Boa noite,
a Portaria n.º 57-B/2015 fala sobre apoios ao financiamento de sistemas fotovoltaicos para empresas e IPSS (Secção 2) e para habitações (Secção 5).
Sabem se isto já está aberto? O que é necessário fazer? Onde são os registos?
Portaria n.º 57-B/2015
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Re: Portaria n.º 57-B/2015
C) A despesa elegível com investimento em produção
de energia elétrica para autoconsumo a partir de fontes
de energias renováveis está limitada a 20 % do montante
de investimento total da candidatura, não considerando
o montante de investimento em produção de energia em
fontes de energia renováveis;
de energia elétrica para autoconsumo a partir de fontes
de energias renováveis está limitada a 20 % do montante
de investimento total da candidatura, não considerando
o montante de investimento em produção de energia em
fontes de energia renováveis;
Aprendam a diferença: kW ≠ kWh ≠ kW/h ; A ≠ Ah
Precisamos de mais VE's na estrada, fiáveis e baratos!
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