IRS 2015 a entregar em 2016 - Microprodução
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Re: IRS 2015 a entregar em 2016 - Microprodução
Espero que de facto o forista areosa tenha razão, mas não foi o que me foi dito nas finanças, nem o que li na net. A verdade é que desde que a microprodução deixou de ser isenta em sede de irs até 5 mil €, muita coisa mudou, para pior... infelizmente. Eu por exemplo, este ano tenho de pagar irs pela micro, e como referi, estava isento até aos 5 mil €, valor que não superei. Desde que a Portaria n.º 404/2015 de 16 de novembro entrou em vigor, foi a desgraça. Espero que seja apenas desconhecimento das finanças.
Deixo aqui no entanto, um link de 2012.
http://www.portal-energia.com/microprod ... esemprego/
Deixo aqui no entanto, um link de 2012.
http://www.portal-energia.com/microprod ... esemprego/
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Re: IRS 2015 a entregar em 2016 - Microprodução
Fil,Fil Escreveu:Espero que de facto o forista areosa tenha razão, mas não foi o que me foi dito nas finanças, nem o que li na net. A verdade é que desde que a microprodução deixou de ser isenta em sede de irs até 5 mil €, muita coisa mudou, para pior... infelizmente. Eu por exemplo, este ano tenho de pagar irs pela micro, e como referi, estava isento até aos 5 mil €, valor que não superei. Desde que a Portaria n.º 404/2015 de 16 de novembro entrou em vigor, foi a desgraça. Espero que seja apenas desconhecimento das finanças.
Deixo aqui no entanto, um link de 2012.
http://www.portal-energia.com/microprod ... esemprego/
Não é as finanças que paga o subsídio de desemprego, é a segurança social, por isso é natural que não estejam devidamente informados sobre a legislação por isso, se foi essa a informação que te deram, era escusado estarem a meter a foice em seara alheia dando informações erradas!
Conforme o link de 2012 que referes, na altura colocou-se essa questão e, de facto, houve aqui pessoas no fórum que foram apanhadas desprevenidas e tiveram que devolver à SS o dinheiro que tinham recebido do subsídio de desemprego, foi uma grande chatice para quem se viu nessa situação! Entretanto, pela Lei n.º 83-C/2013 de 31 de dezembro, foi corrigida essa situação através da introdução da alínea f) do ponto 1 do artigo 139º e do ponto 4 ao artigo 162º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, onde ficou estabelecido que, até ao limite dos 5000€, esses rendimentos deixaram de ser considerados para efeitos de determinação do rendimento relevante e os microprodutores com rendimentos até esse limite estavam excluídos do regime dos trabalhadores independentes. Desse modo já não havia conflito com o subsídio de desemprego .
Estava tudo bem até o governo publicar o Decreto-Lei n.º 153/2014 de 20 de outubro que, infelizmente para todos os microprodutores, veio acabar com a isenção até aos 5.000€! Então como poderiam ser aplicados os artigos 139º e 162º já que o limite de isenção desapareceu? Nesse sentido questionei a Direção Geral da Segurança Social sobre qual seria o entendimento perante essa alteração da lei a qual me respondeu através do oficio n.º 5664, que junto em anexo. Está lá tudo explicadinho!
De um modo geral, ser microprodutor não implica o exercício de uma atividade, é como quem tem um apartamento a alugar, por exemplo, o problema reside no facto de se declarar os rendimentos no anexo B em vez do F. Nesse sentido e bem, a Segurança Social exclui esta atividade do regime de trabalhadores independentes, e tem que ser assim porque em termos fiscais tem que se ter uma atividade aberta na categoria B e preencher o anexo B.
Cps,
- Anexos
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- Esclarecimento SS - Oficio n.º 5664 de 17-12-2015 - Regime de Trabalhadores Independentes e Decreto-Lei nº153-2014a.pdf
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Última edição por areosa em quinta mai 12, 2016 7:47 pm, editado 2 vezes no total.
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Re: IRS 2015 a entregar em 2016 - Microprodução
Excelente areosa!
Obrigado pelos esclarecimentos
Obrigado pelos esclarecimentos
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Re: IRS 2015 a entregar em 2016 - Microprodução
Ora essa, estamos cá para ajudar.Fil Escreveu:Excelente areosa!
