Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Para assuntos relacionados com o Micro-Produção.
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joaogomes
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por joaogomes »

solarboy Escreveu:Amigo João Gomes,

Lá estamos novamente a desviar-nos da questão essencial (como diria o Pacheco Pereira).

Deixe-me que o corrija, o principal problema de quase todos os MP é o facto do campo 423 estar no anexo B.

Repare que eu só aponto um problema enquanto o amigo João apontou 3, mas bem sabe que há mais, tais como; o que acontece…
- Em caso de falecimento?
- Em caso da venda da propriedade?
- Numa partilha de bens?
- Em caso de falência da actividade principal?

O que realmente precisamos é que o campo 423 saia do anexo B, e seja colocado onde muito bem entenderem, logo que o seu preenchimento não implique o início de actividade.

Repare que em momento algum eu defendi que o valor não deveria de ser declarado. Claro que deve de ser declarado, claro que deve ser tributado. Como e quanto deve ser tributado já é outro assunto que merecia ser tratado noutro tópico deixando este livre para a questão da obrigatoriedade do início de actividade.

Gostava que por momentos o amigo João despisse a pele de técnico oficial de contas e pensasse como um mero particular que não entendendo nada do assunto e se vê apanhado nesta confusão.

Repare que ao arrendar uma casa, está a criar uma fonte de rendimento mensal por tempo indeterminado, e nem por isso tem de dar início de actividade. A analogia só não é óbvia para quem não quiser ou não interessar.

Aqui mais uma vez se nota a desunião dos portugueses quando se trata de resolver um assunto que é comum a todos, uns já foram abrir actividade e alguns pagar multas, outros dizem que vão esperar para ver, e só pagam se a multa aparecer, outros nada dizem e limitam-se a ler o fórum esperando que um milagre aconteça.

Há um ditado que diz “Dividir para reinar” e mais uma vez se confirma.

Recordo que sou insuspeito para falar, já que eu só tenho a ganhar com as actuais circunstancias como demonstrei no início do meu texto anterior. Mas sempre lutei contra injustiças e também não gosto de ser enganado, pois tive o mesmo entendimento da maioria dos MP.

Na minha opinião a luta deveria de incidir unicamente por fazer deslocar o campo 423 para outro lado.

Tudo o que se disser para alem disso, deixa de ser essencial e passa a ser acessório.
Estimado solarboy,

Este assunto interessa-me pois tenho dois clientes com MP e interessa-me igualmente do ponto de vista técnico/académico.

Tenho reparado que há aqui pessoas que simplesmente "assobiam para o lado" à espera de futuros desenvolvimentos, que até podem ser os "sortudos desta história" graças à incompetência dos serviços do Estado, e há pessoas que querem resolver o problema da melhor forma possível. É a pensar nestes últimos que tenho tentado aqui, gratuitamente, explicar o funcionamento técnico do nosso sistema fiscal.

E já que se fala em aspetos técnicos, aqui está a solução para os problemas que acima apresentou:
- Em caso de falecimento?
Herança indivisa e preenche os anexos D e I do IRS
- Em caso da venda da propriedade?
Não deixa de ser o titular de uma atividade comercial e deve continuar a preencher o anexo B. Aliás este caso prova que os rendimentos são, em termos de génese, mais comerciais que prediais. A pessoa que recebe o dinheiro junto da EDP declara o mesmo ao Estado, independentemente de ser ou não o proprietário do imóvel.
- Numa partilha de bens?
Um será sempre o titular dos rendimentos. Aquele a quem a EDP paga.
- Em caso de falência da actividade principal?
Apresenta uma declaração de alteração de atividade e coloca a MP como CAE principal.

Como vê, há soluções técnicas para tudo. Apenas não há soluções é para "leis mal elaboradas" como é o caso do Dec. Lei 363/2007.

Também desde já afirmo que não estou aqui a defender o anterior governo (PS) ou o atual governo (PSD/CDS), pois não votei em nenhum destes partidos. A questão politica passa-me ao lado, embora reconheça muita incompetência do legislador.

