no entanto o caso que aqui temos é precisamente o de uma empresa (ecomotores) por fim a um "contrato" após ter sido negociado, acordado e sinalizado pelo cliente. penso que isto nada tem a ver com o período de reflexão.[***************] Escreveu:é facil (easy) a dedução..
em principio a empresa conhece o produto ou serviço que vende ou presta..e o cliente ?..
BMS Ecomotores
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easy
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Re: BMS Ecomotores
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Luciano Kaefer
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Re: BMS Ecomotores
qualquer empresa, de produtos ou serviços, antes de sua colocação do mercado determina como fará sua publicidade e ofertará seus produtos/serviços.
período de reflexão diz respeito somente ao cliente que, motivado às vezes por atos irrefletidos, ou arrependimento, poderá desistir da compra num prazo estabelecido. é o que diz a lei. em portugal e no brasil.
no entanto, a tarefa mais difícil de um empresário é captar um cliente. mante-lo cliente, é a parte mais fácil e barata. basta entende-lo e tentar resolver suas demandas. o empresário que não entender isso, terá que despejar dinheiro nos médias para captar novos clientes.
o dia que ele descobrir que manter o cliente conquistado é mais barato, verá seus lucros aumentarem exponencialmente, já que um cliente satisfeito, além de ser fiel à marca, recomenda a empresa para amigos e parentes. assim o negócio decola.
período de reflexão diz respeito somente ao cliente que, motivado às vezes por atos irrefletidos, ou arrependimento, poderá desistir da compra num prazo estabelecido. é o que diz a lei. em portugal e no brasil.
no entanto, a tarefa mais difícil de um empresário é captar um cliente. mante-lo cliente, é a parte mais fácil e barata. basta entende-lo e tentar resolver suas demandas. o empresário que não entender isso, terá que despejar dinheiro nos médias para captar novos clientes.
o dia que ele descobrir que manter o cliente conquistado é mais barato, verá seus lucros aumentarem exponencialmente, já que um cliente satisfeito, além de ser fiel à marca, recomenda a empresa para amigos e parentes. assim o negócio decola.
O Conhecimento, quando Compartilhado, se Multiplica.
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visitante
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Re: BMS Ecomotores
vivam ...
claro que isto não tem nada a ver com o periodo de reflexão..apenas coloquei a informação por ter havido duvidas quanto a isso..
abraços
[***************]
[***************]
salvo erro quando uma parte decide cancelar um qualquer negocio para o qual tenha recebido um "sinal" ficará no minimo obrigado á devolução em dobro do valor do sinal á parte que "sinalizou"..no entanto as partes envolvidas poderão concertar-se por outras formas..é um direito que lhes assiste..easy Escreveu:no entanto o caso que aqui temos é precisamente o de uma empresa (ecomotores) por fim a um "contrato" após ter sido negociado, acordado e sinalizado pelo cliente. penso que isto nada tem a ver com o período de reflexão.[***************] Escreveu:é facil (easy) a dedução..
em principio a empresa conhece o produto ou serviço que vende ou presta..e o cliente ?..
claro que isto não tem nada a ver com o periodo de reflexão..apenas coloquei a informação por ter havido duvidas quanto a isso..
abraços
[***************]
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sotnas
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Re: BMS Ecomotores
a pergunta não tinha como fim um esclarecimento, pretendia apenas saber como poderia justificar-se a pessoa que invocou os tais 15 dias para desfazer o negócio, tratando-se da entidade vendedora. a norma é criada no interesse do consumidor e apenas para negócios celebrados à distância.[***************] Escreveu:vivam ...
sotnas Escreveu:já agora, onde é que vem isso dos 15 dias para desfazer o negócio?
não estou certo que isso seja bem assim.
periodo de reflexão
nos contratos celebrados à distância, o consumidor tem sempre direito ao período de reflexão. em portugal, este período é de 14 dias seguidos (na u.e., o mínimo é de 7 dias úteis), a contar da recepção do bem ( no caso de produtos) ou da data da celebração do contrato (no caso de uma prestação de serviços).
dentro deste prazo, o consumidor poderá por fim ao contrato, sem necessitar justificação. basta enviar carta registada com aviso de recepção a requerer a resolução do contrato.
se recorreu ao crédito, através do fornecedor ou de um terceiro com quem ele tem acordo, ao pôr fim ao contrato de compra e venda de um produto ou serviço, está automaticamente a por fim ao contrato de crédito.
dl 67/2003, de 8 de abril
artigo 4.o
direitos do consumidor
1 — em caso de falta de conformidade do bem com
o contrato, o consumidor tem direito a que esta seja
reposta sem encargos, por meio de reparação ou de
substituição, à redução adequada do preço ou à resolução
do contrato.
