LCLR Escreveu:Boa noite
e para o regime geral quais sao as potências que posso contratar?! Eu estou mais virado para esta opção,pois n pretendo adquirir um painel térmico para aquecimento!!
Estive a dar uma olhadela as soluções de micro geração da edp e tem lá uma que me agrada,tem 12.5kw (salvo erro) 52 painéis de 250w,tenho de estar coletado para ter está potência?!
Obrigado:)
Boas,
Coletado tem que estar sempre, independentemente do regime geral ou bonificado, mini-produção ou micro-produção, se não estiver está ilegal ... (assunto que já foi amplamente discutido
neste tópico)
No caso da micro-produção, no regime bonificado a potência nominal máxima que pode ter é de 3,68 kW e no caso do regime geral é de 5.75 kW pelo que, a potência contratada à EDP tem que ser pelos menos o dobro, em ambos os casos.
O sistema que refere de 12,5 kW não é para a micro-produção a título individual (penso que só para condomínios) porque o máximo que pode ter é 5.75 kW, mais coisa menos coisa, porque do lado DC pode ultrapassar esse valor, mas não muito, porque é limitada pelos valores de potência máxima admitidos pelos inversores homologados para os 5,75 kW.
Sugiro que lei com muita atenção a ultima alteração do regime de micro-produção, o
DL nº 25-2013 de 19 de Fevereiro, e ponderar o investimento no regime geral porque, conforme está lá escrito, o governo pondera fazer alterações substanciais à lei no prazo de dois anos, pelo que, no regime geral o futuro é incerto ... já no regime bonificado, os contratos são estabelecidos por 15 anos (presumo que aí não irão mexer, pelo menos não o fizeram até agora) mas com a desvantagem de só poder instalar uma potência até 3,68 kW e de ter que instalar um sistema térmico, mas por outro lado tem um valor de KWh mais elevado (por enquanto ...).
Espero ter esclarecido!
Cps,
