carta de condução, equivalência para motociclo.
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Autor do tópico - Membro Silver
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carta de condução, equivalência para motociclo.
Bom dia.
Estou a ponderar comprar um mota electrica mas surgiu-me uma dúvida.
Eu tenho 24 anos, faço 25 anos em Setembro, tenho carta categoria B desde os 18, que tipo de motas eléctricas posso conduzir?
Cumprimentos.
Estou a ponderar comprar um mota electrica mas surgiu-me uma dúvida.
Eu tenho 24 anos, faço 25 anos em Setembro, tenho carta categoria B desde os 18, que tipo de motas eléctricas posso conduzir?
Cumprimentos.
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- Membro Gold
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Re: carta de condução, equivalência para motociclo.
Todas as que por homologação tenham equivalência às de 125!...penso eu de quenios26 Escreveu:Bom dia.
Estou a ponderar comprar um mota electrica mas surgiu-me uma dúvida.
Eu tenho 24 anos, faço 25 anos em Setembro, tenho carta categoria B desde os 18, que tipo de motas eléctricas posso conduzir?
Cumprimentos.
BondadeSua
Não se nasce empreendedor. Aprende-se!!![/b]
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Autor do tópico - Membro Silver
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Re: carta de condução, equivalência para motociclo.
Mas 125 é até 11kw portanto inclui todas as eletricas não?BondadeSua Escreveu:
Todas as que por homologação tenham equivalência às de 125!...penso eu de que
BondadeSua
Cumprimentos.
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Re: carta de condução, equivalência para motociclo.
Ate fazeres os 25 anos... NENHUMA que seja equivalente a 125cc (matricula branca).
Após teres os 25 anos... TODAS as que forem até 125cc (todas neste momento em Portugal).
Após teres os 25 anos... TODAS as que forem até 125cc (todas neste momento em Portugal).
Queimo, mas apenas electrões....
SW Predator GTI 40ah - "Taser" - 3100km + Vectrix Vx-1 "Cavalo Branco" - 73000Km
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- Membro Gold
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Re: carta de condução, equivalência para motociclo.

sorry

tinha a ideia que superior a 125, só depois dos 25...inocência minha!
BondadeSua
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Autor do tópico - Membro Silver
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Re: carta de condução, equivalência para motociclo.
Segundo este site para poder conduzir até 11kw: http://www.motos125cc.org/nova-lei-perm ... tos-125cc/
9 — O disposto na alínea d) do n.º 4 do presente artigo aplica -se a todos os titulares de carta de condução válida para a categoria B que cumpram uma das seguintes condições:
a) Tenham idade igual ou superior a 25 anos;
b) Sejam titulares de habilitação legal válida para a condução de ciclomotores.
Não cumpro a alinea a) mas posso só fazer exame de condução de ciclomotor e passo a cumpri a alinea b) e passo assim a poder conduzir até 125cc é isto?
9 — O disposto na alínea d) do n.º 4 do presente artigo aplica -se a todos os titulares de carta de condução válida para a categoria B que cumpram uma das seguintes condições:
a) Tenham idade igual ou superior a 25 anos;
b) Sejam titulares de habilitação legal válida para a condução de ciclomotores.
Não cumpro a alinea a) mas posso só fazer exame de condução de ciclomotor e passo a cumpri a alinea b) e passo assim a poder conduzir até 125cc é isto?
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- Membro Gold
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Re: carta de condução, equivalência para motociclo.
Isto de sair à pressa...
Sem querer fazer contraditório, expressei-me desta forma por causa do exemplo do meu filho, que fez carta de mota (125) aos 19 anos, e conduziu legalmente. E só em Janeiro é que fez 25. E neste país as regras tem tantas variáveis e mudam tantas vezes...
Sem querer fazer contraditório, expressei-me desta forma por causa do exemplo do meu filho, que fez carta de mota (125) aos 19 anos, e conduziu legalmente. E só em Janeiro é que fez 25. E neste país as regras tem tantas variáveis e mudam tantas vezes...
BondadeSua Escreveu:![]()
sorry![]()
tinha a ideia que superior a 125, só depois dos 25...inocência minha!
BondadeSua
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Autor do tópico - Membro Silver
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Re: carta de condução, equivalência para motociclo.
Penso que esteja aqui o que me interessa.
2 - Obtenção da subcategoria A1 (titulares de carta de condução válida para a categoria B)
Os titulares de carta de condução válida para veículos da categoria B (automóveis ligeiros) consideram-se também habilitados para a condução de motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3 e de potência máxima até 11 KW(subcategoria A1).
