Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Para assuntos relacionados com o Micro-Produção.
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correiars
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por correiars »

como produtor desde Jan2012, ainda nao tive de "escolher" o que fazer este ano. Mas vai-me sair na rifa para o próximo ano :s

como tal, alem de andar a acompanhar o forum, pedi mais info ao instalador, e encontrei mais qualquer coisa num dos sites de ajuda ao preenchimento da declaração de IRS.

passo a citar:
Como declarar a venda de energia

18 May

Em 2011 foi regulada a venda de energia. No entanto, as pessoas nunca chegaram a ser devidamente informadas sobre o tratamento fiscal a dar aos rendimentos provenientes da microprodução de energia. Na verdade, este tipo de produção representa uma actividade económica, ainda que muitos cidadãos não tenham noção disso.

Entretanto, só este ano saiu o Modelo 3 oficial e foi conhecida a forma de declarar estes rendimentos (através do Ofício Circulado 156/2012). Tivemos conhecimento de que as Associações de microprodutores estariam a aconselhar os associados a declarar os rendimentos provenientes desta actividade num Acto Isolado mas, no entanto, o conselho das Finanças é outro.

Já que estes rendimentos não vão ser lucros “isolados”, a declaração dos mesmos não deve ser feita por essa via, já que os rendimentos vão verificar-se todos os meses, durante vários anos.

Por outro lado, os contribuintes não emitem qualquer recibo electrónico que comprove a produção e venda de energia. Até agora, o que existia era um nota de crédito emitida pela EDP, que assegurava a transferência do valor dessa mesma nota para o microprodutor (excluindo o valor do IVA, já que a EDP o entrega directamente ao Estado).

Assim, as Finanças estão a aconselhar as pessoas a abrir actividade enquanto microprodutores de energia e a declarar esses rendimentos no Anexo B.
Como abrir actividade?

Antes de mais, deverá saber que os rendimentos inferiores a €5000 não estão sujeitos a tributação. Não obstante, deverá declará-los ao preencher o seu Anexo B.

Antes de mais, deverá abrir actividade juntos das Finanças. Para isso, basta aceder à sua conta pessoal no Portal das Finanças, aceder a “Os seus serviços” e seleccionar as opções “Entregar”, “Declarações”, “Actividade” e, por último, “Início de actividade”.

Note: se optar por abrir a actividade num centro de atendimento das Finanças, os campos a preencher que apresentamos de seguida serão os mesmos.

Assim, depois de preencher os dados pessoais necessários, deverá ter atenção aos seguintes passos:

Quadro 05 - IRS : Categoria B - Rendimentos empresariais (Campo 1)
Quadro 08 - CAE: 35113 - Produção de electricidade
Quadro 09 - Campo 1: Colocar como data de início de actividade a data efectiva da 1ª nota de crédito da EDP (no meu caso, Setembro de 2011)
Quadro 09 - assinalar adicionalmente os campos 3, 5, 7, 9
Quadro 09 - Campo 10: 04 (nº de meses)
Quadro 09 - Campo 11: 2011 (ano)
Quadro 09 - Campo 12: colocar o valor dos rendimentos da microprodução em 2011 (no meu caso cerca de 500 euros)
Quadro 09 - Campo 19: colocar o valor anterior * 3 (500 * 3 = 1.500 euros)
Quadro 11 - assinalar o Campo 1
Quadro 16 - assinalar o Campo 1 (dado que não há contabilidade organizada)
Quadro 19 - assinalar o Campo 3 (dado que não há contabilidade organizada)

Com estes campos preenchidos, ficaria enquadrado no regime simplificado de IRS (Quadro 10 – Campo 18). Já em termos de IVA, se não atingir o limite para ser considerado noutros regime de IRS e IVA, ficaria no Regime Especial de Isenção, ao abrigo do artigo 53º do Código do IVA (Quadro 10 – Campo 1).