Ao fim de muitos anos a pensar em fiscalidade, confesso que seria difícil despir a pele de TOC e pensar como um particular. Mas uma coisa deixaria-me a pensar: «se 5000€ são isentos, o que acontece ao excedente ?» e «como é que as finanças sabem aquilo que eu ganhei com a MP para fazer a conta a esses 5000€ ?».
Talvez falasse com as finanças, talvez falasse com a EDP, talvez fosse informado para pedir um parecer vinculativo às Finanças, talvez fosse falar com um contabilista ou com um outro MP ... não sei o que faria, sinceramente.

Mas, sinceramente, gostaria de ver esta questão resolvida com bom senso e rapidamente, e naquilo que puder ajudar ... cá estou ! ;)

Um abraço,

João Gomes


joseneves
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por joseneves »

viva,

JoaoGomes escreveu: Como vê, há soluções técnicas para tudo.

Uma solução para mim, vai ser....deixar de ser consumidor, visto que com as bonificações vão baixar(ou deixar de existir). a relação do que gasto é igual, ou inferior(inverno), ao que vendo.


cumprimentos

Joseneves


Veríssimo
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por Veríssimo »

Boa Tarde,
Hoje em Coimbra na Repartição de Finanças, o que me foi dito é que temos de dar inicio á atividade, pagar a coima de 75 Euros, mas ainda tudo muito confuso, não fiz nada, pois tanto pago agora como mais tarde, apenas me foi dito que a EDP iria enviar uma listagem de todos os micro produtores e ai as finanças iriam ver quem está ou não colectado para depois proceder á intimação para as pessoas procederem ao registo da sua atividade, quem fizer o pagamento voluntário paga os tais 75 Euros, senão arrisca-se a pagar 300 Euros, mas para quem tem um rendimento de 5.31 Euros Dia/Média (poderá chegar aos 2000 a 2400 Euros anuais) não vejo para que é tudo isto, pois fazendo bem as contas acho que ainda temos de pagar para ter a micro... dai a confusão ser grande pois penso que só para mais de 5000 euros anuais se deveria aplicar isto, pois até esse montante está excluído de tributação, como tal para quê o iniciar de uma atividade ???...
Obrigado
alexjp4 Escreveu:
Ferreira73 Escreveu:
joao5907 Escreveu:Boa Noite a todos:

Acabei de confirmar com uma pessoa amiga, também ela microprodutora e Téc. Inspecção da DGCI que me informou não ser preciso colectarmo-nos.
Há uma confusão que tem a ver com os rendimentos superiores a 5.000,00 e esses sim têm que ser declarados... e então é necessário estar-se colectado.
Para os outros ... NÃO FAZER NADA !!!!! .. Simples
Cumprimentos.
Boa noite

Vejo que é de Coimbra, por isso posso garantir-lhe que na Direcção de Finanças de Coimbra ninguém, dirigente, tem esse entendimento.

Nesta fase do campeonato, apenas por escrito acredito nessa teoria.

