Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Para assuntos relacionados com o Micro-Produção.
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Jacob
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por Jacob »

PaulOL Escreveu:
Jacob Escreveu:Muito obrigado aos amigos, Lopes, e paulOL pelo esclarecimento.

bem-haja!

Um abraço

Boas Jacob

Já agora, porque não esperar mais um tempinho, já não tem mais nada a perder :cry: , há sinais que levam a crer que «talvez» venham haver
novidades para a microprodução em breve! :mrgreen:

Cumpts.
Viva amigo paulOL!

Acha mesmo que é de esperar... já agora, o que acha que está para surgir de novo... e será que vão fazer algo melhor do que todo este embroglio implica...?

(Só um aparte! Estou em crer... que há por aí muito micro-produtor que não tem acesso a muita informação... e tudo isto lhes está a passar ao lado... logo não estão em "sofrimento", que é o meu caso, pois esta merd@ já me tirou noites de sono, pois já não tenho idade para isto.

Abraço
jacob


cupMH
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por cupMH »

Boas,
Peço desculpa por talvez estar a colocar questões que aqui já foram colocadas, mas como tenho estas duvidas e o forum serve para nos ajudar-ms uns aos outros, cá vai!
Então o que acham que deve fazer?
Colectar-me antes do incio de atividade ou esperar novidades?
Quais o problemas inerentes à abertura que poderei vir a ter?
Como trabalho por conta de outrem, não necessito de pagar SS já que desconto mensalmente correto?
Sim o IVA atual para as renováveis já é de 23%, logo poderia ir buscar o respectivo valor, mas caso necessite de passar par o nome de outra pessoa a Micro por razões de desemprego, não serei penalizado ou impossibilitado de o fazer?
Terei de ter contabilidade organizada?

O estado quando começar a pagar o IVA aos microprodutores, cheira-me que vão pensar muitas vezes e vão alterar isto tudo ou então acabarem com o regime bonificado ou outra coisa qualquer, eles perder não vão.....

Desde já agradeço a todos.
Cmps

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Patalhetas
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por Patalhetas »

mas caso necessite de passar par o nome de outra pessoa a Micro por razões de desemprego, não serei penalizado ou impossibilitado de o fazer?
Pois aí esta um bico de obra... pois a data do desemprego se fores coletado...by by subsido, apesar de a tua "actividade" só gerar em média 250€ brutos/mês :mrgreen:
Nelson Patalhetas

www.micropatalhetas.tk


PaulOL
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por PaulOL »

cupMH Escreveu:Boas,
Peço desculpa por talvez estar a colocar questões que aqui já foram colocadas, mas como tenho estas duvidas e o forum serve para nos ajudar-ms uns aos outros, cá vai!
Então o que acham que deve fazer?
Colectar-me antes do incio de atividade ou esperar novidades?
Quais o problemas inerentes à abertura que poderei vir a ter?
Como trabalho por conta de outrem, não necessito de pagar SS já que desconto mensalmente correto?
Sim o IVA atual para as renováveis já é de 23%, logo poderia ir buscar o respectivo valor, mas caso necessite de passar par o nome de outra pessoa a Micro por razões de desemprego, não serei penalizado ou impossibilitado de o fazer?
Terei de ter contabilidade organizada?

O estado quando começar a pagar o IVA aos microprodutores, cheira-me que vão pensar muitas vezes e vão alterar isto tudo ou então acabarem com o regime bonificado ou outra coisa qualquer, eles perder não vão.....

Desde já agradeço a todos.
Cmps
Boas, cupMH

O que deve ou não fazer, cabe a si decidir, se fizer uma pesquisa aqui neste tópico, vai encontrar algumas respostas para as duvidas que coloca, pessoalmente sei o que fazia nessa situação mas não pode ser tomado como exemplo, porque cada um é como cada qual... :lol: aliás, continuo a dizer que estava tudo bem como estava!.. :mrgreen: mas as finanças têm outra "visão" para esta matéria, façamos-lhes a vontade com as ferramentas (leis) que estão actualmente em vigor.