Obrigado pelos esclarecimentos
Se tiveres que pedir subsidio de desemprego é bem provável que os funcionáriosdo IEFP e mesmo os da SS desconheçam a existência de exclusões ao regime de trabalhadores independentes, o normal é, se tens categoria B então tens direito só ao subsídio a tempo parcial e ponto final, por isso, é melhor levares logo a documentação contigo e demonstrar que não é assim.
Cps,
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Re: IRS 2015 a entregar em 2016 - Microprodução
Areosa essa informação é excelente pois seria muito complicado por causa do rendimento da microprodução ficar-se sem o direito de receber o subsidio de desemprego a que se tem direito pelos descontos efetuados como trabalhador por conta de outrem.
Cumprimentos,
Sousa Castro
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Micro-produção 3,45 kW
Seguidor Das4, 20 painéis LG 240w, inversor Kaco 4200
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Re: IRS 2015 a entregar em 2016 - Microprodução
Boa informação...
Sistema Para Autoconsumo Off-Gride com (2185wp) http://www.novaenergia.net/forum/viewto ... 11&t=16450
Adoro Fotografia... http://olhares.sapo.pt/ecc/
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Re: IRS 2015 a entregar em 2016 - Microprodução
Pergunta de algibeira... E quem não abriu actividade? Tem alguma forma de declarar?
333.333,3 KM a bombar faísca!
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Re: IRS 2015 a entregar em 2016 - Microprodução
Eu julgo que não.Volt Escreveu:Pergunta de algibeira... E quem não abriu actividade? Tem alguma forma de declarar?
Para declarar os rendimentos da micro tem que se preencher o Anexo B, para se preencher o Anexo B tem que ter atividade aberta logo, não tem como declarar os rendimentos sem abrir atividade. Pode até tentar entregar o Anexo B sem atividade aberta mas o sistema deve logo detetar a irregularidade que, depois, vai ter que regularizar junto das finanças.
Quanto a mim, esta situação da não abertura de atividade e ter uma micro a funcionar lá em casa está a ficar complicada porque, se até 2015 não havia prejuízo para o estado pelo facto de se estar isento até aos 5.000 €, entregar o Anexo B com os rendimentos da micro era mais uma questão formal, já desde 2015 em diante os rendimentos da micro passam a ser tributados em IRS pelo que, se vierem a detetar a irregularidade, já não será só a multa por regularização da atividade fora de prazo mas também os impostos devidos e respetivos juros de mora, e quantos mais anos acumular, pior será. Mas como tudo isto depende de as finanças detetarem a irregularidade, pode ser que quem está nessa situação continue a passar entre os pingos da chuva sem se molhar, eu não apostaria nessa eventualidade mas cada um sabe de si.
Cps,
Última edição por areosa em terça mai 17, 2016 6:20 pm, editado 1 vez no total.
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Re: IRS 2015 a entregar em 2016 - Microprodução
boas,sousacastro Escreveu:Areosa essa informação é excelente pois seria muito complicado por causa do rendimento da microprodução ficar-se sem o direito de receber o subsidio de desemprego a que se tem direito pelos descontos efetuados como trabalhador por conta de outrem.
melhor ainda , uma pessoa que fique desempregada, mas tem actividade aberta, fica com o que a segurança social chama de desemprego parcial, depois do desemprego parcial ser atribuído , só tem que comunicar o facto ao centro de emprego para ficar isento das famosas apresentações quinzenais.
Cumprimentos
Mario
http://lagossolar.wordpress.com
http://www.pv-log.com/en/photovoltaicpl ... joao-lagos
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Re: IRS 2015 a entregar em 2016 - Microprodução
ObrigadoBubas Escreveu:Boas pessoal,
Para quem tenha dúvidas.
Fiquem bem e um bom ano de produção
Bubas
Estou a prencher a declaração deste ano e como isto alterou, estava com esta dúvida.
Valeu!
Obrigado
Fkd
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POUPANÇA 1158 €
GASTO previsto (carro) 1212 €
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http://novaenergia.pt/forum/viewtopic.php?f=14&t=15131
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Re: IRS 2015 a entregar em 2016 - Microprodução
Claro que não podia ficar por aqui...fkd Escreveu:ObrigadoBubas Escreveu:Boas pessoal,
Para quem tenha dúvidas.