Cps

Eu tambem só acredito quando vir escrito porque já tentei argumentar com tudo e mais alguma coisa a funcionária das finanças quando me vê diz logo outra vez?! :twisted: e se virmos de fora acabamos por não ter razão (apesar de achar que devemos continuar a fazer barulho (ainda ontem enviei um e-mail para o PS a dar conhecimento que nos querem colectar a todos, não sei se vão fazer alguma coisa ou não?!) dizia eu, ela perguntou-me logo onde estava escrito! na verdade não está escrito em lado nenhum que estamos isentos de nos coletarmos, dizem que temos que estar registados no SRM ora o SRM é da DGEG não tem nada com as finanças e onde diz no D.L: que "...uma plantaforma electrónica de interação com os produtores, no qual todo o relacionamento com a Administração, necessário para exercer a actividade...." no DL não diz que esta administração, é a Administração Fiscal e como está num DL da DGEG é referente a Administração Publica.
Quanto ao "No caso de produtores que não se encontrem enquadrados para efeitos de IVA, no regime normal de tributação e relativamente ás transmissões de bens...." nada se refere uma vez mais isentos de estarmos colectados quanto ao SIMPLEX houve SIMPLEX para tudo e este é relacionado com o modo de obter o licenciamento de micro produtores.
No caso de não nos colectarmos estamos sujeitos a que administração fiscal nos substitua e que ela nos colete e depois envia a conta (não sei se é verdade ou não mas foi o que o funcionário me disse).
Como já disse num outro post se nós quizermos movimentar o IVA a EDP pede-nos a declaração de inicio de actividade o que já não acontece quando dizemos que não movimentamos o IVA até porque no contrato vem logo a dizer:"... que não se encontra enquadrado , para efeitos de IVA..." e se queremos movimentar o IVA temos que riscar o não, claro que para a EDP dá-lhes jeito que não movimentemos o IVA porque sempre fica lá com o dinheiro mais uns meses o que parecendo que não, dá-lhes jeito, sendo um bocado má lingua se calhar já foi de prepósito que não dão a informação que deveriamos estar colectados porque senão a maioria iria querer o dinheiro do IVA.
No site da EDP, das Renovaveis na Hora, nas perguntas e respostas, em lado nenhum diz que temos que estar colectados, mas tambem em lado nenhum diz que não temos que estar, só dizem que temos que estar registados!
Acredito plenamente que a ideia do governo da altura não seria nada disto mas como foi das poucas coisas que o Socrates fez de "bem" (estamos a ver o resultado de quem redigiu o DL. 363/2007 que percebe tanto disto como eu) e com sucesso agora este governo quer destruir e nós no meio é que vamos sofrer.
Já li aqui no forum que havendo uma intrepertação diferente da lei se pode recorrer ao Provedor de Justiça penso que seria um passo a dar!
Porque a própria DECO que a mim me disse que não era necessário colocar o valor do rendimento porque este era inferior aos 5.000€, já disse a outros que se devia colocar o valor, de qualquer maneira eu pedi por e-mail uma resposta que ainda estou a aguardar.
Podem contar comigo para que venham esclarecer esta situação!

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Marco P G Silva
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por Marco P G Silva »

PaulOL Escreveu:Boas,... ou seja MÁS noticias!... :evil:

Mais uma acha para a fogueira!

Transcrevo abaixo um comunicado que acabo de receber de uma empresa instaladora:

Prezado Cliente,
Vimos por este meio comunicar que na sequência de várias informações que apontavam para a obrigatoriedade de os microprodutores em nome individual estarem obrigados a dar início de actividade como produtores de electricidade, a ------- solicitou à APISOLAR (Associação Portuguesa da Indústria Solar) que por sua vez solicitou à Autoridade Tributária (AT) um parecer vinculativo sobre esta matéria.
Apesar de até à data ainda não termos obtido qualquer resposta da A.T., é entendimento da APISOLAR e diversas entidades consultadas, bem como artigos de opinião da OTOC (Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas) que deverão os microprodutores proceder à referida inscrição nas finanças como microprodutor (rendimentos da Categoria B, com o CAE 35113), e dar início à actividade.
Os rendimentos provenientes da microprodução inferiores a 5 mil euros estão isentos de IRS, mas este ano (na declaração de IRS de 2011 a entregar em 2012) passou a ser obrigatório mencionar na declaração do imposto o valor ganho com esta actividade. O anexo B inclui mesmo, pela primeira vez, um campo dedicado a este rendimento específico (campo 423, Quadro 4).
Quem já entregou o IRS na 1ª fase (em Abril pela internet) deve fazer nova declaração, preencher o anexo B e indicar na "folha de rosto" que se trata de uma declaração de substituição. Não haverá coimas para isto, se a mesma for apresentada dentro do prazo legal (Maio).
Os microprodutores que já forem colectados, quer seja como profissionais (anexo B) quer seja como empresários (anexo C), no primeiro caso terão apenas de inscrever no campo próprio do anexo B o valor da venda de energia, sendo no segundo caso necessário passar a apresentar o anexo B.
Segurança Social: Quanto à questão da segurança social fica a dúvida, enquanto não existir uma resposta das autoridades competentes, se o microprodutor fica ou não automaticamente isento da sua contribuição. Também neste ponto, é entendimento da APISOLAR e das diversas entidades consultadas que o microprodutor deverá vir a ter (caso reúna as condições para o efeito), que solicitar a dispensa de pagamento de contribuições para a segurança social.

