Concorda com a nova lei do tabaco

Local destinado a tópicos com temas não relacionados com as energias alternativas. Um local para se falar de tudo um pouco.
Responder

Concorda com a nova lei do tabaco???

Sim, concordo totalmente... (Não sou fumador/a)
9
53%
Sim, concordo totalmente... (Sou fumador/a)
3
18%
Sim, no essencial concordo... (Não sou fumador/a)
4
24%
Sim, no essencial concordo... (Sou fumador/a)
1
6%
Não, porque não me parece que seja muito justo para os fumadores... (Não sou fumador/a)
0
Sem votos
Não, porque não me parece que seja muito justo para os fumadores... (Sou fumador/a)
0
Sem votos
Não, discordo por completo, os fumadores deveriam ter a liberdade de fumar onde, quando e como quiserem... (Não sou fumador/a)
0
Sem votos
Não, discordo por completo, os fumadores deveriam ter a liberdade de fumar onde, quando e como quiserem... (Sou fumador/a)
0
Sem votos
(Fumador) - Não, quero ter a *liberdade total* para poder fumar onde quiser. Não me preocupa afectar a saúde de outras pessoas.
0
Sem votos
 
Total de votos: 17


Autor do tópico
luimio
Mensagens: 2150
Registado: terça jan 24, 2006 6:59 pm

Concorda com a nova lei do tabaco

Mensagem por luimio »

concorda com a nova lei do tabaco, que visa ajudar a proteger a saúde dos não fumadores do "fumo passivo"?
Última edição por luimio em domingo jan 06, 2008 11:52 pm, editado 1 vez no total.


Autor do tópico
luimio
Mensagens: 2150
Registado: terça jan 24, 2006 6:59 pm

Mensagem por luimio »

nova lei do tabaco

excerto da nova lei do tabaco:
artigo 4.º
proibição de fumar em determinados locais
1 — é proibido fumar:
a) nos locais onde estejam instalados órgãos de soberania,
serviços e organismos da administração pública e
pessoas colectivas públicas;
b) nos locais de trabalho;
c) nos locais de atendimento directo ao público;
d) nos estabelecimentos onde sejam prestados cuidados
de saúde, nomeadamente hospitais, clínicas, centros e casas
de saúde, consultórios médicos, postos de socorros e
outros similares, laboratórios, farmácias e locais onde se
dispensem medicamentos não sujeitos a receita médica;
e) nos lares e outras instituições que acolham pessoas
idosas ou com deficiência ou incapacidade;
f) nos locais destinados a menores de 18 anos, nomeadamente
infantários, creches e outros estabelecimentos de
assistência infantil, lares de infância e juventude, centros
de ocupação de tempos livres, colónias e campos de férias
e demais estabelecimentos similares;
g) nos estabelecimentos de ensino, independentemente
da idade dos alunos e do grau de escolaridade, incluindo,
nomeadamente, salas de aula, de estudo, de professores e
de reuniões, bibliotecas, ginásios, átrios e corredores, bares,
restaurantes, cantinas, refeitórios e espaços de recreio;
h) nos centros de formação profissional;
i) nos museus, colecções visitáveis e locais onde se
guardem bens culturais classificados, nos centros culturais,
nos arquivos e nas bibliotecas, nas salas de conferência,
de leitura e de exposição;
j) nas salas e recintos de espectáculos e noutros locais
destinados à difusão das artes e do espectáculo, incluindo
as antecâmaras, acessos e áreas contíguas;
l) nos recintos de diversão e recintos destinados a espectáculos
de natureza não artística;
m) nas zonas fechadas das instalações desportivas;
n) nos recintos das feiras e exposições;
o) nos conjuntos e grandes superfícies comerciais e nos
estabelecimentos comerciais de venda ao público;
p) nos estabelecimentos hoteleiros e outros empreendimentos
turísticos onde sejam prestados serviços de
alojamento;
q) nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas,
incluindo os que possuam salas ou espaços destinados a
dança;
r) nas cantinas, nos refeitórios e nos bares de entidades
públicas e privadas destinados exclusivamente ao respectivo
pessoal;
s) nas áreas de serviço e postos de abastecimento de
combustíveis;
t) nos aeroportos, nas estações ferroviárias, nas estações
rodoviárias de passageiros e nas gares marítimas e
fluviais;
u) nas instalações do metropolitano afectas ao público,
designadamente nas estações terminais ou intermédias, em
todos os seus acessos e estabelecimentos ou instalações
contíguas;
v) nos parques de estacionamento cobertos;
x) nos elevadores, ascensores e similares;
z) nas cabinas telefónicas fechadas;