No entanto, tem surgido um problema na entrega da declaração de início de actividade, pois alguns contribuintes estão a ser penalizados com uma coima por entregarem a declaração fora do prazo estipulado. No entanto, as Finanças dizem que esta situação pode ser contornada fazendo um requerimento ao Chefe de Serviço de Finanças. Nesse requerimento deverá invocar o nº1 do artigo 32 do RGIT, uma vez que esta entrega fora do prazo não implicou qualquer prejuízo para a Fazenda Nacional.
Como declarar os rendimentos da microprodução de energia?

Os rendimentos provenientes da venda de energia deverão constar no Anexo B da sua declaração de IRS, já que este é o anexo destinado aos rendimento de trabalho independente ou liberal, rendimentos profissionais, comerciais e industriais em nome individual e microprodução de electricidade.

Depois de abrir actividade, ao preencher o seu Anexo B, deverá atentar no Campo 423 do Quadro 4A, onde deverá declarar os rendimentos provenientes da microprodução de energia.

Não se esqueça que os rendimentos de montante inferior a €5000 são automaticamente excluídos de tributação de IRS (nos termos do nº6 do artigo 12º do Decreto-Lei nº 363/2007, de 2 de Novembro).

O Modelo3 ainda não suporta a declaração deste tipo de rendimentos, pelo que se for nosso cliente Topo terá todo o apoio para completar o preenchimento da sua declaração no portal oficial, através do email [email protected]
in blog.modelo3.pt

apesar de ainda nao ter recebido a resposta final do instalador, cheira-me que não há volta a dar :evil:


rogerio
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por rogerio »

Olá a todos,
Sou mais um produtor revoltado com a actual situação fiscal da microgeração. As n/ regras fiscais são sempre dubias, deixam sempre um "espaço" para a confusão/multas e coimas... Depois admira-se o País da falta de investimento e desemprego. É um problema cultural sem solução imediata.
Sei agora que foi um grande erro investir os 20.000€ em Portugal.
Com base na informação deste forum enviei à DGCI/AT/DSIRS a seguinte mensagem:

Caros Srs.,

Possuo uma instalação de micro produção solar foto voltaica ao abrigo do regime bonificado, segundo o Decreto-lei N.º 118‐A/2010 de 25 de Outubro. Dado que a produção da minha instalação está limitada a 8280 kWh por ano, não é previsível ultrapassar o limite dos 5.000€, o que me dá direito à isenção de IRS, conforme o ponto 6 do Artigo 12.º.
Também no que concerne ao IVA, a facturação relativa à electricidade resultante da micro produção é processada pelo comercializador nos termos do n.º 11 do artigo 35.º do Código do IVA, conforme o ponto 4 do Artigo 12.º.

Recordo que a actividade da micro produção eléctrica em Portugal é regulamentada pelo DL 363/2007 de 2 de Novembro. Este DL prevê um regime de excepção ao abrigo do programa Simplex para fomentar a produção de energia a partir de fontes renováveis, em que todo o processo de relacionamento entre o candidato a micro produtor e a administração central é feita através de uma plataforma electrónica conhecida como renováveis na hora.

No preâmbulo do referido DL pode ler-se:
"Assim, desta forma, o presente decreto-lei vem simplificar significativamente o regime de licenciamento existente, substituindo-o por um regime de simples registo, sujeito a inspecção de conformidade técnica. A entrega e a análise de projecto são substituídas pela criação de uma base de dados de elementos-tipo preexistente que o produtor deve respeitar, encurtando-se um procedimento com duração de vários meses a um simples registo electrónico.
É criado o Sistema de Registo da Micro Produção (SRM), que constitui uma plataforma electrónica de interacção com os produtores, no qual todo o relacionamento com a Administração, necessário para exercer a actividade de microprodutor, poderá ser realizado.
É ainda previsto um regime simplificado de facturação e de relacionamento comercial, evitando-se a emissão de facturas e acertos de IVA pelos particulares, que, para esse efeito, são substituídos pelos comercializadores."
Com a sua republicação surge o n.º 6 do art. 12º que diz: "O rendimento, de montante inferior a € 5000, resultante da actividade de microprodução prevista no presente decreto-lei, fica excluído de tributação em IRS."