Esta disposição, estabelecida pela Lei n.º 78/2009, de 13 de Agosto, aplica-se a todos os titulares de carta de condução válida para a categoria B que cumpram uma das seguintes condições:
Tenham idade igual ou superior a 25 anos;
Sejam titulares de habilitação legal válida para a condução de ciclomotores.
Os titulares de carta de condução válida para a condução de veículos da categoria B que tenham idade inferior a 25 anos e não sejam titulares de habilitação legal para a condução de ciclomotores estão sujeitos à realização e aprovação em exame prático, nos centros de exame do IMTT ou nos centros de exame privados, sendo facultativa a instrução adicional em escola de condução.
Nos casos em que se opte por instrução adicional, as escolas de condução são autorizadas a ministrar formação aos titulares de carta de condução da categoria B com idade inferior a 25 anos, que não sejam titulares de licença de condução de ciclomotor e pretendam submeter-se em regime de autopropositura a exame prático para a obtenção da subcategoria A1, desde que sejam portadores de licença de aprendizagem.
A formação ministrada não obedece ao número mínimo de lições previsto no Despacho n.º 17692/2005, de 18 de Agosto, e a propositura a exame deve ser apresentada pelo titular da licença de aprendizagem.
a) Requisitos:
Ser titular de carta de condução válida para a categoria B;
Ter aptidão física e mental;
Residir em Portugal;
Não estar a cumprir proibição ou inibição de conduzir ou medida de segurança de interdição de concessão de carta de condução;
Aprovação na prova de aptidões e do comportamento (prova prática).
b) Documentos
Para requerer a emissão de licença de aprendizagem e a prova das aptidões e do comportamento (prova prática) são necessários os seguintes documentos:
Fotocópia simples do documento de identificação pessoal, que ateste que o candidato reside em território nacional e exibição do original;
Exibição da carta de condução;
Atestado médico emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão;
Uma fotografia atual (tipo passe), a cores e de fundo liso;
Formulário Modelo 1 IMTT;
Formulário Modelo 2 IMTT.
Taxas:
Licença de aprendizagem € 15,00
Prova das aptidões e do comportamento € 30,00
Emissão da carta de condução € 30,00
c) Procedimentos
A emissão da licença de aprendizagem deve ser requerida nos serviços do IMTT e a marcação da prova das aptidões e do comportamento pode ser efectuada nos centros de exame do IMTT ou nos centros privados.
Para o efeito é necessário:
Preencher o formulário Modelo 1 IMTT - pedido de licença de aprendizagem - em duplicado, directamente no computador ou manualmente depois de impresso, e assinar. Se optar pelo preenchimento à mão, utilize uma esferográfica preta sobre superfície dura.(Consultar Instruções de Preenchimento);
Preencher e assinar o formulário Modelo 2 IMTT – pedido de marcação de exame de condução.
Entregar os documentos nos Balcões de Atendimento do serviço regional ou distrital do IMTT.
Os impressos estão disponíveis em Formulários – Condutores e Veículos.
d) Enquadramento legal
Artigos 123.º, n.º 10, e 126.º do Código da Estrada, alterado e republicado em anexo pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro;
Lei n.º 78/2009, de 13 de Agosto, que procede à oitava alteração ao Código da Estrada, permitindo o averbamento da habilitação legal para a condução de veículos da subcategoria A1 à carta de condução que habilita legalmente para a condução de veículos da categoria B
Caso não opte por ter aulas de condução poupo a licença de aprendizagem e pago então 30€ +30€ e o valor do atestado médico e estou apto a conduzir.
Cumprimentos.
2 - Obtenção da subcategoria A1 (titulares de carta de condução válida para a categoria B)
Os titulares de carta de condução válida para veículos da categoria B (automóveis ligeiros) consideram-se também habilitados para a condução de motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3 e de potência máxima até 11 KW(subcategoria A1).
Esta disposição, estabelecida pela Lei n.º 78/2009, de 13 de Agosto, aplica-se a todos os titulares de carta de condução válida para a categoria B que cumpram uma das seguintes condições:
Tenham idade igual ou superior a 25 anos;
Sejam titulares de habilitação legal válida para a condução de ciclomotores.
Os titulares de carta de condução válida para a condução de veículos da categoria B que tenham idade inferior a 25 anos e não sejam titulares de habilitação legal para a condução de ciclomotores estão sujeitos à realização e aprovação em exame prático, nos centros de exame do IMTT ou nos centros de exame privados, sendo facultativa a instrução adicional em escola de condução.
