do programa Simplex para fomentar a produção de energia a partir de fontes renováveis, em que todo o processo de relacionamento entre o candidato a microprodutor e a administração central é feita através de uma plataforma electrónica conhecida como renováveis na hora.
No preâmbulo do referido DL temos:
"Assim, desta forma, o presente decreto-lei vem simplificar significativamente o regime de licenciamento existente, substituindo-o por um regime de simples registo, sujeito a inspecção de conformidade técnica. A entrega e a análise de projecto são substituídas pela criação de uma base de dados de elementos -tipo preexistente que o produtor deve respeitar, encurtando -se um procedimento com duração de vários meses a um simples registo electrónico.
É criado o Sistema de Registo da Micro produção (SRM), que constitui uma plataforma electrónica de interacção com os produtores, no qual todo o relacionamento com a Administração, necessário para exercer a actividade de microprodutor, poderá ser realizado.
É ainda previsto um regime simplificado de facturação e de relacionamento comercial, evitando -se a emissão de facturas e acertos de IVA pelos particulares, que, para esse efeito, s ão substituídos pelos comercializadores."
Com a sua republicação surge o n.º 6 do art. 12º que diz: "O rendimento, de montante inferior a € 5000, resultante da actividade de microprodução prevista no presente decreto-lei, fica excluído de tributação em IRS."
Até aqui tudo normal, até que este ano o fisco decide lançar a confusão ao colocar um campo 423 no anexo B do Modelo 3 – IRS para que sejam declarados os rendimentos da microprodução ,incluindo os excluídos de tributação.O que não seria problema se para tal não fosse exigido ter declarado préviamente o início desta actividade, para o qual os microprodutores não tinham sido avisados em lado algum.Aliás o próprio fisco nunca tinha diferenciado anteriormente estes rendimentos no anexo B,o que mostra que mudou de opinão ou andava distraído.É que declarar a actividade tem implicações em matéria de IVA, IRS e Segurança Social que ,exigidas só agora e com carácter de retroactividade à data de início da actividade, prejudicam fortemente os microprodutores com multas, declarações em falta de IVA e IRS, incompabilidades,etc, ainda que não devam, como é o caso, um cêntimo ao fisco.
Por exemplo teriam de rectificar as declarações de IRS de 2008 até2010,sendo que nestas nâo há campo específico para estes rendimentos, à data esquecidos pelo fisco, pelo que ,embora isentos de tributação ,serão tributados num campo genérico,e com multa.
Ao consultar a repartição de finanças local, fui informado que pelo facto desta actividade estar num regime de excepção e os rendimentos até 5000€ estarem excluídos de tributação não haveria obrigatoriedade de declarar esse valor.
Porém essa opinião não é unânime a nível nacional, pois muitos outros microprodutores obtiveram leituras diferentes em outras repartições de finanças e outras entidades (a EDP informa que só os que ultrapassam os 5000€/ano é que recebem a declaração para apresentar ao fisco), o que veio instaurar a confusão. A uns é dito para manterem tudo como estava até agora, a outros é pedido para preencherem o anexo B e declararem o início de actividade, outros que ao fazerem essa declaração foram confrontados com o pagamento de multa por atraso nesse início de actividade.
Já foram feitos vários pedidos de informação vinculativa, mas ainda não há qualquer resposta consistente do fisco.
Se efectivamente a Autoridade tributária quer que seja declarada essa actividade, ignorando o regime de excepção previsto, isto terá graves implicações aos microprodutores ao nível da segurança social, eventuais apoios sociais, por exemplo subsídio de desemprego, para não falar em regimes de incompatibilidade (um funcionário afecto ao ministério das finanças tem regime de exclusividade, não podendo ter uma segunda actividade profissional).
A abertura de uma actividade económica de microprodutor até será vantajosa para alguns, pois se o sujeito passivo se encontrar no regime normal de IVA poderá deduzir quer o IVA do investimento realizado, assim como deduzir o IVA da sua factura energética, o que acaba por permitir a recuperação do investimento num menor período de tempo.
Para os que pensam que a microprodução fotovoltaica é uma forma de enriquecimento rápido fica a nota que na maioria dos projectos são necessários 6 a 8 anos para recuperar o dinheiro investido. Deve ser salientado que o estado não está a ser lesado em qualquer imposto. Mesmo nos casos em que as receitas não atingem os 5000€/ano, o comercializador (EDP) entrega ao estado o IVA correspondente à facturação efectuada.
Como os microprodutores não querem ser vistos como um grupo de foras da lei que não cumprem as suas obrigações fiscais, tentaram por várias vias a obtenção de um critério uniforme para a clarificação da situação, mas até agora nenhuma das entidades envolvidas veio a público esclarecer a posição da administração central.
É conhecido que o governo prepara o fim do regime bonificado para a microprodução fotovoltaica, mantendo os apoios à eólica (parece que faz mais sentido incentivar os grandes grupos económicos a produzirem a um preço mais elevado nas horas de vazio, do que incentivar a microprodução fotovoltaica por parte dos particulares a preços mais baixos durante as horas de cheio), mas não nos parece ser este o processo adequado para afugentar o investimento por parte dos particulares e matar a microprodução fotovoltaica .
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Boas,
Totalmente de acordo, subscrevo!!!
Excelente trabalho, parabéns Jose0209 e JDuarte!
PaulOL
Totalmente de acordo, subscrevo!!!
Excelente trabalho, parabéns Jose0209 e JDuarte!

PaulOL
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Para mim está melhor que bom!
Também aprovo.
Também aprovo.
Pedro Lopes
Ferreira do Zêzere PT
MP 3,45Kw: 18x230W BAUER / Kaco 3600xiPT / DegerEnergie - VER ONLINE
VE: EcoLiberty 2.0Kw 40Ah Li - 18.000Km (13.000 a Litio)
AQS: NORQUENTE CF 300LT
Ferreira do Zêzere PT
MP 3,45Kw: 18x230W BAUER / Kaco 3600xiPT / DegerEnergie - VER ONLINE
VE: EcoLiberty 2.0Kw 40Ah Li - 18.000Km (13.000 a Litio)
AQS: NORQUENTE CF 300LT
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Subscrevo na íntegra. Parabéns.
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Five Stars......
Parabéns!!!!!
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Autor do tópico - Membro Dedicado
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Em frente....
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Eu como não me dou bem com as letras, está perfeito.
Obrigado aos dois, ver se vai surtir algum esclarecimento !!!
Obrigado aos dois, ver se vai surtir algum esclarecimento !!!
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- Membro Silver
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
completamente de acordo,em frente e parabems pela iniciativa
http://marcopgs.jgduarte.com/
4940w+Kaco 3600+deger 5000nt
Solaharte 300l
Laguna e Clio GPL
Renault fluence ZE
1500w autoconsumo.
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