Fiquem bem e um bom ano de produção
Bubas
Estou a prencher a declaração deste ano e como isto alterou, estava com esta dúvida.
Valeu!
Obrigado
Depois, ... ao preencher o anexo SS, no quadro 4, tem que se declarar o valor da micro produção, no quadrado 406, onde se lê:
"prestação de serviços efetuados a pessoas coletivas ou a pessoas singulares com actividade empresarial"
Se se declarar no 407 - "Rendimentos respeitantes à microprodução de energia elétrica";
associado ao quadro 6 - ..."80 % ou + resultam de serviços prestados a uma única entidade?" SIM
Que seria o mais lógico, dá erro, na validação...
Vá-se lá saber porquê!...
abraço
Fkd
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Re: IRS 2015 a entregar em 2016 - Microprodução
fkd Escreveu:Claro que não podia ficar por aqui...fkd Escreveu:ObrigadoBubas Escreveu:Boas pessoal,
Para quem tenha dúvidas.
Fiquem bem e um bom ano de produção
Bubas
Estou a prencher a declaração deste ano e como isto alterou, estava com esta dúvida.
Valeu!
Obrigado
Depois, ... ao preencher o anexo SS, no quadro 4, tem que se declarar o valor da micro produção, no quadrado 406, onde se lê:
"prestação de serviços efetuados a pessoas coletivas ou a pessoas singulares com actividade empresarial"
Se se declarar no 407 - "Rendimentos respeitantes à microprodução de energia elétrica";
associado ao quadro 6 - ..."80 % ou + resultam de serviços prestados a uma única entidade?" SIM
Que seria o mais lógico, dá erro, na validação...
Vá-se lá saber porquê!...
abraço
Boas
A microprodução não é prestação de serviços mas sim vendas de mercadorias e produtos alinea 401 por isso é que te deve dar erro, porque não é prestação de serviços.
Experimenta a retirar a prestação de serviços e torna a submeter a ver se aceita.
Última edição por alexjp4 em sexta mai 20, 2016 3:54 pm, editado 1 vez no total.
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Re: IRS 2015 a entregar em 2016 - Microprodução
Pedia a um moderador para apagar esta mensagem porque a corrigi e fica melhor no post anterior.
obrigado
obrigado
Última edição por alexjp4 em sexta mai 20, 2016 3:56 pm, editado 1 vez no total.
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Re: IRS 2015 a entregar em 2016 - Microprodução
BoasFil Escreveu:Sim, é necessário estar colectado.jasmim Escreveu:Sendo microprodutor é necessário estar coletado, certo?
Estando coletado e ficando desempregado há direito a subsídio de desemprego?
Sim, há direito a subsídio de desemprego, mas apenas o diferencial entre a micro e o respectivo subsídio de desemprego. Exemplo; 500€ de subsídio de desemprego, recebe 200€ da micro mensalmente, vai receber apenas 300€ da segurança social.
confirmo que se tem que estar colectado!
Mas em caso de desemprego e desde que tenha direito a ele vai recebe-lo por inteiro não pelo diferencial, a microprodução não faz com que perca qualquer direito ao fundo de desemprego (agora!!) porque no meu caso (há uns anos atrás) cortaram-me o subsidio de desemprego, tive que pagar a S.S. referente aos meses que recebi o fundo de desemprego e ainda teria que devolver o que já tinha recebido do fundo de desemprego, mas ao fim de uns anos e depois de muito reclamar já me deram razão e devolveram o que paguei da segurança social e os juros que tinha pago e vão-me devolver o que eu devolvi e pagar o que não me pagaram no tempo em que estive desempregado (esta ultima parte é que está mais difícil porque não devem saber fazer as contas) e já estou a espera a alguns anos.
Quanto a questão dos 5.000€ a diferença é que anteriormente estava isenta de irs e agora passou a ser colectado esse rendimento mas não conta nem para a S.S. nem para o fundo de desemprego.
E isto é certo porque foi o que me aconteceu e até eles resolverem alterar tudo outra vez.
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Re: IRS 2015 a entregar em 2016 - Microprodução
Boasareosa Escreveu:Eu julgo que não.Volt Escreveu:Pergunta de algibeira... E quem não abriu actividade? Tem alguma forma de declarar?