A minha visão de forma rápida (com as regras actuais) e de forma grosseira porque não sou especialista:
- Abrir actividade antes de a iniciar, para evitar coima, se aparecer entretanto algo mais vantajoso, pode sempre encerrar a actividade a qualquer momento.
- Os problemas mais graves têm a ver com a Segurança Social, o principal é o sub.desemprego.
- Como já desconta como trabalhador dependente, está isento de pagamento para S.Social.
- Abertura da actividade de ser em REGIME NORMAL (C/IVA), é obrigado a estar neste regime 3 anos (múltiplos de 3) quando tiver reavido o IVA pode mudar para o regime S/IVA, se entretanto não pensar encerrar a actividade, que pode ser em qualquer altura, não esquecer de avisar sempre a EDP destas mudanças!
- Ao passar para o nome de outra pessoa, pode faze-lo em qualquer altura, mas tenha em atenção que o reaver do IVA termina aí, a não ser (julgo não estar equivocado) passe para o nome de outra pessoa com uma venda da MP, isto é um pouco complicado, aconselho a informar-se bem com um TOC.
- Não precisa de contabilidade organizada.

Quanto ao último paragrafo, o estado “devia ter pensado muitas vezes antes de…” não passados 5 anos, como está acontecer lamentavelmente! :twisted:
Parece??!!... que os Ch.Rep.Finanças estão á espera de orientações SUPERIORES para esta área (microgeração), portanto isto não está fácil nem para os especialistas… :o

Cumpts.


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Ferreira73
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por Ferreira73 »

"- Abertura da actividade de ser em REGIME NORMAL (C/IVA), é obrigado a estar neste regime 3 anos (múltiplos de 3) quando tiver reavido o IVA pode mudar para o regime S/IVA, se entretanto não pensar encerrar a actividade, que pode ser em qualquer altura, não esquecer de avisar sempre a EDP destas mudanças!
- Ao passar para o nome de outra pessoa, pode faze-lo em qualquer altura, mas tenha em atenção que o reaver do IVA termina aí, a não ser (julgo não estar equivocado) passe para o nome de outra pessoa com uma venda da MP, isto é um pouco complicado, aconselho a informar-se bem com um TOC."



Só mais uma colherada...e mais uma vez as minhas desculpas amigo PaulOL

Optando pelo regime normal de IVA a permanência no minimo é de 5 anos (nº 3 do artº 55º do CIVA)....no entanto esta opção só tem efeitos ao inicio de actividade se esse for feito fora do prazo....por exemplo, tem inicio em 30.09.2011 mas só agora em 01.06.2012 vai às finanças fazer o inicio de actividade e opta pelo regime normal, neste caso o regime normal só tem efeitos a 01.06.2012, o que já não interessa uma vez que o IVA a deduzir dos periodos anteriores ardeu.

Neste caso aconselho a declarar um volume anual de venda de 10001€ e o enquadramento vai-se reportar ao inicio da actividade, neste caso 30.09.2011,.....neste caso não existem período minimo de permanência.

Quando tiver reavido o IVA e desejar passar para o regime de isenção.....essa declaração de alterações só pode ser entregue no mês de Janiero (nº 2 do artº 54º do CIVA), no entanto o estado tem uma norma para regularização do IVA que deduziu (artº 54ª nº 4 do CIVA), ora isto quer dizer que tem que regularizar (liquidar) o IVA respeitante ao equipamento a favor do estado tendo em consideração o valor normal de mercado que o mesmo tem na data desta passagem para o regime de isenção.

Se passar a microprodução para outra pessoa também existem obrigações....se estiver no regime normal, tem que passar factura da venda do equipamento a um terceiro e liquidar o correspondente IVA (pelo valor normal do equipamento nessa data) e entregar o IVA ao estado, quanto ao IRS...têm que ser calculadas mais-valias e acrescentadas no anexo B (cálculo que não vou agora explicar).

Como vêem....tudo isto tem que se lhe diga e tem imensas rasteiras.....

Cps


PaulOL
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por PaulOL »

Boas Ferreira73

Mais um vez obrigado, pelas correções... :oops: é bom haver um especialista cá no forum! ;) dos que ajudam! :D
...pois já li em alguma intervenção (não é para levar a sério) que existem "infiltrados da AT" fiquei assustado, mas nada que me tirasse a boa disposição... :lol:

O meu contabilista fala-me as "coisas a cantar" depois só apanho metade da letra... :mrgreen:

Obg.


