O Conselho de Ministros aprovou hoje, 04 de setembro, os regimes jurídicos aplicáveis à produção de eletricidade relativas ao Autoconsumo. Isto será feito através de unidades de produção para autoconsumo e à produção de eletricidade para venda à Rede Elétrica de Serviço Público (RESP) através de recursos renováveis e por intermédio de unidades de pequena produção.
Esta nova legislação impulsionará a produção de eletricidade para consumo próprio através de painéis solares. O novo regime, apresentado pelo Executivo no final de junho deste ano, permitirá a particulares e empresas poderem ligar à rede uma instalação de produção sem tarifas subsidiadas de venda de energia, bem como sem sujeição a quotas de mercado. Ou seja, o produtor produz para seu autoconsumo e a energia que sobrar é comprada à rede.
Pois, agora só fiquei sem saber o seguinte, quem tem entre 200W e 700W ou superiores a comunicação que se tem de fazer é para quem quer enviar para a rede ou se é para todos os que tiverem na rede e sem ser na rede..
Falta saber isso..
Abraços..
Produção PV : 480 W / 300Ah Controlador : MPPT 40A Objectivo de Consumo : Iluminação interior e exterior Eólica : Estimado 150 W / 250 W
O diploma no inicio fala em quem está ligado e quem não está. Mas depois, pelo menos na opção não ligado à rede, não é especificado mais nada.
Estou um bocado apreensivo em relação a isso. Fica no ar a ideia que, mesmo que esteja no monte com um sistema autonomo, longe de qualquer tipo de acesso à rede, se tiver mais que 200W, terá que, pelo menos, contabilizar o que produz. Isto seria muito giro!!
A utilização de contador é só para quem tem mais de 700W ligados há rede. Agora estúpido é o nº 6 do artº4
6 - A UPAC cuja potência instalada seja superior a 200 W e igual ou inferior a 700 W ou cuja instalação elétrica de utilização não se encontre ligada à RESP está sujeita a mera comunicação prévia de exploração, nos termos do artigo 14.º do presente decreto-lei.
e depois o artº14
1 - O certificado de exploração definitivo é emitido ao titular do registo após a instalação da UP e conclusão do procedimento de inspeção ou reinspecção previstos nos
termos dos artigos 13.º e 14.º do presente decreto-lei, respetivamente.
Se é preciso uma mera comunicação para quê a inspeção?
A Green Power já ultrapassou os 200KW mês (no verão) .
Pois é o que eue digo, estes gajos querem é saber o que o pessoal tem instalado e dps aplicar custos em cima, porque a EDP e o estado querem ir buscar dinheiro seja de uma maneira ou de outra, agora desde quando ter uma coisa minha, que foi paga com o meu dinheiro precisa de uma inspecção seja de quem for, ora qualquer dia metemos uns móveis novos em casa e temos de pedir uma inspecção para saber se os móveis estão bem naquele sitio ou não, e saber também se temos de pagar alguma coisa por o novo ser maior e mais confortável que o velho..
Realmente é algo que não faz sentido nenhum, se o pessoal quiser ligar á rede é uma coisa e deve-se fazer comunicação porque ia ser injectado energia na instalação da EDP, agora para consumo próprio e para algo que somos nós próprios a construir e a fazer, isso já não faz sentido estar a pedir inspecções e etc.. etc..
Se isso for para a frente há-de mesmo haver pessoal a informar a EDP, devem ser é malucos.. Estes gajos vêem o pessoal a meter energia própria e eles começam a ver o mercado a ir embora e tem de arranjar forma de voltar a tirar dinheiro ao povo, para assim poderem viver á nossa custa e terem grandes casas e grandes carros..
Acho mas é que o pessoal se junte e vá a luta caso a lei não seja ideal para o autoconsumo sem ligação á rede, desde quando temos de pagar aos outros algo que compramos para nós..
Cumps..
