Enviado: terça mai 15, 2007 4:29 pm
este tópico está bastante interessante e gostaria de contribuir indicando os documentos necessários para obter o reconhecimento como pequeno produtor dedicado ao abrigo do dec-lei 62/2006. esta é uma informação que me foi dada pela direcção geral de energia:
- cópia da certidão do registo comercial da empresa;
- cópia do cartão com o número de identificação fiscal;
- cópia de declaração de situação regularizada face à administração fiscal;
- cópia de declaração de situação regularizada face à segurança social;
- declaração em como os biocombustíveis objecto de isenção fiscal se destinam exclusivamente a serem introduzidos no consumo;
- cópia de licença de actividade ou comprovativo de submissão de pedido de licenciamento industrial, acompanhado de certidão de localização da unidade industrial passada pela autoridade competente;
- cópia da licença ou do pedido de licença de operação de gestão de resíduos;
- produção anual máxima prevista em toneladas;
- memória descritiva da instalação contendo as características técnicas do equipamento (catálogo e descrição técnica do equipamento), regime de laboração e cálculo da produção anual;
- identificação e quantificação percentual das matérias-primas a utilizar, evidenciando as residuais;
- descrição do processo de aprovisionamento das matérias residuais;
- indicação das quantidades de matérias residuais recolhidas, (ton/ano);
- cópia de contratos (ou contratos promessa) de fornecimento de biocombustíveis contendo a identificação do cliente, identificação dos veículos e seus consumos médios e quantidades de biocombustível contratadas.
agora mãos à obra e muita paciência para lidar com os organismos públicos
- cópia da certidão do registo comercial da empresa;
- cópia do cartão com o número de identificação fiscal;
- cópia de declaração de situação regularizada face à administração fiscal;
- cópia de declaração de situação regularizada face à segurança social;
- declaração em como os biocombustíveis objecto de isenção fiscal se destinam exclusivamente a serem introduzidos no consumo;
- cópia de licença de actividade ou comprovativo de submissão de pedido de licenciamento industrial, acompanhado de certidão de localização da unidade industrial passada pela autoridade competente;
- cópia da licença ou do pedido de licença de operação de gestão de resíduos;
- produção anual máxima prevista em toneladas;
- memória descritiva da instalação contendo as características técnicas do equipamento (catálogo e descrição técnica do equipamento), regime de laboração e cálculo da produção anual;
- identificação e quantificação percentual das matérias-primas a utilizar, evidenciando as residuais;
- descrição do processo de aprovisionamento das matérias residuais;
- indicação das quantidades de matérias residuais recolhidas, (ton/ano);
- cópia de contratos (ou contratos promessa) de fornecimento de biocombustíveis contendo a identificação do cliente, identificação dos veículos e seus consumos médios e quantidades de biocombustível contratadas.
agora mãos à obra e muita paciência para lidar com os organismos públicos