2 — a reparação ou substituição devem ser realizadas
dentro de um prazo razoável, e sem grave inconveniente
para o consumidor, tendo em conta a natureza do bem
e o fim a que o consumidor o destina.
3 — a expressão «sem encargos», utilizada no n.o 1,
reporta-se às despesas necessárias para repor o bem
em conformidade com o contrato, incluindo, designadamente,
as despesas de transporte, de mão-de-obra e
material.
4 — os direitos de resolução do contrato e de redução
do preço podem ser exercidos mesmo que a coisa tenha
perecido ou se tenha deteriorado por motivo não imputável
ao comprador.
5 — o consumidor pode exercer qualquer dos direitos
referidos nos números anteriores, salvo se tal se manifestar
impossível ou constituir abuso de direito, nos termos
gerais.
abraços
[***************]
por isso, desengane-se quem pensa que pode devolver um artigo comprado num estabelecimento sem ter que dar qualquer tipo de justificação. apenas se pode devolver o artigo se existir um fundamento, distinto do "mudei de ideias".
apenas achei curioso alguém devolver o dinheiro recebido, escudando-se nesse argumento. todas as quantias entregues, por conta do negócio, constituem sinal, salvo acordo em contrário. e a quebra do negócio pelo vendedor, implica a restituição do sinal em dobro.
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sotnas
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Re: BMS Ecomotores
isso não é fundamento para recusar a prestação de garantia. teria que ser provado que a anomalia decorreu da alteração que o veículo sofreu.jmal Escreveu:rjsc Escreveu:alterado?
só porque as baterias não foram compradas na ecomotores?
quer dizer...
agora compras um rádio a pilhas e se meteres umas pilhas de marca diferente da que a loja onde o compraste vende, já o alteraste e ficas sem garantia?
enfim...
uma scooter não é um rádio a pilhas, o rádio está preparado para levar um determinado formato padrão de pilhas, a scooter não.
já agora o vendedor reconheceu o erro de trocar as baterias, além disso as baterias para scooters não são baterias normais que se encontram em todas as lojas de baterias, as baterias têm de ser próprias para ve, ou seja têm de ser baterias "deep cycle".
infelizmente, estes abusos são abundantes. numa garantia de produto imposta por lei, as condições de manutenção da dita garantia não são contratuais. nada pode excluir automaticamente a garantia. apenas nas garantias contratuais (contrutores que concedem garantia que por um período de tempo que exceda os tais 2 anos obrigatórios) se podem incluir causas automáticas de exclusão.
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jmal
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Re: BMS Ecomotores
não sei o que quer dizer com esta ultima parte, mas segundo o que sei a garantia serve para cobrir eventuais defeitos de fabrico, e como tal deve ser o representante/fabricante a analisar a anomalia para que seja diagnosticada e corrigida, não para o cliente tentar repara-la e no fim se não conseguir "dar pai à criança" então chamar o vendedor para dizer que não funciona, como acontece muitas vezes.sotnas Escreveu:isso não é fundamento para recusar a prestação de garantia. teria que ser provado que a anomalia decorreu da alteração que o veículo sofreu.jmal Escreveu:rjsc Escreveu:alterado?
só porque as baterias não foram compradas na ecomotores?
quer dizer...
agora compras um rádio a pilhas e se meteres umas pilhas de marca diferente da que a loja onde o compraste vende, já o alteraste e ficas sem garantia?
enfim...
uma scooter não é um rádio a pilhas, o rádio está preparado para levar um determinado formato padrão de pilhas, a scooter não.
já agora o vendedor reconheceu o erro de trocar as baterias, além disso as baterias para scooters não são baterias normais que se encontram em todas as lojas de baterias, as baterias têm de ser próprias para ve, ou seja têm de ser baterias "deep cycle".
infelizmente, estes abusos são abundantes. numa garantia de produto imposta por lei, as condições de manutenção da dita garantia não são contratuais. nada pode excluir automaticamente a garantia. apenas nas garantias contratuais (contrutores que concedem garantia que por um período de tempo que exceda os tais 2 anos obrigatórios) se podem incluir causas automáticas de exclusão.
