vitord Escreveu:Boa tarde a todos,
Pois é sou um dos mais recentes "empresários" que está na actividade desde 13 de Agosto deste ano e que estava até à data orgulhoso do feito e que poderia continuar a sê-lo durante muito tempo...., não fosse eu por mero acaso deparar-me com o vosso blog e ficar aborrecido com tudo o que li. Se bem que no meu caso não terei muito transtorno (penso eu) com o início de actividade, sinto -me enganado e "burlado" não pelo facto de ter de declarar o rendimento anual, mas sim pelo facto de um simples campo num formulário transformar num "inferno" a vida de alguns que por mérito investiram em algo que poderia gerar algum retorno e que beneficiaria o ambiente(o Estado deveria sim era atribuir um subsidio mensal por cada quilo de CO2 poupado!). Penso que nunca passou pela cabeça de ninguem não declarar os rendimentos, pois à partida a tarefa seria simples sendo o comercializador responsavel por isso emitindo os respectivos documentos e se de facto houvesse alguma desconfiança por parte da AT criavam de facto um campo em qualquer anexo para verificação mas que não implicasse qualquer mudança do respectivo contribuinte. Apesar de ter aderido recentemente, nenhuma entidade informou ou disponibilizou informação acerca deste tema e é isto que me intriga, pois se este tema já está a ser discutido à algum tempo porque é que os mais recentes micoprodutores não são alertados para o efeito?
Peço desculpa por este pequeno desabafo mas tinha que ser. Apesar de eu aínda na dúvida de iniciar ou não actividade estou a averiguar alguns passos que terei de dar se isso vier a acontecer e por isso vou partilhar o seguinte para quem estiver na mesma situação do que eu.
Liguei para a SS e coloquei a seguinte questão:
"tendo eu aderido à microprodução e sendo "obrigado" a iniciar actividade nas finanças precisava de saber o que é necessário para pedir insenção uma vez que faço descontos para a CGA?"
Resposta:
"fica automáticamente isento desde que seja a primeira vez que inicia actividade, ficando isento até outubro do próximo ano. No entanto convem dirigir-se a balcão passado algum tempo para se certificar da isenção. Para solicitar isenção definitiva deverá entregar no balcão (no mesmo dia da verificação da isenção ou não) uma declaração dos recursos humano da entidade patronal com a data de início dos descontos e o valor da remuneração mensal"
Também irei entretanto questionar por escrito as entidades envolvidas em todo o processo do porquê da ocultação desta parte fiscal (que não aperece explicita em lado nenhum), porque como disse aínda não estou convencido com tudo isto, algo não bate certo ou as finanças ou todos os outros.
Abraços
Boas
O melhor é ir o mais rapido possivel a S.S. pedir a isenção da contribuição, porque eles disseram-lhe que estava isento até outubro de 2013 o que está correcto mas amanhã se já não descontar para a CGA e resolver abrir uma actividade já não lhe dão esse ano de isenção de descontos.
Ou seja, quem abre uma actividade pela primeira vez fica isento de pagar a S.S. durante um ano mas só acontece uma vez, se a gastar agora que já está a descontar para a CGA depois não a pode pedir, e nunca se sabe o dia de amanhã o mais vale é prevenir do que depois tentar remediar.
Boa sorte para a produção!