Regulamento (CE) n.º 521/2008 do Conselho

No fórum geral debatem-se temas sobre as energias renováveis e alternativeis que não se encaixem nos restantes sub fóruns.
Também serve para discutir formas de melhorar a eficiência energética.
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jmal
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Regulamento (CE) n.º 521/2008 do Conselho

Mensagem por jmal »

regulamento (ce) n.º 521/2008 do conselho, de 30 de maio de 2008, relativo à constituição da empresa comum pilhas de combustível e hidrogénio (1)

i (actos aprovados ao abrigo dos tratados ce/euratom cuja publicação é obrigatória) regulamentos regulamento (ce) n.o 521/2008 do conselho de 30 de maio de 2008 relativo à constituição da empresa comum 'pilhas de combustível e hidrogénio' (texto relevante para efeitos do eee) o conselho da união europeia,

tendo em conta o tratado que institui a comunidade europeia, nomeadamente os artigos 171.º e 172.º,

tendo em conta a proposta da comissão,

tendo em conta o parecer do parlamento europeu,

tendo em conta o parecer do comité económico e social europeu,

considerando o seguinte:

(1) a decisão n.o 1982/2006/ce do parlamento europeu e do conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativa ao sétimo programa-quadro da comunidade europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013) (1) (a seguir denominado 'sétimo programa-quadro'), prevê uma contribuição comunitária para a criação de parcerias público-privadas de longo prazo sob a forma de iniciativas tecnológicas conjuntas (a seguir denominadas 'itc'), que poderão ser realizadas através de empresas comuns na acepção do artigo 171.º do tratado. estas itc foram estabelecidas como consequência da sequência da actividade das plataformas tecnológicas europeias (a seguir denominadas 'pte'), já criadas no âmbito do sexto programa-quadro, e abrangem determinados aspectos da investigação nos respectivos domínios. deverão combinar investimentos do sector privado e financiamento público europeu, nomeadamente financiamento proveniente do sétimo programa-quadro.

(2) a decisão 2006/971/ce do conselho, de 19 de dezembro de 2006, relativa ao programa específico 'cooperação' de execução do sétimo programa-quadro da comunidade europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013) (2), sublinha a necessidade de parcerias público-privadas pan-europeias ambiciosas para acelerar o desenvolvimento de tecnologias importantes e de grandes acções de investigação a nível comunitário, incluindo, em especial, itc.

(3) a agenda de lisboa para o crescimento e o emprego sublinha a necessidade da criação de condições favoráveis ao investimento no conhecimento e na inovação na comunidade, para impulsionar a competitividade, o crescimento e o emprego.

(4) em março de 2007, o conselho europeu concluiu que '[o]s estados-membros estão decididos a promover as eco-inovações mediante uma abordagem ambiciosa, tirando plenamente partido dos mercados-piloto em sectores tais como as tecnologias com fraca emissão de carbono, seguras e sustentáveis, as energias renováveis, a eficácia energética e a utilização eficaz dos recursos' e reconheceu 'a necessidade de intensificar a investigação sobre a energia, e nomeadamente de fazer avançar a competitividade das energias sustentáveis, nomeadamente as energias renováveis'.

(5) nas suas conclusões de 3 de março de 2003, de 22 de setembro de 2003 e de 24 de setembro de 2004, o conselho salientou a importância de continuarem a ser desenvolvidas acções de acordo com os 'planos de acção 3 %' para a investigação e a política de inovação, incluindo o desenvolvimento de novas iniciativas destinadas a intensificar a cooperação entre a indústria e o sector público para o financiamento da investigação, de modo a melhorar as ligações transnacionais entre os sectores público e privado.

pt12.6.2008 jornal oficial da união europeia l 153/1 (1) jo l 412 de 30.12.2006, p. 1.

(2) jo l 400 de 30.12.2006, p. 86. rectificação no jo l 54 de 22.2.2007, p. 30.

(6) em novembro de 2003, o cons...


boa, por cá ainda não nos deixam circular com veículos alternativos enquanto no conselho europeu já anda a preparar legislação para o hidrogénio.
o resto do regulamento não consegui dar com ele, se alguém conseguir faça favor.
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