PaulOL Escreveu:
A solução é passar o testemunho a alguém que opte também pelo regime normal de IVA (se o valor justificar), primeiramente paga o IVA, mas depois vai buscá-lo novamente!

há, e assim sucessivamente...

ou estarei a " ver mal o filme"... os especialistas que se prenunciem!
Cmpts.
Penso que não é assim tão simples... suponhamos que se compra uma MP por 15.000€+IVA e passados 3 anos é transmitida por 10.000€+IVA.
1º - Para esta operação ser válida é necessário passar recibo. Para o efeito, tem que se passar factura que pode ser um recibo verde (agora já é verde virtual

), ou através de um programa de facturação certificado, ou pelo método tradicional a papel químico (se ainda for válido!).
2º - Quanto ao IVA, os 2.300 € do IVA da transacção vai ter que os devolver ao estado, se entretanto já não tiver crédito de IVA. Quanto a esse IVA pode ser novamente utilizado pelo novo titular da MP, conforme referiu o amigo PaulOL, penso eu de que. Por este lado "nada se perde, tudo se transforma", já dizia Lavoisier.
3º - E quanto aos 10.000€??? Esse valor poderá ser considerado rendimento passível de pagar IRS se houver lugar a mais valias. Com contabilidade organizada, esse equipamento faria parte do imobilizado e estaria a ser amortizado todos os anos pelo que, apesar de haver menos valias sobre a venda, poderia ter que pagar IRS sobre a diferença entre o valor da venda e o que não foi amortizado, se o resultado fosse positivo. No caso do regime simplificado, como não existe imobilizado, não sei como se fazem estas contas (mas gostaria de saber!).
Quem souber esclarecer melhor estes detalhes, a comunidade agradece.
Cps