Após 2 meses finalmente obtenho esta resposta ao meu e-mail.
Na sequência do processo 2012-008-0084-010652, relativamente ao sinistro que o veículo motociclo de matrícula 61-FV-09 sofreu no dia 12.09.2012., tenho a informar que fiquei com o veículo totalmente imobilizado até à sua reparação, e em virtude de o veículo em questão ser eléctrico, a seguradora seria obrigada a disponibilizar-me um veículo de substituição de características semelhantes (veículo eléctrico) segundo o nº 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 291/2007 de 21 de Agosto.
Sendo este o meu veículo diário até à data do sinistro e em virtude de não o poder usar passei a ter uma despesa extra em combustível ao usar um veículo automóvel comum, algo que não acontecia até então visto que este tem um gasto em electricidade práticamente simbólico!!
Tenho a informar que mesmo se a seguradora tivesse disponibilizado um veículo de substituição que não eléctrico teria os mesmos gastos em combustível, daí ter informado que abdicava deste por não possuir na sua frota veículos eléctricos semelhantes ao meu.
Tenho ainda a referir que recebi o veículo reparado apenas no dia 15/11/12, ficando 65 dias impossibilitado de usar o veículo no meu dia a dia, tendo a empresa/oficina Masac enviado o veículo sem qualquer custo
de transporte.
Sendo assim, e com base no nº 5 do artigo 42.º do mesmo Diploma venho por este meio solicitar que me seja pago as despesas que tive em combustível desde o dia do sinistro até à sua recepção no valor de 244 euros.
Em anexo segue o comprovativo das facturas.
Com os melhores cumprimentos
Ricardo Silva
..............
A resposta da Generali
Bom dia,
Como refere, o nº 5 do Artº 42º do decreto lei 291/2007, as despesas são referentes a despesas com transportes públicos. As despesas de combustível são muito subjectivas.
A mota tem apenas um dia de reparação, ou seja, se a oficina demorou muito tempo na reparação ou à espera de peças, a culpa não é da companhia, a oficina não foi escolhida por nós.
Face ao exposto, não caberá à seguradora assumir qualquer indemnização referente às despesas de combustível.
M. Cumprimentos
...............
Por isso antes de fazer o que quer que seja agradecia uma análise da vossa parte...
