telgui Escreveu:A multa é de 75€ o ano correcto? Abrindo eu actividade para o ano por exemplo , nao posso meter como inicio o ano que vem ou temos de entregar algum papel onde tem o inicio da actividade.
Que 25% estamos a falar
Não sou especialista no assunto mas creio que terá que pagar multa por iniciar a actividade fora de prazo, 75€ se pagar dentro do prazo, e que correspondem a 25% do valor efectivo da multa - 300€, se reclamar sujeita-se a pagar a multa por inteiro + despesas processuais, caso o seu pedido não seja aceite.
O início de actividade terá que ser à data em que começou a produzir, ou seja, antes da 1ª factura da EDP, por isso terá também que entregar declarações de substituição do IRS fora de prazo, uma por cada ano em que não entregou a declaração correcta. A de 2011 já foi ...
Se for funcionário público, terá também que pedir a isenção de contribuição para a Segurança Social que, neste caso, só terá efeitos à data em que é submetido o pedido, logo, terá que pagar todos os meses em falta entre a data de início de actividade e a data do pedido.
Como começou a produzir em 2011, ainda está a tempo de recuperar o IVA que pagou pelo equipamento se se colectar no regime normal de IVA, com efeitos à data de início de actividade. Nesse caso teria que entregar também fora de prazo as declarações de IVA em falta até ao 2º trimestre de 2012. No entanto, recuperar o IVA pago pelo equipamento sempre ajuda a pagar as multas!
Como vê, esperar para ver só faz com que o número de multas se multipliquem.

No entanto, para já, caso não pense optar pelo regime normal de IVA e não for funcionário público, pode aguardar até à data de entrega da próxima declaração de IRS para decidir melhor sobre este assunto, julgo eu que não será mais penalizado por isso.
Espero ter esclarecido!
Cps