http://dre.pt/pdf1sdip/2010/04/08000/0137101386.pdf
este é para se ter na ponta da língua
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esperam lá, que quer isto mesmo dizer? que temos de carregar nos postos de abastecimento deles para ser considerado eléctrico? ou a tomada da nossa casa é considerada uma fonte de electricidade externa?cuja bateria seja carregada mediante ligação à rede de mobilidade eléctrica ou a uma fonte de electricidade externa
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em primeiro lugar, para incentivar a aquisição e utilização de veículos eléctricos, é regulado o subsídio de € 5000, à aquisição, por particulares, de veículos automóveis eléctricos, que poderá atingir os € 6500, no caso de haver simultaneamente abate de veículo automóvel de combustão interna, sujeito às condições actualmente vigentes em matéria de abate de veículos.
daikoni Escreveu: em primeiro lugar, para incentivar a aquisição e utilização de veículos eléctricos, é regulado o subsídio de € 5000, à aquisição, por particulares, de veículos automóveis eléctricos, que poderá atingir os € 6500, no caso de haver simultaneamente abate de veículo automóvel de combustão interna, sujeito às condições actualmente vigentes em matéria de abate de veículos.
isto também se irá aplicar às motos que nós conhecemos? tipo a predator, vectrix, thunder........
ou mais uma vez será apenas para as grandes empresas?!

pois realmente tem de ser.crohn Escreveu:um "carro" que se mova exclusivamente com energia produzida por paineis solares, sem apoio de qualquer bateria, tem que ser um veiculo muito especial.
uma mota é um veiculo automovel. um ligeiro de passageiros é que não é uma mota, penso eu de quê, mas tu volt decifras isso melhor, pois estás no comando dos tubarões.volt Escreveu:daikoni Escreveu: em primeiro lugar, para incentivar a aquisição e utilização de veículos eléctricos, é regulado o subsídio de € 5000, à aquisição, por particulares, de veículos automóveis eléctricos, que poderá atingir os € 6500, no caso de haver simultaneamente abate de veículo automóvel de combustão interna, sujeito às condições actualmente vigentes em matéria de abate de veículos.
isto também se irá aplicar às motos que nós conhecemos? tipo a predator, vectrix, thunder........
ou mais uma vez será apenas para as grandes empresas?!


claro que não, esse incentivo tá reservado para carros que ainda não existem e quando existirem esse mesmo incentivo vai ser "engolido" pelo pec, tal como foi os pontos de carga de 2008.daikoni Escreveu:afinal as nossas queridas motos irão ou não ter algum incentivo? alguém calcula/sabe?


ou seja os pontos de carga do nosso mapa de pontos de carga têm que mudar de nome pois a maioria deles devem serem tomadas eléctricas convencionais....artigo 6.o
pontos de carregamento
1 — para efeitos do presente decreto-lei, constituem pontos de carregamento as infra-estruturas dedicadas exclusivamente ao carregamento de baterias de veículos eléctricos e exploradas por um operador licenciado nos efeitos termos do artigo 14.o, às quais podem estar associados outros serviços relativos à mobilidade eléctrica, excluindo as tomadas eléctricas convencionais.
constitui contra-ordenação punível com coima entre
€ 300 e € 3000 ou entre € 4000 e € 40 000, consoante seja
aplicada, respectivamente, a pessoa singular ou a pessoa
colectiva:
a) o exercício não licenciado das actividades de comer-
cialização de electricidade para a mobilidade eléctrica e
de operação de pontos de carregamento;
b) a disponibilização de pontos de carregamento por
entidades que não estejam devidamente licenciadas para
o efeito ou que não tenham assegurado a operação dos
respectivos pontos de carregamento por entidade licenciada
para o efeito;
(...)