Esta obrigatoriedade (microprodutores colectados, início de actividade e declaração de rendimentos) coloca um conjunto de outras questões, que serão apresentadas numa reunião conjunta que a APISOLAR já solicitou à DGEG, Ministério da Economia e Ministério das Finanças.

Perante esta informação, colocamo-nos desde já ao seu inteiro dispor para qualquer dúvida, esclarecimento adicional ou eventuais avanços sobre esta matéria.


Não acrescenta nada de novo... :twisted:
hoje recebi um mail com o mesmo comunicado do meu instalador
Para a semana vou dar mais uma voltinha para ouvir mais do mesmo mas pronto......
http://marcopgs.jgduarte.com/
4940w+Kaco 3600+deger 5000nt
Solaharte 300l
Laguna e Clio GPL
Renault fluence ZE
1500w autoconsumo.


PaulOL
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por PaulOL »

Boas!

Pois, mas o GRANDE problema… vai ser como descalçar a bota! :shock:

Já tenho conhecimento de vários microprodutores que estão a optar (para já) em preencher apenas o anexo B e deixar para mais tarde o abrir ou não atividade, conforme o desenvolvimento que entretanto venha a haver…
As entidades oficias continuam num SILENCIO ensurdecedor, pois agora nem as finanças respondem aos “Pedidos de Informação Vinculativa” , as repartições continuam a dar informações contraditórias, como se sabe!
É caso para perguntar: Que mal fizemos nós Senhor (Ministro)? :x

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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por Patalhetas »

Deixemo-nos estar sosegados .... quando as entidades oficiais nos contactarem (se é que o vão fazer) aí sim devemos agir... pois até o SRM já não responde por email aos pedidos e limita-se a ligar aos clientes (eu) com o esclarecimento do "ouvimos dizer na comunicação social"

Por isso meus amigos ... relax, enjoy your life, it's very short ...
Nelson Patalhetas

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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por Santigas »

Deixemos acentar a poeira.
Isto não vai dar em nada.

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jama
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por jama »

Santigas Escreveu:Deixemos acentar a poeira.
Isto não vai dar em nada.
tambem acho , que nos estamos a stressar de mais . calmex.
O SOL quando nasce é para todosImagem

A produzir acima dos 4200W/h
http://www.youtube.com/watch?v=ME00MNoekHM


PaulOL
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por PaulOL »

Boas!

Vou postar a resposta que obtive da DECO, que recebi hoje:

"O nosso pedido de desculpas pela demora na resposta escrita à questão anteriormente abordada por via telefónica, tendo essa circunstância derivado do volume de trabalho anormalmente elevado nesta fase do ano, coincidente com a 2 ª fase de entregas de irs.
Sobre a situação da microprodução de energia:
O regime jurídico da microprodução de eletricidade consta do DL nº 363/2007, de 2 novembro (alterado pela L nº 67-A/2007, 31 dezembro e pelo DL 118-A/2010, 25 outubro). Nos termos do nº 6 do art. 12º do referido regime, o rendimento de montante inferior a € 5000 está excluído de tributação.
O anexo B, para o ano fiscal de 2011, inclui um campo (campo 423) específico para identificação dos rendimentos provenientes da produção de eletricidade por intermédio de unidades de microprodução.
As instruções do anexo dizem:
" Campo 423 – Destina-se à indicação de rendimentos resultantes da atividade de produção de eletricidade por intermédio de unidades de microprodução, cujo regime jurídico se encontra previsto no Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de novembro, devendo ser declarada a totalidade do rendimento incluindo a parte excluída de tributação em sede de IRS, prevista no n.º 6 do art. 12.º do referido diploma."
O Ofício Circulado nº 20156/2012 diz:
" Deve ser indicada no campo 423 a totalidade do rendimento proveniente desta atividade, sendo a exclusão assumida automaticamente quando aquele montante for inferior a € 5000. "