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ZEV
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Re: BMS Ecomotores
depois admiram-se de perder clientes, ou do negócio ser fraco.
atitudes repulsivas destas só pedem distância... especialmente com más "justificativas", e "apoiadas" de forma errada na lei.
atitudes repulsivas destas só pedem distância... especialmente com más "justificativas", e "apoiadas" de forma errada na lei.
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sotnas
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Re: BMS Ecomotores
dou-te um exemplo de mais fácil ilustração.jmal Escreveu: não sei o que quer dizer com esta ultima parte, mas segundo o que sei a garantia serve para cobrir eventuais defeitos de fabrico, e como tal deve ser o representante/fabricante a analisar a anomalia para que seja diagnosticada e corrigida, não para o cliente tentar repara-la e no fim se não conseguir "dar pai à criança" então chamar o vendedor para dizer que não funciona, como acontece muitas vezes.
se adquirires uma viatura, podes fazer as revisões onde bem entenderes. o que as marcas fazem é excluir a garantia se, porventura, fizeres uma muda de óleo fora da rede oficial de concessionários. se ocorrer algum problema com o veículo, abrangido pela garantia legal (chamemos-lhe assim), a entidade vendedora não pode recusar-se a prestar garantia com base no facto que indiquei acima. se isto fosse possível, sem a devida demonstração da origem do defeito, chegaríamos ao cúmulo de se excluir da garantia um defeito electrico, por causa de uma muda de óleo fora do concessionário.
se algum cliente tentar "dar pai à criança", a entidade obrigada a prestar garantia "só" tem que demonstrar que o voluntarioso "pai" além de não ter conseguido arranjar solução tenha, de alguma forma, contribuído para a manifestação do defeito.
no caso da troca de baterias, o vendedor teria que diagnosticar e comprovar que a autonomia reduzida resultava de impacto negativo da aplicação de baterias diferentes das aplicadas originalmente. nunca poderia recusar liminarmente a prestação de garantia ou a devolução do produto, por não corresponder às especificações publicitadas.
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jmal
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Re: BMS Ecomotores
então quer dizer que eu posso comprar um carro, mudar-lhe o motor, e o motor desmontado continua na garantia, tal como o resto do carro, excluindo o motor que lhe meti.sotnas Escreveu:dou-te um exemplo de mais fácil ilustração.jmal Escreveu: não sei o que quer dizer com esta ultima parte, mas segundo o que sei a garantia serve para cobrir eventuais defeitos de fabrico, e como tal deve ser o representante/fabricante a analisar a anomalia para que seja diagnosticada e corrigida, não para o cliente tentar repara-la e no fim se não conseguir "dar pai à criança" então chamar o vendedor para dizer que não funciona, como acontece muitas vezes.
se adquirires uma viatura, podes fazer as revisões onde bem entenderes. o que as marcas fazem é excluir a garantia se, porventura, fizeres uma muda de óleo fora da rede oficial de concessionários. se ocorrer algum problema com o veículo, abrangido pela garantia legal (chamemos-lhe assim), a entidade vendedora não pode recusar-se a prestar garantia com base no facto que indiquei acima. se isto fosse possível, sem a devida demonstração da origem do defeito, chegaríamos ao cúmulo de se excluir da garantia um defeito electrico, por causa de uma muda de óleo fora do concessionário.
se algum cliente tentar "dar pai à criança", a entidade obrigada a prestar garantia "só" tem que demonstrar que o voluntarioso "pai" além de não ter conseguido arranjar solução tenha, de alguma forma, contribuído para a manifestação do defeito.
no caso da troca de baterias, o vendedor teria que diagnosticar e comprovar que a autonomia reduzida resultava de impacto negativo da aplicação de baterias diferentes das aplicadas originalmente. nunca poderia recusar liminarmente a prestação de garantia ou a devolução do produto, por não corresponder às especificações publicitadas.
