Duvida na repetição da dedução dos 30% no IRS!

Local para debater assuntos relacionados com veículos cujo motor responsável pela propulsão é eléctrico.
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Axe
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Re: Duvida na repetição da dedução dos 30% no IRS!

Mensagem por Axe »

volt Escreveu:já agora, para terem a certeza que não vos engano, aqui têm o desdobrável anual (de fácil leitura) do irs:
link
sim, para 2010 não há dúvidas. o que está ainda incerto é o que vai acontecer em 2011.

aqui vão mais algumas coisas que acabei de constactar:
eliminação da dedução à colecta de encargos com prémios de seguros de vida, acidentes pessoais e de saúde (artº 86º, que é revogado) - com excepção dos seguros de vida de pessoas com deficiência (artº 87º). os seguros de saúde que estavam previstos no artigo 86º «transitam» para o novo artigo 74º do ebf. o artº 85º-a, relativo aos encargos de natureza ambiental, é revogado, mas a mesma redacção «transita» igualmente para o novo artigo 73º do ebf, mantendo-se a dedução à colecta de irs dos encargos com equipamentos novos para utilização de energias renováveis (…), com equipamentos e obras para melhoria do comportamento térmico dos edifícios e com veículos eléctricos ou movidos a energias renováveis.
fonte: http://www.apcmc.pt/newsletter/newslett ... iscais.htm

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Axe
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Re: Duvida na repetição da dedução dos 30% no IRS!

Mensagem por Axe »

fui então pesquisar o que diz o artigo 73º do ebf e já esclareci o assunto. na realidade a dedução mantém-se, mas é agora mais restricta e depende do nosso escalão do irs.

informação detalhada aqui: http://www.sasenergia.pt/blog/blog1.php ... is-em-2011

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Volt
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Re: Duvida na repetição da dedução dos 30% no IRS!

Mensagem por Volt »

viva axe.

sim, para 2010 já não há dúvidas. .
para 2011, ainda não há certezas, mas, podes acompanhar o que tem sido dito aqui neste link:
http://novaenergia.net/forum/viewtopic. ... 05#p153505
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MH_electric
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Re: Duvida na repetição da dedução dos 30% no IRS!

Mensagem por MH_electric »

axe Escreveu:
volt Escreveu:já agora, para terem a certeza que não vos engano, aqui têm o desdobrável anual (de fácil leitura) do irs:
link
sim, para 2010 não há dúvidas. o que está ainda incerto é o que vai acontecer em 2011.

aqui vão mais algumas coisas que acabei de constactar:
eliminação da dedução à colecta de encargos com prémios de seguros de vida, acidentes pessoais e de saúde (artº 86º, que é revogado) - com excepção dos seguros de vida de pessoas com deficiência (artº 87º). os seguros de saúde que estavam previstos no artigo 86º «transitam» para o novo artigo 74º do ebf. o artº 85º-a, relativo aos encargos de natureza ambiental, é revogado, mas a mesma redacção «transita» igualmente para o novo artigo 73º do ebf, mantendo-se a dedução à colecta de irs dos encargos com equipamentos novos para utilização de energias renováveis (…), com equipamentos e obras para melhoria do comportamento térmico dos edifícios e com veículos eléctricos ou movidos a energias renováveis.
fonte: http://www.apcmc.pt/newsletter/newslett ... iscais.htm
o oe para 2011 está dispoível na net e todas estas questões têm se não estou em erro um senão. ao que parece, e como não podia deixar de ser na legislação portuguesa, a coisa é feita sempre para ficar no ar e lançar a polémica.

os tais 803 euros, ao que parece são um plafond máximo de dedução que se aplica a tudo o que é benefício fiscal... eu não consegui confirmar esta informação que já ouvi de um contabilista e num rumores na net mas, lá para o fim do ano devemos saber depois de alterarem uma carrada de leis e do fmi lixar ainda mais isto tudo...
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Axe
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Re: Duvida na repetição da dedução dos 30% no IRS!

