Em colaboração com o colega José Barbosa, foi construído um texto a divulgar na comunicação social, que tem como objectivo ter uma resposta clara e precisa por parte da Administração Central, sobre a temática da declaração de Rendimentos Provenientes da Microprodução.
Deixo aqui o texto para que todos vós o possam adaptar à vossa realidade. Depois de adaptado devem divulgá-lo junto da comunicação social, pois se forem muitos a divulgar receberá a atenção devida.
FISCO TRAMA MICROPRODUTORES
A actividade da microprodução eléctrica em Portugal é regulamentada pelo DL 363/2007 de 2 de Novembro. Este DL prevê um regime de excepção ao abrigo do programa Simplex para fomentar a produção de energia a partir de fontes renováveis, em que todo o processo de relacionamento entre o candidato a microprodutor e a administração central é feita através de uma plataforma electrónica conhecida como renováveis na hora.
No preâmbulo do referido DL pode ler-se:
"Assim, desta forma, o presente decreto-lei vem simplificar significativamente o regime de licenciamento existente, substituindo-o por um regime de simples registo, sujeito a inspecção de conformidade técnica. A entrega e a análise de projecto são substituídas pela criação de uma base de dados de elementos-tipo preexistente que o produtor deve respeitar, encurtando-se um procedimento com duração de vários meses a um simples registo electrónico.
É criado o Sistema de Registo da Micro Produção (SRM), que constitui uma plataforma electrónica de interacção com os produtores, no qual todo o relacionamento com a Administração, necessário para exercer a actividade de microprodutor, poderá ser realizado.
É ainda previsto um regime simplificado de facturação e de relacionamento comercial, evitando-se a emissão de facturas e acertos de IVA pelos particulares, que, para esse efeito, são substituídos pelos comercializadores."
Com a sua republicação surge o n.º 6 do art. 12º que diz: "O rendimento, de montante inferior a € 5000, resultante da actividade de microprodução prevista no presente decreto-lei, fica excluído de tributação em IRS."
Tudo esclarecido, até que este ano o fisco decide lançar a confusão ao colocar um campo 423 no anexo B do Modelo 3 – IRS para que sejam declarados os rendimentos da microprodução, incluindo os excluídos de tributação. O que não seria problema se para tal não fosse exigido ter declarado previamente o início desta actividade, para o qual os microprodutores não tinham sido avisados em lado algum. Aliás o próprio fisco nunca tinha diferenciado anteriormente estes rendimentos no anexo B, o que mostra que mudou de opinião ou andava distraído.
Declarar a actividade tem implicações em matéria de IVA, IRS e Segurança Social que, exigidas só agora e com carácter de retroactividade à data de início da actividade, prejudicam fortemente os microprodutores com multas, declarações em falta de IVA e IRS, incompatibilidades, etc., ainda que não estejam em falta, como é o caso, com um único cêntimo ao fisco.
Por exemplo, teriam de ser rectificadas as declarações de IRS de 2008 , 2009 e 2010, sendo que nestas não há campo específico para estes rendimentos, à data esquecidos pelo fisco, pelo que , embora isentos de tributação, seriam tributados à força num campo genérico, e com multa.
Ao consultar uma repartição de finanças local, fomos informados de que pelo facto desta actividade estar num regime de excepção e os rendimentos até 5000€ estarem excluídos de tributação não haveria obrigatoriedade de declarar esse valor.
Porém essa opinião não é unânime a nível nacional, pois muitos outros microprodutores obtiveram leituras diferentes noutras repartições de finanças e outras entidades (a EDP informa que só os que ultrapassam os 5000€/ano é que recebem a declaração para apresentar ao fisco), o que veio instaurar a confusão. A uns é dito para manterem tudo como estava até agora, a outros é pedido para preencherem o anexo B e declararem o início de actividade, outros que ao fazerem essa declaração foram confrontados com o pagamento de multa por atraso nesse início de actividade.
Já foram feitos vários pedidos de informação vinculativa, mas ainda não há qualquer resposta do fisco.
Se efectivamente a Autoridade Tributária quer que seja declarada essa actividade, ignorando o regime de excepção previsto, isto trará graves implicações aos microprodutores ao nível da segurança social, eventuais apoios sociais, por exemplo subsídio de desemprego, para não falar em regimes de incompatibilidade (um funcionário afecto ao ministério das finanças tem regime de exclusividade, não podendo ter uma segunda actividade profissional).
A abertura de uma actividade económica de microprodutor até será vantajosa para alguns, pois se o sujeito passivo se encontrar no regime normal de IVA poderá deduzir quer o IVA do investimento realizado, assim como deduzir o IVA da sua factura energética, o que acaba por permitir a recuperação do investimento num menor período de tempo.
Para os que pensam que a microprodução fotovoltaica é uma forma de enriquecimento rápido fica a nota que na maioria dos projectos são necessários 6 a 8 anos para recuperar o dinheiro investido. Deve ser salientado que o estado não está a ser lesado em qualquer imposto. Mesmo nos casos em que as receitas não atingem os 5000€/ano, o comercializador (EDP) entrega ao estado o IVA correspondente à facturação efectuada.
Como os microprodutores não querem ser vistos como um grupo de foras da lei que não cumprem as suas obrigações fiscais, tentaram por várias vias a obtenção de um critério uniforme para a clarificação da situação, mas até agora nenhuma das entidades envolvidas veio a público esclarecer a posição da administração central.
É conhecido que o governo prepara o fim do regime bonificado para a microprodução fotovoltaica, mantendo os apoios à eólica (parece que faz mais sentido incentivar os grandes grupos económicos a produzirem a um preço mais elevado nas horas de vazio, do que incentivar a microprodução fotovoltaica por parte dos particulares a preços mais baixos durante as horas de cheio), mas não nos parece ser este o processo adequado para afugentar o investimento por parte dos particulares e matar a microprodução fotovoltaica .
CARTA ABERTA - IRS - Rendimentos da Microprodução
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Re: CARTA ABERTA - IRS - Rendimentos da Microprodução
O conteúdo deste tópico está a ser discutido em
http://novaenergia.pt/forum/viewtopic.p ... &start=160
onde deve ser lá que deve ser colocado mais questões para que não seja dividido parte do seu conteúdo.
Pede-se a quem interessar, ler o conteúdo daquele tópico que originou esta CARTA ABERTA, ou outras que se podem seguir.
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