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Ferreira73
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por Ferreira73 »

PaulOL Escreveu:Boas Ferreira73

Mais um vez obrigado, pelas correções... :oops: é bom haver um especialista cá no forum! ;) dos que ajudam! :D
...pois já li em alguma intervenção (não é para levar a sério) que existem "infiltrados da AT" fiquei assustado, mas nada que me tirasse a boa disposição... :lol:

O meu contabilista fala-me as "coisas a cantar" depois só apanho metade da letra... :mrgreen:

Obg.
Se os "infiltrados" vierem por bem, são bem vindos.....


PaulOL
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por PaulOL »

PaulOL Escreveu:Boas Ferreira73

Mais um vez obrigado, pelas correções... :oops: é bom haver um especialista cá no forum! ;) dos que ajudam! :D
...pois já li em alguma intervenção (não é para levar a sério) que existem "infiltrados da AT" fiquei assustado, mas nada que me tirasse a boa disposição... :lol:

O meu contabilista fala-me as "coisas a cantar" depois só apanho metade da letra... :mrgreen:

Obg.

Só mais uma coisinha...

Ferreira73, não peça mais desculpa, tem "luz verde" SEMPRE para corrigir as "coisitas" menos correctas que digo... é o meu "Anjo-da-guarda" :D para bem de todos os que aqui procuram, digamos...uma "Luz" :mrgreen:
...esta faz-me lembrar um amigo que normalmente quando explica (ou complica) acaba sempre com: "não sei se me fiz entender?" :roll: :lol:

Bom Domingo!


suntroika
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por suntroika »

Uma dúvida. Depois de nos coletar-mos passamos também a receber o IVA associado à produção? E nesse caso também podemos abater o IVA da fatura de consumo? Sendo assim parece-me que essa situação até se torna benéfico, porque acaba-se por ter um maior rendimento mensal na micro.


areosa
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por areosa »

suntroika Escreveu:Uma dúvida. Depois de nos coletar-mos passamos também a receber o IVA associado à produção? E nesse caso também podemos abater o IVA da fatura de consumo? Sendo assim parece-me que essa situação até se torna benéfico, porque acaba-se por ter um maior rendimento mensal na micro.
Não, passará a receber o IVA associado à produção se se colectar no regime normal de IVA. No entanto, mesmo que esteja nesse regime, o IVA da produção vai ter sempre que o devolver ao estado porque não lhe pertence. Da factura de consumo, o IVA que pode abater é só o das taxas mas, mesmo aqui, há quem diga que misturar negócios com a esfera privada pode dar chatices com as finanças e, pelo valor que pode abater, entre 2€ a 2,5€ por mês, não sei se valerá a pena o trabalho ou o risco.
Só tem vantagem em receber o IVA da produção se puder descontar o IVA da aquisição do equipamento mas, ao ficar no regime normal de IVA fica obrigado a entregar a declaração trimestral de IVA, entre outras implicações já focadas neste tópico.
Cps


Autor do tópico
Ferreira73
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por Ferreira73 »

areosa Escreveu:
suntroika Escreveu:Uma dúvida. Depois de nos coletar-mos passamos também a receber o IVA associado à produção? E nesse caso também podemos abater o IVA da fatura de consumo? Sendo assim parece-me que essa situação até se torna benéfico, porque acaba-se por ter um maior rendimento mensal na micro.
Não, passará a receber o IVA associado à produção se se colectar no regime normal de IVA. No entanto, mesmo que esteja nesse regime, o IVA da produção vai ter sempre que o devolver ao estado porque não lhe pertence. Da factura de consumo, o IVA que pode abater é só o das taxas mas, mesmo aqui, há quem diga que misturar negócios com a esfera privada pode dar chatices com as finanças e, pelo valor que pode abater, entre 2€ a 2,5€ por mês, não sei se valerá a pena o trabalho ou o risco.
Só tem vantagem em receber o IVA da produção se puder descontar o IVA da aquisição do equipamento mas, ao ficar no regime normal de IVA fica obrigado a entregar a declaração trimestral de IVA, entre outras implicações já focadas neste tópico.
Cps


Impecável amigo areosa... ;)

Cps


Miko
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por Miko »

Mas então pergunto eu , depois de me coletar não posso deixar estar as coisas como estão e a EDP continúa a pagar o IVA da produção ao estado ?
O IVA que paguei pela MP já não conto com ele ( não sou rico só investi o que tinha ). :?

Abraço


areosa
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por areosa »

Miko Escreveu:Mas então pergunto eu , depois de me coletar não posso deixar estar as coisas como estão e a EDP continúa a pagar o IVA da produção ao estado ?
O IVA que paguei pela MP já não conto com ele ( não sou rico só investi o que tinha ). :?

