QUESTÕES A COLOCAR AOS SERVIÇOS ALFANDEGÁRIOS
-
- Staff Member
- Mensagens: 2135
- Registado: terça mai 16, 2006 4:16 pm
- Localização: Viseu
Re: QUESTÕES A COLOCAR AOS SERVIÇOS ALFANDEGÁRIOS
sublinhar a recolha deficiente do ovu, em comparação com as quantidades do ov novo vendido:
• considerando que cada litro de óleo vegetal reutilizado na combustão representa menos um litro de um resíduo agressor ao ambiente (actualmente só é recolhida uma parte do óleo vegetal usado), contaminando afluentes e sobrecarregando o tratamento de etar`s.
• considerando que cada litro de óleo vegetal reutilizado na combustão representa menos um litro de um resíduo agressor ao ambiente (actualmente só é recolhida uma parte do óleo vegetal usado), contaminando afluentes e sobrecarregando o tratamento de etar`s.
Um abraço
Hynek
Associado n.º 8 da
Associação NovaEnergia.net
Hynek
Associado n.º 8 da
Associação NovaEnergia.net
-
- Membro Silver
- Mensagens: 624
- Registado: quinta set 06, 2007 10:24 pm
- Localização: Torres vedras
Re: QUESTÕES A COLOCAR AOS SERVIÇOS ALFANDEGÁRIOS
ola
flamingo e njay
os artigos que mencionam ate foram transpostos para a lei nacional por entremedio do decreto –lei 62/2006 .e o fry poderá confirmar a veracidade do assunto ,mas foram a base de principio para a consulta na alfandega e dai a posterior passagem para a direcção geral.
o que vocês referem penso ser isto:
artigo 1.o
a presente directiva promove a utilização de biocombustíveis ou de outros combustíveis renováveis, em substituição do gasóleo ou da gasolina para efeitos de transporte, em cada estado-membro, por forma a contribuir para o alcance de objectivos tais como o cumprimento dos compromissos relativos às alterações climáticas, à segurança do abastecimento de forma que não prejudique o ambiente e à promoção das fontes de energia renováveis.
artigo 2.o
2. são considerados biocombustíveis pelo menos os produtos a seguir indicados:
j) "óleo vegetal puro produzido a partir de plantas oleaginosas": óleo produzido por pressão, extracção ou métodos comparáveis, a partir de plantas oleaginosas, em bruto ou refinado, mas quimicamente inalterado, quando a sua utilização for compatível com o tipo de motores e os respectivos requisitos relativos a emissões.
artigo 3.o
1. a) os estados-membros deverão assegurar que seja colocada nos seus mercados uma proporção mínima de biocombustíveis e de outros combustíveis renováveis, e estabelecem metas indicativas nacionais para o efeito;
4. os estados-membros tomam em consideração, nas medidas que adoptarem, o balanço geral climático e ambiental dos vários tipos de biocombustíveis e outros combustíveis renováveis e podem dar prioridade à promoção dos combustíveis cujo balanço ambiental apresentar uma melhor relação custo/eficácia, sem deixarem de atender simultaneamente à competitividade e à segurança do abastecimento.
artigo 4.o
1. os estados-membros comunicam à comissão, antes de 1 de julho de cada ano:
- as medidas tomadas para promover a utilização dos biocombustíveis, ou de outros combustíveis renováveis, na substituição do gasóleo ou da gasolina no domínio dos transportes,
flamingo e njay
os artigos que mencionam ate foram transpostos para a lei nacional por entremedio do decreto –lei 62/2006 .e o fry poderá confirmar a veracidade do assunto ,mas foram a base de principio para a consulta na alfandega e dai a posterior passagem para a direcção geral.
o que vocês referem penso ser isto:
artigo 1.o
a presente directiva promove a utilização de biocombustíveis ou de outros combustíveis renováveis, em substituição do gasóleo ou da gasolina para efeitos de transporte, em cada estado-membro, por forma a contribuir para o alcance de objectivos tais como o cumprimento dos compromissos relativos às alterações climáticas, à segurança do abastecimento de forma que não prejudique o ambiente e à promoção das fontes de energia renováveis.