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sotnas
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Re: BMS Ecomotores
olha que belo argumento, isto é que é um argumento válido da sua parte. realmente, é de um nível de honestidade intelectual impressionante.jmal Escreveu:então quer dizer que eu posso comprar um carro, mudar-lhe o motor, e o motor desmontado continua na garantia, tal como o resto do carro, excluindo o motor que lhe meti.sotnas Escreveu:dou-te um exemplo de mais fácil ilustração.jmal Escreveu: não sei o que quer dizer com esta ultima parte, mas segundo o que sei a garantia serve para cobrir eventuais defeitos de fabrico, e como tal deve ser o representante/fabricante a analisar a anomalia para que seja diagnosticada e corrigida, não para o cliente tentar repara-la e no fim se não conseguir "dar pai à criança" então chamar o vendedor para dizer que não funciona, como acontece muitas vezes.
se adquirires uma viatura, podes fazer as revisões onde bem entenderes. o que as marcas fazem é excluir a garantia se, porventura, fizeres uma muda de óleo fora da rede oficial de concessionários. se ocorrer algum problema com o veículo, abrangido pela garantia legal (chamemos-lhe assim), a entidade vendedora não pode recusar-se a prestar garantia com base no facto que indiquei acima. se isto fosse possível, sem a devida demonstração da origem do defeito, chegaríamos ao cúmulo de se excluir da garantia um defeito electrico, por causa de uma muda de óleo fora do concessionário.
se algum cliente tentar "dar pai à criança", a entidade obrigada a prestar garantia "só" tem que demonstrar que o voluntarioso "pai" além de não ter conseguido arranjar solução tenha, de alguma forma, contribuído para a manifestação do defeito.
no caso da troca de baterias, o vendedor teria que diagnosticar e comprovar que a autonomia reduzida resultava de impacto negativo da aplicação de baterias diferentes das aplicadas originalmente. nunca poderia recusar liminarmente a prestação de garantia ou a devolução do produto, por não corresponder às especificações publicitadas.
mas eu respondo-lhe, aproveite a consulta que é de borla, sem qualquer tipo de patrocínio, apenas com espírito pro bono.
explique-me lá como é que você vai reclamar de uma garantia de um motor que não está em funcionamento? ah já sei, vai usá-lo como gerador para alimentar o sistema eléctrico de sua casa? acho que isso configura uma utilização contrária ao fim a que o bem se destinava.
de qualquer forma, já ouviu falar em garantia anti corrosão? acha que isso fica excluído da garantia só porque a si lhe apeteceu arranjar um gerador eléctrico a partir do motor do seu carro?
até o motor que você colocasse no carro, desde que novo, estaria abrangido por uma garantia.
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jmal
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Re: BMS Ecomotores
eu entendo que este exemplo é um pouco dramático demais, mas é a exemplificação do que aconteceu á scooter.sotnas Escreveu:olha que belo argumento, isto é que é um argumento válido da sua parte. realmente, é de um nível de honestidade intelectual impressionante.jmal Escreveu:então quer dizer que eu posso comprar um carro, mudar-lhe o motor, e o motor desmontado continua na garantia, tal como o resto do carro, excluindo o motor que lhe meti.sotnas Escreveu: dou-te um exemplo de mais fácil ilustração.
se adquirires uma viatura, podes fazer as revisões onde bem entenderes. o que as marcas fazem é excluir a garantia se, porventura, fizeres uma muda de óleo fora da rede oficial de concessionários. se ocorrer algum problema com o veículo, abrangido pela garantia legal (chamemos-lhe assim), a entidade vendedora não pode recusar-se a prestar garantia com base no facto que indiquei acima. se isto fosse possível, sem a devida demonstração da origem do defeito, chegaríamos ao cúmulo de se excluir da garantia um defeito electrico, por causa de uma muda de óleo fora do concessionário.
se algum cliente tentar "dar pai à criança", a entidade obrigada a prestar garantia "só" tem que demonstrar que o voluntarioso "pai" além de não ter conseguido arranjar solução tenha, de alguma forma, contribuído para a manifestação do defeito.
no caso da troca de baterias, o vendedor teria que diagnosticar e comprovar que a autonomia reduzida resultava de impacto negativo da aplicação de baterias diferentes das aplicadas originalmente. nunca poderia recusar liminarmente a prestação de garantia ou a devolução do produto, por não corresponder às especificações publicitadas.