Produção PV : 480 W / 300Ah Controlador : MPPT 40A Objectivo de Consumo : Iluminação interior e exterior Eólica : Estimado 150 W / 250 W
Boas, surgiu me agora uma oportunidade de investir num sistema de 500w grid tie, Tenho vindo a monitorizar o consumo da casa e tenho um consumo minimo quase constante de 400w. Será que este é o momento certo para investir ou devo esperar pelas novas regras? O que acham?
Obrigado
Última edição por Bruno f em terça set 02, 2014 6:10 pm, editado 1 vez no total.
É que tenho um carro eléctrico e estava a pensar carregar com energia solar. Em casa usamos 99% de energia eléctrica, os restantes 1% é gás para água dos banhos.
A ver vamos o que irá vir por aí, ainda ninguém sabe de nada, o que sabemos até agora é os parâmetros que estavam para ser impostos ao pessoal, e por isso agora temos de esperar pela decisão final, assim que houver novidades sobre este assunto será divulgado no fórum..
Abraços..
Produção PV : 480 W / 300Ah Controlador : MPPT 40A Objectivo de Consumo : Iluminação interior e exterior Eólica : Estimado 150 W / 250 W
O Conselho de Ministros aprovou hoje, 04 de setembro, os regimes jurídicos aplicáveis à produção de eletricidade relativas ao Autoconsumo. Isto será feito através de unidades de produção para autoconsumo e à produção de eletricidade para venda à Rede Elétrica de Serviço Público (RESP) através de recursos renováveis e por intermédio de unidades de pequena produção.
Esta nova legislação impulsionará a produção de eletricidade para consumo próprio através de painéis solares. O novo regime, apresentado pelo Executivo no final de junho deste ano, permitirá a particulares e empresas poderem ligar à rede uma instalação de produção sem tarifas subsidiadas de venda de energia, bem como sem sujeição a quotas de mercado. Ou seja, o produtor produz para seu autoconsumo e a energia que sobrar é comprada à rede.
COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 4 SETEMBRO DE 2014
1. O Conselho de Ministros aprovou os regimes jurídicos aplicáveis à produção de eletricidade destinada ao autoconsumo, através de unidades de produção para autoconsumo, e à produção de eletricidade para venda à rede elétrica de serviço público (RESP) a partir de recursos renováveis e por intermédio de unidades de pequena produção.
A pequena produção, mantendo os traços gerais estabelecidos na legislação até aqui em vigor, passa a beneficiar de um enquadramento legal único.
As atividades de produção distribuída - de pequena produção e em autoconsumo - regem-se por disposições comuns no que respeita ao seu controlo prévio e aos direitos e deveres dos promotores, e por normas específicas que acolhem as vicissitudes inerentes a cada uma das modalidades.
O regime da pequena produção permite ao produtor vender a totalidade da energia elétrica à RESP com tarifa atribuída com base num modelo de licitação, em que os concorrentes oferecem descontos à tarifa de referência, eliminando-se o regime remuneratório geral previsto nos anteriores regimes jurídicos de miniprodução e de microprodução.
Prevê-se ainda a medição da energia elétrica produzida em unidades de produção de autoconsumo, com ou sem ligação à RESP, que se revela fundamental para efeitos de monitorização do cumprimento dos objetivos assumidos para a utilização de fontes primárias de energia renovável.
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Esta nova legislação impulsionará a produção de eletricidade para consumo próprio através de painéis solares. O novo regime, apresentado pelo Executivo no final de junho deste ano, permitirá a particulares e empresas poderem ligar à rede uma instalação de produção sem tarifas subsidiadas de venda de energia, bem como sem sujeição a quotas de mercado. Ou seja, o produtor produz para seu autoconsumo e a energia que sobrar é comprada à rede.
Presumo que seja um erro, em vez "comprada", deverá ser "vendida".
Boas, basicamente falam mais para quem quer enviar a energia para a rede e não falam o que acontece se for para off-grid, falam numa medição e isso basicamente é o quê ?, se for uma instalação com baterias para autoconsumo o que é que acontece ?
Abraços..