artigo 2.o
2. são considerados biocombustíveis pelo menos os produtos a seguir indicados:
j) "óleo vegetal puro produzido a partir de plantas oleaginosas": óleo produzido por pressão, extracção ou métodos comparáveis, a partir de plantas oleaginosas, em bruto ou refinado, mas quimicamente inalterado, quando a sua utilização for compatível com o tipo de motores e os respectivos requisitos relativos a emissões.
artigo 3.o
1. a) os estados-membros deverão assegurar que seja colocada nos seus mercados uma proporção mínima de biocombustíveis e de outros combustíveis renováveis, e estabelecem metas indicativas nacionais para o efeito;
4. os estados-membros tomam em consideração, nas medidas que adoptarem, o balanço geral climático e ambiental dos vários tipos de biocombustíveis e outros combustíveis renováveis e podem dar prioridade à promoção dos combustíveis cujo balanço ambiental apresentar uma melhor relação custo/eficácia, sem deixarem de atender simultaneamente à competitividade e à segurança do abastecimento.
artigo 4.o
1. os estados-membros comunicam à comissão, antes de 1 de julho de cada ano:
- as medidas tomadas para promover a utilização dos biocombustíveis, ou de outros combustíveis renováveis, na substituição do gasóleo ou da gasolina no domínio dos transportes,
Corsa A1.5D OV40/60
Associado n.º 23
Associação NovaEnergia.net
Associado n.º 23
Associação NovaEnergia.net
-
- Membro Silver
- Mensagens: 902
- Registado: sábado set 29, 2007 12:21 am
- Localização: Marinha Grande
Re: QUESTÕES A COLOCAR AOS SERVIÇOS ALFANDEGÁRIOS
mas sendo referenciados como artigos de leis do parlamento europeu (que na realidade foi de onde vieram) talvez tenham mais força/imponência, e desta forma também puxamos mais pelo nosso país, para os bons exemplos europeus...
-
- Membro Dedicado
- Mensagens: 68
- Registado: quinta jun 21, 2007 4:34 pm
- Localização: Odivelas
Re: QUESTÕES A COLOCAR AOS SERVIÇOS ALFANDEGÁRIOS
ola a todos.
podem informar para quando está prevista reunião com od director das alfândegas?
espero, para o bem de todos que tenham sucesso.
cumprimentos
podem informar para quando está prevista reunião com od director das alfândegas?
espero, para o bem de todos que tenham sucesso.
cumprimentos
Associado nº 41
-
- Membro Dedicado
- Mensagens: 46
- Registado: terça jan 22, 2008 1:49 am
- Localização: Setubal
Re: QUESTÕES A COLOCAR AOS SERVIÇOS ALFANDEGÁRIOS
estive a ler vossas trocas de ideias.
obrigado por as manterem publicas a todos os utilizadores do forum.
como devo fazer para poder reciclar legalmente o ovu no meu jeep?
devo pagar o imposto correspondente aos 27 litros?
é em qualquer alfandega, pode ser em setúbal?
que impresso devo pedir para declarar o imposto?
já agora vamos aguardar a próxima reunião que nos trará mais informação.
cumprimentos a todos..
obrigado por as manterem publicas a todos os utilizadores do forum.
como devo fazer para poder reciclar legalmente o ovu no meu jeep?
devo pagar o imposto correspondente aos 27 litros?
é em qualquer alfandega, pode ser em setúbal?
que impresso devo pedir para declarar o imposto?
já agora vamos aguardar a próxima reunião que nos trará mais informação.
cumprimentos a todos..
Ford Taunus 1.6 GPL
Opel Monterey 3.1 TD 48% (OV)
Opel Monterey 3.1 TD 48% (OV)
-
- Membro Silver
- Mensagens: 624
- Registado: quinta set 06, 2007 10:24 pm
- Localização: Torres vedras
Re: QUESTÕES A COLOCAR AOS SERVIÇOS ALFANDEGÁRIOS
olaheitorf Escreveu:estive a ler vossas trocas de ideias.
obrigado por as manterem publicas a todos os utilizadores do forum.
como devo fazer para poder reciclar legalmente o ovu no meu jeep?
devo pagar o imposto correspondente aos 27 litros?