Portanto, a informação disponível aponta para a obrigatoriedade declarativa mesmo quando os rendimentos são inferiores aos 5000 euros. Sabemos que o regime jurídico da microprodução fala em exclusão de tributação e não em isenção declarativa. No entanto, aquela obrigatoriedade implica que o contribuinte tenha entregue declaração de início da atividade independente. Ora, a declaração de início de atividade independente tem consequências a vários níveis, destacando-se as previstas no Código Contributivo. Assim, defendemos que, a optar pela obrigação declarativa, o Estado não pode exigir o início de atividade por ser excessivo e contrário aos objetivos do regime da microprodução, em concreto, incentivar o cidadão a investir nas energias renováveis e a produzir energia, tal como está previsto na Estratégia Nacional para a Energia .
Acresce que há notícias de que, se o rendimento for superior a € 5000, a tributação recai sobre a totalidade do rendimento e não sobre a diferença entre o valor isento e o rendimento, situação com a qual também não concordamos.
Neste momento, estamos a reunir informação para apresentar a nossa posição junto do Ministério das Finanças. Entretanto, aconselhamos os contribuintes prejudicados a reclamar junto da Autoridade Tributária.

Com os nossos melhores cumprimentos.

Nota: O texto REALÇADO a negrito e sublinhado é da minha autoria.

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Volt
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por Volt »

Isso é tudo de tua autoria? É que, com os cumprimentos a virem depois disso, até achei que fosse uma conclusão da Deco (e somente tivesses sublinhado). E até me estava a agradar bastante...
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PaulOL
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por PaulOL »

Volt Escreveu:Isso é tudo de tua autoria? É que, com os cumprimentos a virem depois disso, até achei que fosse uma conclusão da Deco (e somente tivesses sublinhado). E até me estava a agradar bastante...
Boas,

Ainda bem que te agrada... a mim também :mrgreen: , pois a CONCLUSÃO é da DECO!
Lamento ter criado essa confusão, pois apenas pretendi realçar (negrito e a sublinhado) o texto da autoria da DECO! :D as minhas desculpas! :oops:


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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por cupMH »

PaulOL Escreveu:
Volt Escreveu:Isso é tudo de tua autoria? É que, com os cumprimentos a virem depois disso, até achei que fosse uma conclusão da Deco (e somente tivesses sublinhado). E até me estava a agradar bastante...
Boas,

Ainda bem que te agrada... a mim também :mrgreen: , pois a CONCLUSÃO é da DECO!
Lamento ter criado essa confusão, pois apenas pretendi realçar (negrito e a sublinhado) o texto da autoria da DECO! :D as minhas desculpas! :oops:

Hum.........
Assim também já me está à agradar mais!

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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por didodido »

Resumindo

Tudo na mesma ....

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Volt
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por Volt »

Neste momento, ter a Deco a tirar conclusões destas, parece-me fantástico. Só falta mesmo o esclarecimento das autoridades fiscais a confirmar este cenário. Obrigado PaulOL (outra vez).

:-D.
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por mauri »

A DECO não tem fazer feito valer dos direitos dos consumidores ou fazer impor seja o que for a um Governo. Tem sido só opiniões ou esclarecimentos.
Só uma Autoridade está acima do Governo ou seja, pode impor seja o que for: Tribunal Europeu.
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por alexjp4 »

PaulOL Escreveu:Boas!