Mensagem por Axe »

Caríssimos, acabei de preencher a minha declaração de IRS 2011 e qual não foi o meu espanto quando constatei que a suposta dedução da minha scooter não altera em nada os valores finais... Experimentei com e sem a scooter e os valores são exactamente iguais! :evil:

Não consigo perceber qual o problema. Encontro-me no 3.º escalão, pelo que supostamente deveria ir buscar 100€.
Julgo que estou a colocar a despesa no local correcto: Anexo H, Quadro 7, Código Benefício: 740

Alguém me sabe explicar o que possa estar errado?

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Volt
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Re: Duvida na repetição da dedução dos 30% no IRS!

Mensagem por Volt »

Telefona-lhes. Algo está errado. :-|.
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Axe
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Re: Duvida na repetição da dedução dos 30% no IRS!

Mensagem por Axe »

Depois de algumas experiências, já descobri qual o problema: Os benefícios com PPR são englobados no mesmo bolo e juntos não podem ultrapassar os tais 100€ de benefício!

Que grande banhada, misturam alhos com bugalhos...

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Volt
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Re: Duvida na repetição da dedução dos 30% no IRS!

Mensagem por Volt »

Essa não sabia... :-|. Bela treta, realmente...
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Axe
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Re: Duvida na repetição da dedução dos 30% no IRS!

Mensagem por Axe »

Para ser mais específico, entram na mesma soma os PPR, Despesas com VE ou energias renováveis e Seguros de Saúde.

Dependendo do escalão de cada um, os limites são sempre considerados com estas 3 variáveis em conjunto.

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Re: Duvida na repetição da dedução dos 30% no IRS!

Mensagem por ricardocruzs2 »

Eu também levei uma grande banhada no IRS... :x

Em primeiro lugar se soubesse que só poderia buscar os 803 € apenas estando no 1º e 2º escalão teria comprado a mota e com a factura em nome de uma pessoa que estivesse nesses escalões.

Mas como o tempo não pode voltar atrás e estando eu no 4º escalão, pela tabela teria direito a um reembolso de 80 € mas para meu espanto a simulação só me dá 50 €...que grande banhada!!! :evil:
________________________
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Volt
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Re: Duvida na repetição da dedução dos 30% no IRS!

Mensagem por Volt »

Olha que não... A minha Maria está no 1º escalão e nada recebe, pois nada desconta (nada retém)...
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joaogomes
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Re: Duvida na repetição da dedução dos 30% no IRS!

Mensagem por joaogomes »

Caros,

Penso que posso dar aqui uma ajuda, já que esta é a minha área de trabalho diária.

As energias renováveis têm este enquadramento fiscal:

Aquisição de equipamentos novos para utilização de energias renováveis ou de equipamentos e obras de melhoria das condições
de comportamento térmico de edifícios, dos quais resulte diretamente o seu maior isolamento ou de veículos sujeitos a matrícula
exclusivamente elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis.

(As deduções referidas apenas podem ser utilizadas uma vez em cada período de quatro anos). (7)

30% das importâncias despendidas com o limite de € 803,00. (2)

(2) Na situação “separado de facto” o limite é reduzido a 50%; nas situações em que exista um limite para casados e outro para não casados, aplica-se o menor dos limites.

7) A soma dos benefícios fiscais dedutíveis à coleta não pode exceder os limites constantes da seguinte tabela:
ESCALÃO DE RENDIMENTO COLETÁVEL (EUROS) LIMITE (EUROS)
----------------------------------------------------------
Até 4 898 - Sem limite
De mais de 4 898 até 7 410 - Sem limite
De mais de 7 410 até 18 375 - 100
De mais de 18 375 até 42 259 - 80
De mais 42 259 até 61 244 - 60
De mais 61 244 até 66 045 - 50
De mais de 66 045 até 153 300 - 50
Superior a 153 300 - 0

Se por um lado pode deduzir 30%, (tipo: 2000€ x 30% = 600€), por outro tem que ter em atenção os limites da "tabela de limites" aos benefícios fiscais dedutíveis.

Quem ganhou 20000€/ano, por exemplo, está no escalão cujo limite aos BF -benefícios fiscais é 80€. Ou seja, temos 2000€ x 30% = 600€, mas só vai "abater ao IRS" 80€.

Todos os BF (PPR, donativos, renováveis, etc) são cumulativos entre si e há um limite para a dedução dos mesmos de acordo com o escalão de rendimentos (ver tabela acima).

Um abraço,

João Gomes
TOC

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