por intermédio da portaria n.º 1212/2007, de 20 de setembro, a declaração modelo 1 do imposto municipal sobre imóveis (imi) e o respectivo anexo ii, para inscrição de prédios urbanos na matriz ou sua avaliação, tem novos campos relacionados com as alterações aprovadas pelo orçamento do estado para 2007.
desde 1 de julho último, a avaliação de imóveis urbanos tem algumas regras novas, designadamente no que respeita aos coeficientes de qualidade e conforto.
os novos coeficientes privilegiam os edifícios com melhor comportamento ambiental, ao nível do consumo de energia, água e do seu comportamento ambiental, reduzindo o seu valor patrimonial tributário, e consequentemente, o valor dos impostos a pagar.
ora aí está um incentivo e uma politica no bom sentido. muito mais eficaz que os novos regulamentos que apenas favorecem o lobby. só faltava um agravamento para quem se balda por completo para o assunto e a reavaliação de todos os edifícios.
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Edificios mais eficientes vão pagar menos Impostos
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