Vou postar a resposta que obtive da DECO, que recebi hoje:

"O nosso pedido de desculpas pela demora na resposta escrita à questão anteriormente abordada por via telefónica, tendo essa circunstância derivado do volume de trabalho anormalmente elevado nesta fase do ano, coincidente com a 2 ª fase de entregas de irs.
Sobre a situação da microprodução de energia:
O regime jurídico da microprodução de eletricidade consta do DL nº 363/2007, de 2 novembro (alterado pela L nº 67-A/2007, 31 dezembro e pelo DL 118-A/2010, 25 outubro). Nos termos do nº 6 do art. 12º do referido regime, o rendimento de montante inferior a € 5000 está excluído de tributação.
O anexo B, para o ano fiscal de 2011, inclui um campo (campo 423) específico para identificação dos rendimentos provenientes da produção de eletricidade por intermédio de unidades de microprodução.
As instruções do anexo dizem:
" Campo 423 – Destina-se à indicação de rendimentos resultantes da atividade de produção de eletricidade por intermédio de unidades de microprodução, cujo regime jurídico se encontra previsto no Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de novembro, devendo ser declarada a totalidade do rendimento incluindo a parte excluída de tributação em sede de IRS, prevista no n.º 6 do art. 12.º do referido diploma."
O Ofício Circulado nº 20156/2012 diz:
" Deve ser indicada no campo 423 a totalidade do rendimento proveniente desta atividade, sendo a exclusão assumida automaticamente quando aquele montante for inferior a € 5000. "

Portanto, a informação disponível aponta para a obrigatoriedade declarativa mesmo quando os rendimentos são inferiores aos 5000 euros. Sabemos que o regime jurídico da microprodução fala em exclusão de tributação e não em isenção declarativa. No entanto, aquela obrigatoriedade implica que o contribuinte tenha entregue declaração de início da atividade independente. Ora, a declaração de início de atividade independente tem consequências a vários níveis, destacando-se as previstas no Código Contributivo. Assim, defendemos que, a optar pela obrigação declarativa, o Estado não pode exigir o início de atividade por ser excessivo e contrário aos objetivos do regime da microprodução, em concreto, incentivar o cidadão a investir nas energias renováveis e a produzir energia, tal como está previsto na Estratégia Nacional para a Energia .
Acresce que há notícias de que, se o rendimento for superior a € 5000, a tributação recai sobre a totalidade do rendimento e não sobre a diferença entre o valor isento e o rendimento, situação com a qual também não concordamos.
Neste momento, estamos a reunir informação para apresentar a nossa posição junto do Ministério das Finanças. Entretanto, aconselhamos os contribuintes prejudicados a reclamar junto da Autoridade Tributária.

Com os nossos melhores cumprimentos.

Nota: O texto REALÇADO a negrito e sublinhado é da minha autoria.

Boas

Telefonou-me uma jurista da DECO depois de eu lhes ter enviado um e-mail com varias questões e tambem foi essa a resposta que me deu e aconcelhou-me a aguardar o envio da declaração de IRS mais para o fim do mês (prazo) que estavam a preparar documentação para apresentar a autoridade tributária e podia ser que até lá tivessem novidades.
Ligaram-me tambem da EDP porque tambem lhes enviei um e-mail com diversas perguntas e na opinião deles tambem não é necessário estar colectado nem incluir o valor se for inferior aos 5.000€ mas isto vale o que vale.
E continuamos todos na mesma.


JDuarte
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por JDuarte »

Bom dia Colegas,
Embora quase me sinta um rato por furar o que tinha dito, tomei decisões quanto à questão da declaração de rendimentos provenientes da micoprodução.
Como estou enquadrado no regime normal de iva (trimestral) desde 2003, avancei com a abertura de uma segunda actividade (a de microprodutor). Fi-lo porque estava no deadline para recuperar o IVA da instalação (depois dos 2 anos sobre a data da fatura não há nada a fazer).
Ao apresentar uma declaração periódica de IVA fora do prazo (no meu caso de 2010), a Autoridade Tributária vai ter de analisar o pedido de Crédito do IVA. Como esta acção foi concertada com outros microprodutores, irá haver análise a vários casos em simultâneo. Tudo me leva a querer que depressa a AT vai chegar à conclusão, que será mais proveitoso para o estado manter tudo como estava, do que obrigar os microprodutores a coletarem-se nesta actividade (vai haver perda de receitas para o estado).
Aos microprodutores que já estejam no regime normal de IVA recomendo que façam o mesmo, pois em termos financeiros até ficam beneficiados (poderão ter de pagar duas multas - Inicio de actividade fora de prazo - 75€, substituição da declaração trimestral de IVA - 50€), mas o valor a deduzir é muito superior a isso.
Em termos de passos:
1. No site da AT adicionar a segunda actividade
2. Substituir a declaração periódica do IVA
3. Declarar em IRS (campo 423) os rendimentos provenientes da microprodução (terão de ser somados os valores das faturas EDP sem o valor do IVA).
4. Enviar um email à EDP ([email protected]), com o comprovativo do enquadramento do regime de IVA e Declaração de inicio de actividade de microprodutor), para que a EDP passe a pagar o IVA ao microprodutor em vez de o entregar ao estado.
Claro que este processo vai fazer soar as campaínhas no cruzamento de dados (Os rendimentos da cat. B de 2011 não irão coincidir com as declarações de IVA de 2011), e muito possívelmente seremos convidados a justificar a descrepância... e nessa altura teremos de levar as faturas da EDP e mostrar que o IVA que supostamente está em falta foi entregue pela EDP.
Cmps,