Nos casos em que se opte por instrução adicional, as escolas de condução são autorizadas a ministrar formação aos titulares de carta de condução da categoria B com idade inferior a 25 anos, que não sejam titulares de licença de condução de ciclomotor e pretendam submeter-se em regime de autopropositura a exame prático para a obtenção da subcategoria A1, desde que sejam portadores de licença de aprendizagem.
A formação ministrada não obedece ao número mínimo de lições previsto no Despacho n.º 17692/2005, de 18 de Agosto, e a propositura a exame deve ser apresentada pelo titular da licença de aprendizagem.
a) Requisitos:
Ser titular de carta de condução válida para a categoria B;
Ter aptidão física e mental;
Residir em Portugal;
Não estar a cumprir proibição ou inibição de conduzir ou medida de segurança de interdição de concessão de carta de condução;
Aprovação na prova de aptidões e do comportamento (prova prática).
b) Documentos
Para requerer a emissão de licença de aprendizagem e a prova das aptidões e do comportamento (prova prática) são necessários os seguintes documentos:
Fotocópia simples do documento de identificação pessoal, que ateste que o candidato reside em território nacional e exibição do original;
Exibição da carta de condução;
Atestado médico emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão;
Uma fotografia atual (tipo passe), a cores e de fundo liso;
Formulário Modelo 1 IMTT;
Formulário Modelo 2 IMTT.
Taxas:
Licença de aprendizagem € 15,00
Prova das aptidões e do comportamento € 30,00
Emissão da carta de condução € 30,00
c) Procedimentos
A emissão da licença de aprendizagem deve ser requerida nos serviços do IMTT e a marcação da prova das aptidões e do comportamento pode ser efectuada nos centros de exame do IMTT ou nos centros privados.
Para o efeito é necessário:
Preencher o formulário Modelo 1 IMTT - pedido de licença de aprendizagem - em duplicado, directamente no computador ou manualmente depois de impresso, e assinar. Se optar pelo preenchimento à mão, utilize uma esferográfica preta sobre superfície dura.(Consultar Instruções de Preenchimento);
Preencher e assinar o formulário Modelo 2 IMTT – pedido de marcação de exame de condução.
Entregar os documentos nos Balcões de Atendimento do serviço regional ou distrital do IMTT.
Os impressos estão disponíveis em Formulários – Condutores e Veículos.
d) Enquadramento legal
Artigos 123.º, n.º 10, e 126.º do Código da Estrada, alterado e republicado em anexo pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro;
Lei n.º 78/2009, de 13 de Agosto, que procede à oitava alteração ao Código da Estrada, permitindo o averbamento da habilitação legal para a condução de veículos da subcategoria A1 à carta de condução que habilita legalmente para a condução de veículos da categoria B
Caso não opte por ter aulas de condução poupo a licença de aprendizagem e pago então 30€ +30€ e o valor do atestado médico e estou apto a conduzir.
Cumprimentos.
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- Membro Dedicado
- Mensagens: 53
- Registado: quarta nov 28, 2012 3:25 am
Re: carta de condução, equivalência para motociclo.
Olá pessoal, na escolha do motor indicado para a conversão de uma mota, surgiu-me uma dúvida.
Tenho a carta de categoria B e mais de 25 anos. Ou seja, tenho a possibilidade de conduzir motociclos até 125 cc e 11 kw de potência máxima. Esta potência máxima é a potência em contínuo ou a potência de pico do motor?
Por outras palavras, posso escolher um motor com potência em contínuo até 11 kw (tipo o ME 1004 http://www.electricmotorsport.com/store ... c-r-ls.php) que tem uma potência de 7,9 kw em contínuo e 15,5 kw de pico.
Ou só posso escolher um motor com 11 kw de potência de pico (por exemplo um ME 0907 http://www.electricmotorsport.com/store ... s_pmac.php) que tem uma potência de 4,5 kw em contínuo e 11 kw de potência?
Obrigado pelo esclarecimento.
Tenho a carta de categoria B e mais de 25 anos. Ou seja, tenho a possibilidade de conduzir motociclos até 125 cc e 11 kw de potência máxima. Esta potência máxima é a potência em contínuo ou a potência de pico do motor?
Por outras palavras, posso escolher um motor com potência em contínuo até 11 kw (tipo o ME 1004 http://www.electricmotorsport.com/store ... c-r-ls.php) que tem uma potência de 7,9 kw em contínuo e 15,5 kw de pico.
Ou só posso escolher um motor com 11 kw de potência de pico (por exemplo um ME 0907 http://www.electricmotorsport.com/store ... s_pmac.php) que tem uma potência de 4,5 kw em contínuo e 11 kw de potência?
Obrigado pelo esclarecimento.