mas eu respondo-lhe, aproveite a consulta que é de borla, sem qualquer tipo de patrocínio, apenas com espírito pro bono.
explique-me lá como é que você vai reclamar de uma garantia de um motor que não está em funcionamento? ah já sei, vai usá-lo como gerador para alimentar o sistema eléctrico de sua casa? acho que isso configura uma utilização contrária ao fim a que o bem se destinava.
de qualquer forma, já ouviu falar em garantia anti corrosão? acha que isso fica excluído da garantia só porque a si lhe apeteceu arranjar um gerador eléctrico a partir do motor do seu carro?
até o motor que você colocasse no carro, desde que novo, estaria abrangido por uma garantia.
no caso do meu exemplo, digamos que eu troquei o motor porque achei que o motor original não estava a dar a potência que é indicada pelo fabricante, como tal decidi experimentar o carro com outro motor.
e sim perde a garantia anti-corrosão por alterar o motor, no caso desta marca
http://www.landrover.com/pt/pt/owners/w ... rranty.htm
no caso da renault http://www.renault.pt/servico-renault/g ... icorrosao/arantia anti-corrosão
qual é o período de garantia?
a garantia anti-corrosão tem início com a garantia do veículo e continua durante um período de seis anos.
o que não está coberto?
a land rover não é responsável por qualquer reparação ou substituição que seja necessária como resultado do seguinte:
não efectuar a manutenção correcta da pintura e da carroçaria através de limpeza regular segundo as instruções da land rover.
não rectificar atempadamente quaisquer danos à pintura ou de corrosão registados no guia de serviço por um concessionário land rover aquando da inspecção anual. factores que ultrapassam o controlo da land rover, tais como riscos naturais (sal, poluição industrial, danos provocados por tempestades, chuva ácida) e danos (incluindo lascados por impacto de pedras, riscos e utilização de materiais de limpeza inadequados).
reparações de acidentes utilizando materiais ou métodos de reparação que não tenham sido aprovados pela land rover. alterações ao veículo que não correspondam às especificações originais da land rover.
peugeot http://carros.peugeot.com.br/servicos/s ... o/index.do
como pode ver, todas as reparações por acidente e outras só é coberto pela garantia se forem feitas no concessionário, tal como seria de esperar.
a garantia serve para cobrir eventuais defeitos de fabrico, não para cobrir estragos feitos pelos clientes, claro que para avaliar estas situações o veículo tem de ser verificado no concessionário.
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Re: BMS Ecomotores
como já tinha referido, os concessionários têm práticas abusivas. quanto muito, no caso da garantia anti corrosão, poderiam excluir o período excedente do período legal obrigatório de prestação de garantia (se a garantia prestada pelo fabricante for de 6 anos, poderiam eximir-se de a prestar se estivessem decorridos mais de 2 anos, uma vez que o período de 4 anos subsequentes é já uma garantia contratual), se o motivo fosse a troca de motor.jmal Escreveu: eu entendo que este exemplo é um pouco dramático demais, mas é a exemplificação do que aconteceu á scooter.
no caso do meu exemplo, digamos que eu troquei o motor porque achei que o motor original não estava a dar a potência que é indicada pelo fabricante, como tal decidi experimentar o carro com outro motor.
e sim perde a garantia anti-corrosão por alterar o motor, no caso desta marca
http://www.landrover.com/pt/pt/owners/w ... rranty.htm
no caso da renault http://www.renault.pt/servico-renault/g ... icorrosao/arantia anti-corrosão
qual é o período de garantia?
a garantia anti-corrosão tem início com a garantia do veículo e continua durante um período de seis anos.
o que não está coberto?
a land rover não é responsável por qualquer reparação ou substituição que seja necessária como resultado do seguinte:
não efectuar a manutenção correcta da pintura e da carroçaria através de limpeza regular segundo as instruções da land rover.
não rectificar atempadamente quaisquer danos à pintura ou de corrosão registados no guia de serviço por um concessionário land rover aquando da inspecção anual. factores que ultrapassam o controlo da land rover, tais como riscos naturais (sal, poluição industrial, danos provocados por tempestades, chuva ácida) e danos (incluindo lascados por impacto de pedras, riscos e utilização de materiais de limpeza inadequados).
reparações de acidentes utilizando materiais ou métodos de reparação que não tenham sido aprovados pela land rover. alterações ao veículo que não correspondam às especificações originais da land rover.