A AT emitiu o Of.Circulado N.º: 20 156/2012 2012-02-02 que veio aumentar a confusão, pois nada diz sobre a declaração de “Inicio de actividade”.
3. Anexo B
Quadro 4A – Rendimentos profissionais, comerciais e industriais
Microprodução de eletricidade
Com o objetivo de realizar o adequado controlo dos rendimentos provenientes da produção
de eletricidade por intermédio de unidades de microprodução, foi criado um novo campo –
423 – especificamente destinado à sua identificação.
O regime jurídico da microprodução de eletricidade consta do Dec-Lei n.º 363/2007, de 2 de
novembro (alterado pela Lei nº 67-A/2007, de 31 de dezembro e pelo Dec-Lei nº 118-
A/2010, de 25 de outubro, tendo este procedido também à republicação do Dec-Lei n.º
363/2007, de 2 de novembro).
O rendimento de montante inferior a € 5000, resultante da atividade de microprodução, fica
excluído de tributação em IRS, nos termos do nº 6 do artº 12º do Dec-Lei n.º 363/2007, de 2
de novembro.
Deve ser indicada no campo 423 a totalidade do rendimento proveniente desta atividade,
sendo a exclusão assumida automaticamente quando aquele montante for inferior a € 5000

Declarar a actividade tem implicações em matéria de IVA, IRS e Segurança Social que, exigidas só agora e com carácter de retroactividade à data de início da actividade, prejudicam fortemente os microprodutores com multas, declarações em falta de IVA e IRS, incompatibilidades, etc., ainda que não estejam em falta, como é o caso, com um único cêntimo ao fisco.
Por exemplo, teriam de ser rectificadas as declarações de IRS de 2008 , 2009 e 2010, sendo que nestas não há campo específico para estes rendimentos, à data esquecidos pelo fisco, pelo que , embora isentos de tributação, seriam tributados à força num campo genérico, e com multa.


Resumindo, solicito que me respondam aos pontos seguintes:

Como devo preencher o campo 423 do Mod.B?
Devo ou não declarar o Inicio da actividade de produtor de electricidade CAE 35113?
O que se passa se existirem incompatibilidades com o Inicio da actividade?
Como obtenho a garantia escrita e absoluta da inexistência de coimas decorrentes do início de actividade posterior à data do contracto de micro-produção, e os custos da declaração IRS de substituição se for o caso?

Melhores cumprimentos / Kind regards

Assim que receba a resposta (irá demorar) informarei neste forum. Penso que poderia ser produtivo o envio pelos membros deste forum de pedidos semelhantes à DGCI/AT, as finanças têm de deixar de ser o "Bicho-papão que nos vai ao bolso" como era no estado-novo
Cumps. a todos.rogerio
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mauri
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por mauri »

rogerio Escreveu:Olá a todos,
Sou mais um produtor revoltado...
Uma boa partilha.
Abre um tópico da tua micro em Projetos
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PaulOL
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por PaulOL »

Patalhetas Escreveu:
Na verdade os sistemas foram adquiridos em anos diferentes, 2009 solar termico, 2010 fotovoltaico, mas... este último, foi-me facturado em 3 facturas, será que posso usar uma delas para o beneficio fiscal (esquecendo o IVA) e as outras para a contabilidade do regime normal C/IVA ou mesmo S/IVA?
Se não tive-se de devolver o beneficio, provavelmente até ía para o regime S/IVA, mas assim estou "obrigado" :shock: a optar para o outro de forma a equilibar as contas (devolução b.f.+ multas + TOC = IVA a reaver)! como vê apenas não quero sair prejudicado, nem prejudicar... :lol:
@PaulOL
metes-te (mo-nos) numa bela embrulhada :mrgreen:
@Patalhetas

sem duvida meu Amigo, se sabia o que sei hoje... :x


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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por PaulOL »

Boas!