artigo 6.o
pontos de carregamento
1 — para efeitos do presente decreto-lei, constituem pontos de carregamento as infra-estruturas dedicadas exclusivamente ao carregamento de baterias de veículos eléctricos e exploradas por um operador licenciado nos efeitos termos do artigo 14.o, às quais podem estar associados outros serviços relativos à mobilidade eléctrica, excluindo as tomadas eléctricas convencionais.
uma fonte de electricidade pode ser muita coisa... gerador (opel ampera), fotovoltaicos, pilha de combustível, pilha nuclear, motor continuo... o que me baralha é o externa. isto significa que a fonte não pode estar inserida no veiculo??monty Escreveu: 1 — consideram -se veículos eléctricos o automóvel, o
motociclo, o ciclomotor, o triciclo ou o quadriciclo, dotados
de um ou mais motores principais de propulsão eléctrica
que transmitam energia de tracção ao veículo,cuja bateria
seja carregada mediante ligação à rede de mobilidade
eléctrica ou a uma fonte de electricidade externa, e que se
destinem, pela sua função, a transitar na via pública, sem
sujeição a carris.<\quote>
quer dizer que um carro movido a energia solar com painéis fotovoltaico próprios não é considerado um ve?


isto infelizmente é o que se passa com todos os campos da sociedade hoje em dia: só os grandes, cheios de pasta, aos quais pagar licenciamentos tenha pouco impacto no seu ordenado vão poder operar!mix Escreveu:ou seja os pontos de carga do nosso mapa de pontos de carga têm que mudar de nome pois a maioria deles devem serem tomadas eléctricas convencionais....artigo 6.o
pontos de carregamento
1 — para efeitos do presente decreto-lei, constituem pontos de carregamento as infra-estruturas dedicadas exclusivamente ao carregamento de baterias de veículos eléctricos e exploradas por um operador licenciado nos efeitos termos do artigo 14.o, às quais podem estar associados outros serviços relativos à mobilidade eléctrica, excluindo as tomadas eléctricas convencionais.
e os cc, empresas, etc, que disponibilizam os nossos pontos de carga, que penso serem todos grátis, podem ser considerados como exercendo a comercialização de electricidade? como estão a doar a energia não a estão a comercializar certo? caso contrario......
constitui contra-ordenação punível com coima entre
€ 300 e € 3000 ou entre € 4000 e € 40 000, consoante seja
aplicada, respectivamente, a pessoa singular ou a pessoa
colectiva:
a) o exercício não licenciado das actividades de comer-
cialização de electricidade para a mobilidade eléctrica e
de operação de pontos de carregamento;
b) a disponibilização de pontos de carregamento por
entidades que não estejam devidamente licenciadas para
o efeito ou que não tenham assegurado a operação dos
respectivos pontos de carregamento por entidade licenciada
para o efeito;
(...)
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exato trata-se de doação e não venda!rjsc Escreveu:isto infelizmente é o que se passa com todos os campos da sociedade hoje em dia: só os grandes, cheios de pasta, aos quais pagar licenciamentos tenha pouco impacto no seu ordenado vão poder operar!mix Escreveu:ou seja os pontos de carga do nosso mapa de pontos de carga têm que mudar de nome pois a maioria deles devem serem tomadas eléctricas convencionais....artigo 6.o
pontos de carregamento
1 — para efeitos do presente decreto-lei, constituem pontos de carregamento as infra-estruturas dedicadas exclusivamente ao carregamento de baterias de veículos eléctricos e exploradas por um operador licenciado nos efeitos termos do artigo 14.o, às quais podem estar associados outros serviços relativos à mobilidade eléctrica, excluindo as tomadas eléctricas convencionais.
e os cc, empresas, etc, que disponibilizam os nossos pontos de carga, que penso serem todos grátis, podem ser considerados como exercendo a comercialização de electricidade? como estão a doar a energia não a estão a comercializar certo? caso contrario......
constitui contra-ordenação punível com coima entre
€ 300 e € 3000 ou entre € 4000 e € 40 000, consoante seja
aplicada, respectivamente, a pessoa singular ou a pessoa
colectiva:
a) o exercício não licenciado das actividades de comer-
cialização de electricidade para a mobilidade eléctrica e
de operação de pontos de carregamento;
b) a disponibilização de pontos de carregamento por
entidades que não estejam devidamente licenciadas para
o efeito ou que não tenham assegurado a operação dos
respectivos pontos de carregamento por entidade licenciada
para o efeito;
(...)
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isto só vai fazer mais mal que bem aos ve!
se isto, sempre podíamos pagar 1€ no café da ti maria na aldeia no meio da serra / campo para irmos dar um passeio maior com o nosso ve, assim, ela de graça não vai querer, e a pagar também não pode porque leva uma multa...