Estimado solarboy,solarboy Escreveu:Amigo João Gomes,
Lá estamos novamente a desviar-nos da questão essencial (como diria o Pacheco Pereira).
Deixe-me que o corrija, o principal problema de quase todos os MP é o facto do campo 423 estar no anexo B.
Repare que eu só aponto um problema enquanto o amigo João apontou 3, mas bem sabe que há mais, tais como; o que acontece…
- Em caso de falecimento?
- Em caso da venda da propriedade?
- Numa partilha de bens?
- Em caso de falência da actividade principal?
O que realmente precisamos é que o campo 423 saia do anexo B, e seja colocado onde muito bem entenderem, logo que o seu preenchimento não implique o início de actividade.
Repare que em momento algum eu defendi que o valor não deveria de ser declarado. Claro que deve de ser declarado, claro que deve ser tributado. Como e quanto deve ser tributado já é outro assunto que merecia ser tratado noutro tópico deixando este livre para a questão da obrigatoriedade do início de actividade.
Gostava que por momentos o amigo João despisse a pele de técnico oficial de contas e pensasse como um mero particular que não entendendo nada do assunto e se vê apanhado nesta confusão.
Repare que ao arrendar uma casa, está a criar uma fonte de rendimento mensal por tempo indeterminado, e nem por isso tem de dar início de actividade. A analogia só não é óbvia para quem não quiser ou não interessar.
Aqui mais uma vez se nota a desunião dos portugueses quando se trata de resolver um assunto que é comum a todos, uns já foram abrir actividade e alguns pagar multas, outros dizem que vão esperar para ver, e só pagam se a multa aparecer, outros nada dizem e limitam-se a ler o fórum esperando que um milagre aconteça.
Há um ditado que diz “Dividir para reinar” e mais uma vez se confirma.
Recordo que sou insuspeito para falar, já que eu só tenho a ganhar com as actuais circunstancias como demonstrei no início do meu texto anterior. Mas sempre lutei contra injustiças e também não gosto de ser enganado, pois tive o mesmo entendimento da maioria dos MP.
Na minha opinião a luta deveria de incidir unicamente por fazer deslocar o campo 423 para outro lado.
Tudo o que se disser para alem disso, deixa de ser essencial e passa a ser acessório.
Este assunto interessa-me pois tenho dois clientes com MP e interessa-me igualmente do ponto de vista técnico/académico.
Tenho reparado que há aqui pessoas que simplesmente "assobiam para o lado" à espera de futuros desenvolvimentos, que até podem ser os "sortudos desta história" graças à incompetência dos serviços do Estado, e há pessoas que querem resolver o problema da melhor forma possível. É a pensar nestes últimos que tenho tentado aqui, gratuitamente, explicar o funcionamento técnico do nosso sistema fiscal.
E já que se fala em aspetos técnicos, aqui está a solução para os problemas que acima apresentou:
- Em caso de falecimento?
Herança indivisa e preenche os anexos D e I do IRS
- Em caso da venda da propriedade?
Não deixa de ser o titular de uma atividade comercial e deve continuar a preencher o anexo B. Aliás este caso prova que os rendimentos são, em termos de génese, mais comerciais que prediais. A pessoa que recebe o dinheiro junto da EDP declara o mesmo ao Estado, independentemente de ser ou não o proprietário do imóvel.
- Numa partilha de bens?
Um será sempre o titular dos rendimentos. Aquele a quem a EDP paga.
- Em caso de falência da actividade principal?
Apresenta uma declaração de alteração de atividade e coloca a MP como CAE principal.
Como vê, há soluções técnicas para tudo. Apenas não há soluções é para "leis mal elaboradas" como é o caso do Dec. Lei 363/2007.
Também desde já afirmo que não estou aqui a defender o anterior governo (PS) ou o atual governo (PSD/CDS), pois não votei em nenhum destes partidos. A questão politica passa-me ao lado, embora reconheça muita incompetência do legislador.
Ao fim de muitos anos a pensar em fiscalidade, confesso que seria difícil despir a pele de TOC e pensar como um particular. Mas uma coisa deixaria-me a pensar: «se 5000€ são isentos, o que acontece ao excedente ?» e «como é que as finanças sabem aquilo que eu ganhei com a MP para fazer a conta a esses 5000€ ?».
Talvez falasse com as finanças, talvez falasse com a EDP, talvez fosse informado para pedir um parecer vinculativo às Finanças, talvez fosse falar com um contabilista ou com um outro MP ... não sei o que faria, sinceramente.
Mas, sinceramente, gostaria de ver esta questão resolvida com bom senso e rapidamente, e naquilo que puder ajudar ... cá estou !

Um abraço,
João Gomes