Isto, cada vez mais me parece uma “caldeirada típica há portuguesa”, depois de juntar todos os ingredientes e condimentos, não sei qual vai ser a degustação final, nestas provas intermédias está a ficar muito amargo e se esta caldeirada não torriscar completamente, vai ser com uma grande sorte! :x

A torriscar está de certeza neste momento a cabeça de muitos microprodutores :( que aderiram de forma voluntária, uns com mais outros com menos sacrifícios, mas com uma certeza absoluta, abdicaram de algo (material ou financeiro) para embarcarem neste projecto com intuito de alguma forma também o Estado ter o seu proveito, no que consiste às metas que se comprometeu internacionalmente, no âmbito dos objetivos na implementação das energias renováveis. Mas sem dúvida que estamos a ser atraiçoados por esta máquina estatal devoradora e implacável, pois demonstra (até agora) uma falta de respeito e uma desonestidade elementar por todos os cidadãos/contribuintes que caíram na sua conversa ou pura demagogia politica! :evil:

Quero acreditar que ainda venha a ser feita alguma justiça ou pelo menos remediar o mal feito, pois está nas mãos do poder politico essa obrigação, não deve ser esquecido, o que pretenderem implementar deve ser claro,conciso e justo, que dê oportunidade a todos os microprodutores, independentemente de ano, do mês, do dia, em que se tornaram microprodutor, de cumprir na íntegra a lei sem descriminação alguma (multas, coimas, perda subs. desemprego, direitos adquiridos, etc.), não pretendem tratamento privilegiado, querem apenas que se cumpra o espirito da lei que regulamenta a microprodução (Dec.Lei 363/2007) e que incentivou (arrastou) o cidadão para a actual situação. Se algo não foi devidamente implementado a seu devido tempo, não se deve com toda a certeza aos microprodutores, se a máquina do estado falhou (AT), que assuma as devidas responsabilidades e que não venha agora tirar em seu proveito as mais-valia dessa sua lamentável (falha) actuação!

Aguardamos impacientemente “as junção de novos condimentos ou ingredientes" a esta caldeirada, até lá, resta-nos irmos defendendo as nossas obrigações com a AT, com as “ingredientes” que são conhecidas e ao nosso dispor e depois… logo se verá?! :mrgreen:

Um BOM feriado!


areosa
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por areosa »

Caro PaulOL,

Leio nas entrelinhas que as próximas notícias que nos esperam não nos serão nada favoráveis, a julgar pelo tom do seu desabafo...

Cps


PaulOL
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por PaulOL »

areosa Escreveu:Caro PaulOL,

Leio nas entrelinhas que as próximas notícias que nos esperam não nos serão nada favoráveis, a julgar pelo tom do seu desabafo...

Cps

Amigo areosa,

Digamos que... não me conformo com os desenvolvimentos nesta matéria...NENHUM! :twisted: ...UM SILENCIO ABSOLUTO :x

Cumpts.

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mauri
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por mauri »

PaulOL Escreveu: Quero acreditar que ainda venha a ser feita alguma justiça ou pelo menos remediar o mal feito, pois está nas mãos do poder politico essa obrigação, não deve ser esquecido,
Esquecem-se que há que preservar os monopólios! São esses que dão tachos!
Um bom último Corpo de Deus!
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PaulOL
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por PaulOL »

[quote="rogerio"]...Assim que receba a resposta (irá demorar) informarei neste forum. Penso que poderia ser produtivo o envio pelos membros deste forum de pedidos semelhantes à DGCI/AT, as finanças têm de deixar de ser o "Bicho-papão que nos vai ao bolso" como era no estado-novo
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Boas rogerio,

Completamente de acordo, pois é isso mesmo, RECLAMAR e mostrar a nossa indignação com o que se está a passar com a microprodução!