Abraço
Sim, basta colectar-se no regime de isenção de IVA e continua tudo como está, fica só com a obrigação de declarar os rendimentos da microprodução no anexo B na declaração anual de impostos.
Cps


PaulOL
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por PaulOL »

areosa Escreveu:
Miko Escreveu:Mas então pergunto eu , depois de me coletar não posso deixar estar as coisas como estão e a EDP continúa a pagar o IVA da produção ao estado ?
O IVA que paguei pela MP já não conto com ele ( não sou rico só investi o que tinha ). :?

Abraço
Sim, basta colectar-se no regime de isenção de IVA e continua tudo como está, fica só com a obrigação de declarar os rendimentos da microprodução no anexo B na declaração anual de impostos.
Cps
Boas!

Até que simpatizo com a frase "...e continua tudo como está" mas ouvi dizer que não!

Parece que não é assim tão fácil ou linear, ou seja, no caso do Miko até poderá ser assim, mas não nos devemos esquecer de um "pequeno" pormenor, a maioria do microprodutores que têm as facturas da MP até 31 de dezembro de 2010, não desperdiçaram o beneficio fiscal de 803€!!!... agora com abertura de actividade (c/IVA s/IVA) tanto faz, muda tudo e os 803€ que receberam, vai engordar o estado, pois parece que "com uns pós magicos" vão ter de entregar (devolver) um valor superior a 1.000€, muito sinceramente prefiro estar enganado, estarei?


PaulOL
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por PaulOL »

Ferreira73 Escreveu:
areosa Escreveu:
suntroika Escreveu:Uma dúvida. Depois de nos coletar-mos passamos também a receber o IVA associado à produção? E nesse caso também podemos abater o IVA da fatura de consumo? Sendo assim parece-me que essa situação até se torna benéfico, porque acaba-se por ter um maior rendimento mensal na micro.
Não, passará a receber o IVA associado à produção se se colectar no regime normal de IVA. No entanto, mesmo que esteja nesse regime, o IVA da produção vai ter sempre que o devolver ao estado porque não lhe pertence. Da factura de consumo, o IVA que pode abater é só o das taxas mas, mesmo aqui, há quem diga que misturar negócios com a esfera privada pode dar chatices com as finanças e, pelo valor que pode abater, entre 2€ a 2,5€ por mês, não sei se valerá a pena o trabalho ou o risco.
Só tem vantagem em receber o IVA da produção se puder descontar o IVA da aquisição do equipamento mas, ao ficar no regime normal de IVA fica obrigado a entregar a declaração trimestral de IVA, entre outras implicações já focadas neste tópico.
Cps


Impecável amigo areosa... ;)

Cps

Boas!

Já sabemos ao metermo-nos em matérias que intervenham FINANÇAS, é o mesmo que entrar num campo completamente minado… :lol: ou seja, temos que ter apoio de um bom FUSILEIRO ou COMANDO, porque se não, nem com a pele ficamos!... :twisted:

Quando o amigo “areosa” diz: “Da factura de consumo, o IVA que pode abater é só o das taxa…” esta afirmação está obviamente a pedir outra pergunta…Huummm ;) , pois se não ficamos a saber quase o mesmo, como deve calcular, muitos dos que aqui vêm ao fórum são leigos nestas matérias (incluindo-me), dá para explicar porque o IVA do consumo não dá para abater, estando as facturas (Consumo/Produção) no mesmo NIF?

Quanto há declaração trimestral de IVA, julgo que não será de uma grande dificuldade esse preenchimento, a primeira vez será sempre a mais difícil, como em tudo, depois não será “mais do mesmo”?… :) mas estou em crer que nessa altura se alguém colocar aqui no fórum questões de preenchimento no ambito desta declaração, será com certeza ajudado! :mrgreen:
É importante não esquecer que este regime requer disciplina, pois um esquecimento da data limite… no dia seguinte (ou pouco mais) aparece uma ”prendinha” da AT, é só uns €€ :evil: para pagar e ajudar a crise!... assim não esquece a próxima!... digamos que é uma forma “cordial e simpática” de educar o contribuinte! :shock:

Cumpts.


areosa
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por areosa »

PaulOL Escreveu:
Boas!

Até que simpatizo com a frase "...e continua tudo como está" mas ouvi dizer que não!