Para declarar os rendimentos da micro tem que se preencher o Anexo B, para se preencher o Anexo B tem que ter atividade aberta logo, não tem como declarar os rendimentos sem abrir atividade. Pode até tentar entregar o Anexo B sem atividade aberta mas o sistema deve logo detetar a irregularidade que, depois, vai ter que regularizar junto das finanças.
Quanto a mim, esta situação da não abertura de atividade e ter uma micro a funcionar lá em casa está a ficar complicada porque, se até 2015 não havia prejuízo para o estado pelo facto de se estar isento até aos 5.000 €, entregar o Anexo B com os rendimentos da micro era mais uma questão formal, já desde 2015 em diante os rendimentos da micro passam a ser tributados em IRS pelo que, se vierem a detetar a irregularidade, já não será só a multa por regularização da atividade fora de prazo mas também os impostos devidos e respetivos juros de mora, e quantos mais anos acumular, pior será. Mas como tudo isto depende de as finanças detetarem a irregularidade, pode ser que quem está nessa situação continue a passar entre os pingos da chuva sem se molhar, eu não apostaria nessa eventualidade mas cada um sabe de si.
Cps,
penso que já tivemos uma conversa sobre isso ... e como minimizar, agora vai estar mais complicado porque vai haver cruzamento de facturas, e é como o areosa diz...
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Re: IRS 2015 a entregar em 2016 - Microprodução
Boasareosa Escreveu:Fil,Fil Escreveu:Espero que de facto o forista areosa tenha razão, mas não foi o que me foi dito nas finanças, nem o que li na net. A verdade é que desde que a microprodução deixou de ser isenta em sede de irs até 5 mil €, muita coisa mudou, para pior... infelizmente. Eu por exemplo, este ano tenho de pagar irs pela micro, e como referi, estava isento até aos 5 mil €, valor que não superei. Desde que a Portaria n.º 404/2015 de 16 de novembro entrou em vigor, foi a desgraça. Espero que seja apenas desconhecimento das finanças.
Deixo aqui no entanto, um link de 2012.
http://www.portal-energia.com/microprod ... esemprego/
Não é as finanças que paga o subsídio de desemprego, é a segurança social, por isso é natural que não estejam devidamente informados sobre a legislação por isso, se foi essa a informação que te deram, era escusado estarem a meter a foice em seara alheia dando informações erradas!
Conforme o link de 2012 que referes, na altura colocou-se essa questão e, de facto, houve aqui pessoas no fórum que foram apanhadas desprevenidas e tiveram que devolver à SS o dinheiro que tinham recebido do subsídio de desemprego, foi uma grande chatice para quem se viu nessa situação! Entretanto, pela Lei n.º 83-C/2013 de 31 de dezembro, foi corrigida essa situação através da introdução da alínea f) do ponto 1 do artigo 139º e do ponto 4 ao artigo 162º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, onde ficou estabelecido que, até ao limite dos 5000€, esses rendimentos deixaram de ser considerados para efeitos de determinação do rendimento relevante e os microprodutores com rendimentos até esse limite estavam excluídos do regime dos trabalhadores independentes. Desse modo já não havia conflito com o subsídio de desemprego .
Estava tudo bem até o governo publicar o Decreto-Lei n.º 153/2014 de 20 de outubro que, infelizmente para todos os microprodutores, veio acabar com a isenção até aos 5.000€! Então como poderiam ser aplicados os artigos 139º e 162º já que o limite de isenção desapareceu? Nesse sentido questionei a Direção Geral da Segurança Social sobre qual seria o entendimento perante essa alteração da lei a qual me respondeu através do oficio n.º 5664, que junto em anexo. Está lá tudo explicadinho!
De um modo geral, ser microprodutor não implica o exercício de uma atividade, é como quem tem um apartamento a alugar, por exemplo, o problema reside no facto de se declarar os rendimentos no anexo B em vez do F. Nesse sentido e bem, a Segurança Social exclui esta atividade do regime de trabalhadores independentes, e tem que ser assim porque em termos fiscais tem que se ter uma atividade aberta na categoria B e preencher o anexo B.
