cupMH Escreveu:Boas,
Peço desculpa por talvez estar a colocar questões que aqui já foram colocadas, mas como tenho estas duvidas e o forum serve para nos ajudar-ms uns aos outros, cá vai!
Então o que acham que deve fazer?
Colectar-me antes do incio de atividade ou esperar novidades?
Quais o problemas inerentes à abertura que poderei vir a ter?
Como trabalho por conta de outrem, não necessito de pagar SS já que desconto mensalmente correto?
Sim o IVA atual para as renováveis já é de 23%, logo poderia ir buscar o respectivo valor, mas caso necessite de passar par o nome de outra pessoa a Micro por razões de desemprego, não serei penalizado ou impossibilitado de o fazer?
Terei de ter contabilidade organizada?
O estado quando começar a pagar o IVA aos microprodutores, cheira-me que vão pensar muitas vezes e vão alterar isto tudo ou então acabarem com o regime bonificado ou outra coisa qualquer, eles perder não vão.....
Desde já agradeço a todos.
Cmps
Boas, cupMH
O que deve ou não fazer, cabe a si decidir, se fizer uma pesquisa aqui neste tópico, vai encontrar algumas respostas para as duvidas que coloca, pessoalmente sei o que fazia nessa situação mas não pode ser tomado como exemplo, porque cada um é como cada qual...

aliás, continuo a dizer que estava tudo bem como estava!..

mas as finanças têm outra "visão" para esta matéria, façamos-lhes a vontade com as ferramentas (leis) que estão actualmente em vigor.
A minha visão de forma rápida (com as regras actuais) e de forma grosseira porque não sou especialista:
- Abrir actividade antes de a iniciar, para evitar coima, se aparecer entretanto algo mais vantajoso, pode sempre encerrar a actividade a qualquer momento.
- Os problemas mais graves têm a ver com a Segurança Social, o principal é o sub.desemprego.
- Como já desconta como trabalhador dependente, está isento de pagamento para S.Social.
- Abertura da actividade de ser em REGIME NORMAL (C/IVA), é obrigado a estar neste regime 3 anos (múltiplos de 3) quando tiver reavido o IVA pode mudar para o regime S/IVA, se entretanto não pensar encerrar a actividade, que pode ser em qualquer altura, não esquecer de avisar sempre a EDP destas mudanças!
- Ao passar para o nome de outra pessoa, pode faze-lo em qualquer altura, mas tenha em atenção que o reaver do IVA termina aí, a não ser (julgo não estar equivocado) passe para o nome de outra pessoa com uma venda da MP, isto é um pouco complicado, aconselho a informar-se bem com um TOC.
- Não precisa de contabilidade organizada.
Quanto ao último paragrafo, o estado “devia ter pensado muitas vezes antes de…” não passados 5 anos, como está acontecer lamentavelmente!
Parece??!!... que os Ch.Rep.Finanças estão á espera de orientações SUPERIORES para esta área (microgeração), portanto isto não está fácil nem para os especialistas…
Cumpts.