sim, para 2010 não há dúvidas. o que está ainda incerto é o que vai acontecer em 2011.volt Escreveu:já agora, para terem a certeza que não vos engano, aqui têm o desdobrável anual (de fácil leitura) do irs:
link
aqui vão mais algumas coisas que acabei de constactar:
fonte: http://www.apcmc.pt/newsletter/newslett ... iscais.htmeliminação da dedução à colecta de encargos com prémios de seguros de vida, acidentes pessoais e de saúde (artº 86º, que é revogado) - com excepção dos seguros de vida de pessoas com deficiência (artº 87º). os seguros de saúde que estavam previstos no artigo 86º «transitam» para o novo artigo 74º do ebf. o artº 85º-a, relativo aos encargos de natureza ambiental, é revogado, mas a mesma redacção «transita» igualmente para o novo artigo 73º do ebf, mantendo-se a dedução à colecta de irs dos encargos com equipamentos novos para utilização de energias renováveis (…), com equipamentos e obras para melhoria do comportamento térmico dos edifícios e com veículos eléctricos ou movidos a energias renováveis.