é em qualquer alfandega, pode ser em setúbal?
que impresso devo pedir para declarar o imposto?
já agora vamos aguardar a próxima reunião que nos trará mais informação.
cumprimentos a todos..
o que fazer nessa situação já e conhecido.
a questão e que alem de não ser nada pratico e contrario as directivas comunitárias.
alem de que teria de o fazer a cada vez que atestar e antes de o fazer.por exemplo para mim são a volta de 60km ida e volta a alfandega isso na pratica significa fazer esse percurso para apanhar um simples papel em que (como atesto com menos de 27l custa 0€) por simples burocracia,na pratica representa só para fazer isso o equivalente ao que circulo em 1/2 semana.
Corsa A1.5D OV40/60
Associado n.º 23
Associação NovaEnergia.net
Associado n.º 23
Associação NovaEnergia.net
-
- Membro Platinium
- Mensagens: 3727
- Registado: terça mai 30, 2006 8:19 pm
- Localização: Montijo/PORTUGAL
Re: QUESTÕES A COLOCAR AOS SERVIÇOS ALFANDEGÁRIOS
esta noticia vem mesmo a calhar e parece bem encaixar no assunto em debate
possíveis abusos do fisco
indemnizações podem sair do bolso dos funcionários
o sindicato dos trabalhadores dos impostos está a analisar vários pedidos de indemnização, decorrentes da nova lei da responsabilidade civil do estado. a nova legislação prevê que os funcionários do fisco possam ser obrigados a devolver do próprio bolso aos contribuintes, os chamados abusos da máquina fiscal. basta que fique provado a existência de dolo, de falta de diligência ou de zelo.
refere a nova legislação que quando exista dolo ou falta de diligência ou zelo por parte dos funcionários deverá o estado recorrer à justiça para exigir destes o pagamento aos cofres públicos desse montante. trata-se do chamado direito de regresso.
o sindicato dos trabalhadores dos impostos já decidiu fazer um seguro para estas situações, de acordo com a edição de hoje do jornal público.
a frente comum de sindicatos acusa o governo de pôr em causa os direitos dos trabalhadores e defende a revogação da lei.
o secretário de estado da administração pública responde que é preciso ler com rigor a legislação.
http://sic.aeiou.pt/online/noticias/din ... +fisco.htm
possíveis abusos do fisco
indemnizações podem sair do bolso dos funcionários
o sindicato dos trabalhadores dos impostos está a analisar vários pedidos de indemnização, decorrentes da nova lei da responsabilidade civil do estado. a nova legislação prevê que os funcionários do fisco possam ser obrigados a devolver do próprio bolso aos contribuintes, os chamados abusos da máquina fiscal. basta que fique provado a existência de dolo, de falta de diligência ou de zelo.
refere a nova legislação que quando exista dolo ou falta de diligência ou zelo por parte dos funcionários deverá o estado recorrer à justiça para exigir destes o pagamento aos cofres públicos desse montante. trata-se do chamado direito de regresso.
o sindicato dos trabalhadores dos impostos já decidiu fazer um seguro para estas situações, de acordo com a edição de hoje do jornal público.
a frente comum de sindicatos acusa o governo de pôr em causa os direitos dos trabalhadores e defende a revogação da lei.
o secretário de estado da administração pública responde que é preciso ler com rigor a legislação.
http://sic.aeiou.pt/online/noticias/din ... +fisco.htm
"ECOnomia também pode ser ECOlogia"
Sócio ANE Nº 16
Sócio ANE Nº 16
-
- Membro Silver
- Mensagens: 694
- Registado: quarta nov 28, 2007 8:32 pm
- Localização: Norte
Re: QUESTÕES A COLOCAR AOS SERVIÇOS ALFANDEGÁRIOS
se fosse 1 de abril talvez ri-se ...