São iniciativas como a do rogerio, JDuarte, Jose0209, CupMH e muitos outros, no qual me incluo :mrgreen: , que de alguma forma, exercem alguma pressão (provavelmente pouca) para os organismos tomarem decisões no sentido de corrigirem e resolverem de alguma forma o que está a causar revolta e indignação aos atingidos, o facto de levar-mos este assunto para a comunicação social, já causa algum embaraço!... mas não é suficiente, por enquanto parece que só serviu para “acordar” alguns colegas para esta nova realidade!
Como já algumas vezes referi, estas iniciativas deviam ser comuns a todos os microprodutores e quantos mais melhor, não interessa muito se é um texto mais, ou menos elaborado, se são cópias uns dos outros, interessa sim, são muitos textos (reclamações) dirigidos a todos os organismos com responsabilidade nesta matéria, para que nos esclareçam de um vez por todas o que querem, como querem, mas com justiça e respeito que qualquer cidadão tem direito!

Bom Feriado

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Marco P G Silva
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por Marco P G Silva »

boas
recebi noticias de mais do mesmo,nada a nosso favor :x

Esclarecimento das autoridades tributárias
De acordo com informação recolhida pela APISOLAR junto das autoridades tributárias foi apurado que de acordo com os artigos 31º do Código do IVA e 112º do Código do IRS, o microprodutor deverá dar início de actividade junto das referidas autoridades, bem como proceder à declaração dos rendimentos resultantes da actividade de microprodução. Esta imposição aplica-se também aos microprodutores em situação de regime especial de isenção, com rendimentos inferiores a 5.000 €, nos termos do Artigo 53º do Código do IVA.

Devido à importância e complexidade da matéria e não obstante a informação prestada, foi igualmente requerido aos competentes serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira um pedido formal de informação vinculativo, cuja resposta se aguarda e da qual se dará conhecimento à comunidade em futura newsletter.
http://marcopgs.jgduarte.com/
4940w+Kaco 3600+deger 5000nt
Solaharte 300l
Laguna e Clio GPL
Renault fluence ZE
1500w autoconsumo.


PaulOL
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por PaulOL »

PaulOL Escreveu:Boas!

Isto, cada vez mais me parece uma “caldeirada típica há portuguesa”, depois de juntar todos os ingredientes e condimentos, não sei qual vai ser a degustação final, nestas provas intermédias está a ficar muito amargo e se esta caldeirada não torriscar completamente, vai ser com uma grande sorte! :x

Um BOM feriado!

Boas!

Parece :?: que vem por aí umas “ervinhas aromáticas”... :) digamos que é para a “caldeirada” não ficar com sabor tão amargo! :lol:

Entenda-se, perdão das multas no atraso de: inicio de actividade e declarações de IVA...
...a ser verdade, quer dizer que a AT não se desvia 1mm das intenções (apenas 0.05mm :( ), está a demonstrar uma atitude compreensiva com a situação criada aos microprodutores, é positivo, mas "sabe" a pouco...

Cumpts.


areosa
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por areosa »

PaulOL Escreveu:
Boas!

Parece :?: que vem por aí umas “ervinhas aromáticas”... :) digamos que é para a “caldeirada” não ficar com sabor tão amargo! :lol:

Entenda-se, perdão das multas no atraso de: inicio de actividade e declarações de IVA...
...a ser verdade, quer dizer que a AT não se desvia 1mm das intenções (apenas 0.05mm :( ), está a demonstrar uma atitude compreensiva com a situação criada aos microprodutores, é positivo, mas "sabe" a pouco...