peugeot http://carros.peugeot.com.br/servicos/s ... o/index.do
como pode ver, todas as reparações por acidente e outras só é coberto pela garantia se forem feitas no concessionário, tal como seria de esperar.
a garantia serve para cobrir eventuais defeitos de fabrico, não para cobrir estragos feitos pelos clientes, claro que para avaliar estas situações o veículo tem de ser verificado no concessionário.
em caso de acidente, é óbvio que o concessionário só deverá ser responsável, desde que seja reconstituída a situação original, mediante a reparação de acordo com os parâmetros estabelecidos pela marca (mas isto não significa que apenas a marca esteja capacitada para proceder a tal reparação).
temos de ver que cada situação deve ser analisada individualmente.
como diz, e muito bem, o período de garantia serve para proteger o consumidor de defeitos de fabrico. presumem-se que todas as avarias que se manifestem no período de garantia sejam defeitos de fabrico. isto existe no interesse do consumidor, uma vez que, a sua posição é mais fraca. porém, qualquer concessionário pode fazer prova de má utilização, mediante peritagens. em outras situações, que sejam óbvias para qualquer pessoa com uma razoável capacidade de compreensão, nem sequer são precisas peritagens (se utilizar o bem de forma diversa do fim a que se destina, no caso de acidente, etc.).
o problema é que os concessionários habituaram-se a querer excluir a prestação de garantia pelos mais diversos motivos, sem se obrigarem a estabelecer um nexo de causalidade entre a avaria reclamada e a má conduta do utilizador.
normalmente, fora da garantia encontram-se os componentes de desgaste, como pneus, discos de travão, embraiagens, pastilhas de travão, etc. mas até o desgaste destes componentes tem de ser aferido de acordo com critérios de "normalidade". por exemplo, se se comprar um veículo novo que, ao fim de 5000 kms, tenha que trocar o disco de embraiagem, é óbvio que ocorreu uma de duas situações: ou houve má utilização por parte do condutor (que tem de ser provada pelo concessionário, na circunstância de querer invocar esse facto), ou trata-se de um componente cujo desgaste prematuro se deve a um defeito de fabrico. mas a norma do concessionário é dizer que se trata de material de desgaste e que por isso não está abrangido pela garantia!!! (isto que referi é uma situação real, que presenciei.)
existem defeitos que podem ser abrangidos pela garantia, mesmo depois de a mesma estar expirada. uma prática muito comum dos concessionários é procederem a reparações de "remendo" de algumas queixas que recebem. e andam de remendo em remendo, até que a garantia acabe. depois de a garantia terminar, o cliente volta a queixar-se do mesmo e voilá, o concessionário arranja logo uma solução permanente, por um preço astronómico. mesmo nestes casos, desde que o defeito tenha sido comunicado dentro do período de garantia, o concessionário estará obrigado a proceder à reparação necessária, ao abrigo da garantia, se a avaria se manifestar num prazo razoável após o término da mesma (dependendo da natureza da avaria. se se tratar da substituição de uma peça, essa peça estará abrangida por nova garantia individual.).
com tudo isto, quero apenas alertar que nem sempre o que é publicitado pelos concessionários, relativamente às condições de garantia, corresponde à totalidade da responsabilidade dos mesmos. na realidade, a responsabilidade vai para além do que é anunciado.
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jmal
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Re: BMS Ecomotores
finalmente....
afinal a garantia não é igual para todos, alguém aqui se lembrou de verificar as condições de garantia da bereco.
afinal a garantia não é igual para todos, alguém aqui se lembrou de verificar as condições de garantia da bereco.
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Re: BMS Ecomotores
eu verifiquei
não tenho aqui o documento de garantia para transcrever o conteúdo exacto, mas se o cliente desmontar/alterar componentes, ou a moto for alvo de alguma modificação que não tenha sido efectuada pelo importador/distribuidor/representante, perde a garantia.
esse documento é entregue ao cliente aquando da compra, e é bem explícito.
não tenho aqui o documento de garantia para transcrever o conteúdo exacto, mas se o cliente desmontar/alterar componentes, ou a moto for alvo de alguma modificação que não tenha sido efectuada pelo importador/distribuidor/representante, perde a garantia.
esse documento é entregue ao cliente aquando da compra, e é bem explícito.
