No fórum geral debatem-se temas sobre as energias renováveis e alternativeis que não se encaixem nos restantes sub fóruns.
Também serve para discutir formas de melhorar a eficiência energética.
Bom dia tenho em fase de patente aquela que poderá ser a turbina eólica mais eficiente do mundo, e comecei agora a estudar as leis de produção energética em Portugal. PRECISO DE AJUDA para perceber uma coisa????
EXISTE LIMITE DA QUANTIDADE DE ENERGIA QUE SE PODE VENDER À REDE NA MICRO E MINIPRODUÇÃO????? SE SIM? QUAL
EXISTE LIMITE À QUANTIDADE DE LUCRO POSSÍVEL DE OBTER???? SE SIM QUAL?
No regime geral não existe limite de produção, ou seja será remunerado consoante a tarifa aplicavel á data do contrato sem restriçoes, a remuneração é igual ao valor da compra.
No regime bonificado é limitado a 2,4MW/ano por cada KW instalado até ao limite maximo de 3,68Kw, o que fazendo as contas dá no caso do limite maximo 2,4x3,68=8,832kw
A remuneração é a que vigorará no momento da assinatura do contrato, neste momento 0,156€/kw
Na minha opinião para instalaçoes éolicas (nos casos que compense essa instalação, pois de nada vale uma turbina eficiente se não existir vento que justifique) o melhor é optar por regime geral.
cumps