como tal, alem de andar a acompanhar o forum, pedi mais info ao instalador, e encontrei mais qualquer coisa num dos sites de ajuda ao preenchimento da declaração de IRS.
passo a citar:
in blog.modelo3.ptComo declarar a venda de energia
18 May
Em 2011 foi regulada a venda de energia. No entanto, as pessoas nunca chegaram a ser devidamente informadas sobre o tratamento fiscal a dar aos rendimentos provenientes da microprodução de energia. Na verdade, este tipo de produção representa uma actividade económica, ainda que muitos cidadãos não tenham noção disso.
Entretanto, só este ano saiu o Modelo 3 oficial e foi conhecida a forma de declarar estes rendimentos (através do Ofício Circulado 156/2012). Tivemos conhecimento de que as Associações de microprodutores estariam a aconselhar os associados a declarar os rendimentos provenientes desta actividade num Acto Isolado mas, no entanto, o conselho das Finanças é outro.
Já que estes rendimentos não vão ser lucros “isolados”, a declaração dos mesmos não deve ser feita por essa via, já que os rendimentos vão verificar-se todos os meses, durante vários anos.
Por outro lado, os contribuintes não emitem qualquer recibo electrónico que comprove a produção e venda de energia. Até agora, o que existia era um nota de crédito emitida pela EDP, que assegurava a transferência do valor dessa mesma nota para o microprodutor (excluindo o valor do IVA, já que a EDP o entrega directamente ao Estado).
Assim, as Finanças estão a aconselhar as pessoas a abrir actividade enquanto microprodutores de energia e a declarar esses rendimentos no Anexo B.
Como abrir actividade?
Antes de mais, deverá saber que os rendimentos inferiores a €5000 não estão sujeitos a tributação. Não obstante, deverá declará-los ao preencher o seu Anexo B.
Antes de mais, deverá abrir actividade juntos das Finanças. Para isso, basta aceder à sua conta pessoal no Portal das Finanças, aceder a “Os seus serviços” e seleccionar as opções “Entregar”, “Declarações”, “Actividade” e, por último, “Início de actividade”.
Note: se optar por abrir a actividade num centro de atendimento das Finanças, os campos a preencher que apresentamos de seguida serão os mesmos.
Assim, depois de preencher os dados pessoais necessários, deverá ter atenção aos seguintes passos:
Quadro 05 - IRS : Categoria B - Rendimentos empresariais (Campo 1)
Quadro 08 - CAE: 35113 - Produção de electricidade
Quadro 09 - Campo 1: Colocar como data de início de actividade a data efectiva da 1ª nota de crédito da EDP (no meu caso, Setembro de 2011)
Quadro 09 - assinalar adicionalmente os campos 3, 5, 7, 9
Quadro 09 - Campo 10: 04 (nº de meses)
Quadro 09 - Campo 11: 2011 (ano)
Quadro 09 - Campo 12: colocar o valor dos rendimentos da microprodução em 2011 (no meu caso cerca de 500 euros)
Quadro 09 - Campo 19: colocar o valor anterior * 3 (500 * 3 = 1.500 euros)
Quadro 11 - assinalar o Campo 1
Quadro 16 - assinalar o Campo 1 (dado que não há contabilidade organizada)
Quadro 19 - assinalar o Campo 3 (dado que não há contabilidade organizada)
Com estes campos preenchidos, ficaria enquadrado no regime simplificado de IRS (Quadro 10 – Campo 18). Já em termos de IVA, se não atingir o limite para ser considerado noutros regime de IRS e IVA, ficaria no Regime Especial de Isenção, ao abrigo do artigo 53º do Código do IVA (Quadro 10 – Campo 1).
No entanto, tem surgido um problema na entrega da declaração de início de actividade, pois alguns contribuintes estão a ser penalizados com uma coima por entregarem a declaração fora do prazo estipulado. No entanto, as Finanças dizem que esta situação pode ser contornada fazendo um requerimento ao Chefe de Serviço de Finanças. Nesse requerimento deverá invocar o nº1 do artigo 32 do RGIT, uma vez que esta entrega fora do prazo não implicou qualquer prejuízo para a Fazenda Nacional.
Como declarar os rendimentos da microprodução de energia?
Os rendimentos provenientes da venda de energia deverão constar no Anexo B da sua declaração de IRS, já que este é o anexo destinado aos rendimento de trabalho independente ou liberal, rendimentos profissionais, comerciais e industriais em nome individual e microprodução de electricidade.
Depois de abrir actividade, ao preencher o seu Anexo B, deverá atentar no Campo 423 do Quadro 4A, onde deverá declarar os rendimentos provenientes da microprodução de energia.
Não se esqueça que os rendimentos de montante inferior a €5000 são automaticamente excluídos de tributação de IRS (nos termos do nº6 do artigo 12º do Decreto-Lei nº 363/2007, de 2 de Novembro).
O Modelo3 ainda não suporta a declaração deste tipo de rendimentos, pelo que se for nosso cliente Topo terá todo o apoio para completar o preenchimento da sua declaração no portal oficial, através do email [email protected]
apesar de ainda nao ter recebido a resposta final do instalador, cheira-me que não há volta a dar