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Re: BMS Ecomotores
sem querer entrar em gerras até porque já postei a minha opinião anteriormente,barrocas Escreveu:
se o cliente desmontar/alterar componentes, ou a moto for alvo de alguma modificação que não tenha sido efectuada pelo importador/distribuidor/representante, perde a garantia.
o que o barrocas escreveu sobre a garantia, é válido na generalidade dos casos.
quanto á devolução é válida, nos prazos legais, sempre que um defeito não possa ser reparado, se apresente repetitivamente, ou o produto não corresponda às expectativas criadas, devendo ser restituido o valor na totalidade ou parcialmente por acordo.
isto sempre com a condição de não ter havido mau uso, violação ou alteração do bem, podendo inclusive ser exigido pelo vendedor as caixas, manuais e outros acessórios fornecidos com o bem.
quem não o faz (vendedor) pode ser sancionado e obrigado a faze-lo, desde que as condições de devolução se incluam nas condições gerais ou específicas do contracto.
antes do negócio o comprador pode exigir as condições do contracto, verificando o especificado, e na compra declara automáticamente que aceita as condições. pode exigir um contracto assinado e carimbado pelo fornecedor.
por sua vez, existem limites legais nos contractos, os quais o vendedor é obrigado a cumprir, não podendo violar num negócio com caracter normal de compra e venda do bem.
cumpts.
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Re: BMS Ecomotores
talvez tenhamos que fazer como fazem nos eua.
o pessoal do "aftermarket" (acessórios/modificações dos automóveis depois da compra) processaram os fabricantes/concessionários que se recusavam a dar garantia aos componentes restantes do veículo que não sejam afectados pela modificação e... ganharam!
agora até aquelas pessoa que metem baterias a mais no prius podem exigir garantia no motor de combustão, carroçaria, sistema electico de baixa tensão, ou até no motor eléctrico e inversor se o concessionário não conseguir provar que a avaria foi provocada pela bateria extra.
isto faz-me lembra o que se andou a passar durante uns anos no mercado dos computadores (e talvez ainda se passe).
uma pessoa comprava um computador, passado um tempo queria instalar um disco rígido maior, uma placa gráfica, ram, processador, o que seja, ia pra abrir a caixa do pc e via um daqueles autocolantes "se rasgar perde a garantia".
ou então não tinha autocolante mas se eles vissem um componente que não tinham na loja deles instalado no computador, já queriam anular a garantia.
visto que isto já me aconteceu uma vez no meu primeiro pc quando quis fazer um upgrade à ram e placa gráfica e tinha a caixa do computador selada, dirigi-me à loja e ameacei-os com um processo na justiça, uma vez que no caso específico dos computadores, cada componente dispõe de uma garantia individual dada pelo fabricante do mesmo.
então eles lá desistiram de me anular a garantia.
apesar disso tiveram sorte. não precisei de a usar, pois quando o primeiro componente original falhou (disco rígido) tinham decorrido 5 anos da compra.
agora para nunca mais me chatear com isso, os 2 computadores seguintes que comprei, comprei os componentes todos avulso e montei o sistema em casa.
o pessoal do "aftermarket" (acessórios/modificações dos automóveis depois da compra) processaram os fabricantes/concessionários que se recusavam a dar garantia aos componentes restantes do veículo que não sejam afectados pela modificação e... ganharam!
agora até aquelas pessoa que metem baterias a mais no prius podem exigir garantia no motor de combustão, carroçaria, sistema electico de baixa tensão, ou até no motor eléctrico e inversor se o concessionário não conseguir provar que a avaria foi provocada pela bateria extra.
só que por aqui parece que se deixa os "senhores" abusar da posição que têm sobre os clientes.u.s. law prohibits aftermarket modifications from voiding any part of a vehicle’s warranty except for problems specifically caused by the modification.
isto faz-me lembra o que se andou a passar durante uns anos no mercado dos computadores (e talvez ainda se passe).
uma pessoa comprava um computador, passado um tempo queria instalar um disco rígido maior, uma placa gráfica, ram, processador, o que seja, ia pra abrir a caixa do pc e via um daqueles autocolantes "se rasgar perde a garantia".
ou então não tinha autocolante mas se eles vissem um componente que não tinham na loja deles instalado no computador, já queriam anular a garantia.
