o imposto municipal sobre veículos automóveis, vulgarmente designado por “imposto do selo”, é um imposto anual, e é devido pela utilização dos seguintes veículos:
automóveis ligeiros de passageiros
automóveis ligeiros mistos de peso bruto igual ou inferior a 2.500 kg
motociclos, com ou sem carro
barcos de recreio, de uso particular
aeronaves, de uso particular
estão sujeitos a imposto os veículos automóveis matriculados desde 1977 e os motociclos matriculados desde 1987.
o imposto sobre veículo será determinado tendo em consideração:
a) para automóveis - o combustível utilizado, a cilindrada do motor, a voltagem, quando movidos a electricidade, e o ano de matrícula;
b) para motociclos - a cilindrada do motor e o ano de matrícula;
c) para aeronaves - o peso máximo autorizado à descolagem;
d) para barcos de recreio - a propulsão, a tonelagem de arqueação bruta e o ano de registo.
para a realização da inspecção são necessários apresentar os seguintes documentos:
livrete
título de registo de propriedade
ou documento único
número de contribuinte do proprietário, locatário (leasing), alugador do veículo (ald)
tabelas
no ano de 2007 e para veículos adquiridos até 30 de junho as tabelas a aplicar são:
