Decreto-Lei n.º 34/2011 - Novas Regras para MPs

Para assuntos relacionados com o Micro-Produção.
Responder

Autor do tópico
PaulOL
Membro Gold
Membro Gold
Mensagens: 1157
Registado: quinta nov 05, 2009 10:27 pm
Localização: Aveiro

Decreto-Lei n.º 34/2011 - Novas Regras para MPs

Mensagem por PaulOL »

Última edição por PaulOL em terça mar 08, 2011 2:05 pm, editado 1 vez no total.


Autor do tópico
PaulOL
Membro Gold
Membro Gold
Mensagens: 1157
Registado: quinta nov 05, 2009 10:27 pm
Localização: Aveiro

Re: Decreto-Lei n.º 34/2011 - Novas Regras para MPs

Mensagem por PaulOL »

vejam esta noticia...

http://www.jornaldenegocios.pt/home.php ... &id=472037
as regras para ser mini-produtor de eletricidade vão mudar em abril, segundo o decreto-lei hoje publicado em diário da república, que obriga a consumir pelo menos metade do produzido, caso contrário pagará coimas até os 44 mil euros.

o decreto-lei n.º 34/2011 vem definir as condições para a produção de eletricidade em instalações de pequena potência a partir da energia do sol, do vento, da água. quem não cumprir pode pagar coimas que vão dos 100 aos 3740 euros (caso seja em nome individual) e dos 250 aos 44.800 euros (empresas).

as entidades interessadas em tornar-se miniprodutores devem inscrever-se na internet em http://www.renovaveisnahora.pt. depois é-lhes indicada a quantidade de electricidade que podem produzir. sendo que "a potência máxima atribuível para ligação à rede é de 250 kw", lê-se no diploma.

para se ser produtor é necessário consumir uma quantidade de electricidade igual ou superior a metade da electricidade que se pretende produzir e não se pode injectar na rede eléctrica mais do que metade da potência contratada para consumo com o fornecedor de electricidade.

o valor pago pela electricidade depende do regime escolhido pelo produtor: geral ou bonificado.

no regime geral, o preço depende apenas das condições do mercado, não havendo interferência do governo. já no regime bonificado, o preço depende das fontes de energia usadas pela miniprodução (por exemplo, se usar energia solar recebe mais do que se usar energias não renováveis) e da potência produzida (as unidades de menor potência recebem uma tarifa pré-definida, as de maior potência recebem um valor mais baixo, negociado com o fornecedor de electricidade).

grande parte das obrigações que o diploma veio agora criar serão taxadas. o pedido de registo da unidade de miniprodução, o pedido de reinspecção da unidade de miniprodução, o pedido de averbamento de alterações ao registo da miniprodução, com e sem emissão de novo certificado de exploração estão sujeitos a taxas, que deverão ser definidas em breve por portaria.

no texto do decreto-lei fica-se a saber que até agora "o regime da produção com auto-consumo não teve a aceitação esperada, sendo muito poucas as unidades por ele actualmente regidas". por isso decidiu-se revogar os diplomas que definiam a micro-produção, apesar de as instalações já criadas continuarem a reger-se por aquela lei.
vamos ver em que termos isto se mantem e cito:
"apenas a actividade de muito pequena produção — a microprodução — prevista no decreto -lei n.º 363/2007, de 2 de novembro (alterado e republicado pelo decreto -lei n.º 118 -a/2010, de 25 de outubro), e o regime da pequena produção para autoconsumo, previsto no decreto -lei n.º 68/2002, de 25 de março, possuem regimes próprios."


será que se avizinham tempos dificeis para as mps...???
esperemos que não!!!

Avatar do Utilizador

uggabugga
Membro Silver
Membro Silver
Mensagens: 612
Registado: sexta mar 20, 2009 11:09 pm

Re: Decreto-Lei n.º 34/2011 - Novas Regras para MPs

Mensagem por uggabugga »

o decreto-lei n.º 34/2011 referido no jornal não vem alterar nada em relação à microprodução (nem para quem já era microprodutor, nem para os futuros).
refere-se unicamente à mini-produção (embora o termo "mini" possa dar ideia do contrário, estamos a falar de valores substancialmente superiores à microprodução e não tem nada a ver com esta).

para já não há razão para estarmos preocupados, embora em função de alguns antecedentes, seja legítimo andarmos desconfiados...

Avatar do Utilizador

visitante1
Membro Platinium
Membro Platinium
Mensagens: 3322
Registado: sexta jan 07, 2011 12:08 am
Localização: Região norte

Re: Decreto-Lei n.º 34/2011 - Novas Regras para MPs

Mensagem por visitante1 »

esperemos que assim seja, e não apenas um lapso dos muitos que os jornalistas cheios de pressa para colocar noticias frescas ca fora fazem, e tenham chamado mini á micro.
de qq forma se assim não for, nada de ficar espantado porque com politica á moda portuguesa tudo é possivel, primeiro colocam o isco e depois vem as consequencias.
mas não temos nada que reclamar... somos nos todos que colocamos essa cambada de l. lá dentro.
como já alguem disse por aqui pelo forum "isto tem que bater no fundo e depois logo se ve"
cumprimentos a todos
VE Nissan Leaf MKII
Micro-produção 5kWp+4kWp
Auto-consumo Stand-Alone 14,5kWp
Micro-Hidrica Pelton max:1,5kW
AQS Tubos De Vácuo
Caldeira Biomassa Roval R203 73kW
Fluksometer FLM03E


Autor do tópico
PaulOL
Membro Gold
Membro Gold
Mensagens: 1157
Registado: quinta nov 05, 2009 10:27 pm
Localização: Aveiro

Re: Decreto-Lei n.º 34/2011 - Novas Regras para MPs

Mensagem por PaulOL »

pnunes Escreveu:esperemos que assim seja, e não apenas um lapso dos muitos que os jornalistas cheios de pressa para colocar noticias frescas ca fora fazem, e tenham chamado mini á micro.
de qq forma se assim não for, nada de ficar espantado porque com politica á moda portuguesa tudo é possivel, primeiro colocam o isco e depois vem as consequencias.
mas não temos nada que reclamar... somos nos todos que colocamos essa cambada de l. lá dentro.
como já alguem disse por aqui pelo forum "isto tem que bater no fundo e depois logo se ve"
cumprimentos a todos

boas!

aparentemente e por enquanto...(!!??) não há qualquer consequência para a microprodução (mp)..ufa,ufa

confesso que só agora tive oportunidade de ler o respectivo decreto-lei e na verdade, como já e muito bem foi afirmado, nada tem haver com com a microprodução mas sim com a miniprodução, assim como a sua própria definição de unidade de miniprodução de electricidade.
resumidamente é matéria para voos mais altos (até 250kw), mas a tarefa para os candidatos não me parece nada fácil!

esperamos que a ideia não se cole no futuro à micro (mp), isto de produzir 1/2 para consumo próprio era uma catástrofe, a meu ver, pelo menos nas cotações actuais!

Avatar do Utilizador

joaoosvaldo
Membro Dedicado
Membro Dedicado
Mensagens: 31
Registado: quarta jan 12, 2011 11:56 pm
Localização: Portugal

Re: Decreto-Lei n.º 34/2011 - Novas Regras para MPs

Mensagem por joaoosvaldo »

isso de produzir metade para consumo próprio não me pareceu bem assim ! a ideia acho que é por exemplo uma instalação que tenha uma potência contratada de 100kw e quando se vai a ver apenas necessitava de 50kw e depois se for mini-produtor podia ter um sistema de 50kw (metade da potência contratada), ou seja, é beneficiado! não sei se é bem isto . é claro que ter uma potência contratada superior às reais necessidades paga-se mais taxa desnecessariamente mas pode ser que compense com a mini-produção daí a salvaguarda.


AMAIA
Novo membro
Novo membro
Mensagens: 3
Registado: quinta nov 04, 2010 9:55 pm

Re: Decreto-Lei n.º 34/2011 - Novas Regras para MPs

Mensagem por AMAIA »

pnunes Escreveu:esperemos que assim seja, e não apenas um lapso dos muitos que os jornalistas cheios de pressa para colocar noticias frescas ca fora fazem, e tenham chamado mini á micro.
de qq forma se assim não for, nada de ficar espantado porque com politica á moda portuguesa tudo é possivel, primeiro colocam o isco e depois vem as consequencias.
mas não temos nada que reclamar... somos nos todos que colocamos essa cambada de l. lá dentro.
como já alguem disse por aqui pelo forum "isto tem que bater no fundo e depois logo se ve"
cumprimentos a todos


quim zé se lesses bem o d.l. ficavas a saber que apenas podes injectar 50% da potência contratada! .....mas o que tu queres é calor ...e sol e se possivel com uma bela lora com os pés na água.

falando a sério.... d.l. virado mais para as empresas! apenas penalizará estas que tenha uma micro e queiram por uma mini.
mais esclarecimentos, consultas, ...mandem pm

abraços e bons watt's

Avatar do Utilizador

visitante1
Membro Platinium
Membro Platinium
Mensagens: 3322
Registado: sexta jan 07, 2011 12:08 am
Localização: Região norte

Re: Decreto-Lei n.º 34/2011 - Novas Regras para MPs

Mensagem por visitante1 »

amaia Escreveu:
pnunes Escreveu:esperemos que assim seja, e não apenas um lapso dos muitos que os jornalistas cheios de pressa para colocar noticias frescas ca fora fazem, e tenham chamado mini á micro.
de qq forma se assim não for, nada de ficar espantado porque com politica á moda portuguesa tudo é possivel, primeiro colocam o isco e depois vem as consequencias.
mas não temos nada que reclamar... somos nos todos que colocamos essa cambada de l. lá dentro.
como já alguem disse por aqui pelo forum "isto tem que bater no fundo e depois logo se ve"
cumprimentos a todos


quim zé se lesses bem o d.l. ficavas a saber que apenas podes injectar 50% da potência contratada! .....mas o que tu queres é calor ...e sol e se possivel com uma bela lora com os pés na água.

falando a sério.... d.l. virado mais para as empresas! apenas penalizará estas que tenha uma micro e queiram por uma mini.
mais esclarecimentos, consultas, ...mandem pm

abraços e bons watt's
tens uma letra do caraças... logo que possa já te levo os medicamentos para a cabeça...
VE Nissan Leaf MKII
Micro-produção 5kWp+4kWp
Auto-consumo Stand-Alone 14,5kWp
Micro-Hidrica Pelton max:1,5kW
AQS Tubos De Vácuo
Caldeira Biomassa Roval R203 73kW
Fluksometer FLM03E

Responder

Voltar para “Micro-Produção”