Para quem tenha dúvidas.
Fiquem bem e um bom ano de produção

Bubas
No meu caso recebo por inteiro (com IVA), mas trimestralmente também o tenho de pagar ao Estado. Ainda não pago, porque o estou a deduzir à compra inicial, mas em teoria é com se estivesse.Bubas Escreveu:Mensagem por Bubas » quarta abr 20, 2016 11:22 am
Boas,No meu caso coloco os valores recebidos (excluído o IVA). A EDP é que ficou com o IVA...Bubas
Não era necessário, mas como andam sempre a alterar, e não custa nada, entrega mais vale ir a mais que a menos.inesm Escreveu:Boa tarde
Ainda no âmbito do tema, tenho também a seguinte dúvida, que se alguém souber esclarecer agradecia a ajuda:
Tendo apenas como rendimentos no anexo B os decorrentes de Microprodução, é obrigatória a entrega do anexo SS?
Obrigada
Sim, é necessário estar colectado.jasmim Escreveu:Sendo microprodutor é necessário estar coletado, certo?
Estando coletado e ficando desempregado há direito a subsídio de desemprego?
Jasmim,Fil Escreveu:Sim, há direito a subsídio de desemprego, mas apenas o diferencial entre a micro e o respectivo subsídio de desemprego. Exemplo; 500€ de subsídio de desemprego, recebe 200€ da micro mensalmente, vai receber apenas 300€ da segurança social.