ATENÇÃO AOS JEEPS EM ZONAS FLORESTAIS

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Fry
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ATENÇÃO AOS JEEPS EM ZONAS FLORESTAIS

Mensagem por Fry »

foi publicada hoje:

portaria 755/2007 - http://dre.pt/pdf1sdip/2007/06/12400/41634163.pdf

de acordo com o

artº 22 do decreto lei 124/2006 - http://dre.pt/pdf1sdip/2006/06/123a00/45864599.pdf

que limita a circulação no monte entre 1/7 e 30/9.



decreto-lei n.o 124/2006
de 28 de junho
1—a floresta é um património essencial ao desenvolvimento
sustentável de um país. no entanto, em portugal,
onde os espaços florestais constituem dois terços
do território continental, tem-se assistido, nas últimas
décadas, a uma perda de rentabilidade e competitividade
da floresta portuguesa.


capítulo iv
condicionamento de acesso,
de circulação e de permanência
artigo 22.o
condicionamento
1—durante o período crítico, definido no artigo 3.o,
fica condicionado o acesso, a circulação e a permanência
de pessoas e bens no interior das seguintes zonas:
a) nas zonas críticas referidas no artigo 6.o;
b) nas áreas submetidas a regime florestal e nas
áreas florestais sob gestão do estado;
c) nas áreas onde exista sinalização correspondente
a limitação de actividades.
2—o acesso, a circulação e a permanência de pessoas
e bens ficam condicionados nos seguintes termos:
a) quando se verifique o índice de risco temporal
de incêndio de níveis muito elevado e máximo
não é permitido aceder, circular e permanecer
no interior das áreas referidas no número anterior,
bem como nos caminhos florestais, caminhos
rurais e outras vias que as atravessam;
b) quando se verifique o índice de risco temporal
de incêndio de nível elevado não é permitido,
no interior das áreas referidas no número anterior,
proceder à execução de trabalhos que
envolvam a utilização de maquinaria sem os dispositivos
previstos no artigo 30.o, desenvolver
quaisquer acções não relacionadas com as actividades
florestal e agrícola, bem como circular
com veículos motorizados nos caminhos florestais,
caminhos rurais e outras vias que as
atravessam;
c) quando se verifique o índice de risco temporal
de incêndio de níveis elevado e superior todas
as pessoas que circulem no interior das áreas
referidas no n.o 1 e nos caminhos florestais,
caminhos rurais e outras vias que as atravessam
ou delimitam estão obrigadas a identificar-se
perante as entidades com competência em matéria
de fiscalização no âmbito do presente
decreto-lei.
3—fora do período crítico, e desde que se verifique
o índice de risco temporal de incêndio de níveis muito
elevado e máximo, não é permitido aceder, circular e
permanecer no interior das áreas referidas no n.o 1,
bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e
outras vias que as atravessam.
4—fora do período crítico, e desde que se verifique
o índice de risco temporal de incêndio de níveis elevado
e superior, a circulação de pessoas no interior das áreas
referidas no n.o 1 fica sujeita às medidas referidas na
alínea c) do n.o 2.
artigo 23.o
excepções
1—constituem excepções às medidas referidas nas
alíneas a) e b) do n.o 2 e no n.o 3 do artigo 22.o:
a) o acesso, a circulação e a permanência, no interior
das referidas áreas, de residentes e de proprietários
e produtores florestais e pessoas que
aí exerçam a sua actividade profissional;
b) a circulação de pessoas no interior das referidas
áreas sem outra alternativa de acesso às suas
residências e locais de trabalho;
c) o exercício de actividades, no interior das referidas
áreas, que careçam de reconhecido acompanhamento
periódico;
d) a utilização de parques de lazer e recreio
quando devidamente infra-estruturados e equipados
para o efeito, nos termos da legislação
aplicável;
e) a circulação em auto-estradas, itinerários principais,
itinerários complementares, estradas
nacionais e em estradas regionais;

abraços
Range Rover OVU30
Toyota Starvan C/KIT 2T OVU97
Sócio Nº 4


luimio
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Re: ATENÇÃO AOS JEEPS EM ZONAS FLORESTAIS

Mensagem por luimio »

tópico movido do geral para off topic!

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Melobanha
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Re: ATENÇÃO AOS JEEPS EM ZONAS FLORESTAIS

Mensagem por Melobanha »

já decidi, como vivo numa zona florestal, vou trocar o jeep por um veiculo de tracção animal
NovaEnergia Sócio Nº 14

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