Licenças e pontos de carregamento elétrico: taxas para a mobilidade elétrica
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Licenças e pontos de carregamento elétrico: taxas para a mobilidade elétrica
Licenças e pontos de carregamento elétrico: taxas para a mobilidade elétrica
Foi definido o valor das taxas devidas pela emissão das licenças para operar pontos de carregamento e para a comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica, cobradas pela Direção-Geral de Energia e Geologia, bem como da taxa de inspeção devida pela realização de inspeções periódicas, cobrada pela entidade inspetora competente.
O diploma do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia entrou em vigor dia 13 de agosto e revogou a portaria que regulava esta matéria.
Assim, as taxas a pagar a partir de hoje são as seguintes (acresce IVA):
- licença de operador de pontos de carregamento - 1.000 euros;
- registo de comercializador de eletricidade para a mobilidade elétrica - 1.000 euros;
- taxa de inspeção pela realização de inspeções periódicas - 200 euros.
Segundo as regras da organização, acesso e exercício das atividades de mobilidade elétrica, constitui contraordenação punível com coima entre os 300 e os 3.000 euros, ou entre 4.000 e 40.000 euros (consoante seja aplicada a pessoa singular ou coletiva) a comercialização de eletricidade para a mobilidade sem a devida licença, bem como a disponibilização de pontos de carregamento por entidades que não estejam devidamente licenciadas para o efeito.
Comete também contraordenação, punível com coimas de igual valor o operador que não assegure a operação dos respetivos pontos de carregamento por entidade licenciada para o efeito. O mesmo acontece com a ausência de solicitação de pontos de carregamento, pelo respetivo operador de pontos de carregamento, para que esses pontos de carregamento com acesso à via pública sejam integrados na rede de mobilidade elétrica.
Os valores das taxas são atualizados anualmente, e de modo automático, com base na evolução anual do índice de preços no consumidor (excluindo habitação), sendo o valor final arredondado para a dezena de cêntimos de euro imediatamente superior, salvo no caso de a aplicação desse índice não resultar num incremento dos respetivos montantes.
Referência
Portaria n.º 240/2015, de 12 de agosto
Portaria n.º 1232/2010, de 9 de dezembro
Foi definido o valor das taxas devidas pela emissão das licenças para operar pontos de carregamento e para a comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica, cobradas pela Direção-Geral de Energia e Geologia, bem como da taxa de inspeção devida pela realização de inspeções periódicas, cobrada pela entidade inspetora competente.
O diploma do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia entrou em vigor dia 13 de agosto e revogou a portaria que regulava esta matéria.
Assim, as taxas a pagar a partir de hoje são as seguintes (acresce IVA):
- licença de operador de pontos de carregamento - 1.000 euros;
- registo de comercializador de eletricidade para a mobilidade elétrica - 1.000 euros;
- taxa de inspeção pela realização de inspeções periódicas - 200 euros.
Segundo as regras da organização, acesso e exercício das atividades de mobilidade elétrica, constitui contraordenação punível com coima entre os 300 e os 3.000 euros, ou entre 4.000 e 40.000 euros (consoante seja aplicada a pessoa singular ou coletiva) a comercialização de eletricidade para a mobilidade sem a devida licença, bem como a disponibilização de pontos de carregamento por entidades que não estejam devidamente licenciadas para o efeito.
Comete também contraordenação, punível com coimas de igual valor o operador que não assegure a operação dos respetivos pontos de carregamento por entidade licenciada para o efeito. O mesmo acontece com a ausência de solicitação de pontos de carregamento, pelo respetivo operador de pontos de carregamento, para que esses pontos de carregamento com acesso à via pública sejam integrados na rede de mobilidade elétrica.
Os valores das taxas são atualizados anualmente, e de modo automático, com base na evolução anual do índice de preços no consumidor (excluindo habitação), sendo o valor final arredondado para a dezena de cêntimos de euro imediatamente superior, salvo no caso de a aplicação desse índice não resultar num incremento dos respetivos montantes.
Referência
Portaria n.º 240/2015, de 12 de agosto
Portaria n.º 1232/2010, de 9 de dezembro
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Auto-consumo Stand-Alone 14,5kWp
Micro-Hidrica Pelton max:1,5kW
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Autor do tópico - Membro Platinium
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Re: Licenças e pontos de carregamento elétrico: taxas para a mobilidade elétrica
Agora é que vou mesmo criar um PCL á minha porta
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Re: Licenças e pontos de carregamento elétrico: taxas para a mobilidade elétrica
'bem como a disponibilização de pontos de carregamento por entidades não licenciadas'??
Significa então que não podemos emprestar uma tomada a quem precisar, se assim entendermos?
Significa então que não podemos emprestar uma tomada a quem precisar, se assim entendermos?
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Re: Licenças e pontos de carregamento elétrico: taxas para a mobilidade elétrica
Assim de repente e de leitura cruzada, parece-me que qualquer um pode ser operador de pontos de carregamento.
Já não tem que demonstrar capacidade financeira de 250.000€, basta pagar esta taxas + IVA (claro, bem ao estilo tuga, taxas c/iva) e já está.
Já não tem que demonstrar capacidade financeira de 250.000€, basta pagar esta taxas + IVA (claro, bem ao estilo tuga, taxas c/iva) e já está.
é por isso que dizes que vais por um à tua porta?visitante1 Escreveu:Agora é que vou mesmo criar um PCL á minha porta
sergiomms
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Re: Licenças e pontos de carregamento elétrico: taxas para a mobilidade elétrica
Uma tomada schuko ou uma cee em casa, não são um ponto de carregamento, agora se tiveres uma mennekes em casa....jmlflorencio Escreveu:...
Significa então que não podemos emprestar uma tomada a quem precisar, se assim entendermos?
sergiomms
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Re: Licenças e pontos de carregamento elétrico: taxas para a mobilidade elétrica
Uma ficha na garagem ou no estacionamento não é um ponto de carregamento de VE.
=> Automóvel Eléctrico
=> Micro Produção Fotovoltaica
=> Painel Solar AQS
=> Aquecimento central a Pelets
______________________________________
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Re: Licenças e pontos de carregamento elétrico: taxas para a mobilidade elétrica
Podes dar 1000 tomadas, não podes comercializar.visitante1 Escreveu:constitui contraordenação punível a comercialização de eletricidade para a mobilidade sem a devida licença
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Re: Licenças e pontos de carregamento elétrico: taxas para a mobilidade elétrica
Bom día. Significa que qualquer pessoa pode montar un posto de carregamento?
Onde posso ler mais sobre isto? Como se define os sítios onde se pode montar?
Obrigado
Onde posso ler mais sobre isto? Como se define os sítios onde se pode montar?
Obrigado