Cps,
Eu fui um desses mas depois de muito reclamar já me deram razão e devolveram o que paguei de S.S. e os juros mas ainda estou a espera que me devolvam o que já tinha devolvido e falta pagarem o que deveria ter recebido e não recebi, mas o estado ( diria mais os funcionários se a "trabalhar" 40H por semana a mais de 1 ano que ainda não conseguiram fazer as contas para me pagarem agora a trabalharem 35h por semana devo morrer antes de receber o que me devem) quando é para pagar quanto mais tarde melhor, e podem ter a certeza que não é por falta de pedidos meus, que eles não fazem as contas, porque até a directora da S. S. de Santarem já recebeu e-mails para regularizarem a situação e tem conhecimento dos factos, só que tambem não se está para ralar que o ordenado dela todos os meses está na conta dela.
Por isso, neste momento quem ficar desempregado os rendimentos da microprodução só conta para efeitos do irs, e IVa se o movimentarem de resto não influencia em mais nada.
Para adiantares serviço não vá eles cortarem-te alguma coisa no subsidio eu depois tive que levar o irs do ano anterior e penso que preenchi um documento em como confirmava que os unicos rendimentos desse ano provinham da microprodução, por isso leva uma cópia do irs e o original caso seja necessário porque quando é para eles pagarem não há cruzamentos mas quando somos nós a pagar cruzam os dados que é caso das finanças quando abres a actividade ainda não sais-te das finanças já na S.S. sabem que estás colectado porque é que não sabem em que CAE é que estamos colectados?.
Boa sorte e reclama porque vale a pena eu que o diga!! pode demorar mas há-de vir nem que seja para os herdeiros
Boa sorte
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iRS 2015
Boas
Sou funcionário público e este ano tive um rendimento da produção elétrica 2179.11 €. Reparei que se tirar a produção elétrica (anexo B e SS) a minha simulação dá que vou receber mais 88.16 €. Quer dizer que estou a pagar imposto da eletricidade. O ano passado estava isento mas este ano parece que não. Estou correto ou enganei-me nalguma coisa?
Pareceu-me ler numa mensagem do fórum que a isenção de imposto tinha acabado. É verdade?
Desde já agradecido
Sou funcionário público e este ano tive um rendimento da produção elétrica 2179.11 €. Reparei que se tirar a produção elétrica (anexo B e SS) a minha simulação dá que vou receber mais 88.16 €. Quer dizer que estou a pagar imposto da eletricidade. O ano passado estava isento mas este ano parece que não. Estou correto ou enganei-me nalguma coisa?
Pareceu-me ler numa mensagem do fórum que a isenção de imposto tinha acabado. É verdade?
Desde já agradecido
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Re: IRS 2015 a entregar em 2016 - Microprodução
man, coloquei-lhe a mensagem neste tópico. Creio que aqui também encontra a resposta à sua pergunta. .
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Re: iRS 2015
Boasman Escreveu:Boas
Sou funcionário público e este ano tive um rendimento da produção elétrica 2179.11 €. Reparei que se tirar a produção elétrica (anexo B e SS) a minha simulação dá que vou receber mais 88.16 €. Quer dizer que estou a pagar imposto da eletricidade. O ano passado estava isento mas este ano parece que não. Estou correto ou enganei-me nalguma coisa?
Pareceu-me ler numa mensagem do fórum que a isenção de imposto tinha acabado. É verdade?
Desde já agradecido
Não é só para os funcionários publicos, é para todos e não se enganou em nada, o Passos acabou o ano passado com a bonificação até aos 5.000€, agora o valor da produção é todo taxado em IRS.
Boas produções!
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Re: iRS 2015
E está coletado ou apenas mencionou a produção?man Escreveu:Boas
Sou funcionário público e este ano tive um rendimento da produção elétrica 2179.11 €. Reparei que se tirar a produção elétrica (anexo B e SS) a minha simulação dá que vou receber mais 88.16 €. Quer dizer que estou a pagar imposto da eletricidade. O ano passado estava isento mas este ano parece que não. Estou correto ou enganei-me nalguma coisa?
Pareceu-me ler numa mensagem do fórum que a isenção de imposto tinha acabado. É verdade?
Desde já agradecido
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Microproduçao Autoconsumo
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