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Patalhetas
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por Patalhetas »

hiiii @Jduarte, isso vai dar pano para mangas .... e por norma as "mangas" vão ficar curtas para o "nosso" neste caso teu lado :mrgreen:

Eu, como já tinha dito vou me manter "sossegado", pois acredito que em relação a nós nada mudou, e até prova em contrario.
e a confirmar-se o prazo dos 2 anos, ainda me falta 1 ano e 2 meses para expirar esse prazo, por isso enquanto não for notificado e caso seja, acredito que ainda seja dentro desse prazo....

agora também acredito numa coisa, que ao passar-mos a ser produtores de energia (oficialmente) que a bonificação poderá estar em risco, e passaremos automaticamente para o regime geral, mas claro isso é a minha opinião.

Pois em alguns países da Europa onde conheço micro produtores, neste caso Bélgica e França, nada disto existe. Existem bonificações na aquisição do material, impostos etc, mas pronto Portugal tem de ser sempre diferente do resto da Europa :D

Aguarda-se cenas dos próximos capítulos.
Nelson Patalhetas

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PaulOL
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por PaulOL »

Boas!

Oh amigo “Patalhetas”, isto é que é, em !!!… :mrgreen:
então andamos aflitinhos de tanto lutarmos para ver se nada se altera (entenda-se s/inicio actividade) e o amigo manda-nos uma BOMBA destas… :twisted:

“agora também acredito numa coisa, que ao passar-mos a ser produtores de energia (oficialmente) que a bonificação poderá estar em risco, e passaremos automaticamente para o regime geral, mas claro isso é a minha opinião.” :evil:

Precisamos é de uma “boia” e levamos com “chumbo”, é para ir tudo ao fundo!!!!... :shock:

… espero que o “acredito” não passe apenas de… digamos “ficção” :lol:

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Patalhetas
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por Patalhetas »

PaulOL Escreveu: Oh amigo “Patalhetas”, isto é que é, em !!!… :mrgreen:
então andamos aflitinhos de tanto lutarmos para ver se nada se altera (entenda-se s/inicio actividade) e o amigo manda-nos uma BOMBA destas… :twisted:
Lol, nunca foi minha intenção desvalorizar o vosso esforço em prol de todos nós.
Apenas acho que os colegas que se estão a coletar nesse ramo de "atividade" se é que isso existe :mrgreen: não o deveriam fazer, pois se analisar-mos isto tudo a frio, o pessoal entrou numa espiral de "pânico" só porque apareceu na declaração de irs um campo para declarar o valor ganho nas MP.
Mas a realidade é que nunca ninguém foi notificado pelo fisco para iniciar tal actividade.

@PaulOL
já nem as finanças nem o SRM, se expressam por escrito aos pedidos de informação que nós fazemos, no caso da DGCI, afinal a tal convicção em que tínhamos de coletar já não é assim tão certa...

Aguarda-se cenas dos próximos capítulos :lol:
Nelson Patalhetas

www.micropatalhetas.tk

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