Cumpts.
Boas!
A confirmar-se essa benesse, já é um reconhecimento de culpa pela AT por não ter dado um enquadramento correcto a esta actividade logo desde que foi publicado DL. :)
É um desvio de 0.05 mm mas parece-me que é significativo.
No entanto, pelo lado da AT não se pode esperar muito mais porque esta só se limita a cumprir o que está estabelecido nos códigos, apesar de neste caso ter acordado tarde. Julgo que para maiores "desvios", é necessário haver uma alteração da lei e para isso tem que ser aprovada na AR, partindo de iniciativas do governo ou da oposição. Penso que é aí que deveríamos fazer pressão para que a situação mude a nosso favor!
Só tenho receio é que o governo nos dê o que pedimos com uma mão e nos tire com a outra (os benefícios)! :(
Cps


PaulOL
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por PaulOL »

areosa Escreveu:
PaulOL Escreveu:
Boas!

Parece :?: que vem por aí umas “ervinhas aromáticas”... :) digamos que é para a “caldeirada” não ficar com sabor tão amargo! :lol:

Entenda-se, perdão das multas no atraso de: inicio de actividade e declarações de IVA...
...a ser verdade, quer dizer que a AT não se desvia 1mm das intenções (apenas 0.05mm :( ), está a demonstrar uma atitude compreensiva com a situação criada aos microprodutores, é positivo, mas "sabe" a pouco...

Cumpts.
Boas!
A confirmar-se essa benesse, já é um reconhecimento de culpa pela AT por não ter dado um enquadramento correcto a esta actividade logo desde que foi publicado DL. :)
É um desvio de 0.05 mm mas parece-me que é significativo.
No entanto, pelo lado da AT não se pode esperar muito mais porque esta só se limita a cumprir o que está estabelecido nos códigos, apesar de neste caso ter acordado tarde. Julgo que para maiores "desvios", é necessário haver uma alteração da lei e para isso tem que ser aprovada na AR, partindo de iniciativas do governo ou da oposição. Penso que é aí que deveríamos fazer pressão para que a situação mude a nosso favor!
Só tenho receio é que o governo nos dê o que pedimos com uma mão e nos tire com a outra (os benefícios)! :(
Cps
Amigo areosa,

Estou de acordo! :mrgreen:
... por isso é que devemos continuar, como o povo diz, a "Cuspir FOGO" em todas as direcções, atitudes de esperar para ver, conformismo ou esperar que os outros reclamem por nós... não dá frutos! :twisted: a pressão (inconformismo) da nossa parte tem de ser visivel... a milhas! :lol:

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Antonio Nunes
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por Antonio Nunes »

:o Caros li por acaso informação acerca da introdução do novo campo da declaração de irs para os rendimentos da microprodução.
Acontece que já submeti a minha declaração, julgo que como eu muitos não terão conhecimento da alteração, o que pergunto uma vez que vejo que á aqui gente entendida, é o que devo fazer para regularizar a situção.
Já produzi no ano de 2010 e 2011, o que devo fazer sobre a abertura de actividade e sobre a declaração de irs.
Li um comentário bastante elucidativo do Ferreira73 que esperava por uma posição vinculativa da AT, pergunto se já existe alguma resposta nesse sentido.
Agradeço os vossos comentários.


Autor do tópico
Ferreira73
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por Ferreira73 »

Antonio Nunes Escreveu::o Caros li por acaso informação acerca da introdução do novo campo da declaração de irs para os rendimentos da microprodução.
Acontece que já submeti a minha declaração, julgo que como eu muitos não terão conhecimento da alteração, o que pergunto uma vez que vejo que á aqui gente entendida, é o que devo fazer para regularizar a situção.
Já produzi no ano de 2010 e 2011, o que devo fazer sobre a abertura de actividade e sobre a declaração de irs.
Li um comentário bastante elucidativo do Ferreira73 que esperava por uma posição vinculativa da AT, pergunto se já existe alguma resposta nesse sentido.
Agradeço os vossos comentários.
Bem-vindo ao tópico António Antunes

Até agora não tenho resposta aos pedidos de informação vinculativa que fiz, foram dois, um para a DSIRS e outra para DSCIVA.

Se quiser eu dou-lhe umas luzes acerca do procedimentos a adoptar, envie-me por MP dados acerca da data de registo no SRM, facturação da aquisição da instalação, incio da microprodução......depois avançamos para o inicio de actividade.