Parece que não é assim tão fácil ou linear, ou seja, no caso do Miko até poderá ser assim, mas não nos devemos esquecer de um "pequeno" pormenor, a maioria do microprodutores que têm as facturas da MP até 31 de dezembro de 2010, não desperdiçaram o beneficio fiscal de 803€!!!... agora com abertura de actividade (c/IVA s/IVA) tanto faz, muda tudo e os 803€ que receberam, vai engordar o estado, pois parece que "com uns pós magicos" vão ter de entregar (devolver) um valor superior a 1.000€, muito sinceramente prefiro estar enganado, estarei?
Caro PaulOL,
A questão que refere não está relacionada directamente com a questão que o Niko colocou pelo que reafirmo o que escrevi.
Mas permita-me uma questão, ao mesmo tempo que adquiriu o sistema fotovoltaico também adquiriu o sistema solar térmico? Se sim, então continuará a ter direito à dedução do beneficio fiscal de 2010 porque estes equipamentos também estão abrangidas pelo benefício fiscal. Embora a existência de um sistema solar térmico seja uma das condições para se aceder à tarifa bonificada, ele não faz parte do sistema de microprodução e nem é necessário para exercer essa actividade pelo que pode deduzi-lo como benefício fiscal sem problemas.
Cps


areosa
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por areosa »

PaulOL Escreveu:
Boas!

Já sabemos ao metermo-nos em matérias que intervenham FINANÇAS, é o mesmo que entrar num campo completamente minado… :lol: ou seja, temos que ter apoio de um bom FUSILEIRO ou COMANDO, porque se não, nem com a pele ficamos!... :twisted:
Concordo 110% consigo :!: :!: :!: com as finanças, o quer que façamos, tem sempre efeitos colaterais inesperados. :o
Senão vejamos, ao ler este tópico desde o início, o que começou com um inocente campo 423 num anexo B deu em tudo isto... inicio de actividade, multas, segurança social, subsidio de desemprego, incompatibilidade com a situação profissional, regime de IVA, alterações do contrato com a EDP, declarações trimestrais de IVA, amortização do IVA do equipamento, devolução de benefícios fiscais, mudanças de titularidade do contrato com a EDP, mais valias e devolução do IVA amortizado no caso de cessar a actividade... isto nunca mais acaba! :evil: :evil: :evil:

O que nos tem valido, pelo menos a mim, é a ajuda das pessoas aqui do forum que têm alertado para os diversos aspectos deste intrincado problema assim como as sugestões que dão para os resolver. :) :)

Cps


PaulOL
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por PaulOL »

areosa Escreveu:
PaulOL Escreveu:
Boas!

Até que simpatizo com a frase "...e continua tudo como está" mas ouvi dizer que não!

Parece que não é assim tão fácil ou linear, ou seja, no caso do Miko até poderá ser assim, mas não nos devemos esquecer de um "pequeno" pormenor, a maioria do microprodutores que têm as facturas da MP até 31 de dezembro de 2010, não desperdiçaram o beneficio fiscal de 803€!!!... agora com abertura de actividade (c/IVA s/IVA) tanto faz, muda tudo e os 803€ que receberam, vai engordar o estado, pois parece que "com uns pós magicos" vão ter de entregar (devolver) um valor superior a 1.000€, muito sinceramente prefiro estar enganado, estarei?
Caro PaulOL,
A questão que refere não está relacionada directamente com a questão que o Niko colocou pelo que reafirmo o que escrevi.
Mas permita-me uma questão, ao mesmo tempo que adquiriu o sistema fotovoltaico também adquiriu o sistema solar térmico? Se sim, então continuará a ter direito à dedução do beneficio fiscal de 2010 porque estes equipamentos também estão abrangidas pelo benefício fiscal. Embora a existência de um sistema solar térmico seja uma das condições para se aceder à tarifa bonificada, ele não faz parte do sistema de microprodução e nem é necessário para exercer essa actividade pelo que pode deduzi-lo como benefício fiscal sem problemas.
Cps
Amigo areosa,

Na verdade os sistemas foram adquiridos em anos diferentes, 2009 solar termico, 2010 fotovoltaico, mas... este último, foi-me facturado em 3 facturas, será que posso usar uma delas para o beneficio fiscal (esquecendo o IVA) e as outras para a contabilidade do regime normal C/IVA ou mesmo S/IVA?
Se não tive-se de devolver o beneficio, provavelmente até ía para o regime S/IVA, mas assim estou "obrigado" :shock: a optar para o outro de forma a equilibar as contas (devolução b.f.+ multas + TOC = IVA a reaver)! como vê apenas não quero sair prejudicado, nem prejudicar... :lol:

Cumpts.