visto que isto já me aconteceu uma vez no meu primeiro pc quando quis fazer um upgrade à ram e placa gráfica e tinha a caixa do computador selada, dirigi-me à loja e ameacei-os com um processo na justiça, uma vez que no caso específico dos computadores, cada componente dispõe de uma garantia individual dada pelo fabricante do mesmo.
então eles lá desistiram de me anular a garantia.
apesar disso tiveram sorte. não precisei de a usar, pois quando o primeiro componente original falhou (disco rígido) tinham decorrido 5 anos da compra.
agora para nunca mais me chatear com isso, os 2 computadores seguintes que comprei, comprei os componentes todos avulso e montei o sistema em casa.
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sotnas
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- Registado: sexta jun 13, 2008 12:05 am
Re: BMS Ecomotores
a diferença é que nos eua a sentença tem força de lei, existe a regra do precedente jurídico (se um tribunal superior decidir de uma determinada forma, os outros têm de seguir a mesma linha). em portugal, tem de se recorrer aos tribunais para fazer valer um direito em cada caso concreto. a sentença não se substitui à lei nem se aplica a toda a gente, mas apenas para o interessado naquele processo em concreto.pseudominus Escreveu:sem querer entrar em gerras até porque já postei a minha opinião anteriormente,barrocas Escreveu:
se o cliente desmontar/alterar componentes, ou a moto for alvo de alguma modificação que não tenha sido efectuada pelo importador/distribuidor/representante, perde a garantia.
o que o barrocas escreveu sobre a garantia, é válido na generalidade dos casos.
quanto á devolução é válida, nos prazos legais, sempre que um defeito não possa ser reparado, se apresente repetitivamente, ou o produto não corresponda às expectativas criadas, devendo ser restituido o valor na totalidade ou parcialmente por acordo.
isto sempre com a condição de não ter havido mau uso, violação ou alteração do bem, podendo inclusive ser exigido pelo vendedor as caixas, manuais e outros acessórios fornecidos com o bem.
quem não o faz (vendedor) pode ser sancionado e obrigado a faze-lo, desde que as condições de devolução se incluam nas condições gerais ou específicas do contracto.
antes do negócio o comprador pode exigir as condições do contracto, verificando o especificado, e na compra declara automáticamente que aceita as condições. pode exigir um contracto assinado e carimbado pelo fornecedor.
por sua vez, existem limites legais nos contractos, os quais o vendedor é obrigado a cumprir, não podendo violar num negócio com caracter normal de compra e venda do bem.
cumpts.
se consultarem jusrisprudência, são capazes de se surpreenderem com o número de reclamações bem sucedidas contra contratos abusivos de garantia.
não existe é o hábito de se seguir a via judicial, no nosso país.
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pseudominus
- Membro Silver

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- Registado: domingo nov 30, 2008 11:05 pm
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Re: BMS Ecomotores
boassotnas Escreveu:a diferença é que nos eua a sentença tem força de lei, existe a regra do precedente jurídico (se um tribunal superior decidir de uma determinada forma, os outros têm de seguir a mesma linha). em portugal, tem de se recorrer aos tribunais para fazer valer um direito em cada caso concreto. a sentença não se substitui à lei nem se aplica a toda a gente, mas apenas para o interessado naquele processo em concreto.pseudominus Escreveu: ....
se consultarem jusrisprudência, são capazes de se surpreenderem com o número de reclamações bem sucedidas contra contratos abusivos de garantia.
não existe é o hábito de se seguir a via judicial, no nosso país.
penso que queria citar o rjsc e não a mim.
faltou-me dizer que existem diversos centros de arbitagem par diversos sectores. no sector automóvel é o casa.
cumpts.
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tavares
- Membro Gold

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Re: BMS Ecomotores
deixei de perceber o propósito deste tópico , agora discute-se questões de justiça ?
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serges
- Administrador

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- Registado: quinta mar 09, 2006 7:15 pm
- Localização: Amadora
Re: BMS Ecomotores
pois, tavares tens toda a razão os intervenientes principais esclareceram tudo e não mais participaram sobre o assunto, sugiro que se discuta o assunto noutras bandas sobre a justiça obrigações etc, pois o assunto já está arrumado.
40595 a bordo de uma Vectrix.
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