Antes de mais deve substituir já a sua declaração de IRS, como o rendimento não irá alterar a liquidação não terá coima.

Cps


Antonio Nunes
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por Antonio Nunes »

Obrigado pela resposta, vou tratar da substituição da declaração.
Já agora diga-me os rendimentos a incluir são obviamente os de 2011.
E em relação aos valores da factura é o total facturado de produção ou a diferençao entre compra e venda que deve ser considerado, os valores a incluir são com iva ou sem.

Obr. Melhores Cumprimentos

A.Nunes
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areosa
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por areosa »

Antonio Nunes Escreveu:Obrigado pela resposta, vou tratar da substituição da declaração.
Já agora diga-me os rendimentos a incluir são obviamente os de 2011.
E em relação aos valores da factura é o total facturado de produção ou a diferençao entre compra e venda que deve ser considerado, os valores a incluir são com iva ou sem.

Obr. Melhores Cumprimentos

A.Nunes
Boa tarde,
Não me querendo sobrepor a quem percebe mais do assunto, o que tem que fazer imediatamente é submeter uma declaração de substituição do ano 2011 à AT em que no anexo B, campo 423, vai inscrever a soma dos valores efectivos da produção de electricidade constante nas facturas que a EDP lhe passou, onde também se incluem os valores do consumo do equipamento. A electricidade consumida em sua casa e o IVA não entram nestas contas. Como já foi referido, se o fizer imediatamente não tem penalizações.
Deverá também fazer o mesmo para o ano de 2010, só que neste caso possivelmente terá multa.
Cps


Autor do tópico
Ferreira73
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por Ferreira73 »

areosa Escreveu:
Antonio Nunes Escreveu:Obrigado pela resposta, vou tratar da substituição da declaração.
Já agora diga-me os rendimentos a incluir são obviamente os de 2011.
E em relação aos valores da factura é o total facturado de produção ou a diferençao entre compra e venda que deve ser considerado, os valores a incluir são com iva ou sem.

Obr. Melhores Cumprimentos

A.Nunes
Boa tarde,
Não me querendo sobrepor a quem percebe mais do assunto, o que tem que fazer imediatamente é submeter uma declaração de substituição do ano 2011 à AT em que no anexo B, campo 423, vai inscrever a soma dos valores efectivos da produção de electricidade constante nas facturas que a EDP lhe passou, onde também se incluem os valores do consumo do equipamento. A electricidade consumida em sua casa e o IVA não entram nestas contas. Como já foi referido, se o fizer imediatamente não tem penalizações.
Deverá também fazer o mesmo para o ano de 2010, só que neste caso possivelmente terá multa.
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Viva

Faço minhas as palavras do amigo areosa.

Relativamente a 2010 ....não faça nada....para o ano de 2010 os impressos não tinham este campo 423, portanto os senhores das finanças que nos digam como os poderíamos ter declarados para ter a isenção dos 5000€. Declarar no campo vendas e depois reclamar da liquidação não era na certa o caminho.

Cps


Antonio Nunes
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por Antonio Nunes »

Li bastantes comentários postados e ocorre-me uma duvida o facto de corrigir a declaração com a apresentação do anexo B, vai ou não criar uma divergencia pelo facto de não ter iniciado actividade, ou a declaração é aceite sem erros e posteriormente é criada a divergencia e nessa altura tem que se dar inicio de actividade.
Obg. Agradecido

A.Nunes
A.Nunes


Autor do tópico
Ferreira73
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por Ferreira73 »

Creio, pelo que me têm reportado, que a divergância não é criada no imediato, isto é, a declaração é aceite e liquidada sem erros....o problema pode-se levantar posteriormente.

Aconselho-o a iniciar a actividade o mais rápido possivel, tendo em consideração que iniciou a microprodução em 2010, poderá estar a atingir os 2 anos limite para poder deduzir o IVA da instalação, isto se quiser ficar no regime normal.

Cps

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