Em termos de Finanças, quem abrir a actividade agora, reportando à data de início da produção, não deverá ser penalizado com a coima por esse atraso, desde que fundamente devidamente (a própria DECO indica qual o artigo do RGIT que deverá ser invocado no requerimento a entregar nas finanças). Conheço vários casos de microprodutores que o fizeram e não lhes foi aplicada qualquer coima. Ou seja, para já não deverá haver problemas com as Finanças; se se lembrarem de tributar todos os rendimentos, indepedentemente do valor dos mesmos, aí sim estaremos todos tramados ...xandecool Escreveu:boostpt Escreveu:o mais grave que eu acho disto tudo são os problemas com a segurança social.
Eu neste momento sou empregado por conta de outrem unicamente, desconto o normal para a SS.
hipotese: amanhã tenho o azar de ficar desempregado (nfelizmente é o pão nosso de cada dia) E DEPOIS??? Subsídios??
A meu ver acho que até será o maior problema no meio destas implicações todas....
Se soubesse disto antecipadamente, não avançava com o projecto, não iria correr riscos. deixava estar o dinheiro no banco a render juros seguros.
Mas agora é tarde... pelo menos já paguei o registo e são 615€ pela cano abaixo!!!
Eu fiz hoje a minha abertura de actividade nas finanças![]()
Amanhã vou à Segurança Social pedir isenção de descontos.
De facto também o que mais me preocupa é a questão de ficar desempregado, se ficar desempregado (espero que o diabo esteja entretido com outra coisa qualquer neste momento), espero sabe-lo com uns dias de antecedência, digo eu, e poderei fechar a actividade, depois logo se vê, passo a MP para o nome da minha mulher...
O maior problema será mesmo com a Segurança Social.
Em termos de Segurança Social, e para quem trabalha por conta de outrém, alguém consegue confirmar se é necessário pedir formalmente a isenção de contribuições? Parece-me que a lei em vigor indica que não será necessário, porque já o estamos a fazer por sermos trabalhadores dependentes. Se alguém tiver a indicação de que é necessário formalizar por escrito junto da Segurança Social esse pedido de isenção, agradecia que informasse. Assim, ficamos todos esclarecidos.
Não resolve é o problema caso sejamos despedidos. Por isso, tal como o João Gomes refere, também sou da opinião que o Decreto Lei que regulamenta a actividade deveria ser alterado por forma a precaver as situações relacionadas com a Segurança Social.