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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por Ferreira73 »

PaulOL Escreveu:
areosa Escreveu:
PaulOL Escreveu:
Boas!

Até que simpatizo com a frase "...e continua tudo como está" mas ouvi dizer que não!

Parece que não é assim tão fácil ou linear, ou seja, no caso do Miko até poderá ser assim, mas não nos devemos esquecer de um "pequeno" pormenor, a maioria do microprodutores que têm as facturas da MP até 31 de dezembro de 2010, não desperdiçaram o beneficio fiscal de 803€!!!... agora com abertura de actividade (c/IVA s/IVA) tanto faz, muda tudo e os 803€ que receberam, vai engordar o estado, pois parece que "com uns pós magicos" vão ter de entregar (devolver) um valor superior a 1.000€, muito sinceramente prefiro estar enganado, estarei?
Caro PaulOL,
A questão que refere não está relacionada directamente com a questão que o Niko colocou pelo que reafirmo o que escrevi.
Mas permita-me uma questão, ao mesmo tempo que adquiriu o sistema fotovoltaico também adquiriu o sistema solar térmico? Se sim, então continuará a ter direito à dedução do beneficio fiscal de 2010 porque estes equipamentos também estão abrangidas pelo benefício fiscal. Embora a existência de um sistema solar térmico seja uma das condições para se aceder à tarifa bonificada, ele não faz parte do sistema de microprodução e nem é necessário para exercer essa actividade pelo que pode deduzi-lo como benefício fiscal sem problemas.
Cps
Amigo areosa,

Na verdade os sistemas foram adquiridos em anos diferentes, 2009 solar termico, 2010 fotovoltaico, mas... este último, foi-me facturado em 3 facturas, será que posso usar uma delas para o beneficio fiscal (esquecendo o IVA) e as outras para a contabilidade do regime normal C/IVA ou mesmo S/IVA?
Se não tive-se de devolver o beneficio, provavelmente até ía para o regime S/IVA, mas assim estou "obrigado" :shock: a optar para o outro de forma a equilibar as contas (devolução b.f.+ multas + TOC = IVA a reaver)! como vê apenas não quero sair prejudicado, nem prejudicar... :lol:

Cumpts.

Apenas o solar termico pôde ser incluido em 2009 como dedução à colecta...tudo o que diz respeito aos fotovoltaicos está fora, a não ser que seja para auto-consumo...ora vejamos...

Artigo 73.º

Equipamentos de energias renováveis(*)

1 - São dedutíveis à colecta do IRS, desde que não susceptíveis de serem considerados custos para efeitos da categoria B, 30 % das importâncias despendidas com a aquisição dos seguintes bens, desde que afectos a utilização pessoal, com o limite de (euro) 803:

Como se pode verificar pela leitura do normativo, basta ser susceptivel de ser custo na categoria B para não ser dedutivel em termos de beneficios fiscais, até pode não ser usado como custo ou deduzido o IVA...mas de facto era susceptivel de o ser....

Todos aqueles que beneficiaram destes 803€ podem ser incomodados no prazo de 4 anos.........eu arriscava e continuava caladinho...

....custo com o TOC??!!!........caro PaulOL, estou à sua disposição para o ajudar e não cobro avença :lol:

Cps

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Patalhetas
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por Patalhetas »

Na verdade os sistemas foram adquiridos em anos diferentes, 2009 solar termico, 2010 fotovoltaico, mas... este último, foi-me facturado em 3 facturas, será que posso usar uma delas para o beneficio fiscal (esquecendo o IVA) e as outras para a contabilidade do regime normal C/IVA ou mesmo S/IVA?
Se não tive-se de devolver o beneficio, provavelmente até ía para o regime S/IVA, mas assim estou "obrigado" :shock: a optar para o outro de forma a equilibar as contas (devolução b.f.+ multas + TOC = IVA a reaver)! como vê apenas não quero sair prejudicado, nem prejudicar... :lol:
@PaulOL
metes-te (mo-nos) numa bela embrulhada :mrgreen:
Nelson Patalhetas

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