Produção PV : 480 W / 300Ah Controlador : MPPT 40A Objectivo de Consumo : Iluminação interior e exterior Eólica : Estimado 150 W / 250 W
Governo avança com diploma para regular produção de energia para autoconsumo
Lusa
25 Jun, 2014, 00:40
O Governo vai avançar com um novo diploma para regular a produção de energia elétrica para autoconsumo e para a pequena produção, possibilitando aos consumidores que produzam energia para consumo próprio.
O ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Moreira da Silva, e o secretário de Estado da Energia, Artur Trindade, explicaram, num encontro com jornalistas, que no novo regime de produção distribuída vai abranger o autoconsumo e a pequena produção (que abrange a as atuais microgeração e minigeração).
O autoconsumo compreende uma unidade destinada à produção de energia para consumo próprio e para substituir a energia que o consumidor compra à rede, sendo que eventuais excedentes de produção podem ser injetados na rede elétrica de serviço público (RESP).
Estas alterações constam de um anteprojeto de diploma que o Governo vai enviar aos agentes do setor para recolher os seus contributos, esperando o executivo que o processo legislativo esteja fechado em julho.
O Governo pretende que o excedente de produção instantânea seja remunerado ao preço do mercado grossista, deduzido de 10%.
As unidades de produção de potência superior a 1,5 KW e cuja instalação de consumo esteja ligada à RESP estão sujeitas ao pagamento de uma compensação. Esta compensação só se torna efetiva quanto todas as unidades de produção excederem 1% do total da potência instalada no sistema elétrico nacional (180 MW, tendo em conta a potência total instalada no sistema elétrico nacional no final de 2013).
As unidades de produção com potências inferiores a 200w não precisam de registo, aquelas com potências entre 200w e 700w necessitam de uma comunicação prévia de exploração, ao passo que as que tenham entre 700w e 1MW necessitam de um certificado de exploração, enquanto para as que tenham mais de 1MW é necessária uma licença de produção e de exploração.
No caso das unidades de pequena produção, a potência a atribuir é divida em três categorias: instalação de unidade de pequena produção; unidade de pequena produção e carregamento de veículos elétricos; e unidade de pequena produção e coletores solares térmicos com um mínimo de dois metros quadrados de área útil de coletor ou de caldeira a biomassa.
A energia elétrica entregue à RESP é remunerada pela tarifa atribuída com base num leilão, enquanto a tarifa de referência para cada categoria é estabelecida anualmente através de um despacho do secretário de Estado da Energia.
A tarifa de remuneração atribuída em leilão vigora por um período de 15 anos, após os quais o produtor entra no regime geral de produção em regime especial.
"Este regime vem, na nossa opinião, desbloquear o setor da produção descentralizada, abrindo e regulando um novo sistema que tem a ver com o autoconsumo. Os consumidores que hoje em dia estiverem interessados em produzir energia para seu próprio consumo, têm um incentivo económico muito forte", afirmou Artur Trindade.
O secretário de Estado explicou que este regime "vem dar algum poder negocial ao consumidor, porque além de poder comprar [energia] a quem lhe vende tradicionalmente, tem uma opção adicional, que concorre com os outros, que é produzir ele próprio a sua energia".
O governante salientou que os consumidores continuam a ter acesso aos comercializadores de energia, "simplesmente agora têm um direito a mais, que é o direito de em cada hora do dia poderem escolher se têm a sua própria energia ou se têm a energia do comercializador".
Na origem das alterações dadas hoje a conhecer está o "facto de o anterior regime ter chegado ao fim, porque foi baseado em subsídios muito elevados e era vocacionado para a venda à rede através desses subsídios que depois eram pagos pelo sistema", ou seja, as empresas e os cidadãos, explicou Artur Trindade.
Na mesma linha, o ministro Jorge Moreira da Silva afirmou: "Não podemos continuar a dar os níveis de subsídios que se davam, temos de impor eficiência no sistema".
AngelSpeedy Escreveu:Boas, basicamente falam mais para quem quer enviar a energia para a rede e não falam o que acontece se for para off-grid, falam numa medição e isso basicamente é o quê ?, se for uma instalação com baterias para autoconsumo o que é que acontece ?