aa) nos recintos fechados das redes de levantamento
automático de dinheiro;
ab) em qualquer outro lugar onde, por determinação
da gerência ou de outra legislação aplicável, designadamente
em matéria de prevenção de riscos ocupacionais,
se proíba fumar.
2 — é ainda proibido fumar nos veículos afectos aos
transportes públicos urbanos, suburbanos e interurbanos
de passageiros, bem como nos transportes rodoviários,
ferroviários, aéreos, marítimos e fluviais, nos serviços
expressos, turísticos e de aluguer, nos táxis, ambulâncias,
veículos de transporte de doentes e teleféricos.
atenção:
como este é um tema um pouco polémico deixo já o aviso que a moderação vai andar em cima deste tópico e não serão permitidas violações às regras do fórum!

Avatar do Utilizador

Luciano Kaefer
Membro Platinium
Membro Platinium
Mensagens: 5621
Registado: sexta abr 13, 2007 4:02 pm

Mensagem por Luciano Kaefer »

aqui no brasil existe lei similar, mas é absolutamente comum encontrar transgressões à lei. aqui não são previstas punições tampouco quem fiscalize. ou seja, lei onde não existe ônus e quem aplique, só pega se o fumante quiser.

desconheço a lei relatada no tópico, no tocante às sansões e fiscalização.

de qualquer sorte, tal como aqui no forum, onde a liberdade de um não pode sobrepor-se ao direito de outro, o fumo de um não pode prejudicar o outro.

conheço o regulamento do forum que diz:
1. um fórum é um espaço de debate e troca de opiniões. qualquer "post" que ultrapasse os limites da sã convivência social, seja por má-educação, afirmações insultuosas, ataques pessoais ou por mera vontade de incendiar um tópico será moderado. a decisão da moderação é final nesta matéria e sem espaço a discussão. no entanto, é possível pedir um esclarecimento aos moderadores via "private message".
aqui existem os fiscalizadores, que são os moderadores e existem as sanções, previstas no regulamento.

tenho pena dos fumantes, diante de tão contundente lei, mas o fumo passivo é pior do que o fumo ativo, pois o primeiro fuma passivamente sem o uso do filtro, que está na boca do usuário.

opinião pessoal, e respeito o contraditório. reitero o que solicitou o administrador, ao solicitar calma nas justificativas de ambos os lados.

a moderação está atenta.

sds

luciano

Avatar do Utilizador

escalavardo
Staff Member
Staff Member
Mensagens: 1290
Registado: quarta mar 22, 2006 12:45 pm
Localização: Algarve, Marrocos

Mensagem por escalavardo »

a melhor foi em olhão um proprietário de um café, que chamou a gnr porque um cliente não queria apagar o cigarro. quando a gnr lá chegou, já o cliente transgressor tinha ido embora e a gnr, frustada por não conseguir arrecadar uns cobres, multou então o proprietário do café por não ter as placas "proibido fumar" afixadas..

imagino que no final, o senhor que não quis apagar o cigarro e foi embora para escapar à multa, se tenha fartado de rir com a estória..

Avatar do Utilizador

katzilla
Membro Silver
Membro Silver
Mensagens: 694
Registado: quarta nov 28, 2007 8:32 pm
Localização: Norte

Mensagem por katzilla »

sou fumador e acho bem a lei anti-fumo
eu próprio sinto-me incomodado quando estou num restaurante a comer (ou não) e alguem começa a fumar, acho isso falta de respeito para com os outros.
esta lei tinha de aparecer mais cedo ou mais tarde.
a minha experiencia mais radical como fumador foi em tokio, após o desembarcar estava á espera de taxi para o hotel e então puxei um cigarito e comecei a fumar, poucos segundos depois aparece (não sei vindo de onde) um policia que sem me dirigir uma palavra me arranca o cigaro da boca e o levou.
resultado: não fumei durante 1 semana, com medo de represálias.

Responder

Voltar para “Off Topic / Conversa”